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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 25/09/2026 · pág. 19

DOESP 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

19/114 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 184, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 25 de setembro de 2026

II - Dispor de um prazo de 48 horas para desocupar as instalações, caso haja o descumprimento do presente Regulamento;

Artigo 12 - São deveres dos residentes quando da ocupação dos locais

de moradia: I - Zelar pela conservação das instalações imóveis, bem como dos móveis,

equipamentos e utensílios, com cuidado permanente de higienização e limpeza;

II - Ter cuidado com a saúde dos companheiros de quarto quando contrair doenças transmissíveis;

III - Cumprir e fazer cumprir o que dispõe este Regulamento, assim como outras normas estabelecidas para cada residência/moradia;

IV - Manter-se em harmonia e boa convivência com os demais moradores;

VI - Não levar quaisquer pessoas ao local destinado à moradia;

VII - Desocupar as instalações no prazo de 48 horas quando finalizado o programa ou quando descumpridas as regras de ocupação do espaço;

VIII- Responsabilizar-se pelo seu patrimônio individual no local da moradia, não cabendo quaisquer ressarcimentos pela Instituição;

IX - Ressarcir quaisquer danos ou extravios dos bens patrimoniais;

XI - Não fumar dentro dos quartos disponibilizados;

XI - Informar à COREME quaisquer irregularidades que ocorrerem dentro ou fora de seu local de moradia.

Parágrafo único - Quando não for possível a identificação do responsável, a indenização será rateada entre todos os moradores do quarto/apartamento/casa, conforme apuração.

Artigo 13 - Por infração ao estabelecido nesta Portaria ou a prática de atos contrários aos interesses da maioria dos moradores, os Médicos Residentes ficam sujeitos, observada a garantia do contraditório, a:

a) advertência verbal;

I - Concluir a residência;

II - Descumprir as regras da presente Portaria;

III - Não ocupar de forma efetiva a moradia por um período superior a 7 turnos noturnos, exceto no período de férias, eletivo e/ou doenças transmissíveis, que haja necessidade de afastamento, mediante comunicação prévia à COREME.

Artigo 15 - A entrega do Certificado de Conclusão da Residência Médica do residente está condicionada à desocupação do imóvel disponibilizado e ao ressarcimento de eventuais prejuízos constatado quando da saída.

Artigo 16 -Todas as comunicações relacionadas ao programa de moradias do HCFMRP-USP serão efetuadas por e-mail. Artigo 17 - As regras aqui fixadas vigorarão enquanto não advier regulamento específico, seja da Comissão Nacional de Residência Médica ou do Governo do Estado de São Paulo, estando ciente os aderentes que o benefício será ajustado à eventual disciplina dos órgãos regulamentadores.

Artigo 18 - Sem prejuízo do disposto na presente Portaria, os editais de seleção para a Residência Médica trarão previsão relativa à adesão ao Programa de Moradias para Médicos Residentes do HCFMRP-USP.

Artigo 19 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Residência Médica no âmbito de suas competências.

Artigo 20 - Esta portaria entra em vigor nesta data.

Ribeirão Preto, 30 de agosto de 2023.

PROF. DR. RICARDO DE CARVALHO CAVALLI

Superintendente

ANEXO DA PORTARIA HCRP Nº 160/2023 TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO

NOME:

RG:

CPF:

PROGRAMA DE RESIDÊNCIA VINCULADO: ANO DA RESIDÊNCIA:

ENDEREÇO ATUAL COMPLETO:

E-MAIL:

DECLARO, sob pena das sanções cabíveis, ter interesse em aderir ao programa de moradias disponibilizadas pelo HCFMRP-USP aos Médicos Residentes. Declaro, ainda, que:

1.Tenho ciência de que as regras fixadas na PORTARIA HCRP nº 160/2023 - integram este TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO, como se nele estivessem escritas e para as quais expresso minha concordância;

2.Pelo presente TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO estou aderindo integralmente ao programa de moradias disponibilizadas aos Médicos Residentes do HCFMRP-USP e às regras incidentes;

3.Em caso de desistência, comprometo-me a restituir os valores decorrentes do rompimento antecipado do contrato entre o HCFMRP-USP e o ofertante da moradia, após a assinatura do TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO (caso exista algum tipo de multa ou sanção), em conta corrente indicada pelo HCFMRPUSP, no prazo de até 30 (trinta) dias;

5.Tenho ciência de que a não reparação dos danos e prejuízos indicadas no item 4, ou a não devolução dos valores mencionados no item 3, imporão a minha inscrição no CADIN Estadual e possibilitarão a adoção de medidas voltadas à cobrança judicial dos valores apurados;

6.Tenho ciência de que eventuais faltas ou desvios de conduta no âmbito da moradia disponibilizada pelo HCFMRP-USP sujeitam o Médico Residente às sanções previstas na Portaria indicada no item 1.

