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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 25/09/2026 · pág. 17

DOESP 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

17/114 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 184, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 25 de setembro de 2026

6.3.11 Os recursos atinentes à avaliação curricular deverão ser
apresentados no prazo indicado no item 8 deste edital, contados da data
de divulgação das notas.
6.4 Ao candidato que tiver a bonifcação prevista pelo PRMFC, nos
• Para estrangeiros que atendam as condições da Resolução
2.216/2018, do CFM, fotocópia do passaporte com visto permanente* e
Certifcado de Profciência em Língua Portuguesa - CELPE-Bras;
• Dados bancários da Agência do Banco do Brasil S/A e Conta
permite nele permanecer até a conclusão, que deverá ocorrer até 28 de
fevereiro de 2027 (art. 2º e art. 4º, parágrafo único, da Resolução CNRM nº
1/2026).
9.12.2 O candidato com matrícula ativa há mais de 45 (quarenta e
termos especifcados neste edital, será adicionado 10% (dez por cento) à
nota de cada uma das fases do presente processo seletivo.
Corrente; (Para abertura da conta, o banco exige comprovante de
residência de origem);
cinco) dias em outro Programa de Residência Médica poderá
matricular‑se no Programa de Residência Médica do HCFMRP‑USP para o
6.5 A ausência do candidato a qualquer uma das fases implicará na
• Cartão Nacional de Saúde (CNS) que poderá ser obtido no site:
qual foi selecionado até 31 de março de 2027, observada a ordem de
sua eliminação do processo.
7 - RESULTADO FINAL
71 O resultado fnal estará disonível via internet através do site
https://portaldocidadao.saude.gov.br/portalcidadao/areaCadastro.htm;
• Número de inscrição no PIS/PASEP ou INSS (a inscrição poderá ser
feita elo site htts//wwwinssovbr/servicos-do-inss/inscricao-na-
convocação, desde que haja formalizado, até 10 de janeiro de 2027, a
desistência de cursar o programa anterior (art. 4º, caput, da Resolução
CNRM nº 1/2026
. p
https://www.hcribeirao.sp.gov.br/hcfmrp/institucional/ensino, a partir do
dia 17 de dezembro de 2026, após às 18 horas.
p : p:..g.
previdencia-social/) como Contribuinte Individual;
• Quando for o caso, os documentos mencionados conforme item
.
9.12.3 O candidato que, após matricular-se no HCFMRP-USP, pretenda
ingressar em Programa de Residência Médica de outra instituição deverá

7.1.1 A data de divulgação do resultado defnitivo poderá ser alterada,
a critério da Comissão de Prova, cabendo exclusivamente aos candidatos

4.3.3;
• TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO ao Programa de Moradias para

previamente formalizar a desistência perante a COREME, vedada a
manutenção simultânea de matrículas ativas, aplicando-se o disposto no
o
acompanhamento
junto
ao
site
https://www.hcribeirao.sp.gov.br/hcfmrp/institucional/ensino.
Médicos Residentes do HCFMRP-USP, criado e disciplinado pela Portaria
HCRP nº 160/2023 (anexa).
item 9.8 deste edital.
9.12.4 A desistência, em qualquer hipótese, não gera direito à
7.1.2 Do resultado defnitivo mencionado neste item não serão
cabíveis recursos. Os recursos referentes a prova escrita e avaliação
Caso o candidato não deseje aderir ao Programa de Moradias, deverá
apresentar no ato da matrícula termo de recusa, de próprio punho, em
restituição de valores pagos a título de inscrição nem à reserva da vaga,
autorizando a convocação do próximo candidato classifcado.
curricular (e respectivas notas) deverão observar os prazos específcos de
letra legível, datado e assinado, com os dizeres abaixo:
"
9.13 O médico residente deverá, após a matrícula, assinar Termo de
impugnação mencionados neste edital.
7.2 As notas, de todas as fases, serão consideradas apenas até a
seunda casa decimal com desconsideraão das demais casas decimais
Eu, nome completo, RG nº, CPF nº, aprovado no Programa de
Residência Médica do HCFMRP-USP, declaro pelo presente documento não
ter interesse neste momento em aderir ao Prorama de Moradias ara
Outorga da bolsa de estudos da Secretaria da Saúde do Estado de São
Paulo (SES SP) junto à Divisão de Residências, em período a ser divulgado
osteriormente Aueles ue usufruirão de bolsas rovenientes do
g , ç .
7.2.1 Em caso de empate, terá preferência o candidato que obtiver
maior nota no exame escrito considerada até a segunda casa decimal
, , g p
Médicos Residentes do HCFMRP-USP, instituído pela Portaria HCRP nº
160/2023 Declaro ainda ter ciência de que poderei a qualquer tempo
p. q q p
Ministério da Saúde não necessitam assinar o mencionado termo.
10 - DISPOSIÇÕES GERAIS
, ,
com desconsideração das demais. Persistindo o empate, os critérios de
. , , , ,
aderir ao referido programa, nos termos e condições fxados pela Portaria

