DOESP 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Volume 136, nº 184, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 25 de setembro de 2026
60/89 - Diário Oficial do Estado de São Paulo devendo o servidor obter resultado igual ou superior a 70% (setenta por cento) da pontuação máxima.
| devendo o servidor obter resultado igual ou superior a 70% (setenta por cento) da pontuação máxima. 2.1.8.1.A avaliação de desempenho considerada para os processos de promoção dos exercícios de 2015 a 2021 será a primeira avaliação |
II – via SEDEX; III – por procurador constituído. 5.3. Na hipótese de envio via SEDEX, serão considerados válidos apenas os documentos recebidos até o último dia do prazo para entrega |
10.1.1. A inex documentação ap eliminará o servid atos decorrentes d |
atidão das afr resentada, aind or da lista de clas esta. |
mativas ou a irregula a que verifcada post sifcação fnal, anulando- |
ridade na eriormente, se todos os |
|---|---|---|---|---|---|
realizada pelo Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu após a vigência do Decreto nº 69.864, de 15 de setembro de |
dos comprovantes, desde que autenticados. 5.4. A análise, conferência e apuração da pontuação dos títulos, |
10.2. Eventuais omissos serão reso |
ocorrências não lvidos pela Coord |
previstas neste edital enadoria Geral de Gestão |
e os casos de Pessoas |
| 2025, correspondente à avaliação aplicada em janeiro de 2026. |
trabalhos e atividades apresentados pelos candidatos serão realizadas |
do HCFMB. |
|||
| 2.1.9.Comprovar, mediante apresentação de títulos, a conclusão de cursos que contribuam para o aprimoramento e o desenvolvimento de cometências institucionais e individuais observados os critérios e a |
pela Comissão Interna indicada para essa fnalidade específca, cabendo à Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas – CGGP a validação fnal da ontuaão aurada or meio de seu diriente nos termos da leislaão |
Processo |
Anexo I Títulos de Promoão LC 1193/201 |
3 | |
| p , pontuação estabelecidos na Portaria do Presidente nº 453 de 23 de |
pç p, p g, gç vigente |
ç | Má | ||
| , setembro de 2026. |
. 5.4.1. Toda a documentação encaminhada pelo servidor estará sujeita |
Pon xi |
|||
| 2.2.O servidor que não atender, cumulativamente, aos requisitos estabelecidos neste capítulo não poderá participar do respectivo |
à verifcação posterior, sendo que a constatação de qualquer irregularidade nos documentos apresentados, ainda que identifcada em |
IT | tua ção m o |
||
processo de promoção. |
momento posterior, implicará a exclusão do servidor da lista de |
E EVENTO |
REGRA | COMPROVAÇÃO | Atri de |
| CAPÍTULO 3 |
classifcação fnal, com a consequente anulação de todos os atos dela |
M | buí Po |
||
| DOS CRITÉRIOS PARA APURAÇÃO DO TEMPO DE EFETIVO EXERCÍCIO 3.1.O cômputo de tempo terá início a partir do ingresso na função- |
decorrentes. 5.5 Caso o servidor não seja promovido em determinado exercício, os |
da nt os |
|||
| atividade, desde que o referido tempo tenha sido exercido no mesmo vínculo, sendo computado até 30 de junho do exercício a que se refere o |
títulos previamente apresentados e validados permanecerão válidos para os processos de promoção subsequentes abrangidos por este Edital, ii i |
Deve identifcar |
o Certifcado emitido pel Instituição onde |
a 30 pon |
|
| processo de promoção. 32Interromer-se-á o interstício uando o servidor estiver afastado |
enquanto permanecer habltado a concorrer, dspensada sua rearesentaão |
PóDd | projeto de i |
concluiu seu |
tos |
| ..p q para ter exercício em cargo, função-atividade ou função de natureza diversa daquele de que é ocupante, exceto quando se tratar de: 3.2.1.Nomeação para cargos de provimento em comissão ou |
pç. 5.6. Os períodos para entrega dos títulos obedecerão ao cronograma previsto no Anexo II do presente edital. CAPÍTULO 6 |
1 s-outorao. |
pesqusa, duração e Instituição. |
estágio/estudo de pesquisa de Pós- Doutoramento. |
