DOESP 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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25/89 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
THAYSA GONCALVES MOREIRA ALVES - RG 542***079 - NI 1535348 - OFICIAL DE PROMOTORIA I - CSCF 2212/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.
RUBENS DO AMARAL NETO - RG 384***846 - NI 1535519 - ESCREVENTE TECN JUDICIARIO - CSCF 2210/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.
WESLEY SANTOS CORREIA - RG 137***3275 - NI 1534576 - ELETROTECNICO - CSCF 2211/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.
COORDENADORIA DE INGRESSO, LICENÇAS, READAPTAÇÃO APOSENTADORIA DECISÃO Nº 02, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026SHIRLEI DE CARVALHO SOARES RAGANICCHI - 331079 - NI 1535478 - Torna sem efeito a convocação publicada no D.O.E. de 17/09/2026. MINISTERIO PUBLICO CAROLINE DE FATIM RICHTER - 1634 - NI 1535360 - Processo SEI nº 018.00018018/2026-52 - Após a aplicação da avaliação biopsicossocial, realizada nos termos do artigo 2º, da Lei Federal nº 13.146/2015 c/c a Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08 de novembro de 2002, concluiu-se que, no momento, inexiste grau de deficiência pelo instrumento, não sendo possível enquadrar o candidato como pessoa com deficiência nos termos do artigo 2º, da Lei Federal nº 13.146/2015 c/c a Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992..
CLAUDIA LUCIA SIGNORETTI - 172***06 - NI 1535376 - Processo SEI nº 018.00017619/2026-48 - Candidato considerado pessoa com deficiência, nos termos do artigo 2º, da Lei Federal nº 13.146/2015, compatível com as atribuições do cargo pleiteado, considerando o rol mínimo de atribuições previsto no Edital do concurso. Sendo assim, apto para o desempenho das atribuições do cargo, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08 de novembro de 2002.
CLAUDIO FELIX SERRAT FARIAS - 27843 - NI 1483141 - Candidato não compareceu à perícia médica agendada. CRISTINA ALMEIDA DANTAS DA SILVA - 24993 - NI 1535377 - Processo SEI nº 018.00017588/2026-25 - Após a aplicação da avaliação biopsicossocial, realizada nos termos do artigo 2º, da Lei Federal nº 13.146/2015 c/c a Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08 de novembro de 2002, concluiu-se que, no momento, inexiste grau de deficiência pelo instrumento, não sendo possível enquadrar o candidato como pessoa com deficiência nos termos do artigo 2º, da Lei Federal nº 13.146/2015 c/c a Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992..
DANNILO JOE NUNES DA SILVA - 34549 - NI 1535379 - Candidato não compareceu à perícia médica agendada. FELIPE EUGENIO BARBALHO CORDEIRO - 6363 - NI 1535445 - Candidato não compareceu à perícia médica agendada. FERNANDA ANGUITO NEVES - 469***89 - NI 1533495 - Processo SEI nº 018.00017566/2026-65- Candidato considerado pessoa com deficiência, nos termos do artigo 2º, da Lei Federal nº 13.146/2015, compatível com as atribuições do cargo pleiteado, considerando o rol mínimo de atribuições previsto no Edital do concurso. Sendo assim, apto para o desempenho das atribuições do cargo, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08 de novembro de 2002.
