DOESP 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
56/89 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 184, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 25 de setembro de 2026 AGUILERA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., a multa no valor de R$ 7.483,97(sete mil, quatrocentos e oitenta e três reais e noventa e sete centavos), pelo descumprimento da Cláusula Décima Segunda - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, Item 12.2, sub-item IV, alínea "a", por não ter atingido o cronograma financeiro previsto na 02ª (segunda) medição provisória, que compreende o período de 26/05/2026 a 25/06/2026, referente aos serviços executados através do Contrato nº 22.882-5.
18/06/03, resolve HOMOLOGAR o equipamento medidor de velocidade, do tipo Fixo, conforme segue, devidamente aprovado e registrado no Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO):
relacionad cargas ind circulação |
o, habil ivisíveis nas rod |
itado a prestar serviços de escolta para o transporte de e ou excedentes em peso e ou dimensões, quando em ovias estaduais: |
|---|---|---|
| PLACA | MARCA | MODELO VALIDADE |
| TCR-3G34 | FIAT | MOBI LIKE 29/05/2027 |
| Localização | Marc a |
Model o |
nº de série |
nº DER | Tipo |
|---|---|---|---|---|---|
| SP 333 km 173+320 Oeste |
Velsi s |
VCAP 01 |
12010 | CEC26025 4 |
Controlado r |
Nº do Processo: 139.00083434/2024-11
DESPACHO DO PRESIDENTE SUBSTITUTOInteressado: DER/SP; EcoNoroeste
Nº do Processo: 139.00078817/2024-77
Assunto: Levantamento Técnico conforme resolução do Contran SP 333 Km 180+250m
Interessado: DER/SP; EcoNoroeste
Assunto: Levantamento Técnico conforme Resolução CONTRAN SP333 Km 147+800m Oeste
O Presidente Substituto do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, órgão integrante do Sistema Nacional de Trânsito, tendo em vista as informações prestadas pela Coordenadoria de Segurança Viárias (CSV) e pela Coordenadoria de Fiscalização, Pedágios e Multas (CFV), em conformidade com o que estabelece a Resolução 798 de 02/09/2020, com as alterações da Resolução 804 de 16/11/2020, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e Portaria SUP/DER 039 de 18/06/03, resolve HOMOLOGARo equipamento medidor de velocidade, do tipo Fixo, conforme segue, devidamente aprovado e registrado no Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia(INMETRO): |
|---|
Localização Marc a Model o nº de série nº DER Tipo |
| SP 333 km 180+250 Leste Velsi s VCAP 01 12046 CEC26025 7 Controlado r |
O Presidente Substituto do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, órgão integrante do Sistema Nacional de Trânsito, tendo em vista as informações prestadas pela Coordenadoria de Segurança Viárias (CSV) e pela Coordenadoria de Fiscalização, Pedágios e Multas (CFV), em conformidade com o que estabelece a Resolução 798 de 02/09/2020, com as alterações da Resolução 804 de 16/11/2020, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e Portaria SUP/DER 039 de 18/06/03, resolve HOMOLOGAR o equipamento medidor de velocidade, do tipo Fixo, conforme segue, devidamente aprovado e registrado no Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO):
| Localização | Marc a |
Model o |
nº de série |
nº DER | Tipo |
|---|---|---|---|---|---|
| SP 333 km 147+800 Oeste |
Velsi s |
VCAP 01 |
12071 | CEC26025 1 |
Controlado r |
Nº do Processo: 139.00013777/2024-18
DESPACHO DO PRESIDENTE SUBSTITUTOInteressado: DIVISÃO REGIONAL DE ARAÇATUBA - DR.11
Nº do Processo: 139.00074356/2026-25 Interessado: CONCESSIONÁRIA VIAPAULISTA
Assunto: Ressarcimento por danos - SP-425 - km 324+400 m, lados direito e esquerdo (crescente e decrescente)
Assunto: Levantamento Técnico Conforme Resolução do CONTRAN SP 255 Km 080+930 - Sentido Norte
Diante dos elementos de instrução constantes dos autos, em especial do Parecer CJ/DER nº 655/2026, e com fundamento no art. 6º, § 1º, da DTM-SUP/DER-024/2023, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto por DANIEL CRISTIANO BACHETA, mantendo-se a cobrança referente aos danos causados ao patrimônio desta Autarquia.
