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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 25/09/2026 · pág. 55

DOESP 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

55/89 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

1UV. PO-190-00113. Processo 9700170 - Extrato de Outorga SP-ÁGUAS/SDGTT-CBT 6117/2026.

Fica outorgada, em nome de Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, CPF/CNPJ 45.355.914/0001-03, a autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para fins Uso Urbano, no município de Ribeirão Bonito, conforme abaixo identificado:

Fica outorgada, em nome de Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, CPF/CNPJ 45.355.914/0001-03, a autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para fins Uso Urbano, no município de Ribeirão Bonito, conforme abaixo identificado:

Fica outorgada, em nome de Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, CPF/CNPJ 45.355.914/0001-03, a autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para fins Uso Urbano, no município de Ribeirão Bonito, conforme abaixo identificado:

Fica outorgada, em nome de Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, CPF/CNPJ 45.355.914/0001-03, a autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para fins Uso Urbano, no município de Ribeirão Bonito, conforme abaixo identificado:

Fica outorgada, em nome de Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, CPF/CNPJ 45.355.914/0001-03, a autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para fins Uso Urbano, no município de Ribeirão Bonito, conforme abaixo identificado:

Fica outorgada, em nome de Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, CPF/CNPJ 45.355.914/0001-03, a autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para fins Uso Urbano, no município de Ribeirão Bonito, conforme abaixo identificado:

Fica outorgada, em nome de Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, CPF/CNPJ 45.355.914/0001-03, a autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para fins Uso Urbano, no município de Ribeirão Bonito, conforme abaixo identificado:

Fica outorgada, em nome de Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, CPF/CNPJ 45.355.914/0001-03, a autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para fins recreação, no município de Ribeirão Bonito, conforme abaixo identificado:

Fica outorgada, em nome de Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, CPF/CNPJ 45.355.914/0001-03, a autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para fins Uso Urbano, no município de Ribeirão Bonito, conforme abaixo identificado:

Fica outorgada, em nome de Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, CPF/CNPJ 45.355.914/0001-03, a autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para fins doméstico - residencial rural, no município de Ribeirão Bonito, conforme abaixo identificado:

Fica outorgada, em nome de Concessionária de Rodovias Noroeste Paulista SA, CPF/CNPJ 49.314.049/0001-08, a autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos superficiais, para fins rodoviária, no município de Matão, conforme abaixo identificado:

Volume 136, nº 184, Caderno Executivo, Atos No rmativos, se xta-feira, 25 de setem bro de 2026
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pelo Requerimento 20260074685-BY5. TR-141-00359. Processo 9716608 - Extrato de Outorga SP-ÁGUAS/SD-GTT-CBT 6130/2026.

COORDENADORIA DO MÉDIO TIETÊ

PORTARIA DA COORDENADORA DO MÉDIO TIETÊ, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, da Resolução SIMA n. 086, de 22 de outubro de 2020, ou a que vier a substituí-la, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026.

DESPACHO DO PRESIDENTE SUBSTITUTO

Nº do Processo: 139.00078926/2024-94 Interessado: DER/SP; EcoNoroeste

Assunto: Levantamento Técnico conforme Resolução CONTRAN SP333 km 150+300m oeste

O Presidente Substituto do Departamento de Estradas de Rodagem
do Estado de São Paulo, órgão integrante do Sistema Nacional de
Trânsito, tendo em vista as informações prestadas pela Coordenadoria de
Segurança Viárias (CSV) e pela Coordenadoria de Fiscalização, Pedágios e
Multas (CFV), em conformidade com o que estabelece a Resolução 798 de
02/09/2020, com as alterações da Resolução 804 de 16/11/2020, do
Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e Portaria SUP/DER 039 de
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Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia(INMETRO):
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Fica outorgada, em nome de MRV Engenharia e Participações S.A, CPF/CNPJ 08.343.492/0004-72, a autorização administrativa para a interferência em recursos hídricos superficiais, para fins controle de cheias, no município de Campinas, conforme abaixo identificado: - Canalização - Afluente do Córrego Piçarrão- Coord. Geográfica(s) Latitude S (22° 54' 57.04") - Longitude O (47° 5' 0.72") - Vazão Máxima Instantânea - m³/h - Uso Diário Máximo: Volume - m³ - Período - /dia - Prazo 360 meses; Solicitado pelo Requerimento 20260084310-GZI. CN-27702274. Processo 9824750 - Extrato de Outorga SP-ÁGUAS/SD-GTTCMT 6177/2026.

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

DESPACHO DO PRESIDENTE SUBSTITUTO DESPACHO DO PRESIDENTE SUBSTITUTO

Nº do Processo: 139.00002161/2025-01 Interessado: DER/SP; EcoNoroeste

Nº do Processo: 139.00022374/2025-41 Interessado: DER/SP

Assunto: Levantamento Técnico conforme resolução do Contran SP 333 Km 168+170m

Assunto: 145/23 - CGR07 - CEC - SP270 Km356,900 Leste/Oeste

O Presidente Substituto do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, órgão integrante do Sistema Nacional de Trânsito, tendo em vista as informações prestadas pela Coordenadoria de Segurança Viárias (CSV) e pela Coordenadoria de Fiscalização, Pedágios e Multas (CFV), em conformidade com o que estabelece a Resolução 798 de 02/09/2020, com as alterações da Resolução 804 de 16/11/2020, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e Portaria SUP/DER 039 de 18/06/03, resolve HOMOLOGAR os equipamentos medidores de velocidade, do tipo Fixo, conforme segue, devidamente aprovados e registrados no Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO):










