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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 25/09/2026 · pág. 22

DOESP 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

22/89 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 184, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 25 de setembro de 2026

III. De acordo com a Cláusula Sexta do Anexo IX do Edital de Credenciamento nº 2/2026, DOE de 1º de setembro de 2026, Comissão de Monitoramento e Avaliação:

a.Cristiane Sanches Ramiro, RG nº 42.221.860-1, Supervisor Educacional

b.Izabel Ribeiro de Araujo Rodela, RG nº 26.175.375 – 7- Supervisor Educacional

c. Edinea Alves de Oliveira Tofoletti, RG nº 15.626.206-X, Professor Especialista em Currículo Fica-se retificada a portaria publicada no DOE de 15/09/2026.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JUNDIAÍ

PORTARIA DA COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 24/9/2026

A Coordenadora Geral - Dirigente Regional de Ensino no uso de suas competências declara, nos termos da Deliberação CEE nº 21/2001 e Indicação nº CEE 15/2001, da Lei Federal nº 9394/1996, especialmente no § 1º do Artigo 23 e alíneas “b” e “c” do Inciso II do Artigo 24 e nos termos do Inciso XXIII do Artigo 2º da Lei Estadual nº 10.403 de 6/7/1971 e à vista da documentação apresentada, que os estudos realizados por PEDRO MIGUEL MARIANO ESTEVES, RNM G 042796 U, nascido em 22/01/1980, natural de Lisboa - Portugal, no período de 2012 à 2013, mediante estudos realizados em Portugal, são equivalentes aos do Sistema Brasileiro de Ensino, em nível de conclusão do Ensino Médio.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE LIMEIRA

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL – DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 24/09/2026 - HOMOLOGAÇÃO PLANO ESCOLAR

Dispõe sobre Homologação de Plano Escolar

O Coordenador Geral da Unidade Regional de Ensino de Limeira, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto N. º 64.187/2019, com fundamento na Lei Federal 9.394/96, Indicação CEE 13/97 e à vista do Parecer Conclusivo da Supervisão de Ensino responsável pelo estabelecimento, expede a presente Portaria, para homologar o Plano Escolar para o ano letivo de 2026, do Colégio Técnico Renascer, município de Rio Claro/SP.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE PIRACICABA

PORTARIA DO COORDENADOR-DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO-UNIDADE REGIONAL DE PIRACICABA/SP, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre Aprovação de Regimento Escolar

O Coordenador - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Piracicaba, conforme o Decreto n° 69.665, de 30 de junho de 2025 e Resolução SE 51/17, com fundamento na Deliberação CEE 10/97, Indicação CEE 09/97 e Deliberações CEE 138/2016 e 144/2016 e à vista do Processo SEI 015.00640337/2026-23, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar da EE Professor Jaçanã Altair Pereira Guerrini, CIE 21088, situada na Dr. Paulo Pinto nº 2769, Bairro Independência-CEP-13.418.050, que entrará em vigor no ano de 2027.

Artigo 2º - A Unidade Regional de Ensino de Piracicaba, responsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria. Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Piracicaba, na data da assinatura digital.

CARLOS EDUARDO ALVES GUIMARÃES FONTANA Coordenador - Dirigente Regional de Ensino RG Nº 42.432.189-0

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE PRESIDENTE PRUDENTE

AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO SEM DISPUTA E ABERTURA DE PRAZO RECURSAL, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 015.00721044/2026-46 MODALIDADE: Dispensa de Licitação (sem disputa)

OBJETO: Contratação de serviço de alvenaria para extensão de muro (15 m²), com reboco, pintura e iluminação, com emissão de ART, para instalação de portão eletrônico no estacionamento da Unidade Regional de Ensino de Presidente Prudente.

O Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado do julgamento das propostas do processo de Dispensa de Licitação em epígrafe.

Após análise da conformidade das propostas apresentadas, por ordem do menor para o maior valor ofertado, sagrou-se classificada em 1º lugar a empresa:

CNPJ: 26.363.282/0001-85

Valor Total: R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais)

Fica aberto o prazo de 1 (um) dia útil, a contar do primeiro dia útil subsequente a esta publicação, para interposição de recurso administrativo por parte dos demais interessados, nos termos da legislação vigente.

Os autos do processo encontram-se no portal SEI de nº 015.00721044/2026-46 ou mediante solicitação pelo e-mail [email protected] .

Anexo(s):

SEI_0122573203_Aviso.pdf

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE REGISTRO

PORTARIA, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA nº 001/2026

Instituição da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho para o Estágio Probatório de Docentes Ingressantes.

