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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 25/09/2026 · pág. 11

DOESP 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

11/89 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

Artigo 6º - Compete aos fiscais administrativos do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 033/2026, e Termos de Contrato anexados no processo SEI 006.00356552/2026-58, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.

Artigo 7º - Os servidores designados como gestores e fiscais do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO NORTE DO ESTADO

COMPLEXO PENAL DE RIOLÂNDIA

PENITENCIÁRIA JOÃO BATISTA DE SANTANA - RIOLÂNDIA

PORTARIA Nº 168/2026, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução da Prestação de Serviços de Gerenciamento do Abastecimento de Veículos e Outros Serviços Prestados por Postos Credenciados, para este Complexo Penal de Riolândia, CONTRATADA através do CONTRATO Nº 12/2025-PRIO, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

O senhor Clayton Guimarães Nogueira, Chefe de Departamento de Complexo Penal, do Complexo Penal de Riolândia; no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução do contrato administrativo deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:

Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES de contrato decorrente de compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do COMPLEXO PENAL DE RIOLÂNDIA, e a CONTRATADA LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, CNPJ: 12.039.966/0001-11, mediante CONTRATO nº 12/2025-PRIO, Processo SEI Nº 006.00026728/2025-69, tendo por objeto a Prestação de Serviços de Gerenciamento do Abastecimento de Veículos e Outros Serviços Prestados por Postos Credenciados, para este Complexo Penal de Riolândia:

I - GESTOR TITULAR: VINICIUS MATURANA, R.S. 14.250.469-01, Chefe de Serviço de Apoio Técnico Administrativo; e

II - GESTOR SUPLENTE: MATHEUS NUNES DE CAMARGO, R.S. 16.968.35901, Chefe do Núcleo de Inteligência;

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:

Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:

II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: RICARDO JESUS DA SILVEIRA,

R.S. 11.367.660-01, Chefe de Serviço de Administração; e III – FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: VALMIR ROGÉRIO BELÉM, R.S. 12.198.470-02, Policial Penal 5A.

Artigo 4º - Compete aos GESTORES de contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

Volume 136, nº 184, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 25 de setembro de 2026 execução do contrato administrativo deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES de contrato decorrente de compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do COMPLEXO PENAL DE RIOLÂNDIA, e a CONTRATADA ONTRATO nº 47/2026-PRIOe Complexo Penal de Riolândia:I - GESTOR TITULAR: VINICIUS MATURANA, R.S. 14.250.469-01, Chefe de Serviço de Apoio Técnico Administrativo; eII - GESTOR SUPLENTE: MATHEUS NUNES DE CAMARGO, R.S. 16.968.359-01, Chefe do Núcleo de Inteligência;Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: RAFAEL DOS SANTOS SILVA, R.S. 16.883.822, Chefe do Núcleo de Infraestrutura e Logística; eII - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: DANILO HENRIQUE NOGUEIRA MENDES, R.S. 16.396.510, Policial Penal 3A;III - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: LUIZ CARLOS DE MENEZES JÚNIOR, R.S.13.666.897, Chefe de Seção de Escolta;Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: DILMA APARECIDA CORREIA DA SILVA, R.S. 11.367.908-01, Chefe de Seção de Finanças e Suprimentos;II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: RICARDO JESUS DA SILVEIRA, R.S. 11.367.660-01, Chefe de Serviço de Administração; eIII – FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: VALMIR ROGÉRIO BELÉM, R.S. 12.198.470-02, Policial Penal 5A.Artigo 4º - Compete aos GESTORES de contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização de materiais, equipamentos e contingente em quantidades as atribuições suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS de contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;IIIIV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS de contrato, as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, de contrato, as e ainda:I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato, juntamente com a remessa da medição do período;Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS de contrato, atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.Artigo 8º - Esta Portaria produz efeitos a partir de 01 de outubro de 2026.(Republicada por conter incorreções)

II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;

III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;

IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização de materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

VIII - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

IX- Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato;

X - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as providências necessárias para solicitar sua imediata correção.

Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS de contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;

III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a conformidade legal das atividades executadas, a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, bem como a habilitação dos profissionais envolvidos, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no primeiro dia útil do mês subsequente, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS de contrato, as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato, juntamente com a remessa da medição do período;

PENITENCIÁRIA FEMININA DE GUARIBA

IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº 14.133, de 2021.

PORTARIA CPPG Nº 271/2026, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução PARA ATENDER DESPESAS EMERGENCIAIS COM AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO PREDIAL, DESTA UNIDADE PRISIONAL., CONTRATADA através do do Empenho 2026NE03022, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS de contrato, atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam. Artigo 8º - Esta Portaria produz efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2026.

O(a) Chefe de Departamento do Centro de Progressão Penitenciária de Guariba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual 69.228 de 23/12/2024, Resolução SAP 128 de 26/12/2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º- Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do Centro de Progressão Penitenciária de Guariba, e a CONTRATADA VR MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ 41.626.429/0001-76, mediante A NOTA DE

(Republicada por conter incorreções).

PORTARIA Nº 169, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução da e Complexo Penal de Riolândia, CONTRATADA através do CONTRATO Nº 47/2026-PRIO, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

O senhor Clayton Guimarães Nogueira, Chefe de Departamento de Complexo Penal, do Complexo Penal de Riolândia; no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a

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