DOESP 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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43/89 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Fornecedor.
Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em Reais - Advogado - OAB PAS - 00000990/2024 - AI 13292-D9 - SUPERMERCADOS CAVICCHIOLLI LTDA - 43259548000910 - R$ 5.639,10 - AMANDA GOZZI ZEBELE - OAB 436.451/SP, FELIPE SCHMIDT ZALAF - OAB 177.270/SP.
DECISÃO DO(A) DIRETOR(A) DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE 17/12/2025Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Intime-se o autuado para o pagamento da multa imposta, nos termos do artigo 40 da Portaria Normativa Procon/SP nº 229/2022, ou se for o caso, interpor recurso, nos termos do artigo 37 c/c artigo 43 da Lei 10.177/98. Para geração de boleto, acesse o Portal do Fornecedor.
Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em Reais - Advogado - OAB PAS - 00000988/2024 - AI-2024-000733-D - ASSB COMÉRCIO VAREJISTA DE DOCES LTDA - 17611014012070 - R$ 2.819,55 - SEM ADVOGADO.
DESPACHOS DO ASSESSOR EXECUTIVO, DE 21/09/2026Ante a manifestação da CDA de que o débito encontra-se prescrito, arquivem-se os autos com as anotações de estilo.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advogado - OAB Proc. 6733/17-AI - 31636 D8 - MICRO OSASCO EDIÇÕES CULTURAIS LTDA - EPP - 03.964.049/0001-52 - FELIPE GONÇALVES DA SILVA - 409.076/SP. Proc. 7041/17-AI - 33356 D8 - VISÃO AUTO POSTO LTDA - 53.369.534/0001-56 - SEM ADVOGADO.
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Proc. 7151/17-AI - 32182 D8 - FULVIO HERCOS VENANCIO PIRES
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36999178860 - 27.756.426/0001-26 - SEM ADVOGADO;
Proc. 7286/17-AI - 32090 D8 - OTICA CABREÚVA LTDA - ME - 18.821.664/0001-87 - SEM ADVOGADO;
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Proc. 7619/17-AI - 31610 D8 - ADONAI HOSPEDARIA E COMÉRCIO LTDA -
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ME - 10.675.674/0001-40 - SEM ADVOGADO;
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Proc. 7879/17-AI - 33850 D8 - MODAS HONG’S LTDA - EPP -
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61.608.725/0001-51 - SEM ADVOGADO;
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Proc. 2097/18-AI - 01994 K2 - VIAÇÃO SÃO BENTO LTDA -
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44.944.577/0001-27 - SEM ADVOGADO;
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Proc. 2107/18-AI - 02396 K2 - GABRIEL GREGORIO PAVANELA -
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27.990.982/0001-62 - SEM ADVOGADO;
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Proc. 2121/18-AI - 03157 K2 - ALEX COUTO BLAYA 46086125813 -
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23.620.832/0001-06 - SEM ADVOGADO; Proc. 2498/18-AI - 36041 D8 - SUPERMERCADO ROSEIRA - EIRELI -
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22.711.107/0001-80 - SEM ADVOGADO;
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Proc. 3003/18-AI - 33949 D8 - SUPERMERCADO MARANHÃO LTDA -
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48.258.784/0001-89 - SEM ADVOGADO;
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Proc. 3168/18-AI - 32932 D8 - ARAUJO E ARAUJO COMÉRCIO DE
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VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS LTDA - EPP - 25.277.624/0001-81 - SEM ADVOGADO;
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Proc. 3310/18-AI - 36048 D8 - EDMILSON OLIVEIRA DE TOLEDO -
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28.185.238/0001-58 - SEM ADVOGADO;
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Proc. 3670/18-AI - 36807 D8 - YONA MORALES FREGOLENTE -
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27.178.091/0001-06 - SEM ADVOGADO;
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Proc. 3698/18-AI - 34325 D8 - BERTOLA CONVENIÊNCIA LTDA - ME -
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24.756.630/0001-59 - ANDREA MARIA SAMMARTINO - 171.029/SP; Proc. 3962/18-AI - 37597 D8 - SILVESTRE & RODRIGUES SOROCABA LTDA
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- ME - 01.548.316/0001-85 - SALMEN CARLOS ZAUHY - 132.756/SP - JÉSSICA CRISTINE DUARTE - 263.431/SP;
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Proc. 3982/18-AI - 33081 D8 - ADRIANO DE OLIVEIRA MARQUES -
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ARARAQUARA - 03.014.205/0001-14 - SEM ADVOGADO; Proc. 4042/18-AI - 35201 D8 - STOLLAR CABELEREIROS IMPORTAÇÃO E
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COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - 01.553.052/0001-58 - SEM ADVOGADO; Proc. 4321/18-AI - 36371 D8 - GRAZIA CARMELA CARRATURO MARINHO -
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12.414.713/0001-80 - GRAZIA CARMELA CARRATURO MARINHO - 128.800/SP; Proc. 4409/18-AI - 36356 D8 - SUELEN CRISTINA CAVALHEIRO
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31897425880 - 13.182.029/0001-83 - SEM ADVOGADO;
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Proc. 4608/18-AI - 37056 D8 - AUTO POSTO ENGENHEIRO LTDA -
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10.606.946/0001-50 - SEM ADVOGADO.
