DOESP 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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17/114 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 184, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 25 de setembro de 2026
| 6.3.11 Os recursos atinentes à avaliação curricular deverão ser apresentados no prazo indicado no item 8 deste edital, contados da data de divulgação das notas. 6.4 Ao candidato que tiver a bonifcação prevista pelo PRMFC, nos |
• Para estrangeiros que atendam as condições da Resolução 2.216/2018, do CFM, fotocópia do passaporte com visto permanente* e Certifcado de Profciência em Língua Portuguesa - CELPE-Bras; • Dados bancários da Agência do Banco do Brasil S/A e Conta |
permite nele permanecer até a conclusão, que deverá ocorrer até 28 de fevereiro de 2027 (art. 2º e art. 4º, parágrafo único, da Resolução CNRM nº 1/2026). 9.12.2 O candidato com matrícula ativa há mais de 45 (quarenta e |
|---|---|---|
| termos especifcados neste edital, será adicionado 10% (dez por cento) à nota de cada uma das fases do presente processo seletivo. |
Corrente; (Para abertura da conta, o banco exige comprovante de residência de origem); |
cinco) dias em outro Programa de Residência Médica poderá matricular‑se no Programa de Residência Médica do HCFMRP‑USP para o |
| 6.5 A ausência do candidato a qualquer uma das fases implicará na |
• Cartão Nacional de Saúde (CNS) que poderá ser obtido no site: |
qual foi selecionado até 31 de março de 2027, observada a ordem de |
| sua eliminação do processo. 7 - RESULTADO FINAL 71 O resultado fnal estará disonível via internet através do site |
https://portaldocidadao.saude.gov.br/portalcidadao/areaCadastro.htm; • Número de inscrição no PIS/PASEP ou INSS (a inscrição poderá ser feita elo site htts//wwwinssovbr/servicos-do-inss/inscricao-na- |
convocação, desde que haja formalizado, até 10 de janeiro de 2027, a desistência de cursar o programa anterior (art. 4º, caput, da Resolução CNRM nº 1/2026 |
| . p https://www.hcribeirao.sp.gov.br/hcfmrp/institucional/ensino, a partir do dia 17 de dezembro de 2026, após às 18 horas. |
p : p:..g. previdencia-social/) como Contribuinte Individual; • Quando for o caso, os documentos mencionados conforme item |
. 9.12.3 O candidato que, após matricular-se no HCFMRP-USP, pretenda ingressar em Programa de Residência Médica de outra instituição deverá |
7.1.1 A data de divulgação do resultado defnitivo poderá ser alterada, a critério da Comissão de Prova, cabendo exclusivamente aos candidatos |
4.3.3; • TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO ao Programa de Moradias para |
previamente formalizar a desistência perante a COREME, vedada a manutenção simultânea de matrículas ativas, aplicando-se o disposto no |
| o acompanhamento junto ao site https://www.hcribeirao.sp.gov.br/hcfmrp/institucional/ensino. |
Médicos Residentes do HCFMRP-USP, criado e disciplinado pela Portaria HCRP nº 160/2023 (anexa). |
item 9.8 deste edital. 9.12.4 A desistência, em qualquer hipótese, não gera direito à |
| 7.1.2 Do resultado defnitivo mencionado neste item não serão cabíveis recursos. Os recursos referentes a prova escrita e avaliação |
Caso o candidato não deseje aderir ao Programa de Moradias, deverá apresentar no ato da matrícula termo de recusa, de próprio punho, em |
restituição de valores pagos a título de inscrição nem à reserva da vaga, autorizando a convocação do próximo candidato classifcado. |
| curricular (e respectivas notas) deverão observar os prazos específcos de |
letra legível, datado e assinado, com os dizeres abaixo: " |
9.13 O médico residente deverá, após a matrícula, assinar Termo de |
