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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 25/09/2026 · pág. 10

DOESP 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

10/89 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 184, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 25 de setembro de 2026

IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Daniele Tossato Spadácio Ribeiro, RG: 41.186.140-2, Chefe de Seção de Administração. Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 25/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência 20/2026;

X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de finanças e suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 19/2026 e TERMO DE CONTRATO Nº 96/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência;

V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as Referência; irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da aplicação de sanções e à extinção do contrato; Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção informações necessárias ao Gestor do Contrato; de finanças e suprimentos para a formalização dos procedimentos de VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo nos termos do contrato. informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: estabelecido pelo Gestor do Contrato. I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as estabelecidas no Termo de Referência 25/2026, sendo responsável pelo atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: acompanhamento da execução das atividades contratuais; I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à estabelecidas no Termo de Referência 19/2026 e TERMO DE CONTRATO Nº qualidade do objeto contratado; 96/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as atividades contratuais; quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise Referência 20/2026;

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 19/2026 e TERMO DE CONTRATO Nº 96/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento. órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei razão do cargo público que ocupam. federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, publicação. identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades Marabá Paulista, na data da assinatura digital. decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as Luiz Adolfo Nunes de Andrade informações necessárias ao Gestor do Contrato; Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no Penitenciária "João Augustinho Panucci" de Marabá Paulista instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo

VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

PORTARIA PMAPA Nº 371/2026, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO PARA REPOSIÇÃO DE ESTOQUE E ITENS FRACASSADOS da Penitenciária "João Augustinho Panucci" de Marabá Paulista, CONTRATADA através das NOTAS DE EMPENHO, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 25/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

O Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal da Penitenciária “João Augustinho Panucci” de Marabá Paulista, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Penitenciária “João Augustinho Panucci” de Marabá Paulista, e as CONTRATADAS, mediante NOTAS DE EMPENHO referentes ao Processo SEI! nº 006.00370743/2026-22, tendo por objeto AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO PARA REPOSIÇÃO DE ESTOQUE E ITENS FRACASSADOS PARA USO DESTA UNIDADE, conforme abaixo relacionado:

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.

Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Marabá Paulista, na data da assinatura digital. LUIZ ADOLFO NUNES DE ANDRADE Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal Penitenciária "João Augustinho Panucci" de Marabá Paulista

PENITENCIÁRIA ZWINGLIO FERREIRA - PRESIDENTE VENCESLAU I

I - GESTOR TITULAR: Anderson Aparecido da Silva Alves, RG: 29.224.9597, Chefe de Núcleo de Infraestrutura e Logística;

PORTARIA 213 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.

II - GESTOR SUPLENTE: Marcio Henrique Lucio, RG: 29.858.345-8, Chefe de Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional. Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução da aquisição de material de consumo (gêneros alimentícios perecíveis - PREGÃO ELETRÔNICO 014/2026) para a Penitenciária “Zwinglio Ferreira” de Presidente Venceslau, CONTRATADA através de termos de Contrato com segue, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Juliano Rodrigo Shikama, RG: 26.109.528-6, Policial Penal do Estado de São Paulo e Odair Santos de Souza, RG:

23.649.951-8, Policial Penal do Estado de São Paulo; e

II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Sérgio Gonçalves Barbosa, RG: 19.814.992-X, Policial Penal do Estado de São Paulo e Danilo Martim de Oliveira, RG: 27.814.839-6, Diretor do Centro de Segurança e Disciplina.