O Presidente Substituto do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, órgão integrante do Sistema Nacional de Trânsito, tendo em vista as informações prestadas pela Coordenadoria de Segurança Viárias (CSV) e pela Coordenadoria de Fiscalização, Pedágios e Multas (CFV), em conformidade com o que estabelece a Resolução 798 de 02/09/2020, com as alterações da Resolução 804 de 16/11/2020, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e Portaria SUP/DER 039 de 18/06/03, resolve HOMOLOGAR o equipamento medidor de velocidade, do tipo Fixo, conforme segue, devidamente aprovado e registrado no Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO):
DESPACHO DO PRESIDENTE SUBSTITUTONº do Processo: 139.00094354/2026-52
Interessado: ESCOLTA DE CARGAS GLOBAL LTDA-ME
Assunto: CREDENCIAMENTO DE VEÍCULO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESCOLTA.
Diante dos elementos de instrução constantes da Nota Técnica 4440/2026/DERSP-DV-CFV-PFP, salientando-se as manifestações favoráveis da Coordenadoria de Fiscalização, Pedágios e Multas – Fiscalização de Pesos e da Diretoria de Operações Viárias, bem como o disposto na Portaria SUP/DER nº 088, de 18/06/2021, DEFIRO o pedido formulado pela empresa ESCOLTA DE CARGAS GLOBAL LTDA-ME, ficando o veículo abaixo relacionado, habilitado a prestar serviços de escolta para o transporte de cargas indivisíveis e ou excedentes em peso e ou dimensões, quando em circulação nas rodovias estaduais: PLACA MARCA MODELO VALIDADE UED8H24 VW POLO TRACK MA 15/09/2027
| Localização | Marca | Modelo | nº de série |
nº DER | Tipo |
|---|---|---|---|---|---|
| SP 255 km 080+930 Norte |
Perko ns |
SmartPK PROD |
R15976 | CEV2605 28 |
Controlad or |
Nº do Processo: 139.00004531/2025-36
Interessado: DER/SP; EcoNoroeste
Assunto: Levantamento Técnico conforme resolução do Contran SP 333 Km 173+650m
| O Presidente Substituto do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, órgão integrante do Sistema Nacional de Trânsito, tendo em vista as informações prestadas pela Coordenadoria de Segurança Viárias (CSV) e pela Coordenadoria de Fiscalização, Pedágios e Multas (CFV), em conformidade com o que estabelece a Resolução 798 de 02/09/2020, com as alterações da Resolução 804 de 16/11/2020, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e Portaria SUP/DER 039 de 18/06/03, resolve HOMOLOGARos equipamentos medidor de velocidade, do tipo Fixo, conforme segue, devidamente aprovado e registrado no Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO): |
|---|
| Localização Marc a Model o nº de série nº DER Tipo |
| SP 333 km 173+650 Leste Velsi s VCAP 01 12025 CEC26022 2 Controlado r |
COORDENADORIA GERAL REGIONAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
RESSARCIMENTO DE DANOS AO PATRIMÔNIOProcesso SEI nº 139.00094968/2026-34
A Coordenadoria Geral Regional de São José do Rio Preto – CGR.9 notifica o Sr. Patric Magalhães Oliveira, inscrito no CPF nº 47XXXXXXX22, acerca da obrigação de indenizar este órgão no valor de R$ 1.060,20 (mil, sessenta reais e vinte centavos), referente aos danos ao patrimônio público causados por sinistro ocorrido na data 06/09/2026, na SP 479 - Rodovia Miguel Jabur Elias, km 028+500m, sentido oeste, município de Pontes Gestal.