| impugnação mencionados neste edital. 7.2 As notas, de todas as fases, serão consideradas apenas até a seunda casa decimal com desconsideraão das demais casas decimais |
Eu, nome completo, RG nº, CPF nº, aprovado no Programa de Residência Médica do HCFMRP-USP, declaro pelo presente documento não ter interesse neste momento em aderir ao Prorama de Moradias ara |
Outorga da bolsa de estudos da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo (SES SP) junto à Divisão de Residências, em período a ser divulgado osteriormente Aueles ue usufruirão de bolsas rovenientes do |
| g , ç . 7.2.1 Em caso de empate, terá preferência o candidato que obtiver maior nota no exame escrito considerada até a segunda casa decimal |
, , g p Médicos Residentes do HCFMRP-USP, instituído pela Portaria HCRP nº 160/2023 Declaro ainda ter ciência de que poderei a qualquer tempo |
p. q q p Ministério da Saúde não necessitam assinar o mencionado termo. 10 - DISPOSIÇÕES GERAIS |
| , , com desconsideração das demais. Persistindo o empate, os critérios de |
. , , , , aderir ao referido programa, nos termos e condições fxados pela Portaria |
10.1 Toda a documentação relativa à seleção será destruída por |
desempate serão, sucessivamente, a maior nota de avaliação curricular, também considerada até a segunda casa decimal, e a maior idade, |
HCRP nº 160/2023" • Carteira de Vacina ou Certifcado com as seguintes vacinas |
processo mecânico ou incinerada após o encerramento do processo seletivo. Os dados do processo seletivo serão mantidos em arquivos |
| prevalecendo o candidato mais velho. No caso das notas, sempre serão | atualizadas: |
informatizados pelo prazo de 5 anos, contados da homologação do |
| consideradas aquelas apuradas na forma do item 4.5. 7.3 A classifcação fnal será composta de listagem, por especialidade, |
* Covid-19 * Febre Amarela |
processo seletivo. 10.2 Eventuais comunicações com os candidatos serão efetuadas |
| dos candidatos aprovados. 7.4 As relações dos candidatos aprovados serão publicadas no Diário |
* Hepatite B Infuenza |
exclusivamente por meio de mensagem eletrônica (e-mail), no endereço informado no momento da inscrição e por meio de informativos |
| Ofcial do Estado de São Paulo e na Internet na página do Hospital, no ndr htt//hribirbr/hfmr/intitinl/nin |
MMR (Tríplice Viral) * Tétn (Dl Adlt) |
disponibilizados no site htt//hribirbr/hfmr/intitinl/nin |
| eeeço ps:www.ceao.sp.gov.cpsucoaeso. 8 - RECURSOS |
ao upa uo * Varicela (Catapora) |
ps:www.ceao.sp.gov.cpsucoaeso. 1021 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato |
8.1 Fica estabelecido o prazo de 2 (dois) dias úteis improrrogáveis, contados da data da publicação do edital ou aviso pertinente ao processo |
9.4.1.1 *O cidadão estrangeiro nascido em um dos países-membros ou associados do Mercosul, que tenham assinado e ratifcado o Acordo de |
.. acompanhar as publicações e informações disponibilizadas no site https://www.hcribeirao.sp.gov.br/hcfmrp/institucional/ensino. |
seletivo e da divulgação das inscrições deferidas, para interposição de recurso, salvo no caso dos recursos indicados no subitem 8.2, que |
Livre Residência com o Brasil, nos termos do Decreto nº 6.964, de 29 de setembro de 2009, e do Decreto nº 6.975, de 7 de outubro de 2009, fca |
10.3 Além dos direitos garantidos pela lei 6.932/81, aos Residentes serão assegurados: |
| seguirão prazos próprios. | desobrigado da comprovação do visto de permanência, porém deve |
• Tratamento médico no HCFMRP-USP durante o período de |
| 8.2 Para recursos relativos ao gabarito do exame escrito e às notas da avaliação curricular, o prazo será até às 17 horas do primeiro dia útil |
sempre respeitar a exigência de revalidação do diploma (artigo 4º, § 4º da Resolução CFM nº 2.216/2018). |
