Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 25/09/2026 · pág. 24

DOESP 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

24/89 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 184, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 25 de setembro de 2026

à Secretaria de Proteção ao Cidadão da Prefeitura Municipal de São José dos Campos, processo SEI, 015.00663821/2025-40, conforme trata o Decreto n° 40489 de 28 de novembro de 1995.

Artigo 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SOROCABA

PORTARIA DA COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Nº 181, 16/09/2026

O COORDENADOR REGIONAL DE ENSINO DA UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SOROCABA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025, com fundamento na Lei Federal nº 9.394/1996 e demais normas vigentes, e à vista do Processo SEI nº 015.00707617/2026-29, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento Escolar, com vigência a partir do ano letivo de 2027, do Instituto de Educação Ciências e Letras – Centro, mantido por Ciências e Letras Ensino Ltda., localizado na Rua Arthur Gomes, nº 51, Centro, Sorocaba/SP.

Artigo 2º – A Unidade Regional de Ensino de Sorocaba, por meio da Supervisão de Ensino responsável pelo estabelecimento, zelará pelo fiel cumprimento das disposições constantes do Regimento Escolar ora aprovado. Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SUMARÉ

APOSTILA DE REAJUSTE CONTRATUAL

Nº do Processo: 015.00030038/2025-03 Interessado: Unidade Regional de Ensino de Sumaré Assunto: Telefonia Fixa - D.E. Sumaré

APOSTILA DE REAJUSTE BASE : 08/2026 (3.57% )

PROCESSO Nº : 20251302674 CONTRATO Nº : 046/25E

Contratante : 080344 - UNIDADE REG. ENSINO SUMARE Contratada : TELEFONICA BRASIL S.A.

Cnpj/mf : 02.558.157/0001-62 À vista dos elementos instrutórios deste processo, e em face da manifestação e Planilha de Demonstrativo de Reajuste apresentada pelo gestor do contrato às fls: 0122385128 , que Aprovo, bem

como o índice de 3.57% para cálculo de reajuste do contrato de Prestação de Serviços de : base 08/ 2026 , divulgado no simulador do CADTERC as fls. 0122289411 do Contrato supracitado, firmado com a empresa, TELEFONICA BRASIL S.A., Autorizo o reajuste de preços, passando a base Mensal de R$ 31.519,30 para R$ 32.644,53 a partir de 1/08/2026.

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL- DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Nº 163, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.

Portaria do Coordenador Geral- Dirigente Regional de Ensino nº 163, de 24 de setembro de 2026.

Dispõe sobre aprovação de Regimento Escolar

O Coordenador Geral- Dirigente Regional de Ensino, da Unidade Regional de Ensino de Sumaré, de acordo com a Lei Federal 9.394/96, com a Deliberação CEE 138/2016 e demais legislações pertinentes, considerando o contido no SEI nº 015.00623751/2026-78, expede a presente portaria:

Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar do Colégio EKOS, situado na Rua Irene Denadai, 103, Parque Ortolândia, Hortolândia/SP, com as etapas da educação básica: Educação Infantil e Ensino Fundamental, mantido por Colégio EKOS Ltda, CNPJ 13.258.241/0001-87. Artigo 2° - O Colégio EKOS manterá no endereço supra a Educação Infantil e o Ensino Fundamental.

Artigo 3º - A Unidade Regional de Ensino de Sumaré, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar objeto desta portaria. Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL- DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Nº 162, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Portaria do Coordenador Geral- Dirigente Regional de Ensino nº 162, de 24 de setembro de 2026

Dispõe sobre autorização de Escola e cursos

O Coordenador Geral- Dirigente Regional de Ensino, da Unidade Regional de Ensino de Sumaré, com fulcro na Lei Federal 9.394/1996, Deliberação CEE 138/2016 e demais legislações pertinentes e, considerando o contido no SEI nº 015.00623751/2026-78, expede a presente portaria:

Artigo 1 - Fica autorizado o funcionamento do Colégio EKOS, situado na Rua Irene Denadai, 103, Parque Ortolândia, Hortolândia/SP, com as etapas da educação básica: Educação Infantil e Ensino Fundamental, mantido por Colégio EKOS Ltda, CNPJ 13.258.241/0001-87.

Artigo 2° - O Colégio EKOS manterá no endereço supra a Educação Infantil e o Ensino Fundamental. Artigo 3º - A Unidade Regional de Ensino de Sumaré, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta portaria. Artigo 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL

DIRETORIA GERAL EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

DELEGACIAS TRIBUTÁRIAS

DELEGACIA TRIBUTÁRIA DA CAPITAL III

DECISÃO DE NULIDADE DE INSCRIÇÃO ESTADUAL

O Delegado Tributário da Capital - DTC-III, tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese prevista nos incisos I e II do artigo 30 do RICMS/00 (aprovado pelo Decreto Paulista 45.490/00) devidamente apurada mediante regular Processo Administrativo, nos termos do artigo 18 da Portaria CAT-95/2006 comunica o enquadramento, na situação de NULA, com efeitos a partir de 24/02/2021, da Inscrição Estadual 130.696.635.110 de RGS Mundo Digital Eletrônicos Ltda., CNPJ 40.985.171/0001-31, com endereço declarado ao Fisco como sendo à R. Benvenuto Cellini, 10, Jardim das Vertentes, São Paulo, SP, CEP 05.541-240. São considerados INIDONEOS todos os documentos fiscais de emissão atribuída ao estabelecimento, com efeitos a partir de 24/02/2021.

