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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 25/09/2026 · pág. 56

DOESP 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

56/89 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 184, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 25 de setembro de 2026 AGUILERA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., a multa no valor de R$ 7.483,97(sete mil, quatrocentos e oitenta e três reais e noventa e sete centavos), pelo descumprimento da Cláusula Décima Segunda - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, Item 12.2, sub-item IV, alínea "a", por não ter atingido o cronograma financeiro previsto na 02ª (segunda) medição provisória, que compreende o período de 26/05/2026 a 25/06/2026, referente aos serviços executados através do Contrato nº 22.882-5.

18/06/03, resolve HOMOLOGAR o equipamento medidor de velocidade, do tipo Fixo, conforme segue, devidamente aprovado e registrado no Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO):



relacionad
cargas ind
circulação
o, habil
ivisíveis
nas rod
itado a prestar serviços de escolta para o transporte de
e ou excedentes em peso e ou dimensões, quando em
ovias estaduais:

PLACA MARCA MODELO
VALIDADE
TCR-3G34 FIAT MOBI LIKE 29/05/2027
Localização Marc
a
Model
o
nº de
série
nº DER Tipo
SP 333 km 173+320
Oeste
Velsi
s
VCAP
01
12010 CEC26025
4
Controlado
r
DESPACHO DO PRESIDENTE SUBSTITUTO

Nº do Processo: 139.00083434/2024-11

DESPACHO DO PRESIDENTE SUBSTITUTO

Interessado: DER/SP; EcoNoroeste

Nº do Processo: 139.00078817/2024-77

Assunto: Levantamento Técnico conforme resolução do Contran SP 333 Km 180+250m

Interessado: DER/SP; EcoNoroeste

Assunto: Levantamento Técnico conforme Resolução CONTRAN SP333 Km 147+800m Oeste










O Presidente Substituto do Departamento de Estradas de Rodagem
do Estado de São Paulo, órgão integrante do Sistema Nacional de
Trânsito, tendo em vista as informações prestadas pela Coordenadoria de
Segurança Viárias (CSV) e pela Coordenadoria de Fiscalização, Pedágios e
Multas (CFV), em conformidade com o que estabelece a Resolução 798 de
02/09/2020, com as alterações da Resolução 804 de 16/11/2020, do
Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e Portaria SUP/DER 039 de
18/06/03, resolve
HOMOLOGARo equipamento medidor de velocidade, do
tipo Fixo, conforme segue, devidamente aprovado e registrado no Instituto
Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia(INMETRO):

Localização
Marc
a
Model
o
nº de
série
nº DER
Tipo
SP 333 km 180+250
Leste
Velsi
s
VCAP
01
12046
CEC26025
7
Controlado
r

O Presidente Substituto do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, órgão integrante do Sistema Nacional de Trânsito, tendo em vista as informações prestadas pela Coordenadoria de Segurança Viárias (CSV) e pela Coordenadoria de Fiscalização, Pedágios e Multas (CFV), em conformidade com o que estabelece a Resolução 798 de 02/09/2020, com as alterações da Resolução 804 de 16/11/2020, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e Portaria SUP/DER 039 de 18/06/03, resolve HOMOLOGAR o equipamento medidor de velocidade, do tipo Fixo, conforme segue, devidamente aprovado e registrado no Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO):

Localização Marc
a
Model
o
nº de
série
nº DER Tipo
SP 333 km 147+800
Oeste
Velsi
s
VCAP
01
12071 CEC26025
1
Controlado
r
DESPACHO DO PRESIDENTE SUBSTITUTO

Nº do Processo: 139.00013777/2024-18

DESPACHO DO PRESIDENTE SUBSTITUTO

Interessado: DIVISÃO REGIONAL DE ARAÇATUBA - DR.11

Nº do Processo: 139.00074356/2026-25 Interessado: CONCESSIONÁRIA VIAPAULISTA

Assunto: Ressarcimento por danos - SP-425 - km 324+400 m, lados direito e esquerdo (crescente e decrescente)

Assunto: Levantamento Técnico Conforme Resolução do CONTRAN SP 255 Km 080+930 - Sentido Norte

Diante dos elementos de instrução constantes dos autos, em especial do Parecer CJ/DER nº 655/2026, e com fundamento no art. 6º, § 1º, da DTM-SUP/DER-024/2023, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto por DANIEL CRISTIANO BACHETA, mantendo-se a cobrança referente aos danos causados ao patrimônio desta Autarquia.

