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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 25/09/2026 · pág. 20

DOESP 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

20/114 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 184, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 25 de setembro de 2026

Assunto: Aviso de Contratação.

Objeto: Contratação de serviço de instalação de câmeras de segurança e monitoramento para a 4ª Cia do 9º BPM/M.

O Dirigente da UGE 180187 - CPA/M-3 “Cel PM Hilda Macedo”, Coronel PM Paulo Augusto Aguilar, torna público que se acha aberta, nesta Unidade, a Dispensa de Licitação Eletrônica com disputa, objetivando contratação de serviço de instalação de câmeras de segurança e monitoramento para a 4ª Cia do 9º BPM/M. A sessão pública está agendada para o dia 30/09/2026, às 08:00h. Os interessados em participar do certame deverão acessar o Aviso de Licitação a partir de 27/09/2026 no site www.compras.gov.br, mediante a obtenção de senha de acesso ao sistema. O referido instrumento convocatório também é disponibilizado por meio do site www.doe.sp.gov.br, opção "Negócios Públicos". Maiores informações pelo telefone (11) 2099-6233, Ramal 1164.

COMANDO DE POLICIAMENTO DE ÁREA METROPOLITANA 4 - CAPITAL

NOTIFICAÇÃO Nº CPAM4-008/14/26, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Nº do Processo: 057.00404577/2026-61 Interessado: R2 DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO LTDA.

Assunto: Abertura de Processo Administrativo de Responsabilização Referência: nº CPAM4-008/14/26

  1. Por determinação do Senhor Dirigente da UGE 180.188 – CPA/M-4, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e pela Resolução SSP nº 05/2026, fica a empresa R2 DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ nº 34.140.249/0001-14, neste ato representada por seu sócio-administrador, Sr. Rafael Leite de Oliveira, CPF nº 315.520.678-07, formalmente NOTIFICADA acerca da instauração do Processo Administrativo de Responsabilização nº CPAM4-008/14/26, para que, querendo, apresente defesa quanto aos fatos que lhe são atribuídos, assegurando-se o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, nos termos dos artigos 157 e 158 da Lei Federal nº 14.133/2021 e dos artigos 22 e 23 da Resolução SSP nº 05/2026.

  2. De acordo com os elementos constantes dos autos, a empresa participou do Processo Licitatório nº 188/0028/26, tendo sido declarada vencedora para o fornecimento de eletrodomésticos destinados ao atendimento das necessidades da sede do 39º Batalhão de Polícia Militar Metropolitana (39º BPM/M).

  3. Em decorrência da contratação, foi emitida a Nota de Empenho nº

2026NE00347, por meio da qual restou formalizada a obrigação de fornecimento de aparelhos televisores Smart, com tela de 42 polegadas, nas condições, quantidades e prazos estabelecidos nos documentos que integram a contratação.

  1. Conforme se extrai da documentação acostada ao expediente, após

a emissão da referida Nota de Empenho, não teria ocorrido a entrega do objeto no prazo estabelecido, caracterizando, em análise preliminar, possível descumprimento da obrigação assumida pela contratada.

  1. Registra-se, ainda, que, até o momento da instauração do presente

procedimento, não foram identificados nos autos elementos ou justificativas suficientes, em análise inicial, para afastar a possível responsabilidade da empresa pelo inadimplemento, circunstância que deverá ser devidamente examinada no curso da instrução processual, à luz das alegações e provas que vierem a ser apresentadas pela interessada.

  1. Diante dos fatos inicialmente apurados, a conduta atribuída à

empresa poderá, em tese, enquadrar-se na hipótese de infração administrativa prevista no artigo 155, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como no artigo 2º, inciso III, da Resolução SSP nº 05/2026, relacionada à inexecução total da obrigação assumida.

  1. Ressalta-se que o enquadramento acima possui caráter preliminar, não constituindo, por si só, reconhecimento definitivo da ocorrência da infração ou da responsabilidade da empresa, cuja apuração deverá observar o regular desenvolvimento do processo administrativo, com a análise de todos os elementos probatórios e das razões de defesa apresentadas.

  2. Na hipótese de, após a regular instrução processual, restar

comprovada a ocorrência da infração administrativa e a responsabilidade da empresa, poderão ser aplicadas, observados os requisitos legais e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, as sanções previstas no artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, dentre elas, conforme o caso, multa e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, sem prejuízo de outras medidas eventualmente cabíveis.