O Diretor da EE Hiroshi Sakano, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições regulamentares sobre a Avaliação Especial de Desempenho durante o Estágio Probatório, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - Institui a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho destinada a avaliar os docentes ingressantes nos cargos de Professor de Ensino Fundamental e Médio, em estágio probatório, nos termos estabelecidos pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

Artigo 2º - A Comissão de Avaliação Especial de Desempenho será composta pelos seguintes servidores:

I - Presidente: Perceli Gomes Elias Mariano Pereira - Diretor de Escola; II - Membro 1: Márcia Santos Ferreira - Coordenador de Gestão Pedagógica Geral;

III - Membro 2: Francisco Júnior Santos de Queiróz - Professor de Educação Básica II

Artigo 3º - Compete à Comissão:

I – Avaliar os docentes em estágio probatório em três (3) períodos avaliativos de 12 (doze) meses cada;

II – Utilizar os instrumentos e critérios estabelecidos pela regulamentação da Secretaria da Educação;

III – Registrar os resultados das avaliações no sistema oficial e emitir relatórios detalhados de desempenho; IV – Garantir a transparência e a equidade nos procedimentos avaliativos.

Artigo 4º - Os trabalhos da Comissão serão realizados sem prejuízo das demais atribuições do cargo ou função, assegurando o cumprimento dos prazos estabelecidos.

Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE RIBEIRÃO PRETO

PORTARIA DA COORDENADORA GERAL DE ENSINO - RIBEIRÃO PRETO - 24/09/2026

Portaria da Coordenadora Geral Dirigente Regional de Ensino de
24/09/2026
Dispõe sobre Aprovação de Alterações Regimentais
Portaria nº. 333, de 24 de setembro de 2026.

A Coordenadora Geral Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Ribeirão Preto, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025 e pela Resolução SE nº. 130/2025, com fundamento na Deliberação CEE nº. 10/1997 e na Deliberação CEE nº. 138, de 11/02/2016, publicada no DOE de 12/02/2016 e republicada em 19/10/2016, e à vista do Processo nº. 015.00652162/2026-05, expede a presente Portaria:

Artigo 1º. Ficam aprovadas as alterações regimentais introduzidas no Regimento Escolar da E.E. Profa. Maria Virginia Mansur Biagi (CIE 919433), situada à Rua José Zanella, nº 195, Parque Santa Terezinha, em Batatais – SP.

Artigo 2º. As alterações de que trata esta Portaria referem-se nova redação do artigo 24; acréscimo dos artigos 24a, 32а, Subseção I e inciso XXVIII do artigo 31 e revogados os §1° e §2 do artigo 31° e artigo 32.

Artigo 3º. A Unidade Regional de Ensino – URE de Ribeirão Preto, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.

Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SANTO ANASTÁCIO

PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Nº 142, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Designa Comissão de Análise Técnica, Gestores e Fiscais das Parcerias e Comissão de Monitoramento e Avaliação, no âmbito da Unidade Regional de Ensino de Santo Anastácio.

A Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Santo Anastácio, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Edital de Credenciamento nº 02, de 1º de setembro de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado em 1º de setembro de 2026, referente ao credenciamento de Organizações da Sociedade Civil para eventual celebração de Termo de Colaboração,

Artigo 1º - Fica constituída a Comissão de Análise Técnica da Unidade Regional de Ensino de Santo Anastácio, responsável pela análise da documentação, emissão de pareceres técnicos e demais procedimentos previstos no Edital de Credenciamento nº 02, de 1º de setembro de 2026, pelos seguintes servidores:

I - Gisele dos Santos Nunes Nazário, RG 41.759.195 – Supervisor de Ensino;

II - Deize Cristina Nogueira, RG 22.355.396 – Professor Especialista Ed. Especial;

III - Lucas Felice Sanches, RG 33.797.099 – Chefe de Serviço SEAFIN; IV – Alexandra de Angelo, RG 33.249.307 – Chefe de Serviço SEGRE. § 1º - Compete à Comissão de Análise Técnica:

I - analisar a documentação apresentada pelas Organizações da Sociedade Civil interessadas;

II - verificar o atendimento aos requisitos e critérios estabelecidos no Edital de Credenciamento nº 02, de 1º de setembro de 2026; III - solicitar esclarecimentos e documentos complementares, quando necessário;

IV - elaborar parecer técnico conclusivo acerca do credenciamento das entidades participantes;

V - praticar os demais atos necessários ao regular desenvolvimento do processo de credenciamento.

§ 2º - Os trabalhos da Comissão serão desenvolvidos sem prejuízo das atribuições regulares de seus integrantes.