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DESPACHO DO PRESIDENTE SUBSTITUTO

Nº do Processo: 139.00050413/2026-81 Interessado: CONCESSIONÁRIA ECONOROESTE

DESPACHO DO PRESIDENTE SUBSTITUTO

Assunto: Levantamento Técnico Conforme Resolução do CONTRAN SP 310 Km 319+900 sentido Sul

Nº do Processo: 139.00061111/2026-38 Interessado: JUVENTINO BARBOSA COIMBRA

O Presidente Substituto do Departamento de Estradas de Rodagem
do Estado de São Paulo, órgão integrante do Sistema Nacional de
Trânsito, tendo em vista as informações prestadas pela Coordenadoria de
Segurança Viárias (CSV) e pela Coordenadoria de Fiscalização, Pedágios e
Multas (CFV), em conformidade com o que estabelece a Resolução 798 de
02/09/2020, com as alterações da Resolução 804 de 16/11/2020, do
Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e Portaria SUP/DER 039 de
18/06/03, resolve
HOMOLOGARo equipamento medidor de velocidade, do
tipo Fixo, conforme segue, devidamente aprovado e registrado no Instituto
Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia(INMETRO):
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Assunto: Sinistro de trânsito SP 310, km 509+000m, pista norte, município de Nhandeara

À vista do pedido de parcelamento e considerando a competência a mim atribuída, nos termos do artigo 7º, § 1º, da DTM-SUP/DER-003/2025, DEFIRO o requerido por Juventino Barbosa Coimbra e, consequentemente, AUTORIZO o parcelamento do valor de R$ 12.986,26 (doze mil, novecentos e oitenta e seis reais e vinte e seis centavos) em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e consecutivas, corrigidas com base na variação da UFESP.

DESPACHO DO PRESIDENTE SUBSTITUTO

Nº do Processo: 139.00020255/2025-53 Interessado: DER/SP

Assunto: 145/23 - CGR06 - CEV - SP123 Km011,600 Norte/Sul

O Presidente Substituto do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, órgão integrante do Sistema Nacional de Trânsito, tendo em vista as informações prestadas pela Coordenadoria de Segurança Viárias (CSV) e pela Coordenadoria de Fiscalização, Pedágios e Multas (CFV), em conformidade com o que estabelece a Resolução 798 de 02/09/2020, com as alterações da Resolução 804 de 16/11/2020, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e Portaria SUP/DER 039 de 18/06/03, resolve HOMOLOGAR os equipamentos medidores de velocidade, do tipo Fixo, conforme segue, devidamente aprovados e registrados no Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO):

DESPACHO DO PRESIDENTE SUBSTITUTO

Nº do Processo: 139.00078783/2024-11 Interessado: DER/SP; EcoNoroeste

Assunto: Levantamento Técnico conforme Resolução CONTRAN SP333 Km 145+200m





O Presidente Substituto do Departamento de Estradas de Rodagem
do Estado de São Paulo, órgão integrante do Sistema Nacional de
Trânsito, tendo em vista as informações prestadas pela Coordenadoria de
Segurança Viárias (CSV) e pela Coordenadoria de Fiscalização, Pedágios e
Multas (CFV), em conformidade com o que estabelece a Resolução 798 de
02/09/2020, com as alterações da Resolução 804 de 16/11/2020, do
Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e Portaria SUP/DER 039 de
18/06/03, resolve
HOMOLOGARo equipamento medidor de velocidade, do
tipo Fixo, conforme segue, devidamente aprovado e registrado no Instituto
Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia(INMETRO):
Localização
Marc
a
Model
o
nº de
série
nº DER
Tipo
SP 333 km 145+200
Oeste
Velsi
s
VCAP
01
12012
CEC26025
0
Controlado
r
Localização Marca Model
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nº de
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SP 123 Km 031+350
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SP 123 Km 031+350
Sul
Engebra
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4
0784/202
4
CEV26053
1
Controlado
r
DESPACHO DO PRESIDENTE SUBSTITUTO

Nº do Processo:139.00074301/2026-15 Interessado: CONCESSIONÁRIA VIAPAULISTA

DESPACHO DO PRESIDENTE SUBSTITUTO

Assunto: Levantamento Técnico Conforme Resolução do CONTRAN SP 225 Km 081+890 - Sentido Sul

Nº do Processo: 139.00081171/2024-13 Interessado: DER/SP; EcoNoroeste

O Presidente Substituto do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, órgão integrante do Sistema Nacional de Trânsito, tendo em vista as informações prestadas pela Coordenadoria de Segurança Viárias (CSV) e pela Coordenadoria de Fiscalização, Pedágios e Multas (CFV), em conformidade com o que estabelece a Resolução 798 de 02/09/2020, com as alterações da Resolução 804 de 16/11/2020, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e Portaria SUP/DER 039 de

Assunto: Levantamento Técnico conforme resolução do Contran SP 333 Km 173+320

O Presidente Substituto do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, órgão integrante do Sistema Nacional de Trânsito, tendo em vista as informações prestadas pela Coordenadoria de Segurança Viárias (CSV) e pela Coordenadoria de Fiscalização, Pedágios e Multas (CFV), em conformidade com o que estabelece a Resolução 798 de 02/09/2020, com as alterações da Resolução 804 de 16/11/2020, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e Portaria SUP/DER 039 de

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