Nos termos dos artigos 535 e 536 do RICMS/00 c/c artigo 19 da Portaria CAT-95/2006, o processo 017.00108384/2026-21 aguardará prazo de 30 (trinta) dias, contados da data desta publicação, para eventual apresentação, junto ao PFC-Butantã de recurso à Diretoria Geral Executiva da Administração Tributária - DEAT, alternativamente, a apresentação do recurso poderá ser realizada por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET), disponível em https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIPET/Autenticacao/Login.

DECISÃO DE NULIDADE DE INSCRIÇÃO ESTADUAL

O Delegado Tributário da Capital - DTC-III, tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese prevista no inciso I do artigo 30 do RICMS/00 (aprovado pelo Decreto Paulista 45.490/00) devidamente apurada mediante regular Processo Administrativo, nos termos do artigo 18 da Portaria CAT-95/2006 comunica o enquadramento, na situação de NULA, com efeitos a partir de 16/09/2025, da Inscrição Estadual 155.801.585.116 de Universo Store Ecommerce LTDA, CNPJ 62.740.498/000186, com endereço declarado ao Fisco como sendo à R. Dr Guilherme Bannitz, 126, Andar 8 Conj 81 Cxpst 11317, Itaim Bibi, São Paulo, SP, CEP 04.532-060.

São considerados INIDONEOS todos os documentos fiscais de emissão atribuída ao estabelecimento, com efeitos a partir de 16/09/2025.

Nos termos dos artigos 535 e 536 do RICMS/00 c/c artigo 19 da Portaria CAT-95/2006, o processo 017.00123722/2026-54 aguardará prazo de 30 (trinta) dias, contados da data desta publicação, para eventual apresentação, junto ao PFC-Butantã de recurso à Diretoria Geral Executiva da Administração Tributária - DEAT, alternativamente, a apresentação do recurso poderá ser realizada por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET), disponível em https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIPET/Autenticacao/Login.

DECISÃO DE NULIDADE DE INSCRIÇÃO ESTADUAL

O Delegado Tributário da Capital - DTC-III, tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese prevista no inciso I do artigo 30 do RICMS/00 (aprovado pelo Decreto Paulista 45.490/00) devidamente apurada mediante regular Processo Administrativo, nos termos do artigo 18 da Portaria CAT-95/2006 comunica o enquadramento, na situação de NULA, com efeitos a partir de 06/02/2025, da Inscrição Estadual 124.973.278.113 de P B Importações LTDA, CNPJ 52.068.462/0001-44, com endereço declarado ao Fisco como sendo à Av. João Peixoto Viegas, 247, Anexo 255 Slj C, Jardim Consórcio, São Paulo, SP, CEP 04.437-000.

São considerados INIDONEOS todos os documentos fiscais de emissão atribuída ao estabelecimento, com efeitos a partir de 06/02/2025.

Nos termos dos artigos 535 e 536 do RICMS/00 c/c artigo 19 da Portaria CAT-95/2006, o processo 017.00123771/2026-97 aguardará prazo de 30 (trinta) dias, contados da data desta publicação, para eventual apresentação, junto ao PFC-Butantã de recurso à Diretoria Geral Executiva da Administração Tributária - DEAT, alternativamente, a apresentação do recurso poderá ser realizada por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET), disponível em https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIPET/Autenticacao/Login.

DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE CAMPINAS - DT-5

COMUNICADO DE DECISÃO DEAT

Fica notificado o contribuinte GOLD PROMOCAO DE VENDAS E SERVICOS LTDA, CNPJ: 18.891.106/0001-98, que o Diretor Geral Executivo da Administração Tributária, nos autos do processo SEFAZ nº 017.00180024/2024-94, NEGOU PROVIMENTO ao recurso impetrado contra a decisão do Coordenador da Delegacia Tributária DT-05 Campinas que declarou NULA, a partir de 17/09/2013, data da sua concessão, a Inscrição 353.543.882.116, em decorrência da inexistência do estabelecimento ou da empresa do estabelecimento ou da empresa para a qual foi concedida a inscrição. A situação descrita corresponde à hipótese do artigo 30, inciso III, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/2000, na redação do Decreto 51.305, de 24-11-2006. Os autos do processo administrativo eletrônico encontram-se disponíveis para consulta e/ou extração de cópias digitais na Delegacia Regional Tributária de Campinas. Pedidos de vista deverão ser solicitados via requisição pelo Sistema De Peticionamento Eletrônico (SIPET), através do link: "https://www3.fazenda.sp.gov.br/sipet". Em decorrência do exposto, os documentos fiscais de emissão atribuída ao contribuinte acima identificado, são considerados inidôneos a partir da data do enquadramento.