Artigo 2º – Ficam designados, como Gestores das Parcerias, os seguintes servidores, cada qual responsável pelo acompanhamento e fiscalização da parceria celebrada com a respectiva Organização da Sociedade Civil:

I – José Ravazzi - APAE de Santo Anastácio: Josete Guariento Carvelli, RG 9.347.695-4, Supervisor de Ensino – Gestor da Parceria;

II – Hildegat Galdiks Pesente Profa - APAE de Presidente Bernardes: Willian Vinicius Rodrigues de Souza Fiorillo, RG 42.983.285, Supervisor Educacional – Gestor da Parceria;

III – Sebastiana Soares Abegão - APAE de Presidente Venceslau: Josete Guariento Carvelli, RG 9.347.695-4, Supervisor de Ensino – Gestor da Parceria;

IV – Doce Mar - APAE de Presidente Epitácio:

Gisele dos Santos Nunes Nazário, RG 41.759.195 – Supervisor de Ensino – Gestor da Parceria. § 1º – Os Gestores das Parcerias contarão com o apoio dos seguintes fiscais: I – Deize Cristina Nogueira, RG 22.355.396 – Fiscal da Área Pedagógica; II – Lucas Felice Sanches, RG 33.797.099 – Fiscal da Área Administrativa. § 2º – Compete aos Gestores das Parcerias, no âmbito das respectivas parcerias:

I – acompanhar e fiscalizar a execução do objeto da parceria; II – informar ao superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria, bem como eventuais indícios de irregularidades na gestão dos recursos;

III – emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o teor do relatório técnico de monitoramento e avaliação;

IV – acompanhar as atividades desenvolvidas pela Organização da Sociedade Civil e monitorar a execução do objeto nos aspectos administrativo, técnico e financeiro;

V – realizar as atividades de monitoramento e acompanhamento necessárias à adequada execução da parceria; VI – realizar a conferência e a verificação do cumprimento das metas e respectivas fontes comprobatórias;

VII – exercer as demais atribuições previstas no Termo de Colaboração e na legislação aplicável. § 3º – O Gestor da Parceria e os fiscais poderão ser substituídos, a qualquer tempo, por ato da Dirigente Regional de Ensino, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Artigo 3º – Fica constituída a Comissão de Monitoramento e Avaliação – CMA, órgão colegiado responsável pelo acompanhamento e avaliação da execução das parcerias, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, do Decreto Estadual nº 61.981, de 20 de maio de 2016, e demais normas aplicáveis, pelos seguintes servidores:

I – Gisele dos Santos Nunes Nazário, RG 41.759.195 – Supervisor de Ensino – Presidente; II – Josete Guariento Carvelli, RG 9.347.695-4, Supervisor de Ensino – Membro;

III – Willian Vinicius Rodrigues de Souza Fiorillo, RG 42.983.285, Supervisor Educacional – Membro; III – Deize Cristina Nogueira, RG 22.355.396 – Professor Especialista Ed. Especial - Membro;

IV – Lucas Felice Sanches, RG 33.797.099 – Chefe de Serviço SEAFIN - Membro. § 1º – Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação: I – reunir-se ordinariamente com periodicidade mínima quadrimestral, sem prejuízo da convocação de reuniões extraordinárias quando necessário;

II – homologar o relatório técnico de monitoramento e avaliação, nos termos da legislação aplicável; III – avaliar os resultados alcançados na execução dos objetos das parcerias;

IV – analisar a vinculação dos gastos das Organizações da Sociedade Civil aos objetos das respectivas parcerias, observados os princípios da Administração Pública;

V – solicitar, quando necessário, reuniões extraordinárias, visitas técnicas, esclarecimentos e documentos necessários ao exercício de suas atribuições;

VI – articular-se com os Gestores das Parcerias, recebendo relatórios, informações e recomendações;

VII – emitir relatório conclusivo sobre os resultados alcançados no período, contendo as avaliações e recomendações pertinentes; VIII – encaminhar, quando necessário, informações e relatórios aos órgãos competentes; IX – exercer as demais atribuições previstas na legislação e nos instrumentos das parcerias. § 2º – Os membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação deverão observar as disposições relativas a impedimento e conflito de interesses previstas na legislação aplicável.

§ 3º – Verificada situação de impedimento, o membro deverá comunicar imediatamente o fato à Dirigente Regional de Ensino, que adotará as providências necessárias para sua substituição, observadas as exigências legais e regulamentares aplicáveis.

Artigo 4º – As designações de que trata esta Portaria serão exercidas sem prejuízo das atribuições regulares dos servidores designados. Artigo 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA

PORTARIA DO COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO N° 40 DE 22, DE SETEMBRO DE 2026.

Designando, para constituírem, nos termos do EDITAL DE CREDENCIAMENTO 2021 do PROCESSO DE REFERÊNCIA SEDUC-PRC2021/30509, os servidores abaixo relacionados, para comporem, sem prejuízo das atividades inerentes a seus cargos, vencimentos e vantagens

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