Nos termos do inciso IV do artigo 1º da Lei Estadual nº 7.452/91, e conforme a TPU – Tabela de Preços Unitários, mês-base 04/2026, o valor orçado corresponde à recomposição dos danos identificados no Boletim de Ocorrência nº 20260XXXXXXXXXX.
DESPACHO DO PRESIDENTE SUBSTITUTONº do Processo: 139.00079413/2024-09
O pagamento deverá ser realizado no prazo de até 15 (quinze) dias, através de depósito bancário - Banco do Brasil – Agência 6575-7, Conta Corrente 130311-2 ou via chave PIX: [email protected], com o envio do comprovante para o e-mail: [email protected].
Interessado: DER/SP; EcoNoroeste
Assunto: Levantamento Técnico conforme resolução do Contran SP 333 Km 168+710
O Presidente Substituto do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, órgão integrante do Sistema Nacional de Trânsito, tendo em vista as informações prestadas pela Coordenadoria de Segurança Viárias (CSV) e pela Coordenadoria de Fiscalização, Pedágios e Multas (CFV), em conformidade com o que estabelece a Resolução 798 de 02/09/2020, com as alterações da Resolução 804 de 16/11/2020, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e Portaria SUP/DER 039 de 18/06/03, resolve HOMOLOGAR o equipamento medidor de velocidade, do tipo Fixo, conforme segue, devidamente aprovado e registrado no Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO):
Caso necessário, o notificado poderá solicitar o parcelamento do débito ou apresentar recurso, conforme a Portaria SUP/DER-010, de 29/01/2025, por meio do Sistema SEI.SP (https://portal.sei.sp.gov.br/usuarioexterno).
O não pagamento poderá resultar na adoção de medidas de cobrança
MULTA CONTRATUALNº do Processo: 139.00084263/2026-17 Interessado: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER Assunto: Multa Contratual - C.22.882-5 - 2ª Medição - Ramon
| Localização | Marc a |
Modelo | nº de série |
nº DER | Tipo |
|---|---|---|---|---|---|
| SP 333 km 168,710 Leste |
Velsis | VCAP 01 |
12030 | CEC26022 1 |
Controlado r |
Despacho do Coordenador Geral Regional, de 24 de setembro de 2026
À vista do que consta neste processo cujo objeto é a proposta de aplicação de penalidade (0118213443) por descumprimento do contrato, considerando que em homenagem ao instituto do devido processo legal, foi dada oportunidade a empresa infratora de se defender, tendo a mesma apresentado a defesa conforme doc. (0120627835), considerando que os argumentos apresentados pela empresa foram analisados pela Fiscalização do contrato, considerando que em seu parecer conforme doc. (0121962700) se manifesta pela não concordância com os argumentos apresentados que em nada elidem a responsabilidade pelo descumprimento contratual e, por final, avaliando as circunstâncias descritas no processo, concluo que a inadimplência se deu por culpa exclusiva da contratada, recebo a defesa mas não a acolho no seu mérito para indeferir o requerido e, por consequência, APLICO à empresa RAMON
DESPACHO DO PRESIDENTE SUBSTITUTONº do Processo: 139.00095721/2026-35
Interessado: ESCOLTA LÍDER LTDA
Assunto: CREDENCIAMENTO DE VEÍCULO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESCOLTA.
