DOESP 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
18/114 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
10.14 A instituição fornecerá moradia aos médicos residentes aprovados neste processo seletivo e matriculados em um dos PRMs ofertados, conforme Portaria HCRP nº 160/2023 (Anexo IV).
10.14.1 As moradias serão disponibilizadas em quartos coletivos, com duas ou mais pessoas, em ambiente de estadia digno, respeitada a divisão de gênero.
10.14.2 As moradias serão preferencialmente "pensionatos" que comportem os Médicos Residentes.
10.14.3 As moradias serão disponibilizadas preferencialmente nos seguintes bairros e adjacências: Jardim Recreio; Jardim Itau; Jardim Itau Mirim; Vila Virgínia; JardimSumaré; Centro; Vila Tibério; Sumarezinho; Vila Amélia; Jardim Paiva; Jardim Dr. Paulo Gomes Romeo; Jardim Mário Paiva Arantes; Planalto Verde; Ipiranga; Campos Elíseos, Vila Tamandaré; Jardim Sumaré; Vila Monte Alegre (bairros próximos ao HCFMRP-USP).
10.15 É obrigatório para iniciar a residência médica no âmbito do HCFMRP-USP, a apresentação do certificado digital e-CPF A3, padrão ICP Brasil, em nuvem (Safe ID) ou em cartão (smart card), com validade de 3 anos ou até o último dia do programa de residência médica que irá cumprir, de acordo com a duração. Os referidos certificados são padronizados nacionalmente e poderão ser adquiridos em qualquer revenda autorizada. O Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto NÃO se responsabilizará pela aquisição dos certificados, tampouco pelo custo daí decorrente.
10.16 A certificação de conclusão do Programa de Residência Médica depende do cumprimento da carga horária total, da aprovação nas avaliações periódicas, da promoção em todos os anos do programa e da apresentação do Trabalho de Conclusão da Residência (TCR), na forma da regulamentação da Comissão Nacional de Residência Médica e da matriz de competências aprovada de cada programa.
10.17 O médico residente deverá cumprir, durante o Programa, os cursos institucionais obrigatórios definidos pela COREME e divulgados no início de cada ano letivo, entre os quais o curso de Prescrição Eletrônica de que trata o item 10.13, sob pena de retenção do certificado de conclusão até a regularização.
| CRONOGRAMA | |
|---|---|
| Evento | Datas |
| Inscrições | 00:00 horas de 06 de outubro às 16 horas de 26 de outubro de 2026 |
| Solicitação isenção de taxa | 06 a 13 de outubro de 2026 |
| Inscrição com uso do PRMFC | 06 a 19 de outubro de 2026 |
| Resultado isenção de taxa | até 22 de outubro de 2026 |
| Resultado PRMFC | até 23 de outubro de 2026 |
| Relação das inscrições deferidas | 30 de outubro de 2026 |
| Comprovante de inscrição por e- mail e relação dos inscritos por área |
13 de novembro de 2026 após as 16 horas |
| Exame escrito | 20 de novembro de 2026 (sexta- feira) |
| Divulgação do gabarito do exame escrito |
20 de novembro de 2026, após as 20 horas |
| Avaliação curricular | conforme item 6.3 deste edital |
| Divulgação das notas de avaliação curricular |
07 de dezembro de 2026 (segunda- feira), a partir das 12 horas |
| Relação fnal dos aprovados | 17 de dezembro de 2026, após as 18 horas |
| Matrícula online | 11 a 25 de fevereiro de 2027 (conforme item 9.1 deste edital) |
| Início da Residência | 01 de março de 2027 |
ANEXO I
-
FORMULÁRIO SÓCIO-ECONÔMICO PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DO
-
PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
-
Esclarecimentos iniciais:
-
O candidato será responsável pelo fornecimento de documentação
-
que comprove sua condição de isento. As informações prestadas e a documentação apresentada serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do processo seletivo. A comissão organizadora poderá solicitar, a qualquer momento,
-
maiores esclarecimentos sobre a situação financeira do candidato e de seus familiares, podendo ser necessário o envio de documentos adicionais.