ITACIL DONADEL - 12301 - NI 1535400 - Processo SEI nº 018.00017903/2026-14 - Candidato considerado pessoa com deficiência, nos termos do artigo 2º, da Lei Federal nº 13.146/2015, não compatível com as atribuições do cargo pleiteado, considerando o rol mínimo de atribuições previsto no Edital do concurso. Sendo assim, inapto para o desempenho das atribuições do cargo, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08 de novembro de 2002. O candidato poderá requerer a realização de junta médica no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta publicação. LUCAS VICENTE RUSSO - 60631 - NI 1535399 - Processo SEI nº 018.00017911/2026-61- Candidato considerado pessoa com deficiência, nos termos do artigo 2º, da Lei Federal nº 13.146/2015, compatível com as atribuições do cargo pleiteado, considerando o rol mínimo de atribuições previsto no Edital do concurso. Sendo assim, apto para o desempenho das atribuições do cargo, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08 de novembro de 2002. LUIS GUSTAVO OSHRIM - 17085 - NI 1535402 - Processo SEI nº 018.00017908/2026-47- Candidato considerado pessoa com deficiência, nos termos do artigo 2º, da Lei Federal nº 13.146/2015, compatível com as atribuições do cargo pleiteado, considerando o rol mínimo de atribuições previsto no Edital do concurso. Sendo assim, apto para o desempenho das atribuições do cargo, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08 de novembro de 2002. MARCOS ANTONIO MAMOLLI PRADO - 21548 - NI 1535422 - Processo SEI nº 018.00017621/2026-17 - Após a aplicação da avaliação biopsicossocial, realizada nos termos do artigo 2º, da Lei Federal nº 13.146/2015 c/c a Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08 de novembro de 2002, concluiu-se que, no momento, inexiste grau de deficiência pelo instrumento, não sendo possível enquadrar o candidato como pessoa com deficiência nos termos do artigo 2º, da Lei Federal nº 13.146/2015 c/c a Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992.. MARCOS VINICIUS DE MATOS SANTOS - 374***093 - NI 1535424 - Processo SEI nº 018.00017595/2026-27- Após a aplicação da avaliação biopsicossocial, realizada nos termos do artigo 2º, da Lei Federal nº 13.146/2015 c/c a Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08 de novembro de 2002, concluiu-se que, no momento, inexiste grau de deficiência pelo
Volume 136, nº 184, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 25 de setembro de 2026 obrigações estabelecidas no instrumento contratual e os normativos que regulem ou venham a regular a matéria.
instrumento, não sendo possível enquadrar o candidato como pessoa com deficiência nos termos do artigo 2º, da Lei Federal nº 13.146/2015 c/c a Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992..
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e terá vigência até o vencimento do contrato.
MARILIA GOMES CONSTANTINO DA COSTA CALADO - MG1***1434 - NI 1535429 - Processo SEI nº 018.00017593/2026-38 - Após a aplicação da avaliação biopsicossocial, realizada nos termos do artigo 2º, da Lei Federal nº 13.146/2015 c/c a Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08 de novembro de 2002, concluiu-se que, no momento, inexiste grau de deficiência pelo instrumento, não sendo possível enquadrar o candidato como pessoa com deficiência nos termos do artigo 2º, da Lei Federal nº 13.146/2015 c/c a Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992..
CINTIA FABIANO DA SILVA CAVALIERIDiretora Administrativa
PORTARIA SPPREV-DADM Nº 57, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026A DIRETORA ADMINISTRATIVA DA SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV, no uso das competências e atribuições previstas no artigo 7º do Anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, no artigo 3º, inciso I, alínea “e”, da Portaria SPPREV-PRES nº 189, de 22 de maio de 2026, com fundamento no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e o constante no processo SEI Nº 152.00000310/2024-21, RESOLVE:
RENAN DA SILVA ROCHA - 488***78 - NI 1355196 - Processo SEI nº 018.00017618/2026-01 - Após a aplicação da avaliação biopsicossocial, realizada nos termos do artigo 2º, da Lei Federal nº 13.146/2015 c/c a Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08 de novembro de 2002, concluiu-se que, no momento, inexiste grau de deficiência pelo instrumento, não sendo possível enquadrar o candidato como pessoa com deficiência nos termos do artigo 2º, da Lei Federal nº 13.146/2015 c/c a Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992..
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 02/2022, celebrado entre a SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV e a empresa KERSIS SISTEMAS DE IMPRESSÃO E GESTÃO DE DOCUMENTOS LTDA, CNPJ sob nº 27.413.455/000195, tendo por objeto a prestação de serviços de impressão corporativa por meio de Outsourcing, na modalidade de locação de equipamentos, sem fornecimento de papel, com disponibilização de software de bilhetagem. I - Rubens Cortez Fortunato – matrícula nº 380; II - Ramon Silva Nascimento – matrícula nº 798; III - Fernando Macedo de Souza – matrícula nº 878.
DI LIU - 554***9 - NI 1535537 - Processo SEI nº 018.00017864/2026-55 - Candidato considerado pessoa com deficiência, nos termos do artigo 2º, da Lei Federal nº 13.146/2015, compatível com as atribuições do cargo pleiteado, considerando o rol mínimo de atribuições previsto no Edital do concurso. Sendo assim, apto para o desempenho das atribuições do cargo, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08 de novembro de 2002.