10.1 Toda a documentação relativa à seleção será destruída por

desempate serão, sucessivamente, a maior nota de avaliação curricular,
também considerada até a segunda casa decimal, e a maior idade,

HCRP nº 160/2023"
• Carteira de Vacina ou Certifcado com as seguintes vacinas

processo mecânico ou incinerada após o encerramento do processo
seletivo. Os dados do processo seletivo serão mantidos em arquivos
prevalecendo o candidato mais velho. No caso das notas, sempre serão
atualizadas:
informatizados pelo prazo de 5 anos, contados da homologação do
consideradas aquelas apuradas na forma do item 4.5.
7.3 A classifcação fnal será composta de listagem, por especialidade,
* Covid-19
* Febre Amarela
processo seletivo.
10.2 Eventuais comunicações com os candidatos serão efetuadas
dos candidatos aprovados.
7.4 As relações dos candidatos aprovados serão publicadas no Diário
* Hepatite B
Infuenza
exclusivamente por meio de mensagem eletrônica (e-mail), no endereço
informado no momento da inscrição e por meio de informativos


Ofcial do Estado de São Paulo e na Internet na página do Hospital, no
ndr htt//hribirbr/hfmr/intitinl/nin
MMR (Tríplice Viral)
* Tétn (Dl Adlt)
disponibilizados
no
site
htt//hribirbr/hfmr/intitinl/nin
eeeço ps:www.ceao.sp.gov.cpsucoaeso.
8 - RECURSOS
ao upa uo
* Varicela (Catapora)
ps:www.ceao.sp.gov.cpsucoaeso.
1021 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato

8.1 Fica estabelecido o prazo de 2 (dois) dias úteis improrrogáveis,
contados da data da publicação do edital ou aviso pertinente ao processo

9.4.1.1 *O cidadão estrangeiro nascido em um dos países-membros ou
associados do Mercosul, que tenham assinado e ratifcado o Acordo de
..
acompanhar as publicações e informações disponibilizadas no site
https://www.hcribeirao.sp.gov.br/hcfmrp/institucional/ensino.

seletivo e da divulgação das inscrições deferidas, para interposição de
recurso, salvo no caso dos recursos indicados no subitem 8.2, que