O Presidente Substituto do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, órgão integrante do Sistema Nacional de Trânsito, tendo em vista as informações prestadas pela Coordenadoria de Segurança Viárias (CSV) e pela Coordenadoria de Fiscalização, Pedágios e Multas (CFV), em conformidade com o que estabelece a Resolução 798 de 02/09/2020, com as alterações da Resolução 804 de 16/11/2020, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e Portaria SUP/DER 039 de 18/06/03, resolve HOMOLOGAR o equipamento medidor de velocidade, do tipo Fixo, conforme segue, devidamente aprovado e registrado no Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO):

DESPACHO DO PRESIDENTE SUBSTITUTO

Nº do Processo: 139.00094354/2026-52

Interessado: ESCOLTA DE CARGAS GLOBAL LTDA-ME

Assunto: CREDENCIAMENTO DE VEÍCULO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESCOLTA.

Diante dos elementos de instrução constantes da Nota Técnica 4440/2026/DERSP-DV-CFV-PFP, salientando-se as manifestações favoráveis da Coordenadoria de Fiscalização, Pedágios e Multas – Fiscalização de Pesos e da Diretoria de Operações Viárias, bem como o disposto na Portaria SUP/DER nº 088, de 18/06/2021, DEFIRO o pedido formulado pela empresa ESCOLTA DE CARGAS GLOBAL LTDA-ME, ficando o veículo abaixo relacionado, habilitado a prestar serviços de escolta para o transporte de cargas indivisíveis e ou excedentes em peso e ou dimensões, quando em circulação nas rodovias estaduais: PLACA MARCA MODELO VALIDADE UED8H24 VW POLO TRACK MA 15/09/2027

Localização Marca Modelo nº de
série
nº DER Tipo
SP 255 km 080+930
Norte
Perko
ns
SmartPK
PROD
R15976 CEV2605
28
Controlad
or
DESPACHO DO PRESIDENTE SUBSTITUTO

Nº do Processo: 139.00004531/2025-36

Interessado: DER/SP; EcoNoroeste

Assunto: Levantamento Técnico conforme resolução do Contran SP 333 Km 173+650m

O Presidente Substituto do Departamento de Estradas de Rodagem
do Estado de São Paulo, órgão integrante do Sistema Nacional de
Trânsito, tendo em vista as informações prestadas pela Coordenadoria de
Segurança Viárias (CSV) e pela Coordenadoria de Fiscalização, Pedágios e
Multas (CFV), em conformidade com o que estabelece a Resolução 798 de
02/09/2020, com as alterações da Resolução 804 de 16/11/2020, do
Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e Portaria SUP/DER 039 de
18/06/03, resolve
HOMOLOGARos equipamentos medidor de velocidade,
do
tipo
Fixo,
conforme
segue,
devidamente
aprovado e
registrado no Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
(INMETRO):
Localização
Marc
a
Model
o
nº de
série
nº DER
Tipo
SP 333 km 173+650
Leste
Velsi
s
VCAP
01
12025
CEC26022
2
Controlado
r

COORDENADORIA GERAL REGIONAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

RESSARCIMENTO DE DANOS AO PATRIMÔNIO

Processo SEI nº 139.00094968/2026-34

A Coordenadoria Geral Regional de São José do Rio Preto – CGR.9 notifica o Sr. Patric Magalhães Oliveira, inscrito no CPF nº 47XXXXXXX22, acerca da obrigação de indenizar este órgão no valor de R$ 1.060,20 (mil, sessenta reais e vinte centavos), referente aos danos ao patrimônio público causados por sinistro ocorrido na data 06/09/2026, na SP 479 - Rodovia Miguel Jabur Elias, km 028+500m, sentido oeste, município de Pontes Gestal.