  1. Assim, com fundamento nos artigos 157 e 158 da Lei Federal nº

14.133/2021 e nos artigos 22 e 23 da Resolução SSP nº 05/2026, fica a empresa INTIMADA a apresentar, caso tenha interesse, defesa escrita, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua ciência desta notificação, podendo, no mesmo prazo, apresentar documentos, requerer diligências e juntar quaisquer outros elementos que entenda pertinentes à elucidação dos fatos e ao exercício de seu direito de defesa.

  1. Fica assegurado à empresa o acesso integral aos autos do

Processo Administrativo de Responsabilização nº CPAM4-008/14/26, inclusive para consulta dos documentos que fundamentam a imputação, facultando-se a obtenção de cópias e demais providências necessárias ao adequado exercício do contraditório e da ampla defesa.

  1. A defesa deverá ser apresentada dentro do prazo legalmente

estabelecido, sendo facultado à interessada manifestar-se sobre os fatos, apresentar as justificativas que entender pertinentes, juntar documentos comprobatórios e indicar os demais meios de prova que considere necessários à demonstração de suas alegações.

  1. Por fim, fica a empresa CIENTIFICADA de que o eventual decurso do prazo sem apresentação de defesa não implicará, por si só, reconhecimento dos fatos ou presunção automática de responsabilidade, prosseguindo-se com a instrução e o julgamento do processo com fundamento no conjunto dos elementos constantes dos autos, assegurada a observância do devido processo legal e das garantias do contraditório e da ampla defesa.

COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR

COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 3 - RIBEIRÃO PRETO

EDITAL Nº 218

INTIMAÇÃO - O Presidente do Procedimento Disciplinar PD nº 51BPMI027/06/26, INTIMA o acusado Sd PM 220729-0 Jonas Yakiti Seki, e seus advogados constituídos, Dr. João Carlos Campanini, OAB/SP nº 258.168 e Dr. Lucas de Sousa Campos, OAB/SP n° 458.752, todos com domicílio profissional situado na Avenida Eurico Gaspar Dutra, 1402, Santana, São Paulo/SP, telefones (11) 3729-3255, a comparecerem no dia 01 de outubro de 2026, às 10h00min, à Seção de Polícia Judiciária Militar e Disciplina da Terceira Companhia do 51º BPM/I, sito à Avenida Pio XII, nº 1300, Vila Virginia - Ribeirão Preto/SP, telefone (16) 3603-2470, a fim de participarem de Audiência de Instrução e Julgamento. Os autos se encontram à disposição na citada Seção, para vistas e cópias.

COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 7 - SOROCABA

7º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO INTERIOR - SOROCABA

EDITAL, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

O Presidente do Processo Administrativo Disciplinar nº 7BPMI01/14/26, faz saber que, considerando o acusado Sd PM 191.661-A Vinicius Batista Jiron, lotado na 3ª Cia PM do 7º BPM/I, foi regularmente citado para, no prazo de 05 (cinco) dias, constituir defensor e apresentar defesa preliminar, conforme comprovante de citação juntado aos autos; Considerando que, transcorrido o prazo legal, o acusado não constituiu defensor e não apresentou defesa preliminar; para ciência, nos termos das I-16-PM, faz constar que, diante da ausência de constituição de defensor no prazo assinalado, será adotada a providência de nomeação de defensor, na forma regulamentar, para apresentação da defesa preliminar.

