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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 25/09/2026 · pág. 60

DOESP 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 184, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 25 de setembro de 2026

60/89 - Diário Oficial do Estado de São Paulo devendo o servidor obter resultado igual ou superior a 70% (setenta por cento) da pontuação máxima.

devendo o servidor obter resultado igual ou superior a 70% (setenta por
cento) da pontuação máxima.
2.1.8.1.A avaliação de desempenho considerada para os processos de
promoção dos exercícios de 2015 a 2021 será a primeira avaliação
II – via SEDEX;
III – por procurador constituído.
5.3. Na hipótese de envio via SEDEX, serão considerados válidos
apenas os documentos recebidos até o último dia do prazo para entrega
10.1.1. A inex
documentação ap
eliminará o servid
atos decorrentes d
atidão das afr
resentada, aind
or da lista de clas
esta.
mativas ou a irregula
a que verifcada post
sifcação fnal, anulando-
ridade na
eriormente,
se todos os

realizada pelo Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de
Botucatu após a vigência do Decreto nº 69.864, de 15 de setembro de

dos comprovantes, desde que autenticados.
5.4. A análise, conferência e apuração da pontuação dos títulos,
10.2. Eventuais
omissos serão reso
ocorrências não
lvidos pela Coord
previstas neste edital
enadoria Geral de Gestão
e os casos
de Pessoas
2025, correspondente à avaliação aplicada em janeiro de 2026.
trabalhos e atividades apresentados pelos candidatos serão realizadas
do HCFMB.
2.1.9.Comprovar, mediante apresentação de títulos, a conclusão de
cursos que contribuam para o aprimoramento e o desenvolvimento de
cometências institucionais e individuais observados os critérios e a
pela Comissão Interna indicada para essa fnalidade específca, cabendo à
Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas – CGGP a validação fnal da
ontuaão aurada or meio de seu diriente nos termos da leislaão




Processo
Anexo I
Títulos
de Promoão LC 1193/201
3
p ,
pontuação estabelecidos na Portaria do Presidente nº 453 de 23 de
pç p, p g, gç
vigente
ç Má
,
setembro de 2026.
.
5.4.1. Toda a documentação encaminhada pelo servidor estará sujeita
Pon

xi
2.2.O servidor que não atender, cumulativamente, aos requisitos
estabelecidos neste capítulo não poderá participar do respectivo

à verifcação posterior, sendo que a constatação de qualquer
irregularidade nos documentos apresentados, ainda que identifcada em
IT tua
ção

m
o

processo de promoção.

momento posterior, implicará a exclusão do servidor da lista de
E

EVENTO
REGRA COMPROVAÇÃO Atri

de
CAPÍTULO 3
classifcação fnal, com a consequente anulação de todos os atos dela
M buí
Po
DOS CRITÉRIOS PARA APURAÇÃO DO TEMPO DE EFETIVO EXERCÍCIO
3.1.O cômputo de tempo terá início a partir do ingresso na função-
decorrentes.
5.5 Caso o servidor não seja promovido em determinado exercício, os
da
nt
os
atividade, desde que o referido tempo tenha sido exercido no mesmo
vínculo, sendo computado até 30 de junho do exercício a que se refere o
títulos previamente apresentados e validados permanecerão válidos para
os processos de promoção subsequentes abrangidos por este Edital,


ii


i
Deve identifcar
o
Certifcado emitido pel
Instituição onde
a
30
pon
processo de promoção.
32Interromer-se-á o interstício uando o servidor estiver afastado
enquanto
permanecer
habltado
a
concorrer,
dspensada
sua
rearesentaão
PóDd projeto de
i

concluiu seu
tos
..p q
para ter exercício em cargo, função-atividade ou função de natureza
diversa daquele de que é ocupante,
exceto quando se tratar de:
3.2.1.Nomeação para cargos de provimento em comissão ou
pç.
5.6. Os períodos para entrega dos títulos obedecerão ao cronograma
previsto no Anexo II do presente edital.
CAPÍTULO 6
1
s-outorao.
pesqusa,
duração e
Instituição.
estágio/estudo de
pesquisa de Pós-
Doutoramento.
por
eve
nto
30

designação para funções-atividades em confança ou de serviço público
retribuídas mediante “pro labore”, nos termos do artigo 28 da Lei nº
DAS COMPETÊNCIAS E PRAZOS
6.1. Compete a Seção de Evolução Funcional a apuração do tempo de
Diploma de Doutor
emitido por instituição