Residência; • Refeições; |
| seguinte à respectiva divulgação. O recurso deverá ser formalizado |
9.5 Caso o candidato aprovado esteja inscrito no CRM de outro |
• Licença, a contar do evento, por 8 dias em virtude de casamento e |
| exclusivamente online, por meio de formulário específco disponível no site do processo seletivo: h//hibib/hf/iiil/i |
estado, deverá apresentar, juntamente com os documentos do item anterior, protocolo de pedido de registro no CRM - SP, devendo estar com iiã dfii é di // |
por 3 dias devido a falecimento de parente até 2º grau; • Moradia conforme estabelecido pela Portaria HCRP nº 160/2023 ( IV) |
| ttps:www.crerao.sp.gov.rcmrpnsttuconaensno. 8.3 Uma vez formalizado o recurso, o candidato não poderá inová-lo, com outras razões ou repetir aquelas já constantes da primeira |
nscrço entva at o a 30042027. 9.6 Se o departamento responsável pela disciplina julgar necessário, os candidatos portadores de defciência serão submetidos à perícia |
anexo . 10.4 A bolsa de estudos será paga em parcelas mensais através depósito em conta corrente ativa vinculada do próprio bolsista em valor |
| , manifestação. |
médica para verifcação da compatibilidade de sua defciência com o |
, defnido pelas entidades competentes. |
| 8.4 Para contagem do prazo mencionado neste item, exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento. |
exercício da especialidade escolhida. 9.6.1 Caso a perícia conclua pela inaptidão, dentro de 5 (cinco) dias, |
10.4.1 O HCFMRP-USP oferecerá bolsas advindas do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado da Saúde (SES-SP). |
| 8.5 Os recursos que derem entrada após as 17 horas do último dia |
desde que requerido pelo candidato, constituir-se-á junta médica para |
10.4.2 Para bolsistas do MS a conta deverá ser do Banco Bradesco |
| (considerada a data de entrada no sistema do HCFMRP-USP) ou que |
nova inspeção, da qual participarão um profssional indicado pelo |
e/ou Banco Santander e para bolsistas SES-SP a conta deverá ser do |
| forem destituídos de razões circunstanciadas serão arquivados sumariamente. 8.6 O provimento de um recurso aproveita a todos os candidatos que |
interessado, um pela COREME e um pelo Departamento. 9.6.2 A junta referida no subitem anterior apresentará conclusão no prazo de 5 (cinco) dias, da qual não caberá recurso. í |
Banco do Brasil. 10.5 As atividades dos Médicos Residentes serão desenvolvidas não somente na sede do HCFMRP-USP e sua Unidade de Emergência, mas é |
| se encontrem na mesma situação, tenham ou não apresentado pedido de revisão. 87 Vencidos os razos mencionados e aós analisados os eventuais |
9.7 Os candidatos aceitos deverão entrar em exerccio no dia 01 de março de 2027. 98 Os candidatos ue não atenderem a data do item anterior serão |
tambm nas entidades a ele conveniadas, tais como Hospital Estadual de Ribeirão Preto, Hospital Estadual de Américo Brasiliense, Mater, Centro de Saúde Escola Centro Médico Social e Comunitário de Cássia dos |
| . p p recursos interpostos a coordenação da COREME homologará o resultado |
. q considerados desistentes Nesta hipótese ou havendo desistência formal |
, Coqueiros Hospital Estadual de Franca Dom Diógenes Silva Matthes |
| , fnal do processo seletivo. |
. , , será convocado um suplente para assumir imediatamente a vaga, |
, , Hospital de Serrana, Clínica Civil, Instituto Estadual de Psiquiatria e Saúde |
9 - MATRÍCULA |
respeitado a ordem de classifcação dos candidatos. |
Mental (IEPS-Santa Tereza), Unidades de Saúde da Família e outras que |
| 9.1 A convocação para matrícula será enviada para o e-mail fornecido pelo candidato no momento da inscrição e por meio de divulgação de |