EDITAL, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Despacho PROCESSO SEI Nº: 057.00309143/2026-58. CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº: 7BPMI-002/40/26. ASSUNTO: Resposta à Notificação nº 7ºBPMI-003/040/26 – Deliberação da Gestão do Contrato. 1. Recebo a manifestação apresentada pela empresa RENOVO CAPITAL LTDA. Em atenção ao princípio da eficiência, do interesse público na conclusão do objeto contratado e da proporcionalidade, DECIDO: a) ACOLHER, em caráter excepcional, a proposta de retomada dos serviços no dia 25 de setembro de 2026, com a mobilização da nova equipe de profissionais. O Fiscal do Contrato deverá acompanhar in loco a efetiva reinicialização dos trabalhos e efetuará os devidos registros; b) CONCEDER o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia 25/09/2026, para que a Contratada apresente: a relação atualizada dos profissionais que acessarão as dependências do Batalhão; o cronograma físico-financeiro readequado, acompanhado de justificativa técnica e planejamento de recuperação do ritmo de execução; c) DIFERIR (SOBRESTAR) a análise sobre a eventual instauração de Processo Administrativo Sancionatório atinente ao período de paralisação de 06 (seis) dias relatado na Notificação nº 7ºBPMI-003/040/26. A conduta e o adimplemento da empresa serão avaliados globalmente por ocasião do término do prazo final de execução readequado. O cumprimento integral do novo cronograma e a entrega tempestiva do objeto poderão ser considerados para fins de abrandamento ou arquivamento de sanções; por outro lado, novos atrasos ensejarão a soma das ocorrências para aplicação das penalidades cabíveis. Fica a Contratada ciente de que o acolhimento da data de retomada e a readequação do cronograma não importam, por si sós, em anistia prévia ou isenção automática quanto ao cumprimento das cláusulas contratuais. Cientifique-se, através de seu representante legal/contratual, a empresa RENOVO CAPITAL LTDA bem como o Fiscal do Contrato, o 1º Sgt PM Dario Antonio de Andrade. JARDIEL OLIVEIRA DA SILVA 1º TEN PM - GESTOR DO CONTRATO.

COMANDO DE POLICIAMENTO DE CHOQUE

REGIMENTO DE POLÍCIA MONTADA 9 DE JULHO - CAPITAL

14 DE OUTUBRO DE 2026

Processo nº Administrativo SEI 057.00468166/2026-001 -UASG 180172; AVISO DE LICITAÇÃO Edital de Pregão Eletrônico Encontra-se aberto, no Regimento de Polícia Montada “9 de Julho”, PREGÃO ELETRÔNICO N.º RPMon- 180172 - 117/2026 - Edital - 65/2026, destinado aparelho de Terapia por Ondas de Choque Extracorpóreo para equinos, A realização da sessão dar-se-á na data de 14 de Outubro de 2026, AS 09H00, As informações estarão disponíveis no sítio Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP (www.gov.br) Outras informações com o Tenente Diego ou Cabo PM Silva, no telefone (011) 3315.0003 - 0330, ramais 1472 ou 1471, ou [email protected]. Anexo(s): EDITAL E ANEXOS.pdf

COMANDO DE POLICIAMENTO RODOVIÁRIO

NOTIFICAÇÃO - CD Nº CPRV-007.160.24

Considerando a realização do auto de qualificação e interrogatório do acusado na data de 16 de setembro de 2026, a atualização e digitalização dos autos, o Presidente do Conselho de Disciplina Nº CPRv-007/160/24, NOTIFICA o Ilmo. defensor dativo 1º Sgt PM 128954-3 Eliel Siebre de

Medeiros, assistindo o acusado Cabo PM 129090-8 John Wayne Pires dos Santos, do 5º BPRv, referente à abertura do prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta publicação, para a apresentação dos memoriais finais de defesa.

O link de acesso aos autos atualizados e digitalizados, salvo junto à plataforma One Drive, foi encaminhado ao Ilmo. Defensor no e-mail: [email protected]. Se houver alteração do e-mail, deverá fazer contato através do endereço [email protected], informando o novo endereço eletrônico.

Os autos físicos encontram-se à disposição na Sessão Administrativa dos Conselhos Permanentes de Disciplina (SACPD) do CPRv, localizado na Escola de Policiamento Rodoviário (EsPRv), sito à Avenida Embaixador Macedo Soares, nº 12889, Vila Ribeiro de Barros, São Paulo/SP, fone (11) 94725-6082, para vistas e cópias no horário de expediente administrativo.

NOTIFICAÇÃO - CD Nº CPRV-008.160.25

Considerando a realização do auto de qualificação e interrogatório do acusado na data de 03 de setembro de 2026, a atualização e digitalização dos autos, o Presidente do Conselho de Disciplina, o Presidente do Conselho de Disciplina Nº CPRv-008/160/25, NOTIFICAo Ilmo. Dr. Wesley Costa da Silva, OAB nº 222.681, assistindo o acusado,Cb PM 136739-A Cléber Aparecido dos Santos, referente à abertura do prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta publicação, para a apresentação dos memoriais finais de defesa.