25
10.168, de 10 de julho de 1968, regidos pela Lei Complementar nº 1.157, de efetivo exercício dos servidores vinculados para fns do disposto no
de ensino superior ou
pon
2 de dezembro de 2011;
3.2.2.Designação para o exercício das funções de que trata o artigo 20
capítulo 2 deste edital.
6.2. Compete à Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas, com base
2
Doutorado.
Doutorado com
tese aprovada.
por entidade
especialmente

tos
por

25
da LC 1.193 /2013, como titular ou substituto;
nas informações confrmadas pela Seção de Evolução Funcional, publicar
credenciada para atua
íl di
r
l
eve
3.2.3.Afastamento nos termos dos artigos 65 e 66 da Lei nº 10.261, de
2 d b d í d i óã d
a lista dos servidores aptos no DOE, devidamente identifcados
il f i A II d dil
nesse nve eucacon
elo MEC

nto
8 e outuro e 1968, sem prejuzo e vencmentos, junto a rgos a
Administração Direta ou Autárquica do Estado;
3.2.4.Afastamento ou cessão, sem prejuízo dos vencimentos e das
demais vantagens do cargo ou função-atividade para prestação de
nomnamente, conorme cronograma prevsto no nexo este eta.
6.3. A relação dos candidatos aptos a concorrer ao processo de
promoção será divulgada conforme cronograma constante do Anexo II
deste edital
p .
Diploma de Mestre
emitido por instituição

20
,
serviços em instituições integradas ou conveniadas com o Sistema Único
de Saúde – SUS;
.
CAPÍTULO 7
DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO
3 Mestrado. Mestrado com
dissertação
de ensino superior ou
por entidade
esecialmente
pon
tos
or
20
3.2.5.Afastamento nos termos dos artigos 67, 78, 79 e 80 da Lei nº
7.1. A lista de classifcação para fns de promoção corresponderá ao
aprovada. p
credenciada para atua
r
p
eve
10.261, de 28 de outubro de 1968, ou nos termos do inciso I do artigo 15 e
dos artigos 16 e 17 da Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974;
resultado da avaliação do Prêmio de Produtividade Médica (PPM)
considerada para o processo, de que trata o item 2.1.8 do Capítulo 2 deste

nesse nível educacion
pelo MEC.

al

nto
3.2.6.Afastamento, sem prejuízo dos vencimentos ou salários, para
participação em cursos, congressos ou demais certames afetos à
Edital, somada à pontuação dos títulos e trabalhos, quando for o caso,
observados os critérios de desempate, os quais serão aplicados nos
Curso concluído
com carga

Certifcado emitido po
r
respectiva área de atuação, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias;
3.2.7.Afastamento nos termos do § 1º do artigo 125 da Constituição do
Etd d Sã Pl
termos do § 4º do artigo 25 da Lei Complementar nº 1.193, de 2 de janeiro
de 2013, em ordem decrescente de pontuação.
711 Citéi d dt

mínima de 360
horas,
instituição de ensino
superior e o
10
sao e o auo;
3.2.8.Afastamento nos termos da Lei Complementar nº 367, de 14 de
dezembro de 1984 alterada pela Lei Complementar nº 1.054 de 7 de julho
... rros e esempae:
I – melhor classifcação no concurso de ingresso;
II – maior pontuação obtida em títulos e trabalhos;
4
Especialização“
ato sensu”
l
reconhecido pel
MEC, e
o
Comprovante de
Registro de
Qualifcaão de
pon
tos
or
10
, ,
de 2008.
3.3.Ficará impedido de participar do processo de promoção o