Diante dos elementos de instrução constantes da Nota Técnica n° 4535 / 2026 / DERSP-DV-CFV-PFP, salientando-se as manifestações favoráveis da Coordenadoria de Fiscalização, Pedágios e Multas – Fiscalização de Pesos e da Diretoria de Operações Viárias, bem como o disposto na Portaria SUP/DER nº 088, de 18/06/2021, DEFIRO o pedido formulado pela empresa ESCOLTA LÍDER LTDA, ficando o veículo abaixo
MULTA CONTRATUALNº do Processo: 139.00083967/2026-64
Interessado: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER
Assunto: Multa Contratual - C.22.882-5 - 3ª Medição - Ramon COORDENADORIA GERAL REGIONAL - CGR.9 Despacho do Coordenador Geral Regional, de 21 de setembro de 2026 À vista do que consta neste processo cujo objeto é a proposta de aplicação de penalidade (0118081332) por descumprimento do contrato, considerando que em homenagem ao instituto do devido processo legal, foi dada oportunidade a empresa infratora de se defender, tendo a mesma apresentado a defesa conforme doc. (0120141929), considerando que os argumentos apresentados pela empresa foram analisados pela Fiscalização do contrato, considerando que em seu parecer conforme doc. (0121961607) se manifesta pela não concordância com os argumentos apresentados que em nada elidem a responsabilidade pelo descumprimento contratual e, por final, avaliando as circunstâncias descritas no processo, concluo que a inadimplência se deu por culpa exclusiva da contratada, recebo a defesa mas não a acolho no seu mérito para indeferir o requerido e, por consequência, APLICO à empresa RAMON AGUILERA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., a multa no valor de R$ 14.850,16(quatorze mil, oitocentos e cinquenta reais e dezesseis centavos), pelo descumprimento da Cláusula Décima Segunda - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, Item 12.2, sub-item IV, alínea "a", por não ter atingido o cronograma financeiro previsto na 03ª (terceira) medição provisória, que compreende o período de 26/06/2026 a 25/07/2026, referente aos serviços executados através do Contrato nº 22.882-5.
SECRETARIA DE PARCERIAS EM INVESTIMENTOS
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO
CONSELHO DIRETOR
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, EDIÇÃO DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 - SEÇÃO I - DELIBERAÇÃO ARTESP Nº 717, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026SEI! Nº 0122225456 - PROCESSO SEI! Nº 134.00003688/202666.
Na Deliberação ARTESP Nº 717 aprovada na 1213ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor, onde se lê:
“CONHECE do recurso interposto, e, no mérito, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade aplicada.”
Leia-se:
“CONHECE do recurso interposto, e, no mérito, DÁ-LHE PROVIMENTO, CANCELANDO a penalidade aplicada.” Permanecem inalterados os demais termos da publicação.
SUPERINTENDÊNCIA DE RODOVIAS
PROCESSO SEI 134.00038825/2026-83 COQUEIROS
TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.Concedo a Autorização nº 0122353614, a título precário, à COQUEIROS TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A., para a ocupação da faixa de domínio, nos trechos sob responsabilidade da Renovias Concessionária S.A., conforme especificado abaixo, e após a assinatura do contrato entre as partes:
A. Rodovia SP-340: ocupação do km 124,66059 ao km 124,73139, aérea, transversal, com extensão de 147,21 metros, tendo como objeto uma linha de transmissão e distribuição de energia, LT 500 kV Marimbondo 2 – Campinas.
Consoante com as condições constantes do termo. (Processo SEI 134.00038825/2026-83).
PROCESSO SEI 134.00043493/2026-59 COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGÁSConcedo a Autorização nº 0122272563, a título precário, à COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGÁS, para a ocupação da faixa de domínio, nos trechos sob responsabilidade da Concessionária Rodovias das Colinas S.A., conforme especificado abaixo, e após a assinatura do contrato entre as partes:
A. Rodovia SP-075: ocupação do km 70,44600 ao km 72,44100, subterrânea, longitudinal, pista norte, com extensão de 1.920,00 metros, tendo como objeto um duto de rede de gás natural em Polietileno (PE) Ø 125 mm.
Consoante com as condições constantes do termo. (Processo SEI 134.00043493/2026-59).
PROCESSO SEI 134.00045978/2026-87 COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGÁSConcedo a Autorização nº 0122352743, a título precário, à COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGÁS, para a ocupação da faixa de domínio, nos trechos sob responsabilidade da Concessionária Rodovias das Colinas S.A., conforme especificado abaixo, e após a assinatura do contrato entre as partes:
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