SECRETARIA DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

DESPACHO DO SECRETÁRIO, DE 22-09-2026

Interessado: BANCO GENIAL S.A. Assunto: Credenciamento consignação em folha de pagamento - INDEFERIMENTO

Diante dos elementos de instrução presentes nos autos do Processo 018.00011660/2026-19, notadamente a Informação da Coordenadoria de Consignados, da Diretoria Geral de Pagamento de Pessoal (SEI 0121236378), acolhida no despacho da Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SEI 0121874517), INDEFIRO o pedido de credenciamento como consignatária, no Sistema de Consignação do Governo do Estado de São Paulo, formulado pelo BANCO GENIAL S/A, diante da inconformidade com os requisitos estabelecidos no Decreto nº 60.435/2014 e na Resolução SF nº 41, de 13/06/2014.

São Paulo, na data da assinatura digital. CAIO MÁRIO PAES DE ANDRADE Secretário de Gestão e Governo Digital

DESPACHO DO SECRETÁRIO, DE 22-09-2026

Nº do Processo: 018.00014467/2026-21 Interessado: QISTA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Assunto: CREDENCIAMENTO DE CONSIGNATARIA - INDEFERIMENTO Diante dos elementos de instrução presentes nos autos do Processo 018.00014467/2026-21, notadamente a Informação da Coordenadoria de Consignados, da Diretoria Geral de Pagamento de Pessoal (SEI 0121314595), acolhida no despacho da Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SEI 0121878523), INDEFIRO o pedido de credenciamento como consignatária, no Sistema de Consignação do Governo do Estado de São Paulo, formulado pela QISTA S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento, diante da inconformidade com os requisitos estabelecidos no Decreto nº 60.435/2014 e na Resolução SFP nº 24/2025.

São Paulo, na data da assinatura digital.

Secretário de Gestão e Governo Digital

RESOLUÇÃO SGGD Nº 38, DE 23-09-2026

Altera a Resolução SGGD nº 27, de 16-06-2026, que designa os membros do Comitê Gestor do Plano de Segurança Viária do Estado de São Paulo - PSV-SP 2025-2035

O SECRETÁRIO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 7º, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 70.551, de 17 de abril de 2026,

Artigo 1º - A alínea a.2) do inciso IV do artigo 1º da Resolução SGGD nº 27, de 16-06-2026, passa a vigorar com a seguinte redação: "a.2) Policiamento Rodoviário (CPRv) Titular: Maj. PM Fernando de Souza;

Suplente: Maj. PM Marcos da Silva Negrinho, em complementação ao mandato de Cap PM Gercimar Dias dos Santos;"

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. CAIO MÁRIO PAES DE ANDRADE Secretário de Gestão e Governo Digital

RESOLUÇÃO SGGD Nº 39, DE 23-09-2026

Revoga dispositivos da Resolução SGGD nº 33, de 22-07-2026, que aprova o detalhamento da Estrutura Organizacional da Secretaria de Gestão e Governo Digital

O SECRETÁRIO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 69.052, de 14 de novembro de 2024, alterado pelo Decreto nº 69.230, de 23 de dezembro de 2024, pelo Decreto nº 69.506, de 30 de abril de 2025, e pelo Decreto nº 70.755, de 14 de julho de 2026,

Resolve:

Artigo 1º – Ficam revogados os seguintes dispositivos da Resolução SGGD nº 33, de 22-07-2026:

I – inciso XI do artigo 76;

II – inciso VII do artigo 77.

Artigo 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretário de Gestão e Governo Digital

SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

DIRETORIA DE PERÍCIAS MÉDICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

COORDENADORIA DE INGRESSO, LICENÇAS, READAPTAÇÃO APOSENTADORIA DECISÃO Nº 01, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

DECISÕES FINAIS SOBRE INSPEÇÃO DE SAÚDE PARA FINS DE INGRESSO
NOME-RG-CARGO-Certificado de Sanidade e Capacidade Física-CSCF-
DECISÃO
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

MARCO AURELIO ARRAIS DOS SANTOS - RG 380***56800 - NI 1454677 - AUDITOR ESTADUAL CONTROLE I - CSCF 2215/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.

CAROLINA COSTA SOUTO - RG 513***6518 - NI 1535589 - ANALISTA - CSCF 2216/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.

ESTHER OLIVEIRA INACIO - RG 287***669 - NI 1535590 - ANALISTA - CSCF 2217/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.

IVANA DE JESUS SANTOS BONFIM - RG 1373744 - NI 1535596 - ANALISTA - CSCF 2213/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial. NATHALIA GUIMARAES LOURENCO - RG 293994 - NI 1535595 - ANALISTA - CSCF 2218/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.

PAULA LANA BRAGA DE CASTRO - RG 189***03 - NI 1535591 - ANALISTA - CSCF 2214/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.

Nº do Processo: 018.00011660/2026-19

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.25.1.14.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).