III – maior tempo de serviço na classe;
IV – maior tempo de serviço público estadual;
comRQE. devidamente
registrado no
ç
Especialista (RQE)
expedido pelo
p
eve
nto
integrante da carreira de Médico que tenha sofrido penalidade
administrativa nos 12 (doze) meses que antecedem a data-base para
V – maior idade.
7.1.2. Para fns de apuração do tempo de efetivo exercício, contado até
CRM como
especialidade
édi

Conselho Regional
deMedicina (CRM).
apuração dos interstícios.
CAPÍTULO 4
30 de junho do exercício a que se refere o processo de promoção,
mencionado nos incisos III e IV do item 7.1.1 deste Capítulo, serão
mca.
A Especialização

Certifcado emitido po
r
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS
4.1. Para fns de promoção, são considerados títulos e trabalhos,
observados os critérios estabelecidos no item 3.1 deste Edital.
7.2. A lista de classifcação será publicada no Diário Ofcial do Estado
Especialização
“ ”

“lato sensu”
deverá ter carga

instituição de ensino
superior ou por
15
pon
desde que:
I – t lid à tiidd dhd l id
– D.O.E., por ato específco da Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas.
CAPÍTULO 8
5
lato sensu em
t á d


mínima de 360
h á
entidade
ilt
tos

30
esejam reaconaos s avaes esempenaas peo servor
da classe de médico regidos pela LC 1193/2013;

DOS RECURSOS
ouras reas
conhecimento

oras na rea
médica ou outr
s
especamene
credenciada para atua
r
por
eve

II – sejam de interesse do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina

81Da publicação da lista de candidatos aptos a participar do
.
áreas do


nesse nível educacion

al

nto

de Botucatu e da Administração Pública Estadual;
..
processo de promoção, caberá recurso, uma única vez, no prazo de 7

conhecimento.

pelo MEC.


III – não constituam requisito para ingresso na carreira;

(sete) dias úteis, contados a partir da data de sua publicação no Diário
20

IV – estejam expressamente previstos e pontuados na tabela constante
do Anexo I.

Ofcial do Estado.
8.2.Da publicação da lista de classifcação, caberá recurso, uma única
Residência Programa de
residência
Certifcado de
pon
tos
4.1.1. Os títulos serão aceitos desde que reconhecidos ou revalidados
vez, no prazo de 7 (sete) dias úteis, contados a partir da data de sua
6
Médica.
médica

conclusão da
por
20
pelo Ministério da Educação, independentemente de terem sido
realizados em instituições nacionais ou estrangeiras, sendo eles:
I – Pós-doutorado;
publicação no Diário Ofcial do Estado.
8.3.Os recursos deverão ser protocolados presencialmente na Seção
de Evolução Funcional da Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas do
reconhecido pel
CNRM.
o
residência médica.
eve
nto
5
II – Doutorado;
III – Mtd
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu – HCFMB,
dt d ti
pon
esrao;
IV – Especialização “lato sensu”.
412 Agregarão pontuação adicional trabalhos e atividades de
enro os respecvos prazos.
8.4.O recurso deverá ser apresentado de forma fundamentada e
circunstanciada contendo as razões da discordância e os elementos que
Atuação como
d
Declaração da tos
par
...
aprimoramento e desenvolvimento de competências institucionais e
,
justifquem o pedido de revisão.
7
Atividades de
preceptor e
residentes ou
instituição a
20

individuais conforme Anexo I.

8.5.Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do
preceptoria.
alunos de
comprovando o períod
o
fraç

4.1.3. Não serão pontuadas apresentações distintas sobre um mesmo
tema, ainda que realizadas em eventos diversos.

prazo estabelecido e que atendam aos requisitos previstos neste capítulo.
8.6.Compete ao Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão de

graduação.
de preceptoria. ão
≥ 6
4.1.4. Somente serão considerados para fns de pontuação os
Pessoas do HCFMB apreciar e decidir os recursos, devidamente instruídos
me
trabalhos e atividades comprovados mediante apresentação de
documento original ou cópia autenticada emitida pela instituição
promotora do evento, ou ainda por documento cuja veracidade possa ser
pela Seção de Evolução Funcional com os elementos necessários à
análise.
8.7.As decisões dos recursos serão publicadas no Diário Ofcial do
Ministrar curso
s
Cursos de
capacitação
Documento
comprobatório emitido
ses.