Art. 2º Os servidores designados para exercer a gestão e fiscalização do aludido Contrato devem adotar todos os procedimentos necessários ao desempenho de suas atividades, observando em especial as obrigações estabelecidas no instrumento contratual e normativos que regulem ou venham a regular a matéria.
INGRID COSTA RIBEIRO SOUZA - 347***118 - NI 1535529 - Processo SEI nº 018.00017860/2026-77- Após a aplicação da avaliação biopsicossocial, realizada nos termos do artigo 2º, da Lei Federal nº 13.146/2015 c/c a Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08 de novembro de 2002, concluiu-se que, no momento, inexiste grau de deficiência pelo instrumento, não sendo possível enquadrar o candidato como pessoa com deficiência nos termos do artigo 2º, da Lei Federal nº 13.146/2015 c/c a Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992..
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato.
CINTIA FABIANO DA SILVA CAVALIERI Diretora Administrativa
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
JOAO VITOR GOBIS VERGES - 439***220 - NI 1535213 - Processo SEI nº 018.00017843/2026-30 - Após a aplicação da avaliação biopsicossocial, realizada nos termos do artigo 2º, da Lei Federal nº 13.146/2015 c/c a Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08 de novembro de 2002, concluiu-se que, no momento, inexiste grau de deficiência pelo instrumento, não sendo possível enquadrar o candidato como pessoa com deficiência nos termos do artigo 2º, da Lei Federal nº 13.146/2015 c/c a Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992.
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
PORTARIA DETRAN-SP Nº 18526, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN-SP, no uso das competências do item 2, do parágrafo único, do artigo 14, do Anexo I, do Decreto Estadual nº 69.759, de 31 de julho de 2025, e do inciso II, do parágrafo único, do artigo 60, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, Resolve:
SÃO PAULO PREVIDÊNCIA
Art. 1º Ficam constituídas a Comissão de Contratação e a Banca Julgadora da Proposta Técnica da Concorrência nº 01/2026, a ser realizada na forma presencial, critério de julgamento de técnica e preço, destinada à contratação de serviços de Comunicação Corporativa Integrada para atendimento das necessidades do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo – DETRAN-SP.
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
PORTARIA SPPREV-DADM Nº 56, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026Art. 2º Ficam designados para compor a Comissão de Contratação da Concorrência nº 01/2026, nos termos do § 2º do art. 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, os seguintes servidores: I - Luzia Pereira de Morais Teodoro, RG nº X.XXX.023-7, na qualidade de Presidente da Comissão (servidora efetiva do DETRAN-SP);
A DIRETORA ADMINISTRATIVA DA SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV, no uso das competências e atribuições previstas no artigo 7º do Anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, no artigo 3º, inciso I, alínea “e”, da Portaria SPPREV-PRES nº 189, de 22 de maio de 2026, com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e de acordo com o constante no processo SEI nº 152.00017488/202672, RESOLVE:
II - Alessandra Sattim, RG nº XX.XXX.381-1, na qualidade de Suplente da Presidente (servidora efetiva do DETRAN-SP);
III - Joseane Gonçalves de Souza, RG nº XX.XXX.045-7, na qualidade de Membro;
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para desempenhar as funções de Gestor, Fiscal Técnico, e Fiscal Administrativo do Contrato nº 49/2026, celebrado entre a SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV e a empresa G4F SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA., CNPJ/MF nº 07.094.346/0001-45, tendo por objeto a contratação de serviços de apoio técnico administrativo para a São Paulo Previdência, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.
IV - Ana Carolina Polotto, RG nº XX.XXX.128-8 na qualidade de Membro; V - Alessandra Cristina Girotto Rodrigues, RG nº XX.XXX.991-5, na qualidade de Suplente de Membro da Comissão; VI - Caroline Pereira Santos RG nº XX.XXX.413-0, na qualidade de membro.