9.9 As convocações, na forma do item anterior, serão feitas por e-mail ou telefone, de modo que o candidato assuma as atividades |
vierem a integrar seu complexo. 10.6 Todos os programas relacionados neste Edital estão |
| lista de convocados no site https://www.hcribeirao.sp.gov.br/hcfmrp/institucional/ensino. Cabe |
imediatamente, respeitando o limite máximo de 31 de março de 2027. 9.9.1 Os candidatos das listas excedentes que realizarem a matrícula |
credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM. 10.7 A inexatidão das afrmativas ou a irregularidade de documentos, |
| exclusivamente ao candidato o acompanhamento da divulgação das listas de convocação, não sendo previstas outras formas de comunicação com |
após o dia 27 de fevereiro de 2027, iniciarão suas atividades imediatamente. |
ainda que verifcada posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição. |
| os candidatos, tampouco se responsabilizando a instituição por eventual idiibilidd d i ltôi d iã |
9.10 O candidato, aprovado e matriculado que tenha sido incorporado l Oiã Milit d F Ad dá |
10.8 Somente terão prevalência sobre as regras previstas neste Edital à dlibõ / lõ d CNRM tlt |
| nsponae os meos eerncos e comuncaço com o candidato. 92 São previstas as seguintes datas para a convocação e realização |
em quaquer rganzaço ar as orças rmaas, poer requerer o trancamento da matrícula por período de 1 (um) ano, para fns de prestação do serviço militar tudo em conformidade com a |
s eeraçes eou resouçes a que, evenuamene, contrariem as condições aqui previstas. Caso sejam baixadas novas deliberações e/ou resoluções pela CNRM serão feitas as necessárias |
| . de matrícula online: |
, regulamentação vigente da CNRM. |
, modifcações neste Edital que poderão consistir em anulação de |
| - Primeira chamada: | 9.10.1 O trancamento da matrícula implica na suspensão automática |
, dispositivos, ou cancelamento de programas ou redução de vagas. |
| 17/12/2026: Divulgação da lista de convocados para matrícula online 11 e 12/02/2027: Matrícula online |
do pagamento da bolsa. 9.10.2 O Médico Residente deverá requerer o seu ingresso à COREME |
10.9 Os candidatos obterão maiores informações: a) na Divisão de Residências do Hospital das Clínicas de Ribeirão |
| - Segunda chamada: |
até o dia 30 de julho do ano em que presta o Serviço Militar, ou seja, do |
Preto, Campus Universitário, Monte Alegre, CEP 14.048-900, Ribeirão Preto, |
| 16/02/2027: Divulgação da lista de convocados para matrícula online 18 e 19/02/2027: Matrícula online - Terceira chamada: |
ano anterior ao ano de reintegração ao Programa de Residência Médica, sob pena de perda automática da vaga. 9.10.3 A reserva de vaga tratada neste item limita-se ao número das |
SP, Telefones (16) 3602- 2164 e 3602-1548; b) correio eletrônico: [email protected] ou [email protected]; c) via Internet no endereço |
| 23/02/2027: Divulgação da lista de convocados para matrícula online 25/02/2027 Mtíl li |
credenciadas pela CNRM para a respectiva especialidade. 9104 N tlidd d id didt |
https://www.hcribeirao.sp.gov.br/hcfmrp/institucional/ensino. 1010 A Ciã d Slã l ltti d ibilidd |
| : arcua onne 9.3 As convocações que se seguirem à terceira chamada seguirão as regras indicadas no item 99 |
.. a evenuaae e serem ncorporaos canaos em número superior ao de vagas credenciadas, os que excederem estas serão considerados suplentes somente sendo convocados para matrícula na |
. omsso e eeço panejou aernavas e acessae para candidatos portadores de defciência motora. Caso outra seja a defciência o candidato deverá entrar em contato com a Divisão de |
| .. 9.4 Os candidatos matriculados se submeterão às condições da |
, ocorrência de desistência daqueles que os antecederem obedecida a |