Nos termos do inciso IV do artigo 1º da Lei Estadual nº 7.452/91, e conforme a TPU – Tabela de Preços Unitários, mês-base 04/2026, o valor orçado corresponde à recomposição dos danos identificados no Boletim de Ocorrência nº 20260XXXXXXXXXX.

DESPACHO DO PRESIDENTE SUBSTITUTO

Nº do Processo: 139.00079413/2024-09

O pagamento deverá ser realizado no prazo de até 15 (quinze) dias, através de depósito bancário - Banco do Brasil – Agência 6575-7, Conta Corrente 130311-2 ou via chave PIX: [email protected], com o envio do comprovante para o e-mail: [email protected].

Interessado: DER/SP; EcoNoroeste

Assunto: Levantamento Técnico conforme resolução do Contran SP 333 Km 168+710

O Presidente Substituto do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, órgão integrante do Sistema Nacional de Trânsito, tendo em vista as informações prestadas pela Coordenadoria de Segurança Viárias (CSV) e pela Coordenadoria de Fiscalização, Pedágios e Multas (CFV), em conformidade com o que estabelece a Resolução 798 de 02/09/2020, com as alterações da Resolução 804 de 16/11/2020, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e Portaria SUP/DER 039 de 18/06/03, resolve HOMOLOGAR o equipamento medidor de velocidade, do tipo Fixo, conforme segue, devidamente aprovado e registrado no Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO):

Caso necessário, o notificado poderá solicitar o parcelamento do débito ou apresentar recurso, conforme a Portaria SUP/DER-010, de 29/01/2025, por meio do Sistema SEI.SP (https://portal.sei.sp.gov.br/usuarioexterno).

O não pagamento poderá resultar na adoção de medidas de cobrança

MULTA CONTRATUAL

Nº do Processo: 139.00084263/2026-17 Interessado: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER Assunto: Multa Contratual - C.22.882-5 - 2ª Medição - Ramon

Localização Marc
a
Modelo nº de
série
nº DER Tipo
SP 333 km 168,710
Leste
Velsis VCAP
01
12030 CEC26022
1
Controlado
r

Despacho do Coordenador Geral Regional, de 24 de setembro de 2026

À vista do que consta neste processo cujo objeto é a proposta de aplicação de penalidade (0118213443) por descumprimento do contrato, considerando que em homenagem ao instituto do devido processo legal, foi dada oportunidade a empresa infratora de se defender, tendo a mesma apresentado a defesa conforme doc. (0120627835), considerando que os argumentos apresentados pela empresa foram analisados pela Fiscalização do contrato, considerando que em seu parecer conforme doc. (0121962700) se manifesta pela não concordância com os argumentos apresentados que em nada elidem a responsabilidade pelo descumprimento contratual e, por final, avaliando as circunstâncias descritas no processo, concluo que a inadimplência se deu por culpa exclusiva da contratada, recebo a defesa mas não a acolho no seu mérito para indeferir o requerido e, por consequência, APLICO à empresa RAMON

DESPACHO DO PRESIDENTE SUBSTITUTO

Nº do Processo: 139.00095721/2026-35

Interessado: ESCOLTA LÍDER LTDA

Assunto: CREDENCIAMENTO DE VEÍCULO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESCOLTA.