Art. 3º Ficam designados para compor a Banca Julgadora da Proposta Técnica da Concorrência nº 01/2026, nos termos do inciso II e do § 1º do art. 37 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, os seguintes membros: I - Flávio Henrique Benvenuto Garcia Vaz, RG nº XX.XXX.447-6; II - Josmar da Silva Batista, RG nº XX.XXX.862-6; III - Bruno Vita Hazov Coura RG nº XX.XXX. 587-2. Art. 6º Ficam revogadas quaisquer Portarias anteriores que não constem os indicados na presente Portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. VIVIANE FERNANDA DUTRA DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
I - Gestor do Contrato – Cristina Moreira da Silva Almeida – matrícula nº 30.022
II - Fiscal Técnico – Giovana Andrade Esposito Alves de Sá e Thiago José Gaspar Rodrigues de Souza – matrículas nº 30.075 e 30.069 III - Fiscal Técnico – José Fernando Rodrigues da Silva e Regina Célia Utrabo dos Santos – matrículas 30.028 e nº 708 IV - Fiscal Técnico – Rafael Victor Felix de Aquino e Luciana Monteiro Claudiano – matrículas nº 30.036 e PGE/SP nº 4148 V - Fiscal Técnico – Marcos de Oliveira Campos e Adriana Ceron – matrículas nº 199 e nº 258 VI - Fiscal Técnico – André Fontes Vieira e Renata e Renata Soaias Gavioli – matrículas nº 782 e nº 996
VII - Fiscal Técnico – Thaís Wange Ciorbariello e Souza e Bianor Castelo Branco Medeiros – matrículas nº 971 e nº 1004
PORTARIA DETRAN-SP Nº 18867, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-SP) no uso das competências do item 2 do parágrafo único do artigo 14 do Anexo I do Decreto estadual nº 69.053, de 14 de novembro de 2024, alterado pelo Decreto estadual nº 69.759, de 31 de julho de 2025, e no inciso II do parágrafo único do artigo 60 da Portaria Normativa DETRAN nº 44, de 29 de agosto de 2025, resolve:
VIII - Fiscal Técnico – Pedro Henrique Aulicino Zagury e Haley Ferreira Rodrigues – matrículas nº 30.057 e 973 IX - Fiscal Técnico – Evellyn Hermelina Costa e Rafael Martins Fialho – matrículas nº 30.016 e nº 30.063 X - Fiscal Técnico – Nayara de Oliveira Correia e Diego Santos de Araújo – matrículas nº 762 e nº 785 XI - Fiscal Técnico – Sheila Mamede Corneta e Glayce Mary Ferreira – matrículas nº 667 e nº 1000 XII - Fiscal Técnico – Debora Mendes Gibin e Marcelo de Oliveira Reis – matrículas nº 30024 e nº 30014 XIII - Fiscal Técnico – Natalia Rodrigues Savickas e Denise Gomes Fernandes da Silva – matrículas nº 30.045 e nº 30.025 XIV - Fiscal Técnico – Gabriel Garrote e Vanderlinda Alves Cavalcante – matrículas nº 406 e nº 630 XV - Fiscal Técnico – Ademilson Damasceno e Victor Campos da Paixão – matrículas nº 552 e nº 1017 XVI - Fiscal Técnico – Luiz Eduardo da Silva e Christianne dos Santos Silva Pinto – matrículas nº 30.043 e nº 30.071 XVII - Fiscal Administrativo – Tatiana Miye Sato – matrícula nº 889 Art. 2º Os servidores designados para exercer a gestão e fiscalização do aludido contrato devem adotar todos os procedimentos necessários ao desempenho de suas atividades, observando em especial as
Art. 1º Designar, nos termos do § 3º, do artigo 8º, e do artigo 117, ambos da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e ainda, dos artigos 15 a 20 do Decreto estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, os servidores e/ou empregados públicos abaixo indicados para exercer as atribuições de gestores e fiscais, referentes às contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços nº 008/2025, celebrada entre o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-SP) e as contratadas Adriano Martins Serrano, Flexxlimp Comercial LTDA e Papermax Comercial LTDA, que tem por objeto a aquisição de itens de higiene para o DETRAN-SP. Art. 2º A equipe de gestores e fiscais do contrato será composta dos seguintes servidores e/ou empregados públicos:
I – Diego Correia Eloy da Silva, Chefe de Divisão, como gestor; II – Robson do Nascimento Silva, Chefe de Divisão, como gestor substituto; III – Eliane Maria Gazziero Rodrigues, Coordenadora, como fiscal administrativo e técnico;
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