Portaria de Credenciamento 48, de 24/09/2026. Credenciando, nos termos do artigo 3º, XI, 14, V da Lei nº 9.192/95, parágrafo único do artigo 9º do Decreto nº 41.170/96, e Portaria Normativa Procon nº 02, de 20/08/2026, a partir de 25/09/2026, os servidores abaixo identificados na função de Agente de Fiscalização: Nome-Rg-Cif-Município-Validade da CIF.
-Gislaine Cristina Fagundes Sampaio-28.090.565.8-1761-São José do Rio Pardo-24.09.2028; -Arthur Vinicius Alessio Fiori-34.997.919.4-1762-Valinhos-24.09.2028.
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃOProcesso n.º 149.00003769/2026-98 Interessado: J L R POSTO DE SERVIÇOS LTDA.
Considerando o que consta nos autos, sobretudo o requerimento e seus apensos apresentados pelo (s) representante (s) legal (ais) da empresa J L R POSTO DE SERVIÇOS LTDA., CNPJ n.º 01.702.764/0001-91, solicitando que a bomba medidora de combustíveis líquido referente aos Autos de Interdição nº 386907 e 386908 de 07/08/2026, seja desinterditada, estando o presente feito devidamente instruído, nos termos da Portaria Ipem-SP n.º 084/2024; Considerando a manifestação do Chefe de Divisão da DINST – Divisão de Instrumentos, e ratificado pelo Coordenador de Vigilância Metrológica – CVIME informando que os referidos instrumentos se encontram aptos à desinterdição e liberação; 1. DECIDO, no desempenho de minhas atribuições legais, elencadas no Decreto nº 70.362/26, artigo 19, e nos termos da Portaria IPEM-SP n.º 084/2024, pela DESINTERDIÇÃO DA BOMBA MEDIDORA DE COMBUSTÍVEL LÍQUIDO (0122519796) de que cuida os Autos de Interdição n.º 386907 e 386908 de 07/08/2026, descrita a seguir:
Volume 136, nº 184, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 25 de setembro de 2026 chegou a ela e não está relacionado para cientificação, é necessário comunicar a ocorrência imediatamente à DRH, por meio dos e- mails: [email protected] e [email protected], para que a Divisão de Recursos Humanos tome as devidas providências.
Marca: Stratema; Modelo: PHX-2220; Nº de Série: 39131212 A/B;
- A presente decisão liberatória decorre de competência fixada na Portaria Ipem-SP n.º 084, de 11 de junho de 2024, o que não compromete o procedimento atinente a Lei Estadual nº 17.832, de 01 de novembro de 2023, artigo 154 e seguintes, bem como contempla somente a interdição outros órgãos de fiscalização.
9 – No período de 25 de setembro a 9 de outubro de 2026, o servidor não habilitado para esta edição da Avalia 2024 ou que discorde dos redutores de assiduidade pode interpor recurso por meio do Sistema de Recursos do AVALIA, utilizando o endereço https://sistemas.fundacaocasa.sp.gov.br/recursos/.
- A empresa fica ciente que, após a análise técnica e elaboração dos laudos dos componentes eletrônicos retirados das bombas medidoras de combustível fiscalizadas, caso confirmadas fraudes metrológica, o referido instrumento de medição não poderá ser utilizado em seu estabelecimento empresarial, nos termos do regulamento técnico metrológica aprovado pela Portaria INMETRO n.º 227, de 26 de maio de 2022. 4. Encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Vigilância Metrológica - CVIME para as providências pertinentes e instrução dos autos com a documentação comprobatória das medidas adotadas. São Paulo - SP, na data da assinatura digital. Jefferson Kovachich de Oliveira Diretor Técnico Diretoria de Vigilância de Mercado
10 – Recursos interpostos fora do prazo ou que não atendam aos critérios estabelecidos nas comunicações da DRH não serão apreciados.
11 – Durante o processo da Avaliação de Competências Exercício 2024, caso seja necessário, a Divisão de Recursos Humanos poderá retificar, a qualquer tempo, a relação dos servidores habilitados indicados neste Comunicado na existência de ocorrências passíveis de alterações.