- DADOS PESSOAIS:
-
1.1. NOME: (nome completo, sem abreviatura)
-
1.2. DOCUMENTOS DE IDENTIDADE: (anexar cópia frente e verso do
-
documento de identidade)
-
1.3 ESTADO CIVIL: (casados - anexar cópia da certidão de casamento) 1.4 ENDEREÇO:
-
1.5 TELEFONES:
- DADOS SOBRE A FORMAÇÃO:
-
2.1. NOME INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE ORIGEM: (anexar
-
declaração ou certificado de conclusão do curso)
-
2.2. NATUREZA DA INSTITUIÇÃO: ( ) pública ( ) privada
-
2.3. Frequentou curso preparatório para residência medica? ( ) sim ( )
não
-
Caso o candidato tenha freqüentado tais cursos deverão especificar
-
como foi feito o pagamento deste curso. Nos casos em que não foi o responsável pelo pagamento do curso deverá anexar declaração da pessoa que arcou com o curso.
- MOTIVO DA SOLICITAÇÃO DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:
Considero-me com o direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição no Programa de Residência Médica, nos termos da RESOLUÇÃO CNRM Nº 7 de 21/10/2010, pois (assinalar apenas uma opção):
- A) CANDIDATOS SEM RENDA PRÓPRIA MEMBRO DE FAMÍLIAS DE BAIXA
RENDA:
( ) sou impossibilitado de arcar com o pagamento da taxa de inscrição e comprovo com os documentos em anexo ser membro de família de baixa renda e que a renda familiar mensal é igual ou inferior a três salários mínimos ou renda individual é igual ou inferior a dois salários mínimos.
Volume 136, nº 184, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 25 de setembro de 2026 Declaro, por fim, estar ciente de que a falsidade aqui constatada acarretará a perda da pontuação adicional, a eliminação do certame com anulação de todos os atos praticados e a responsabilização nos termos do art. 299 do Código Penal.
( ) possuo inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e informo que o meu Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico é .
( ) sou membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Ribeirão Preto, __ de ___ de _____. federal nº6.135/2007 Assinatura (manuscrita digitalizada, equivalente ao documento de B) CANDIDATOS COM RENDA PRÓPRIA, QUE ARCAM COM SUAS identificação ou eletrônica gov.br) PRÓPRIAS DESPESAS SEM AJUDA FINANCEIRA DE OUTROS ANEXO IV MANTENEDORES/FAMÍLIA: PORTARIA HCRP Nº 160/2023 ( ) a taxa de inscrição é superior a 30% (trinta por cento) do meu Criação, em caráter permanente, o Programa de Moradias para vencimento/salário mensal e não tenho dependente, conforme Médicos Residentes do HCFMRP-USP documentos em anexo. O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE ( ) a taxa é superior a 20% (vinte por cento) do meu vencimento/ MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, no uso de salário mensal do candidato e possuo até dois dependentes, conforme suas atribuições legais e: documentos em anexo. CONSIDERANDO que a Lei federal nº 6.932/1981 previu no artigo 4º, ( ) a taxa é superior a 10% (dez por cento) do meu vencimento/ §5º, inciso III o fornecimento de moradia aos Médicos Residentes; salário mensal do candidato e tenho mais de dois dependentes, CONSIDERANDO a inexistência de regulamento disciplinando o modo conforme documentos em anexo. de fornecimento da moradia; 4. CONDIÇÕES PROFISSIONAIS: CONSIDERANDO a finalização do primeiro processo de seleção de O candidato deverá informar sua fonte de renda e como vem se Médicos Residentes para moradias oferecidas pelo HCFMRP-USP, com mantendo. Deverá incluir documentos comprobatórios relacionados à sua alunos já alocados; renda e de todos os membros de sua família, como, por exemplo, CONSIDERANDO que a experiência inicial do HCFMRP-USP permitiu a declaração anual de imposto de renda de pessoa física, carteira de organização interna para acolhimento de eventuais interessados em trabalho e/ou comprovante de rendimentos provenientes de qualquer período do ano; aposentadoria, alugueis, ou outras fontes. RESOLVE baixar a presente PORTARIA 5. DECLARAÇÕES ADICIONAIS: Artigo 1º - Fica criado, em caráter permanente, o Programa de Declaro, diante das condições acima, que estou obrigado a comprovar Moradias para Médicos Residentes do HCFMRP-USP, conforme regras e não ter custeado, com recursos próprios, curso preparatório para o procedimentos estabelecidos na presente Portaria. processo seletivo para ingresso no Programa de Residência a que me Artigo 2º - São elegíveis para o fornecimento de moradias candidato e, ainda, ser egresso de instituição de ensino superior pública exclusivamente os Médicos Residentes do HCFMRP-USP, devidamente ou ter sido beneficiário de bolsa de estudo oficial, conforme prova vinculados à Comissão Nacional de Residência Médica. documental que agora faço e anexo a este formulário, oriunda da Parágrafo único - Não estão abrangidos quaisquer outros estudantes, Instituição de Ensino. alunos, colaboradores ou empregados vinculados ao HCFMRP-USP ou a
Assinatura (manuscrita digitalizada, equivalente ao documento de identificação ou eletrônica gov.br) ANEXO IV
CONSIDERANDO a finalização do primeiro processo de seleção de Médicos Residentes para moradias oferecidas pelo HCFMRP-USP, com alunos já alocados;
Artigo 1º - Fica criado, em caráter permanente, o Programa de Moradias para Médicos Residentes do HCFMRP-USP, conforme regras e procedimentos estabelecidos na presente Portaria.
