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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 25/09/2026 · pág. 9

DOESP 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 184, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 25 de setembro de 2026

9/89 - Diário Oficial do Estado de São Paulo procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. Artigo 5º - Competem aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

�. - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.

Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Artigo 8º- Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO OESTE DO ESTADO

COMPLEXO PENAL PRESIDENTE BERNARDES

PENITENCIÁRIA SÍLVIO YOSHIHIKO HINOHARA - PRESIDENTE BERNARDES

COMISSÃO EXAMINADORA DOS CÃES DO CANIL PORTARIA N.º 457/2026

Comissão examinadora dos cães do Canil

PORTARIA N.º 457/2026

O Sr. Luciano Cesar Orlando, Chefe de Departamento do Complexo Penal de Pres. Bernardes, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art.1º Designar com fundamentos nos termos da Resolução SAP nº 170, de 08/10/2020,

para sem prejuízo de suas atividades, cargos ou funções que exerçam, comporem a Comissão Examinadora dos cães pertencentes ao Canil do Complexo Penal, os seguintes servidores:

I – Marcos Vinicius Preti Perícolo, RG. 29.354.722-1, Diretor de Divisão do Centro de Segurança e Disciplina;

II – André Alves Lima da Silva, RG. 47.108.012-3, Chefe de Serviço de Administração;

III – Ademir Procópio de Andrade, SIN: 258.467.478-50, Diretor de Divisão do Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária;

IV - Claudio Roberto Hernandes Gandolf, RG. 18.522.381-3, Diretor de Serviço do Núcleo de Segurança e Disciplina;

V - Marcos Renato Paulino, RG. 24.431.423-8, Policial Penal Nivel VI-A. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor com efeitos retroativos a data de 01/02/2025.

Art. 6º - Publique-se, registre-se e cumpra-se.

P. Bernardes, aos 24 de setembro de 2026.

PENITENCIÁRIA DE ASSIS

SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO

SEÇÃO DE FINANÇAS E SUPRIMENTOS

PORTARIA 375/2026

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO COMPOSTA POR LAGOAS DA PENITENCIÁRIA DE ASSIS, COM RETIRADA E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS, LÍQUIDOS E MANUTENÇÃO GERAL DA ÁREA,, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

O Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal da Penitenciária de Assis, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:

Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da PENITENCIÁRIA DE ASSIS, e a CONTRATADA SEAROM CONSTRUTORA LTDA-EPP, CNPJ: 01.630.911/0001-65, mediante Contrato nº , Processo SEI nº 006.00344043/2025-00, tendo por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA OPERAÇÃO E

MANUTENÇÃO PREVENTIVA DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO
COMPOSTA POR LAGOAS DA PENITENCIÁRIA DE ASSIS, COM RETIRADA E
DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS, LÍQUIDOS E MANUTENÇÃO
GERAL DA ÁREA:

I - GESTOR TITULAR: FERNANDO AUGUSTO CARMO LEME SOARES, CPF. 301.293.938-51, Chefe da Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional.;

II - GESTOR SUPLENTE: SIMONE CRISTINA ANDRADE. RG: 26.735.980-9, Chefe de Núcleo de Infraestrutura e Logistica.

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: EMILY BERNARDO BARBOSA, CPF. 408.94.138-60 - Assistente Tecnico III

II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: César Bolonhesi Alexandre, CPF. 405.338.898-80, Chefe de Divisão de Obras - CEPRO.

Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:

I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: RICARDO LUIS ANTONIO, CPF nº 307.144.098-72, Policial Penal; e

II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: VIVIANE VAZ PEREIRA DE CARVALHO, RG.24.139.013-8, Chefe da Seção de Finanças e Suprimentos.

Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 003/2025, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;

III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;

IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;

VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

VIII - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

IX - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Chefia da Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 003/2025, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;

III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 003/2025, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.

Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor em 01/09/2026, em susbstituição a Portaria a partir da data de sua publicação. Assis, na data da assinatura digital. MARCIO RODRIGO CAMOLESI Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal

PENITENCIÁRIA JOÃO AUGUSTINHO PANUCCI - MARABÁ PAULISTA

PORTARIA PMAPA Nº 370/2026, DE 24 DE AGOSTO DE 2026.

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de AQUISIÇÃO DE UNIFORMES PARA PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE, EM ATENDIMENTO A RES. SAP 26, DE 2013, na Penitenciária "João Augustinho Panucci" de Marabá Paulista, CONTRATADA através do Nº DO CONTRATO 96/2026, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

O Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal da Penitenciária “João Augustinho Panucci” de Marabá Paulista, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Penitenciária “João Augustinho Panucci” de Marabá Paulista, e a CONTRATADA Fundação Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel - FUNAP, CNPJ: 49.325.434/0001-50, mediante do TERMO DE CONTRATO Nº 96/2026, Processo SEI! nº 006.00265782/2026-17, tendo por objeto a AQUISIÇÃO DE UNIFORMES PARA PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE, EM ATENDIMENTO A RES. SAP 26, DE 2013, conforme abaixo relacionado:

I - GESTOR TITULAR: Danilo Martim de Oliveira, RG: 27.814.839-6, Diretor de Divisão do Centro de Segurança e Disciplina;

II - GESTOR SUPLENTE: Jose Edilson de Souza Junior, RG: 30.237.944-7, Diretor de Divisão do Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária.

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:

I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Anderson Aparecido da Silva Alves, RG: 29.224.959-7, Chefe de Núcleo de Infraestrutura e Conservação;

II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Carlos Eduardo de Jesus, RG: 34.587.3324, Policial Penal do Estado de São Paulo;

Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:

I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Elisangela Levy Feriani, RG: 25.409.611-6, Chefe de Seção de Finanças e Suprimentos; e

II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Daniele Tossato Spadácio Ribeiro, RG: 41.186.140-2, Chefe de Seção de Administração.

Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 19/2026 e TERMO DE CONTRATO Nº 96/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;

IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

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