Local e Data

Assinatura do candidato (assinatura eletrônica)

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO

DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA DR MAURÍCIO HENRIQUE GUIMARÃES PEREIRA

DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES POLICIAIS ESTRATÉGICAS

ESCLARECIMENTO 24 DE SETEMBRO DE 2026

Em atenção ao pedido de esclarecimento apresentado, referente aos Itens 1, 2, 3 e 4, quanto à utilização da expressão “ORIGINAL”, esclarecemos que:

Para os referidos itens, serão aceitos somente produtos originais do próprio fabricante dos equipamentos, não sendo admitidos produtos similares, compatíveis, remanufaturados ou recondicionados.

A exigência decorre da necessidade de garantir a compatibilidade, qualidade, desempenho e segurança dos produtos, considerando, ainda, que os equipamentos aos quais os produtos se destinam encontram-se dentro do período de garantia do fabricante.

Dessa forma, a Administração entende necessária a utilização de produtos originais do fabricante, de modo a preservar as condições de funcionamento dos equipamentos e evitar eventual comprometimento das condições de garantia.

Assim, dentre as opções apresentadas no pedido de esclarecimento, será considerada a Opção A: serão aceitos somente produtos originais do próprio fabricante do equipamento. Mantêm-se inalteradas as demais condições estabelecidas no edital e seus anexos.

EXTRATO DE CONTRATO

Processo nº: DOPE SEI 058.00102932/2026-31. Contrato DOPE nº: NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE00547 Modalidade : Dispensa de Licitação

Contratante: Departamento de Operações Policiais Estratégicas - DOPE

Contratada: ZN PLACAS MERCOSUL LTDA CNPJ: 47.768.285/0001-79

Objeto: Contratação de serviços de confecção de placas veiculares. Valor total da despesa: R$ 6.000,00 (seis mil reais) PTRS: 180205

Elemento econômico: 33903999 Vigência: 60 (sessenta) dias Data da Assinatura: 24/09/2026.

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SP INTERIOR 5 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DR NEMR JORGE

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE VOTUPORANGA DR RUBENS GERALDI BERTOLO

EDITAL Nº 05/2026, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

O Doutor EDSON SATORU SAKASHITA, Delegado Seccional de Polícia de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, etc.......

Faz saber que, em conformidade com o artigo 27, inciso III, do Decreto 44..448/99, bem como da Resolução SSP nº 23 de 19/08/2024 (que revogou as Resoluções SSP 46/70, 107/10 e 61/22) e, considerando o disposto no Artigo 3º, § 1º, da Portaria DGP nº 24/2024 de 13/09/2024, tendo em vista a realização de Correição Ordinária periódica no primeiro semestre do ano em curso nas Unidades Policiais subordinadas a esta Delegacia Seccional, fica a referida inspeção hierárquica já realizada como ato anual de controle interno de caráter ordinário. Votuporanga, 23 de setembro de 2026.

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 6 - SANTOS

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE PRAIA

GRANDE

SETOR DE FINANÇAS

ATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

DESPACHO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 41/2026 Processo SEI: 058.00055165/2026-64

Interessado: Delegacia Seccional de Polícia de Praia Grande

Assunto: Contratação de serviços para a confecção, fornecimento e instalação de grade metálica de proteção para o medidor de energia elétrica nas dependências da Delegacia Seccional de Polícia de Praia Grande.

Vistos.

Considerando a necessidade da contratação, devidamente justificada nos autos;

Considerando a instrução processual realizada em conformidade com o art. 72 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

Considerando a estimativa da despesa e a pesquisa de preços juntadas aos autos, demonstrando a compatibilidade do valor contratado com os preços praticados no mercado;

Considerando que a contratação pretendida se enquadra na hipótese de dispensa de licitação prevista no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021;

Considerando que foi selecionada a proposta mais vantajosa para a Administração, observados os princípios da economicidade, eficiência e interesse público;

Considerando a existência de disponibilidade orçamentária para atendimento da despesa.