Artigo 2º - São elegíveis para o fornecimento de moradias exclusivamente os Médicos Residentes do HCFMRP-USP, devidamente vinculados à Comissão Nacional de Residência Médica.
Parágrafo único - Não estão abrangidos quaisquer outros estudantes, alunos, colaboradores ou empregados vinculados ao HCFMRP-USP ou a outras instituições.
Declaro, ainda, que junto à documentação que comprova a condição acima assinalada e que as informações prestadas neste documento são verdadeiras. Informo, por fim, estar ciente de que, se comprovada a omissão ou a inveracidade nas informações prestadas ou nos documentos apresentados, fico sujeito às penalidades legais cabíveis, inclusive ELIMINAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO. Estou ciente de que a falta parcial ou total de informações ou documentos é de minha inteira responsabilidade, sendo tal situação motivo para indeferimento desta solicitação.
Artigo 3º -Os Médicos Residentes interessados em obter moradia disponibilizada pelo HCFMRP-USP durante o período de Residência Médica deverão apresentar requerimento EXCLUSIVAMENTE por meio de mensagem eletrônica remetida para o e-mail [email protected]. Artigo 4º - No prazo de até 20 (vinte) dias úteis, igualmente por e- mail, será divulgado ao Médico Residente interessado o local da moradia, sendo convocado no mesmo ato para comparecimento à COREME e assinatura do TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO, anexo à presente portaria.
Data:
Assinatura do candidato: (conforme o documento de identidade) ANEXO II MODELO DA DECLARAÇÃO PARA CANDIDATO DESEMPREGADO (ESTUDANTE) - Lei Estadual nº 12.782/2007 NOME: RG : CPF:
§ 1º - O prazo indicado no caput deste artigo poderá ser prorrogado, excepcional e justificadamente, pelo mesmo período, sendo o Médico Residente imediatamente comunicado.
§ 2º - O Médico Residente deverá comparecer na COREME no prazo de até 5 dias úteis para assinatura TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO, sob pena de perda do benefício.
Artigo 5º - O benefício das moradias encerrar-se-á com o término da residência médica de cada interessado ou em caso de desistência anterior.
ENDEREÇO COMPLETO: DECLARO, sob pena, das sanções cabíveis, para fins de concessão de redução de pagamento do valor da taxa de inscrição, prevista na Lei n° 12.782/2007, que me encontro na condição de desempregado(a). Local e Data Assinatura do candidato (conforme o documento de identidade) OBS: O candidato deverá, quando da inscrição, encaminhar eletronicamente, como anexo, digitalizado em formado PDF, além da presente declaração, certidão ou declaração expedida pela escola de origem de que frequenta, no período da inscrição, curso de graduação ou de pós-graduação. ANEXO III DECLARAÇÃO RELATIVA À PONTUAÇÃO ADICIONAL - PRMFC Eu, ______, RG nº ___, CPF nº __, candidato(a) ao Programa de Residência Médica em _____ do HCFMRP-USP, declaro, sob as penas da lei, o quanto segue. 1. Quanto à conclusão do PRMFC (assinalar uma opção): ( ) Concluí integralmente o Programa de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade na instituição ____, credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica, no período de // a //, conforme certificado ou declaração oficial que anexo a esta declaração.
Parágrafo único - O período mínimo de permanência no programa é de 1 (um) ano, salvo para aqueles que finalizarem o programa em fevereiro de 2024, sendo que a desistência anterior imporá, ao Médico Residente, a restituição dos valores decorrentes do rompimento antecipado do contrato entre o HCFMRP-USP e o ofertante da moradia, após a assinatura do TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO (caso exista algum tipo de multa ou sanção, será repassado ao Médico Residente).