Diante dos elementos de instrução constantes da Nota Técnica n° 4535 / 2026 / DERSP-DV-CFV-PFP, salientando-se as manifestações favoráveis da Coordenadoria de Fiscalização, Pedágios e Multas – Fiscalização de Pesos e da Diretoria de Operações Viárias, bem como o disposto na Portaria SUP/DER nº 088, de 18/06/2021, DEFIRO o pedido formulado pela empresa ESCOLTA LÍDER LTDA, ficando o veículo abaixo

MULTA CONTRATUAL

Nº do Processo: 139.00083967/2026-64

Interessado: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER

Assunto: Multa Contratual - C.22.882-5 - 3ª Medição - Ramon COORDENADORIA GERAL REGIONAL - CGR.9 Despacho do Coordenador Geral Regional, de 21 de setembro de 2026 À vista do que consta neste processo cujo objeto é a proposta de aplicação de penalidade (0118081332) por descumprimento do contrato, considerando que em homenagem ao instituto do devido processo legal, foi dada oportunidade a empresa infratora de se defender, tendo a mesma apresentado a defesa conforme doc. (0120141929), considerando que os argumentos apresentados pela empresa foram analisados pela Fiscalização do contrato, considerando que em seu parecer conforme doc. (0121961607) se manifesta pela não concordância com os argumentos apresentados que em nada elidem a responsabilidade pelo descumprimento contratual e, por final, avaliando as circunstâncias descritas no processo, concluo que a inadimplência se deu por culpa exclusiva da contratada, recebo a defesa mas não a acolho no seu mérito para indeferir o requerido e, por consequência, APLICO à empresa RAMON AGUILERA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., a multa no valor de R$ 14.850,16(quatorze mil, oitocentos e cinquenta reais e dezesseis centavos), pelo descumprimento da Cláusula Décima Segunda - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, Item 12.2, sub-item IV, alínea "a", por não ter atingido o cronograma financeiro previsto na 03ª (terceira) medição provisória, que compreende o período de 26/06/2026 a 25/07/2026, referente aos serviços executados através do Contrato nº 22.882-5.

SECRETARIA DE PARCERIAS EM INVESTIMENTOS

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO

CONSELHO DIRETOR

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, EDIÇÃO DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 - SEÇÃO I - DELIBERAÇÃO ARTESP Nº 717, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026SEI! Nº 0122225456 - PROCESSO SEI! Nº 134.00003688/202666.

Na Deliberação ARTESP Nº 717 aprovada na 1213ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor, onde se lê:

“CONHECE do recurso interposto, e, no mérito, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade aplicada.”

Leia-se:

“CONHECE do recurso interposto, e, no mérito, DÁ-LHE PROVIMENTO, CANCELANDO a penalidade aplicada.” Permanecem inalterados os demais termos da publicação.

SUPERINTENDÊNCIA DE RODOVIAS

PROCESSO SEI 134.00038825/2026-83 COQUEIROS

TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.

Concedo a Autorização nº 0122353614, a título precário, à COQUEIROS TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A., para a ocupação da faixa de domínio, nos trechos sob responsabilidade da Renovias Concessionária S.A., conforme especificado abaixo, e após a assinatura do contrato entre as partes:

A. Rodovia SP-340: ocupação do km 124,66059 ao km 124,73139, aérea, transversal, com extensão de 147,21 metros, tendo como objeto uma linha de transmissão e distribuição de energia, LT 500 kV Marimbondo 2 – Campinas.

Consoante com as condições constantes do termo. (Processo SEI 134.00038825/2026-83).

PROCESSO SEI 134.00043493/2026-59 COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGÁS

Concedo a Autorização nº 0122272563, a título precário, à COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGÁS, para a ocupação da faixa de domínio, nos trechos sob responsabilidade da Concessionária Rodovias das Colinas S.A., conforme especificado abaixo, e após a assinatura do contrato entre as partes:

A. Rodovia SP-075: ocupação do km 70,44600 ao km 72,44100, subterrânea, longitudinal, pista norte, com extensão de 1.920,00 metros, tendo como objeto um duto de rede de gás natural em Polietileno (PE) Ø 125 mm.

Consoante com as condições constantes do termo. (Processo SEI 134.00043493/2026-59).

PROCESSO SEI 134.00045978/2026-87 COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGÁS

Concedo a Autorização nº 0122352743, a título precário, à COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGÁS, para a ocupação da faixa de domínio, nos trechos sob responsabilidade da Concessionária Rodovias das Colinas S.A., conforme especificado abaixo, e após a assinatura do contrato entre as partes:

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