Anexo(s):
AVALIA 2024 - SERVIDORES HABILITADOS - COMUNICADO DRH 045.2026.pdf
INSTRUÇÕES DRH Nº 003/2026, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 DECISÃOInforma a abertura do processo de evolução salarial da Avaliação de Competências do exercício de 2024 e dá instruções.
Processo SEI n.º 149.00002183/2024-44 Interessado: FAO FREITAS BALANÇAS E ELETRÔNICOS
O Diretor da Divisão de Recursos Humanos da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA-SP, torna pública a abertura do processo de evolução salarial, com o disposto a seguir:
Considerando o que consta nos autos, sobretudo o requerimento apresentado pelo representante legal da empresa FAO FREITAS BALANÇAS E ELETRÔNICOS por meio do qual solicita o descredenciamento da oficina e o cancelamento da permissão concedida pelo Poder Público;
1 – Do processo de evolução salarial
DECIDO, no desempenho de minhas atribuições legais, elencadas no Decreto nº 70.362/26, artigo 18 e com fulcro no item 8.1 do Regulamento Técnico Metrológico a que se refere a Portaria Inmetro n.º 457/2021:
1.1 - O processo de evolução salarial compreenderá a Movimentação Horizontal e Movimentação Vertical/Transversal do exercício de 2024.
1.2 - Os processos de evolução horizontal e vertical/transversal serão compostos por uma Avaliação de Competências.
I - REVOGAR, a pedido da permissionária, a Autorização nº 10002858, concedida à empresa FAO FREITAS BALANÇAS E ELETRÔNICOS, CNPJ n.º 24.011.772/0001-97, credenciada para o exercício da atividade na execução de serviços de manutenção e/ou reparo em Balanças até 1000 kg, Classes de exatidão III e IIII;
1.2.1 – Considerando que o período avaliativo da Avaliação de Competências do exercício 2024 é de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2024, o que torna prejudicial a avaliação pelos gestores da época, os servidores habilitados no processo receberão 21,000 pontos (pontuação máxima permitida por Avaliação), com posterior aplicação dos seguintes redutores no item Assiduidade, com pontuação máxima igual a 3 (três).
II – NOTIFICAR a empresa interessada do teor da presente Decisão. Encaminhem-se os autos à DIVISÃO DA CONFORMIDADE DE EMPRESAS
(DCEMP) para as providências pertinentes e instrução dos autos com a documentação comprobatória das medidas adotadas.
| I. Faltas inju anos doperíodo |
stifcadas até o limite de 6 ocorrências e avaliativo. |
m cada um dos |
|---|---|---|
| QUANTIDADE DE INJUSTIFICADAS |
FALTAS GRAU DE DESEMPENHO MÁXIMO ITEM ASSIDUIDADE |
- PONTOS A REDUZIR |
| 0 | EXCELENTE | 0 |
| 1 | MUITO SATISFATÓRIO | 0,75 |
| 2-3 | SATISFATÓRIO | 1,50 |
| 4-6 | POUCO SATISFATÓRIO | 2,25 |
| 7-12 |
INSATISFATÓRIO |
3,00 |
| I.I – Entenda Perspectiva de A II. Atrasos inj |
-se como Faltas Injustifcadas as ausên bandono e Benefício Indeferido. ustifcados. |
cias por Faltas, |
| QUANTIDADE HORAS |
GRAU DE DESEMPENHO MÁXIMO - ITEM ASSIDUIDADE |
PONTOS A REDUZIR |
| DE 00:00 A 07:00 |
EXCELENTE | 0 |
| DE 07:01 a 14:00 | MUITO SATISFATÓRIO | 0,75 |
| DE 14:01 a 48:00 | SATISFATÓRIO | 1,50 |
| DE 48:01 A 72:00 | POUCO SATISFATÓRIO | 2,25 |
| ACIMA DE 72 | INSATISFATÓRIO | 3,00 |
São Paulo, na data da assinatura digital. LUIZ HENRIQUE DE ALMEIDA SILVA Diretor Técnico Diretoria de Infraestrutura da Qualidade
FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
COMUNICADO DRH Nº 045/2026, DE 24 DE SETEMBRO DE 20261 – Em continuidade à política de valorização dos servidores constante no Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) vigente, a Fundação CASA, por meio da Divisão de Recursos Humanos (DRH), comunica que abre o processo de Avaliação de Competências 2024 (Avalia 2024), disponibilizando o Sistema Avaliação de Competências para que os gestores realizem a cientificação individualizada dos servidores no período de 25 de setembro a 7 de outubro de 2026.
2 – Neste Comunicado, a Divisão de Recursos Humanos divulga, em ordem alfabética, a relação dos servidores habilitados a participar do processo de evolução funcional, tanto na movimentação horizontal quanto na movimentação vertical/transversal.