Livre Residência com o Brasil, nos termos do Decreto nº 6.964, de 29 de
setembro de 2009, e do Decreto nº 6.975, de 7 de outubro de 2009, fca
10.3 Além dos direitos garantidos pela lei 6.932/81, aos Residentes
serão assegurados:
seguirão prazos próprios.
desobrigado da comprovação do visto de permanência, porém deve
• Tratamento médico no HCFMRP-USP durante o período de
8.2 Para recursos relativos ao gabarito do exame escrito e às notas da
avaliação curricular, o prazo será até às 17 horas do primeiro dia útil
sempre respeitar a exigência de revalidação do diploma (artigo 4º, § 4º da
Resolução CFM nº 2.216/2018).
Residência;
• Refeições;
seguinte à respectiva divulgação. O recurso deverá ser formalizado
9.5 Caso o candidato aprovado esteja inscrito no CRM de outro
• Licença, a contar do evento, por 8 dias em virtude de casamento e
exclusivamente online, por meio de formulário específco disponível no
site
do
processo
seletivo:
h//hibib/hf/iiil/i
estado, deverá apresentar, juntamente com os documentos do item
anterior, protocolo de pedido de registro no CRM - SP, devendo estar com
iiã dfii é di //
por 3 dias devido a falecimento de parente até 2º grau;
• Moradia conforme estabelecido pela Portaria HCRP nº 160/2023
( IV)
ttps:www.crerao.sp.gov.rcmrpnsttuconaensno.
8.3 Uma vez formalizado o recurso, o candidato não poderá inová-lo,
com outras razões ou repetir aquelas já constantes da primeira
nscrço entva at o a 30042027.
9.6 Se o departamento responsável pela disciplina julgar necessário,
os candidatos portadores de defciência serão submetidos à perícia
anexo .
10.4 A bolsa de estudos será paga em parcelas mensais através
depósito em conta corrente ativa vinculada do próprio bolsista em valor
,
manifestação.

médica para verifcação da compatibilidade de sua defciência com o
,
defnido pelas entidades competentes.
8.4 Para contagem do prazo mencionado neste item, exclui-se o dia
do começo e inclui-se o do vencimento.

exercício da especialidade escolhida.
9.6.1 Caso a perícia conclua pela inaptidão, dentro de 5 (cinco) dias,

10.4.1 O HCFMRP-USP oferecerá bolsas advindas do Ministério da
Saúde (MS) e da Secretaria de Estado da Saúde (SES-SP).
8.5 Os recursos que derem entrada após as 17 horas do último dia
desde que requerido pelo candidato, constituir-se-á junta médica para
10.4.2 Para bolsistas do MS a conta deverá ser do Banco Bradesco
(considerada a data de entrada no sistema do HCFMRP-USP) ou que
nova inspeção, da qual participarão um profssional indicado pelo
e/ou Banco Santander e para bolsistas SES-SP a conta deverá ser do
forem destituídos de razões circunstanciadas serão arquivados
sumariamente.
8.6 O provimento de um recurso aproveita a todos os candidatos que
interessado, um pela COREME e um pelo Departamento.
9.6.2 A junta referida no subitem anterior apresentará conclusão no
prazo de 5 (cinco) dias, da qual não caberá recurso.
í
Banco do Brasil.
10.5 As atividades dos Médicos Residentes serão desenvolvidas não
somente na sede do HCFMRP-USP e sua Unidade de Emergência, mas
é
se encontrem na mesma situação, tenham ou não apresentado pedido de
revisão.
87 Vencidos os razos mencionados e aós analisados os eventuais
9.7 Os candidatos aceitos deverão entrar em exerccio no dia 01 de
março de 2027.
98 Os candidatos ue não atenderem a data do item anterior serão
tambm nas entidades a ele conveniadas, tais como Hospital Estadual de
Ribeirão Preto, Hospital Estadual de Américo Brasiliense, Mater, Centro de
Saúde Escola Centro Médico Social e Comunitário de Cássia dos
. p p
recursos interpostos a coordenação da COREME homologará o resultado
. q
considerados desistentes Nesta hipótese ou havendo desistência formal
,
Coqueiros Hospital Estadual de Franca Dom Diógenes Silva Matthes
,
fnal do processo seletivo.
. , ,
será convocado um suplente para assumir imediatamente a vaga,
, ,
Hospital de Serrana, Clínica Civil, Instituto Estadual de Psiquiatria e Saúde

9 - MATRÍCULA

respeitado a ordem de classifcação dos candidatos.