O CHEFE DE DEPARTAMENTO da PENITENCIÁRIA “ZWINGLIO FERREIRA” DE PRESIDENTE VENCESLAU, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de

Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:

I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Elisangela Levy Feriani, RG: 25.409.611-6, Chefe de Seção de Finanças e Suprimentos; e

dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos
administrativos
deve
ser
acompanhada
e
fscalizada
por
um

representante da Administração especialmente designado, e ainda,
amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68,
resolve:
Artigo 1º- Designar os servidores elencados abaixo para, com
bâi d lilã i
d()
oservnca a egsaço vgente, atuarem como
gestoresos
contrato(s) decorrente(s) do compromisso celebrado entre a Secretaria da
“
Administração Penitenciária, por intermédio da Penitenciária Zwinglio
Ferreira” de Presidente Venceslau,e a(s)contratada(s):
080/2
6
FRIGORÍFICO CALAFATE LTDA
R$ 309.971,14
081/2
6
LIRIA PRIME ALIMENTOS LTDA
R$ 108.231,00
082/2
6
HG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
R$ 112.637,55
083/2
6
PAVÃO COMÉRCIO E TRANSPORTE DE ALIMENTOS
R$ 47.135,70
084/2
6
CARNEMAX DISTRIBUIDORA LTDA
R$ 39.370,00
085/2
6
LIRIA PRIME ALIMENTOS LTDA
R$ 17.200,00
086/2
6
DISTRIBUIDORA DE CARNES E DERIVADOS SAO
CARLOS LTDA
R$ 60.516,50
087/2
6
JF DA SILVA HORTIFRUTI LTDA
R$ 45.897,00
088/2
6
ADRIBOM COMERCIAL LTDA
R$ 37.482,00
089/2
6
CONSILL COMÉRCIO LTDA-ME
R$ 30.118,00
090/2
6
LIRIA PRIME ALIMENTOS LTDA
R$ 21.600,00
091/2
COMERCIAL HORTIFRUTIGRANJEIROS FRANCISCO
R$
6
DONÁ LTDA
17.200,00
Processo SEI! nº
006.00356552/2026-58, tendo por objeto a aquisição
d ii d (ê liíi hifii
e materas e consumo gnero amentco ortrutgranjeros -
PREGÃO ELETRÔNICO 014/2026):
I -
gestor titular:ANDRÉ MAGOTI, CPF 274.565.298-25, Chefe de Seção
de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profssional
II -
gestor suplente:LUIZ ROGÉRIO SPÓSITO, CPF 294.310.458-26,
Policial Penal
Artigo 2º- Designar, com observância da legislação vigente, para
atuarem como
fscais técnicosdo(s) contrato(s) supramencionado:
I -
fscal técnico titular: MARCELO FREITAS, CPF 066.652.568-47, Policial
Penal de Nivel VII-A
II -
fscal técnico suplente: ALEX FERNANDO SCALON, CPF 220.725.828-
90, Policial Penal de Nivel III-A
III -
fscal técnico suplente:KAIQUE RICARDO SANTOS DE SÁ, CPF
415.770.598-08, Policial Penal de Nivel II-A
Artigo 3º- Designar, com observância da legislação vigente, para

atuarem como
fscais administrativosdo contrato supramencionado:


I -
fscal administrativo titular:EMÍLIA CRISTIANE TANAKA,
CPF249.073.238-24
II -
fscal administrativo suplente: LUCIENE APARECIDA DA SILVA LIMA,
CPF 247.255.398-64
Artigo 4º- Compete aos
gestoresdo contrato as atribuições defnidas
no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais

estabelecidas no
Termo de Referência
033/2026, e
Termos de Contrato

anexados no
processo SEI
006.00356552/2026-58, sendo responsável pelo
acomanhamento da execuão das atividades contratuais
p ç ;
II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais
assumidas;
III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações
necessários à execução do objeto do contrato;
IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verifcando as
quantidades, especifcações e a qualidade dos produtos, além de garantir

o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de

Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança

que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto
aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações
penais;
VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as
irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis
irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;
VII - Coordenar os atos de fscalização técnica e administrativa, e os
atos preparatórios à instrução processual visando entre outros à
, ,
prorrogação à alteração ao reequilíbrio ao pagamento à eventual
, , , ,
alicaão de sanões e à extinão do contrato
pç ç ç ;
IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais
realizada pelos fscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento
de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho
na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo
constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Chefia da Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

Artigo 5º - Compete aos fiscais técnicos do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 033/2026, e Termos de Contrato anexados no processo SEI 006.00356552/2026-58, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;

III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

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