3 – Como o processo avaliativo se refere ao exercício de 2024, considerando o período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2024, para evitar qualquer prejuízo aos servidores que não poderão ser avaliados segundo os gestores da época, todos os colaboradores habilitados para este processo receberão, de início, a pontuação máxima permitida na Avaliação - 21,000 pontos, sendo aplicados apenas os redutores referentes à assiduidade para obtenção da nota, conforme especificado na Instrução DRH 03/2026.
1.2.2 – Caso o servidor possua faltas injustificadas e atrasos no período avaliativo, prevalecerá o maior redutor entre os dois fatores.
1.2.3 – O sistema da Avaliação de Competências estará disponível no período de 25 de setembro a 07 de outubro de 2026, cabendo a cada gestor cientificar, de forma individualizada, o(a) servidor(a) avaliado(a). 1.2.4 – Conforme estabelecido na Portaria Normativa nº 432/2023, a Avaliação de Competências deverá ser arquivada na Pasta Local do Prontuário Funcional, não havendo necessidade de encaminhamento do documento à DRH.
4 – Impreterivelmente entre os dias 25 de setembro a 7 de outubro de 2026, os gestores devem cientificar individualmente o(a) servidor(a) avaliado(a) sobre a realização da Avalia 2024, de acordo com a relação de servidores subordinados existente no Sistema Avaliação de Competências, de acesso exclusivo da gestão local.
1.2.5 - No momento da ciência, o gestor deverá:
1) Salvar o formulário em PDF e imprimir, devendo inserir o nome do gestor por extenso. 2) O formulário deve ser assinado, manualmente, pelo gestor e pelo servidor.
5 – Para realizar a cientificação do servidor, o gestor deverá:
1) Salvar o formulário em formato PDF e imprimir, devendo inserir o nome do gestor por extenso; 2) Pedir que o servidor assine manualmente o formulário, assim como o próprio gestor;
3) Após digitalizar o documento assinado, criar processo SEI/SP, utilizando o modelo “FUNDCASASP RH – Requerimento – Avaliação de Competências ”:
I) Clique em “inserir documento”, “externo”; II) Escolha o Tipo: “Formulário”;
3) Em seguida, o documento assinado por ambos deve ser digitalizado e criado um processo no Sistema Eletrônico de Informações do Estado de São Paulo (SEI/SP), utilizando o modelo “FUNDCASASP RH – Requerimento – Avaliação de Competências”. Depois da criação, siga os seguintes passos:
III) No Formato, selecione “Digitalizado nessa unidade”; IV) Na opção Tipo de Conferência, clique em “Documento original”; V) No campo Interessado, coloque o nome do(a) servidor(a); VI) Para a Árvore, escolha Avaliação de competências 2024.
I) Clique em “inserir documento”, “externo”;
1.3 - Para a evolução salarial por desempenho (movimentação horizontal) e profissional (movimentação vertical/ transversal), será observado o número de vagas disponíveis, dentro do limite orçamentário previsto, conforme consta no ANEXO I desta Instrução.
II) Escolha o Tipo: “Formulário”;
III) No Formato, selecione “Digitalizado nessa unidade”; IV) Na opção Tipo de Conferência, clique em “Documento original”; V) No campo Interessado, coloque o nome do(a) servidor(a); VI) Para a Árvore, escolha Avaliação de competências 2024. 6 – De acordo com a Portaria Normativa nº 432/2023, a Avaliação de Competências deve ser arquivada na Pasta Local do Prontuário Funcional do servidor. Não é necessário encaminhar o documento à DRH.
2 – Da participação
2.1 - O processo de evolução por desempenho (movimentação horizontal) consiste na classificação dos servidores em cada cargo, visando definir aqueles que evoluirão para a Faixa Salarial seguinte da respectiva Classe.
7 – O Gestor deverá disponibilizar ao servidor a cópia impressa da sua Avaliação de Competências, mantendo para a Fundação CASA apenas a via eletrônica no Sistema SEI/SP.
2.2 - Participarão do processo de evolução por desempenho (movimentação horizontal) todos os servidores que, no período considerado, estavam há pelo menos 02 (dois) anos em efetivo exercício na Faixa Salarial 1 ou 2 das Classes I e II, ou em quaisquer Faixas Salariais da Classe III, de acordo com o estabelecido no artigo 18 do PCCS 2013.
8 – É de extrema importância que cada gestor observe e confira atentamente no Sistema de Avaliação de Competências a lista de servidores habilitados sob sua responsabilidade avaliativa para realizar a cientificação. Caso o gestor identifique que algum servidor(a) foi transferido(a) de sua lotação (o que inviabiliza cientificá-lo) ou que
2.3 - O processo de promoção profissional (movimentação vertical/transversal), consiste na classificação dos servidores em cada cargo, visando definir aqueles que evoluirão para Classe seguinte.
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