Mental (IEPS-Santa Tereza), Unidades de Saúde da Família e outras que
9.1 A convocação para matrícula será enviada para o e-mail fornecido
pelo candidato no momento da inscrição e por meio de divulgação de
9.9 As convocações, na forma do item anterior, serão feitas por e-mail
ou telefone, de modo que o candidato assuma as atividades
vierem a integrar seu complexo.
10.6 Todos os programas relacionados neste Edital estão
lista
de
convocados
no
site
https://www.hcribeirao.sp.gov.br/hcfmrp/institucional/ensino.
Cabe
imediatamente, respeitando o limite máximo de 31 de março de 2027.
9.9.1 Os candidatos das listas excedentes que realizarem a matrícula
credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM.
10.7 A inexatidão das afrmativas ou a irregularidade de documentos,
exclusivamente ao candidato o acompanhamento da divulgação das listas
de convocação, não sendo previstas outras formas de comunicação com
após o dia 27 de fevereiro de 2027, iniciarão suas atividades
imediatamente.
ainda que verifcada posteriormente, eliminará o candidato do processo
seletivo anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
os candidatos, tampouco se responsabilizando a instituição por eventual
idiibilidd d i ltôi d iã
9.10 O candidato, aprovado e matriculado que tenha sido incorporado
l Oiã Milit d F Ad dá
10.8 Somente terão prevalência sobre as regras previstas neste Edital
à dlibõ / lõ d CNRM tlt
nsponae os meos eerncos e comuncaço com o
candidato.
92 São previstas as seguintes datas para a convocação e realização
em quaquer rganzaço ar as orças rmaas, poer requerer o
trancamento da matrícula por período de 1 (um) ano, para fns de
prestação
do
serviço
militar
tudo
em
conformidade
com
a
s eeraçes eou resouçes a que, evenuamene,
contrariem as condições aqui previstas. Caso sejam baixadas novas
deliberações e/ou resoluções pela CNRM serão feitas as necessárias
.
de matrícula online:



,





regulamentação vigente da CNRM.
,
modifcações neste Edital que poderão consistir em anulação de
- Primeira chamada:
9.10.1 O trancamento da matrícula implica na suspensão automática
,
dispositivos, ou cancelamento de programas ou redução de vagas.
17/12/2026: Divulgação da lista de convocados para matrícula online
11 e 12/02/2027: Matrícula online

do pagamento da bolsa.
9.10.2 O Médico Residente deverá requerer o seu ingresso à COREME

10.9 Os candidatos obterão maiores informações:
a) na Divisão de Residências do Hospital das Clínicas de Ribeirão
- Segunda chamada:
até o dia 30 de julho do ano em que presta o Serviço Militar, ou seja, do
Preto, Campus Universitário, Monte Alegre, CEP 14.048-900, Ribeirão Preto,
16/02/2027: Divulgação da lista de convocados para matrícula online
18 e 19/02/2027: Matrícula online
- Terceira chamada:
ano anterior ao ano de reintegração ao Programa de Residência Médica,
sob pena de perda automática da vaga.
9.10.3 A reserva de vaga tratada neste item limita-se ao número das
SP, Telefones (16) 3602- 2164 e 3602-1548;
b) correio eletrônico: [email protected] ou [email protected];
c)
via
Internet
no
endereço
23/02/2027: Divulgação da lista de convocados para matrícula online
25/02/2027 Mtíl li
credenciadas pela CNRM para a respectiva especialidade.
9104 N tlidd d id didt
https://www.hcribeirao.sp.gov.br/hcfmrp/institucional/ensino.
1010 A Ciã d Slã l ltti d ibilidd
: arcua onne
9.3 As convocações que se seguirem à terceira chamada seguirão as
regras indicadas no item 99
.. a evenuaae e serem ncorporaos canaos em
número superior ao de vagas credenciadas, os que excederem estas serão
considerados suplentes somente sendo convocados para matrícula na
. omsso e eeço panejou aernavas e acessae
para candidatos portadores de defciência motora. Caso outra seja a
defciência o candidato deverá entrar em contato com a Divisão de
..
9.4 Os candidatos matriculados se submeterão às condições da
,
ocorrência de desistência daqueles que os antecederem obedecida a
,
Residência Médica exclusivamente por telefone ou por e-mail.
,
Residência Médica e aos regulamentos vigentes e concordarão com os
,
classifcação obtida no ano da incorporação.
,
10.11 É terminantemente proibida a acumulação de atividades de