Artigo 6º - As moradias serão disponibilizadas em quartos coletivos, com duas ou mais pessoas, em ambiente de estadia digno, respeitada a divisão de gênero.
§ 1º - As moradias serão preferencialmente "pensionatos" que comportem os Médicos Residentes, conforme disponibilidade do mercado e fatores relacionados ao custo da moradia.
§ 2º - As moradias serão disponibilizadas preferencialmente nos seguintes bairros e adjacências: Jardim Recreio; Jardim Itau; Jardim Itau Mirim; Vila Virgínia; Jardim Sumaré; Centro; Vila Tibério; Sumarezinho; Vila Amélia; Jardim Paiva; Jardim Dr. Paulo Gomes Romeo; Jardim Mário Paiva Arantes; Planalto Verde; Ipiranga; Campos Elíseos, Vila Tamandaré; Jardim Sumaré; Vila Monte Alegre (bairros próximos ao HCFMRP-USP).
Artigo 7º - A moradia não inclui fornecimento de alimentação ou qualquer outro benefício não previsto em lei ou regulamento.
Artigo 8º - O HCFMRP-USP se obriga ao fornecimento de moradia com padrões de bem-estar mínimos e adequados à estada dos Médicos Residentes, o q u e não inclui a obrigatoriedade de fornecimento de internet, estacionamento, roupas de cama e banho.
( ) Estou regularmente matriculado(a) no segundo ano do Programa de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade na instituição ____, credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica, com ingresso em //, e apto(a) a concluí-lo integralmente até 28 de fevereiro de 2027, conforme declaração oficial da instituição que anexo a esta declaração.
§ 1º - O HCFMRP-USP se obriga ao pagamento de despesas com serviços públicos essenciais de água, esgotamento e energia elétrica, além de manutenções decorrentes do uso normal do imóvel.
- Quanto à não utilização anterior do benefício
§ 2º - Para realização de manutenções, o Médico Residente deverá comunicar o responsável de cada estabelecimento, relatando ao HCFMRPUSP eventuais problemas no atendimento à solicitação.
Declaro que não utilizei previamente a pontuação adicional de 10% (dez por cento) de que trata o art. 22-E da Lei federal nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, acrescido pela Lei federal nº 15.233, de 7 de outubro de 2025.
Artigo 9º - Fica o Médico Residente ciente de que os imóveis têm destinação exclusiva para fins residenciais, de natureza coletiva.
Declaro ciência de que a pontuação adicional se considera utilizada com a efetivação de matrícula em qualquer Programa de Residência Médica posterior à conclusão do PRMFC, ressalvado o ingresso em ano adicional em Medicina de Família e Comunidade, nos termos do art. 3º da Portaria MEC nº 446/2026.
§ 1º - O uso das instalações da moradia é exclusivo aos residentes beneficiados, vedada a utilização por pais, cônjuge, filhos, amigos ou qualquer pessoa alheia à residência, mesmo que em caráter temporário. § 2º - Da mesma forma, não será permitida a presença de animais de estimação, nem serão consentidas festas, confraternizações, comemorações, reuniões religiosas ou quaisquer outros atos, eventos e reuniões nos locais destinados à moradia, devendo ser observado o ordenamento legal relativo à perturbação do sossego. § 3°- É vedado ao usuário usar drogas e álcool nas dependências da moradia, subtrair ou depredar o patrimônio da moradia (mobília e dependências do imóvel), mudar de quarto sem a autorização prévia da COREME.
- Compromissos e ciência
Assinalada a segunda opção do item 1, declaro estar ciente de que a pontuação adicional me será aplicada sob condição resolutiva e comprometo-me a apresentar à COREME, até 28 de fevereiro de 2027, o certificado de conclusão do PRMFC ou declaração oficial equivalente, sabendo que a não apresentação no prazo, ou a não conclusão do programa, importará a perda da pontuação adicional, o refazimento da classificação e, se dela resultar a perda da vaga, o cancelamento da matrícula, sem direito à restituição de valores pagos.
Artigo 10 - O Médico Residente terá que observar fielmente as regras fixadas em cada moradia, pelo respectivo responsável ou titular, além daquelas fixadas neste regulamento.
Comprometo-me, ainda, a comunicar imediatamente à COREME qualquer fato superveniente que altere o conteúdo desta declaração, em especial o trancamento, a desistência, a prorrogação ou a interrupção do PRMFC.
Artigo 11 - São direitos dos residentes quanto à moradia: I - Utilizar as instalações de uso comum;
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