2
pon
comprovada por meio eletrônico, conforme critérios estabelecidos no
An I
Estado.
88Aó bliã d diõ d rr rlti à lit d
de capacitação
âbi d
ministrados
dã i

pelo organizador do
dlã


tos
exo .
4.1.5. Na ausência de carga horária no certifcado, considerar-se-á o
equivalente a 8 horas por dia
..ps a pucaço as ecses os ecusos eavos sa e
candidatos aptos, será publicada, se necessário, a lista retifcada de
candidatos aptos
8
no mto a
Administração
Direta e
evero ntegra
programas de
formaão

evento com ecaraç
assinada indicando a
cara horária da

por
hor
30
.
4.1.6. Os títulos apresentados e validados em determinado exercício
permanecerão válidos para os processos de promoção dos exercícios
.
8.9.Após a publicação das decisões dos recursos relativos à lista de
classifcação, será publicada a lista de classifcação fnal para fns de

Autárquica,
desde que
ç
desenvolvidos
pelo Estado e
g
contribuição, data de
realização e declaraçã
o
a
de


subsequentes abrangidos por este Edital, enquanto o servidor

promoção.

semcontraprest

não poderá hav
er

de que não

ativ
permanecer habilitado a concorrer e não for promovido, sendo
dispensada a reapresentação dos mesmos títulos.
CAPÍTULO 9
DA HOMOLOGAÇÃO E PROMOÇÃO
ação pecuniári a.

contraprestação
ecuniária.

p

houvecontraprestação
pecuniária.
ida
de
4.1.7. Uma vez efetuada a promoção, os títulos utilizados para fns da
9.1. O Presidente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina
O objeto da
respectiva promoção não poderão ser reapresentados.
4.2. A Seção de Evolução Funcional será responsável pela validação
de Botucatu, à vista de relatório apresentado pelo Coordenador da
Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas, homologará o Processo de

premiação deve
ter relação com
documental.
4.2.1. Excepcionalmente, para os processos de promoção de que trata
este edital serão considerados trabalhos e atividades revistos nos itens
Promoção.
9.2. Após homologação do processo de promoção, deverá ser
ublicada Portaria confrmando a resectiva elevaão de classe a ue o
as funções
exercidas pelo
Apresentação do título
de premiação ou outro


10
pon
, p
1 a 13 do Anexo I desde que concluídos até 31 de dezembro de 2025
p p ç q
servidor participante faz jus para fns de percepção de vantagens
9 Prêmios. servidor e

documento irrefutável

tos
20
, .
4.2.2. Serão aceitos títulos obtidos anteriormente ao ingresso na
carreira médica, desde que não constituam requisito para ingresso na
,
pecuniárias.
9.3. A promoção produzirá efeitos pecuniários a partir de 1º de julho
realizada por
organização de
ilibd

que comprove a
premiação.
por
eve

carreira.
CAPÍTULO 5

do ano de exercício do processo.
CAPÍTULO 10
aa reputaç
e público
enotório
o nto
DA ENTREGA DOS COMPROVANTES
5.1. Os títulos deverão ser entregues mediante cópia simples com
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Cabe aos servidores o inteiro conhecimento das regras contidas
d reconhecimento
iiã
.
ã d
original para conferência ou cópia autenticada.
5.2. Entrega poderá ocorrer:
I – pessoalmente;
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.25.1.14.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
neste Edital e demais atos e normas regulamentares, implicando na tácita
aceitação das normas e condições do processo de promoção.
1
0
Cursos e
capacitação,
aperfeiçoamen
D
t
Partcpaço em
cursos e outros
eventos
ocumento assinado digi
que institui a Infraes
Apresentaço o
documento
comprobatório de
talmente conforme MP nº 2.200-2
trutura de Chaves Públicas (ICP-
0,2
pon
to
20
/2001,
Brasil).