AUTORIZO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, a contratação da empresa C.ATAIDE COM. E SERV. LTDA, inscrita no CNPJ nº 45.272.443/0001-70, para a prestação dos serviços de confecção, fornecimento e instalação de grade metálica de proteção para o medidor de energia elétrica nas dependências da Delegacia Seccional de Polícia de Praia Grande, pelo valor total de R$ R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais).

Determino:

I. A emissão da respectiva Nota de Empenho para formalização da contratação;

II. A realização da publicação deste ato e dos demais documentos exigidos pela legislação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP); III. A adoção das providências necessárias ao acompanhamento e à fiscalização da execução contratual; IV. O cumprimento das demais exigências previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e na regulamentação aplicável. Publique-se.

Delegado Seccional de Polícia

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO

COMANDO GERAL

CORREGEDORIA DA POLÍCIA MILITAR

AVISO DE LICITAÇÃO Nº 90034/2026, EXECUÇÃO DA CONTRATAÇÃO: 180184 - 75/2026 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

CORREGEDORIA DA POLÍCIA MILITAR EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO SEI 057.00265968/2026-53 Encontra-se aberto na Corregedoria da Polícia Militar do Estado de São Paulo o PREGÃO ELETRÔNICO Nº CorregPM–184/0034/2026, Processo Nº 20260467277, do tipo MENOR PREÇO, OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE UNIDADE DE ARMANEZAMENTO (HDs) , conforme Termo de Referência 074/2026 – Especificações Técnicas, parte integrante do Edital. ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.gov.br/compras, UASG 180184, nº da compra 90034/2026.

Início do prazo para envio da proposta eletrônica: 28/09/2026 Abertura da Sessão Pública: 08/10/2026 às 09hs O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no PNCP - Portal Nacional de Contratações Públicas Id da contratação no PNCP 46377800000127-1-004140/2026, Diário Oficial do Estado de São Paulo e a abertura publicada em Jornal de Grande Circulação no Estado de São Paulo. Quaisquer dúvidas poderão ser esclarecidas pela Seção Finanças da Corregedoria da Polícia Militar, pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone (11) 3322-0196.

DIRETORIA DE PESSOAL

PRESÍDIO DA POLÍCIA MILITAR ROMÃO GOMES

AVISO DE LICITAÇÃO Nº 098/05/2026

AVISO DE LICITAÇÃO Nº 098/05/2026, DE 24 DE Setembro de 2026. O Presídio da Polícia Militar do Estado de São Paulo “Romão Gomes – PMRG”, localizado na Av. Tenente Júlio Prado Neves, 451 – Vila Albertina / SP, torna público a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº PMRG-323/0016/26, do tipo MENOR PREÇO, objetivando a Contratação de serviços especializados em produção e de porta certificado personalizado impresso para atender as necessidades do Setor de Comunicação Social (P/5) do Presídio Militar Romão Gomes. A sessão pública dar-se-á em 14/10/2026, às 08hrs, no sítio: Aquisição de compras.gov.br, dúvidas poderão ser esclarecidas pessoalmente, pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (11) 2206-4498.

COMANDO DE POLICIAMENTO DA CAPITAL CORONEL PM JOSÉ HERMÍNIO RODRIGUES

CONSELHO PERMANENTE DE DISCIPLINA 1

DESPACHO Nº CPC-136/61/26, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Referência: CD Nº CPC-005/61/25

1.O Presidente do Conselho de Disciplina Nº CPC-005/61/25, INTIMA o Dr. Wanderley Alves dos Santos, OAB/SP nº 310.274, defensor constituído do 2º Sgt PM 118334-6 Tony Ricardo Dantas de Oliveira e do Sd PM 2112825 Henrique Rodrigues da Silva, ambos do 48º BPM/M, para tomar conhecimento que:

1.1. o processo regular encontra-se em termos, as transcrições dos Interrogatórios de ambos acusados estão juntados nos autos, doravante, a defesa tem o prazo de 05 (cinco) dias a partir da publicação em DOE/SP para apresentar a defesa final em memoriais, conforme mandamento do artigo 165 das I-16-PM.

COMANDO DE POLICIAMENTO DE ÁREA

METROPOLITANA 3 - CAPITAL

AVISO DE LICITAÇÃO Nº DL 187/90009/26, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

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