, Residência Médica exclusivamente por telefone ou por e-mail. |
| , Residência Médica e aos regulamentos vigentes e concordarão com os |
, classifcação obtida no ano da incorporação. |
, 10.11 É terminantemente proibida a acumulação de atividades de |
critérios de avaliação, progressão e exclusão do Programa de Residência |
9.10.5 Os candidatos que trancarem a matrícula, mas não cumprirem |
médico residente e médico contratado do Hospital das Clínicas da |
| Médica ao qual se matricula. | na integralidade o Serviço Militar, não terão direito a assumirem as vagas | Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto- USP, independentemente da |
| 9.4.1 Para a matrícula, deverão ser efetuados o upload dos seguintes | que lhes forem reservadas. | área, devendo o interessado optar por uma delas. |
| documentos: • CPF próprio ou inscrição do CPF, extraída do sítio eletrônico da |
9.10.6 A reserva de vaga decorrente do alistamento ao Serviço Militar é garantida desde que o alistamento tenha sido efetuado anteriormente |
10.11.1 A atividade de médico residente é incompatível com qualquer vínculo, de qualquer natureza, cujo horário confite com a jornada do |
| Receita Federal; • Documento de registro geral de identifcação; • Cmrnt d ridêni |
à matrícula no Programa de Residência Médica no qual se classifcou. 9.10.7 As reservas de vagas de que trata o caput restringe-se a médi ridnt rtrã ri militr britóri nã |
Programa de Residência Médica, cabendo ao residente comunicar à COREME a existência de vínculo concomitante. 10112 Nã rá dmitid inr rmnêni d médi |
| opovae e esca; • Comprovante de quitação com as obrigações eleitorais e do Título de Eleitor; |
cos esees que pesao sevço a ogao, o se aplicando a outros cursos de formação de ofciais, ofertados pelas Forças Armadas ou serviço voluntário |
.. o se ao o gesso ou a peaca e co residente sem a correspondente bolsa de estudos, nos termos da Lei federal nº 6932/1981 vedada a atuação a título voluntário ou não |
• Documento de Reservista ou de dispensa do Serviço Militar |
, . 9.11 A não apresentação da documentação exigida para matrícula nos |
., remunerado nos Programas de Residência Médica do HCFMRP-USP. |
Obrigatório, para os participantes do sexo masculino; |
, prazos assinalados, implicará na exclusão do candidato. |
10.12 Serão eliminados do certame candidatos que tenham sido |
• Inscrição no CRM-SP ou protocolo de inscrição; |
9.12 A matrícula observará o calendário nacional fxado pela |
excluídos de programa de residência médica do HCFMRP-USP por motivos |
| • Currículo Lattes com foto em formato PDF; | Resolução CNRM nº 1, de 10 de fevereiro de 2026, realizando‑se entre 11 | disciplinares. |
| • Comprovante de conclusão do Pré-requisito, e/ou declaração |
de fevereiro e 31 de março de 2027 (art. 3º), nas datas indicadas no item |
10.13 O acesso aos Sistemas Informatizados do HCFMRP-USP será |
| emitida pela instituição do término previsto até 28 de fevereiro de 2027 e comprovante do título de especialista com o RQE; |
9.4.1 deste edital. 9.12.1 É vedada a matrícula de candidato que mantenha matrícula |
liberado apenas após a conclusão de curso de Prescrição Eletrônica oferecido pelo Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação (CTIC) |
| • Para os que tenham participado e usado a bonifcação do PRMFC, será exigido o certifcado de conclusão ou de participação do Programa; Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.25.1.11.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
ativa em qualquer Programa de Residência Médica, ressalvado aquele que esteja cursando o último semestre do respectivo programa, a quem se |
do HCFMRP-USP. Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |