DOESP 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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19/89 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 184, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 25 de setembro de 2026
O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino da URE Guarulhos Sul, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025 e pela Resolução SE nº 130/2025, com fundamento na Deliberação CEE nº 138, de 11/2/2016, publicada no DOE de 12/2/2016 e republicada em 19/10/2016, e à vista do Processo nº 015.00617038/202695, designa os Supervisores de Ensino:
IVANY CARVALHO MORAES - RG nº 9.264.717 MARIA FERNANDA PEREIRA ANSELMO - RG nº 28.643.673 ROSÂNGELA LEITE DE OLIVEIRA RAMOS - RG nº 28.296.707-2 para, sob a presidência do primeiro, comporem comissão que procederá a análise da documentação, vistoria dos equipamentos e instalações físicas, emitindo parecer conclusivo sobre o pedido de ampliação do prédio do COLÉGIO ALHAMBRA, sito a Avenida Brejinho n. 307, Jardim Cumbica, Guarulhos/SP – CEP 07240-170, mantido(a) por COLÉGIO ALHAMBRA RODRIGUES LTDA, CNPJ nº 14405285/0001-55.
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Nº 1242 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026Designação de Comissão de Supervisores de Ensino para análise de pedido de alteração de endereço.
O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino da URE Guarulhos Sul, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025 e pela Resolução SE nº 130/2025, com fundamento na Deliberação CEE nº 138, de 11/2/2016, publicada no DOE de 12/2/2016 e republicada em 19/10/2016, e à vista do Processo nº 015.00702203/2026-11, designa os Supervisores de Ensino:
IVANY CARVALHO MORAES - RG nº 9.264.717 LUÍS FERNANDO TORRES, RG. 45.913.996 e CPF. 398.881.058-50 ROGÉRIO AUGUSTO BUENO, RG. 32.893.429 e CPF. 292.242.048-56
para, sob a presidência do primeiro, comporem comissão que procederá a análise da documentação, vistoria dos equipamentos e instalações físicas, emitindo parecer conclusivo sobre o pedido de alteração de endereço do COLÉGIO VINÍCIUS DE MORAES, sito a Rua Dona Antônia, 1288, Gopouva - Guarulhos/SP – CEP 07021-000, mantido por Centro de Educação Bambinos Ltda, CNPJ nº 66.654.617/0001-39.
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Nº 1243 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026Trata-se de indeferimento do pedido, do COLÉGIO PINGO KIDS, situado à Rua Júlio Mesquita, nº 42 – Vila Bernardino - Guarulhos/SP – CEP 07262-040, tendo como representante legal da entidade mantenedora Colégio Pingo Ltda, CNPJ nº 63.456.522/0001-12.
O Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino da URE Guarulhos Sul, no uso de suas competências legais, conforme Decreto 69.665 de 30 de junho de 2025, Resolução SEDUC nº 130 de 29/09/2025, com fundamento na Deliberação 138/2016, de 11/02/2016, publicada no DOE de 12/02/2016 e republicada em 19/10/2016, alterada pelas Deliberações CEE 143/2016 e 148/2016, à vista dos elementos constantes no Processo 015.00627194/2026-64 e parecer conclusivo da comissão de Supervisores de Ensino, INDEFERE o pedido de autorização de funcionamento do COLÉGIO PINGO KIDS, situado à Rua Júlio Mesquita, nº 42 – Vila Bernardino - Guarulhos/SP – CEP 07262-040, tendo como representante legal da entidade mantenedora Colégio Pingo Ltda, CNPJ nº 63.456.522/0001-12. ]
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL ¿ DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Nº 1244 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026Aprovação de Regimento Escolar para 2027
O Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino da URE Guarulhos Sul conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025 e pela Resolução SE nº 130/2025, com fundamento na Deliberação CEE nº 10/1997 e na Deliberação CEE nº 138, de 11/2/2016, publicada no DOE de 12/2/2016 e republicada em 19/10/2016, e à vista do Processo nº 015.00662158/2026-47, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar do INSTITUTO EDUCACIONAL “CORAÇÃO DE MARIA, sito na Estrada Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira, 2867, Jardim Albertina – Guarulhos/SP – CEP 07252000, mantido(a) por Instituto Educacional “Coração de Maria” Ltda CNPJ: 02.549.788/0001-15.
Artigo 2º - A Unidade Regional de Ensino Guarulhos Sul, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria. Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE ITAPECERICA DA SERRA
ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
PORTARIA DO DIRETOR EE MASSAKO HIGASHIOKA PROFA., DE 24/09/2026 Dispõe sobre a alteração da composição da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório para o Estágio Probatório de Docentes Ingressantes. O diretor de escola da EE Massako Higashioka Profa., Unidade Regional de Ensino de Itapecerica da Serra, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de adequar a composição da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório dos servidores públicos estaduais, expede a presente Portaria: Art. 1º Fica alterada a composição da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório, que passa a ser formada pelos seguintes membros: I - Presidente: ADRIANA ALVES, DIRETOR ESCOLAR; II - Membro 1: MICHELA FERREIRA DA SILVA, COORDENADOR DE GESTAO PEDAGOGICA GERAL; III - Membro 2: GEIZANE ROSA DE SOUZA BORGES, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II. Art. 2º - A nova comissão terá a responsabilidade de avaliar o desempenho dos servidores em estágio probatório, conforme as diretrizes estabelecidas pela legislação vigente.
na Deliberação CEE nº 138, de 11/2/2016, publicada no DOE de 12/2/2016 e republicada em 19/10/2016, e à vista do Processo nº 015.00685348/202632, expede a presente Portaria:
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Artigo 1º - Fica aprovada a alteração do CNPJ da Mantenedora do Colégio Adventista Alphaville, de nº 43.586.122/0090-90 para nº 43.586.122/0001-14 sito(a) na Av. Andrômeda, 491, Alphaville Empresarial, Barueri -SP.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE ITAPEVI
PORTARIAArtigo 2º - A Unidade Regional de Ensino de Itapevi, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas nessa Portaria.
Convocação A Coordenadora Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Itapevi, no uso de suas atribuições legais, convoca os Diretores das Unidades Escolares e os Gerentes de Organização Escolar jurisdicionados a esta Unidade Regional de Ensino, bem como os respectivos Diretores Executivos das Associações de Pais e Mestres – APMs, para formação com os seguintes setores: Serviço de Administração e Finanças, Serviço de Pessoas, Serviço de Obras e Manutenção e Serviço de Gestão e Rede Escolar.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE ITAQUAQUECETUBA
Local e data: Avenida Presidente Vargas, 974 – Vila Nova Itapevi, Itapevi - SP -CEP 06694-000, 28/09/2026, das 08:00 às 17:00. Auditório, das 08:00 às 12:00, Escolas PEI – SEAFIN/SEOM Midioteca, das 08:00 às 12:00, Escolas Parciais – SEPES/SEGRE Auditório, das 13:00 às 17:00, Escolas Parciais – SEAFIN/SEOM Midioteca, das 13:00 às 17:00, Escolas PEI – SEPES/SEGRE
REGULARIZAÇÃO DE VIDA ESCOLARA Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais, Declara Regularizada:
A vida escolar de Leonardo Sousa Silva, RA 122.143.783-5/SP, nascido em nascido em 21 de maio de 2015, em Guarulhos, Estado de São Paulo, aluno do Colégio Cristão Plenitude, no município de Itaquaquecetuba - SP, À vista dos elementos contidos no processo que comprovam a efetiva frequência e o aproveitamento escolar do interessado, suprindo a ausência de registro de matrícula no sistema da Secretaria Escolar Digital (SED) no ano letivo de 2025, e com fulcro na Deliberação CEE nº 18/86, Indicação CEE nº 08/86 (itens 6.1.2, 4.1 e 4.3) e Resolução SE nº 307/86, esta Supervisão de Ensino manifesta-se FAVORÁVEL à regularização da vida escolar do estudante, convalidando os estudos do 4º ano do Ensino Fundamental realizados no Colégio Cristão Plenitude para fins de prosseguimento regular de sua trajetória. Proc. Sei: 015.00704588/2026-43
PORTARIAA Coordenadora Dirigente Regional de Ensino da Região de Itapevi, de acordo com o Decreto nº 69.665/25, com fundamento na Lei Federal 9.394/96, Deliberação CEE10/97, Indicação CEE 09/97, Indicação CEE 13/97, e à vista do parecer conclusivo do supervisor de ensino responsável pelo estabelecimento Escola Bosque das Letras, situada à Rua do Golf, nº 32, Jardim do Golf, Município de Jandira/SP, expede a presente Portaria:
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE MAUÁ
Artigo 1º - Autorização de Funcionamento/Ampliação do Ensino Fundamental – Anos Finais (6º ao 9º Ano).
Artigo 2º -A Unidade Regional de Ensino de Itapevi, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas nessa Portaria.
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - URE/MAU, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIAO COORDENADOR GERAL – DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DA UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE MAUÁ, no uso de suas atribuições legais,
| ITAPEVI Nº 227 DE 24/09/2026 A Coordenadora Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Itapevi, com fundamento no item 6.1 da indicação CEE nº 08/86 e nos termos da Deliberação CEE nº 18/86, e Resolução 307/86, regulariza a vida escolar da aluna André Luis Soares do Nascimento, RG 30.113.652- X/SP, referente a conclusão do Ensino Médio, tendo em vista a ocorrência de Recuperação Implícita, em conformidade com os itens 3.1.2, 4.1, 4.3 da Indicação CEE nº 08/86. PORTARIA PORTARIA DA COORDENADORA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE ITAPEVI Nº 225 DE 22/09/2026 A Coordenadora Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Itapevi, com fundamento no item 6.1 da indicação CEE nº 08/86 e nos termos da Deliberação CEE nº 18/86, e Resolução 307/86, regulariza a vida escolar da aluno Laércio Rosa da SilvaRG 23.663.720-4/SP, referente a conclusão do Ensino Médio, tendo em vista a ocorrência de |
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE MAUÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Artigo 1º– Constituir a Comissão de Análise Técnica, no âmbito da Unidade Regional de Ensino de Mauá, responsável pelo processo de credenciamento e pela análise da documentação apresentada por Organizações da Sociedade Civil – OSCs, sem fns lucrativos, interessadas na eventual celebração de Termo de Colaboração, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, mediante dispensa de chamamento público, objetivando o atendimento a estudantes com graves defciências da Educação Especial. Artigo 2º– Compete à Comissão de Análise Técnica: I – Receber, conferir e analisar a documentação apresentada pelas Organizações da Sociedade Civil interessadas no credenciamento; II – Verifcar o atendimento aos requisitos e às condições estabelecidas na legislação vigente e nos instrumentos que regulamentam o credenciamento; |
|---|---|
Recuperação Implícita, em conformidade com os itens 3.1.2, 4.1, 4.3 da Indicação CEE nº 08/86. |
III – Analisar a documentação de habilitação e os demais documentos exigidos para o credenciamento; IV – Emitir manifestação técnica quanto à regularidade da |
| PORTARIA PORTARIA DA COORDENADORA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE ITAPEVI Nº 223 DE 22/09/2026 A Coordenadora Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Itapevi, com fundamento no item 6.1 da indicação CEE nº 08/86 e nos termos da Deliberação CEE nº 18/86, e Resolução 307/86, regulariza a vida escolar da aluna Gildásio Ribeiro de Souza, RG 20.917.982/SP, referente a conclusão do Ensino Médio, tendo em vista a ocorrência de Recuperação Implícita, em conformidade com os itens 3.1.2, 4.1, 4.3 da Indicação CEE nº 08/86. |
documentação apresentada; V – Realizar diligências, quando necessárias, para complementação ou esclarecimento das informações constantes dos documentos apresentados; VI – Elaborar os registros, relatórios e demais documentos decorrentes dos trabalhos realizados; VII – encaminhar o resultado da análise à autoridade competente para as providências cabíveis. Artigo 3º– A Comissão de Análise Técnica será composta pelos seguintes servidores: I – Janaina Umbelino Carneiro – RG. 28.304.378-7 - Supervisor de |
| PORTARIA PORTARIA DA COORDENADORA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE |
Ensino, que exercerá a presidência da Comissão; II – Mirella Folego Russo Pissera – RG. 48.088.151 – Professor Especialista em Currículo; |
| ITAPEVI Nº 224 DE 24/09/2026 A Coordenadora Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Itapevi, com fundamento no item 6.1 da indicação CEE nº 08/86 e nos termos da Deliberação CEE nº 18/86, e Resolução 307/86, regulariza a vida escolar da aluna DIMAS MIRANDA RIBEIRO, RG 28.117.932-2/SP, referente a conclusão do Ensino Médio, tendo em vista a ocorrência de Recuperação Implícita, em conformidade com os itens 3.1.2, 4.1, 4.3 da Indicação CEE nº 08/86. |
III – Eric Vieira da Cruz – RG. 34.751.245-8 - Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura – SEAFIN; IV – Leandro Augusto Sampaio Sizino – RG. 48.296.856-4 - Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar – SEGRE. Artigo 4º– A Comissão poderá solicitar informações e documentos complementares às unidades escolares e às Organizações da Sociedade Civil, sempre que necessários à adequada instrução e análise dos processos de credenciamento. |
| PORTARIA | Artigo 5º– Os trabalhos da Comissão deverão observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, efciência, |
| PORTARIA DA COORDENADORA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE ITAPEVI Nº 2226 DE 24/09/2026 A Coordenadora Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Itapevi, com fundamento no item 6.1 da indicação CEE nº 08/86 |
transparência e interesse público, bem como as disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e demais normas aplicáveis. Artigo 6º– Os membros da Comissão desempenharão suas atribuições sem prejuízo das funções que exercem regularmente, e os |
| e nos termos da Deliberação CEE nº 18/86, e Resolução 307/86, regulariza a vida escolar da aluno Raphael Muller, RG 34.737.754-3/SP, referente a |
trabalhos não serão remunerados, sendo considerados de relevante interesse público. |
| conclusão do Ensino Médio, tendo em vista a ocorrência de Recuperação Implícita, em conformidade com os itens 3.1.2, 4.1, 4.3 da Indicação CEE nº 08/86. |
Artigo 7º– O processo de credenciamento e a análise da documentação exigida serão realizados pela Comissão de Análise Técnica da Unidade Regional de Ensino responsável pela circunscrição da unidade escolar a ser credenciada. |
| PORTARIA DA COORDENADORA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE ITAPEVI Nº 228 DE 23/09/2026 O Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino – URE Itapevi conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025 e pela Resolução SE nº 130/2025, com fundamento |
Artigo 8º– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE MOGI DAS CRUZES |
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