O link de acesso aos autos atualizados e digitalizados, salvo junto à plataforma One Drive, foi encaminhado ao Ilmo. Defensor no e-mail: [email protected]. Se houver alteração do e-mail, deverá fazer contato através do endereço [email protected], informando o novo endereço eletrônico.

Os autos físicos encontram-se à disposição na Sessão Administrativa dos Conselhos Permanentes de Disciplina (SACPD) do CPRv, localizado na Escola de Policiamento Rodoviário (EsPRv), sito à Avenida Embaixador Macedo Soares, nº 12889, Vila Ribeiro de Barros, São Paulo/SP, fone (11) 94725-6082, para vistas e extração de cópias, no horário de expediente administrativo.

MINISTÉRIO PÚBLICO

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA

EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 228/2026, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso
Edital de Ciência de Eliminação de Documentos Nº 228/2026

O Coordenador da Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso do Ministério Público do Estado de São Paulo, designado pela Portaria nº 13895/2024 – PGJ, publicada no DOE em 17/10/2024, e em conformidade com os prazos de guarda definidos na Tabela de Temporalidade de Documentos do Ministério Público do Estado de São Paulo, aprovada pelo Resolução nº 1.563/2022 - PGJ/CGMP, de 15/12/2022, publicado no DOE em 17 de dezembro de 2022, faz saber a quem possa interessar que, a partir do 30º dia subsequente à data de publicação deste Edital, a PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE SÃO CARLOS eliminará os documentos abaixo relacionados. Os interessados devidamente qualificados e legitimados poderão requerer, ao Coordenador da Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso, no prazo citado e às suas expensas, o desentranhamento de documentos ou cópias de peças de processos ou expedientes.

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS E ACESSO
EDITAL DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 228/2026 SEI Nº
29.0001.0098165.2026-54
UNIDADE PRODUTORA: PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE SÃO
CARLOS

Função: 06 GESTÃO DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES Subfunção: 06.01 COMUNICAÇÃO ADMINISTRATIVA Atividade: 06.01.10 CONTROLE DE CORRESPONDÊNCIA Série documental: 06.01.10.03 OFÍCIO, CARTA, REQUERIMENTO, MOÇÃO OU VOTO, ABAIXO-ASSINADO Datas-limite: 2017 A 2020 Quantidade: 0,0774 METROS LINEARES – CAIXA 01 Observações: Função: 07 GESTÃO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES Subfunção: 07.00 NÃO HÁ Atividade: 07.00.07 EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES Série documental: 07.00.07.02 FICHA DE AUTORIZAÇÃO PARA LIGAÇÕES TELEFÕNICAS INTERURBANAS OU PARA CELULAR Datas-limite: 2020 A 2021 Quantidade: 0,0012 METROS LINEARES – CAIXA 01 Observações: Função: 13 ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO EM PRIMEIRO GRAU Subfunção: 13.01 ATUAÇÃO CÍVEL Atividade: 13.01.07 ACOMPANHAMENTO E MANIFESTAÇÃO EM PROCEDIMENTOS RELATIVOS A MENORES CARENTES E INFRATORES Série documental: 13.01.07.04 PETIÇÃO INICIAL Datas-limite: JANEIRO A DEZEMBRO/2015 Quantidade: 0,0042 METROS LINEARES – CAIXA 01 Observações: Função: 13 ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO EM PRIMEIRO GRAU Subfunção: 13.01 ATUAÇÃO CÍVEL Atividade: 13.01.07 ACOMPANHAMENTO E MANIFESTAÇÃO EM PROCEDIMENTOS RELATIVOS A MENORES CARENTES E INFRATORES Série documental: 13.01.07.06 TERMO DE OITIVA INFORMAL Datas-limite: JANEIRO A DEZEMBRO/2020 Quantidade: 0,0056 METROS LINEARES – CAIXA 01 Observações: Função: 13 ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO EM PRIMEIRO GRAU Subfunção: 13.01 ATUAÇÃO CÍVEL Atividade: 13.01.08 ACOMPANHAMENTO E MANIFESTAÇÃO EM PROCESSO JUDICIAL Série documental: 13.01.08.05 CONTRARRAZÕES DE RECURSO Datas-limite: 15/05/2012 Quantidade: 0,0024 METROS LINEARES – CAIXA 01

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