critérios de avaliação, progressão e exclusão do Programa de Residência

9.10.5 Os candidatos que trancarem a matrícula, mas não cumprirem

médico residente e médico contratado do Hospital das Clínicas da
Médica ao qual se matricula. na integralidade o Serviço Militar, não terão direito a assumirem as vagas Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto- USP, independentemente da
9.4.1 Para a matrícula, deverão ser efetuados o upload dos seguintes que lhes forem reservadas. área, devendo o interessado optar por uma delas.
documentos:
• CPF próprio ou inscrição do CPF, extraída do sítio eletrônico da
9.10.6 A reserva de vaga decorrente do alistamento ao Serviço Militar
é garantida desde que o alistamento tenha sido efetuado anteriormente
10.11.1 A atividade de médico residente é incompatível com qualquer
vínculo, de qualquer natureza, cujo horário confite com a jornada do
Receita Federal;
• Documento de registro geral de identifcação;
• Cmrnt d ridêni
à matrícula no Programa de Residência Médica no qual se classifcou.
9.10.7 As reservas de vagas de que trata o caput restringe-se a
médi ridnt rtrã ri militr britóri nã
Programa de Residência Médica, cabendo ao residente comunicar à
COREME a existência de vínculo concomitante.
10112 Nã rá dmitid inr rmnêni d médi
opovae e esca;
• Comprovante de quitação com as obrigações eleitorais e do Título
de Eleitor;
cos esees que pesao sevço a ogao, o se
aplicando a outros cursos de formação de ofciais, ofertados pelas Forças
Armadas ou serviço voluntário
.. o se ao o gesso ou a peaca e co
residente sem a correspondente bolsa de estudos, nos termos da Lei
federal nº 6932/1981 vedada a atuação a título voluntário ou não

• Documento de Reservista ou de dispensa do Serviço Militar
, .
9.11 A não apresentação da documentação exigida para matrícula nos
.,
remunerado nos Programas de Residência Médica do HCFMRP-USP.

Obrigatório, para os participantes do sexo masculino;
,
prazos assinalados, implicará na exclusão do candidato.

10.12 Serão eliminados do certame candidatos que tenham sido

• Inscrição no CRM-SP ou protocolo de inscrição;

9.12 A matrícula observará o calendário nacional fxado pela

excluídos de programa de residência médica do HCFMRP-USP por motivos
• Currículo Lattes com foto em formato PDF; Resolução CNRM nº 1, de 10 de fevereiro de 2026, realizando‑se entre 11 disciplinares.
• Comprovante de conclusão do Pré-requisito, e/ou declaração
de fevereiro e 31 de março de 2027 (art. 3º), nas datas indicadas no item
10.13 O acesso aos Sistemas Informatizados do HCFMRP-USP será
emitida pela instituição do término previsto até 28 de fevereiro de 2027 e
comprovante do título de especialista com o RQE;
9.4.1 deste edital.
9.12.1 É vedada a matrícula de candidato que mantenha matrícula
liberado apenas após a conclusão de curso de Prescrição Eletrônica
oferecido pelo Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação (CTIC)
• Para os que tenham participado e usado a bonifcação do PRMFC,
será exigido o certifcado de conclusão ou de participação do Programa;
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.25.1.11.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
ativa em qualquer Programa de Residência Médica, ressalvado aquele que
esteja cursando o último semestre do respectivo programa, a quem se
do HCFMRP-USP.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).