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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 25/09/2026 · pág. 8

DOESP 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

8/89 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 184, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 25 de setembro de 2026

�. - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Marcio Leão, RG: 24.299.301-1, Diretor

do Centro de Segurança e Disciplina. Artigo 3º- Designar, com observância da legislação vigente, para atuar como FISCAL ADMINISTRATIVO do contrato supramencionado:

Artigo 4º- Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

�. - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Chefia de Seção de Administração para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

Artigo 5º - Competem aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

�. - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

�. - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº68.220/2023, e ainda:

�. - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.

Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Artigo 8º- Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

PORTARIA Nº 144/2026, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis na Penitenciária Dr. Antonio de Queiroz Filho e no Centro de Ressocialização Feminino de Rio Claro, CONTRATADA através do processo nº 20260451939, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

O(a) Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal da Penitenciária Dr. Antônio de Queiroz Filho, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual 49.642 de 01/06/2005 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de

30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º- Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Penitenciária Dr. Antônio de Queiroz Filho, e as CONTRATADAS constantes no processo nº 20260451939, Processo SEI Nº 006.00344204/2026-38, tendo por objeto Aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis:

�. - GESTOR TITULAR: Carlos Eduardo Bueno, RG: 26.751.497-9, Chefe de Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional.

Artigo 2º- Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:

como FISCAL ADMINISTRATIVO do contrato supramencionado:

Artigo 4º- Compete aos GESTORES do contrato as atribuições

definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

�. Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Processo nº 20260451939, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

�. - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

�. - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

�. - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

�. - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Chefia de Seção de Administração para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. Artigo 5º - Competem aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

�. – Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Processo nº 20260451939, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; �. - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;

�. - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: �. –Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Processo nº 20260451939, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

�. - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.

Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Artigo 8º- Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

PORTARIA Nº 146/2026, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Aquisição de Gêneros Alimentícios Hortifrutigranjeiros - PPAIS na Penitenciária Dr. Antonio de Queiroz Filho e no Centro de Ressocialização Feminino de Rio Claro, CONTRATADA através do processo nº 20260451652, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

O(a) Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal da Penitenciária Dr. Antônio de Queiroz Filho, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual 49.642 de 01/06/2005 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º- Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Penitenciária Dr. Antônio de Queiroz Filho, e as CONTRATADAS constantes no processo nº 20260451652, Processo SEI Nº 006.00329868/2026-77, tendo por objeto Aquisição de Gêneros Alimentícios Hortifrutigranjeiros - PPAIS:

�. - GESTOR TITULAR: Carlos Eduardo Bueno, RG: 26.751.497-9, Chefe de Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional.

Artigo 2º- Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:

Artigo 3º- Designar, com observância da legislação vigente, para atuar como FISCAL ADMINISTRATIVO do contrato supramencionado:

Artigo 4º- Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

�. Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Processo nº 20260451652, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

�. - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

�. - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

�. - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;

�. - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

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