por eve nto 30 |
designação para funções-atividades em confança ou de serviço público retribuídas mediante “pro labore”, nos termos do artigo 28 da Lei nº |
DAS COMPETÊNCIAS E PRAZOS 6.1. Compete a Seção de Evolução Funcional a apuração do tempo de |
Diploma de Doutor emitido por instituição |
25 |
||
| 10.168, de 10 de julho de 1968, regidos pela Lei Complementar nº 1.157, de | efetivo exercício dos servidores vinculados para fns do disposto no |
de ensino superior ou |
pon | ||
| 2 de dezembro de 2011; 3.2.2.Designação para o exercício das funções de que trata o artigo 20 |
capítulo 2 deste edital. 6.2. Compete à Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas, com base |
2 Doutorado. |
Doutorado com tese aprovada. |
por entidade especialmente |
tos por 25 |
| da LC 1.193 /2013, como titular ou substituto; |
nas informações confrmadas pela Seção de Evolução Funcional, publicar |
credenciada para atua íl di |
r l eve |
||
| 3.2.3.Afastamento nos termos dos artigos 65 e 66 da Lei nº 10.261, de 2 d b d í d i óã d |
a lista dos servidores aptos no DOE, devidamente identifcados il f i A II d dil |
nesse nve eucacon elo MEC |
nto |
||
| 8 e outuro e 1968, sem prejuzo e vencmentos, junto a rgos a Administração Direta ou Autárquica do Estado; 3.2.4.Afastamento ou cessão, sem prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens do cargo ou função-atividade para prestação de |
nomnamente, conorme cronograma prevsto no nexo este eta. 6.3. A relação dos candidatos aptos a concorrer ao processo de promoção será divulgada conforme cronograma constante do Anexo II deste edital |
p . Diploma de Mestre emitido por instituição |
20 |
||
| , serviços em instituições integradas ou conveniadas com o Sistema Único de Saúde – SUS; |
. CAPÍTULO 7 DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO |
3 Mestrado. | Mestrado com dissertação |
de ensino superior ou por entidade esecialmente |
pon tos or 20 |
| 3.2.5.Afastamento nos termos dos artigos 67, 78, 79 e 80 da Lei nº | 7.1. A lista de classifcação para fns de promoção corresponderá ao |
aprovada. | p credenciada para atua |
r p eve |
|
| 10.261, de 28 de outubro de 1968, ou nos termos do inciso I do artigo 15 e dos artigos 16 e 17 da Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974; |
resultado da avaliação do Prêmio de Produtividade Médica (PPM) considerada para o processo, de que trata o item 2.1.8 do Capítulo 2 deste |
nesse nível educacion pelo MEC. |
al nto |
||
| 3.2.6.Afastamento, sem prejuízo dos vencimentos ou salários, para participação em cursos, congressos ou demais certames afetos à |
Edital, somada à pontuação dos títulos e trabalhos, quando for o caso, observados os critérios de desempate, os quais serão aplicados nos |
Curso concluído com carga |
Certifcado emitido po |
r | |
| respectiva área de atuação, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias; 3.2.7.Afastamento nos termos do § 1º do artigo 125 da Constituição do Etd d Sã Pl |
termos do § 4º do artigo 25 da Lei Complementar nº 1.193, de 2 de janeiro de 2013, em ordem decrescente de pontuação. 711 Citéi d dt |
mínima de 360 horas, |
instituição de ensino superior e o |
10 |
|
| sao e o auo; 3.2.8.Afastamento nos termos da Lei Complementar nº 367, de 14 de dezembro de 1984 alterada pela Lei Complementar nº 1.054 de 7 de julho |
... rros e esempae: I – melhor classifcação no concurso de ingresso; II – maior pontuação obtida em títulos e trabalhos; |
4 Especialização“ ato sensu” |
l reconhecido pel MEC, e |
o Comprovante de Registro de Qualifcaão de |
pon tos or 10 |
| , , de 2008. 3.3.Ficará impedido de participar do processo de promoção o |
III – maior tempo de serviço na classe; IV – maior tempo de serviço público estadual; |
comRQE. | devidamente registrado no |
ç Especialista (RQE) expedido pelo |
p eve nto |
| integrante da carreira de Médico que tenha sofrido penalidade administrativa nos 12 (doze) meses que antecedem a data-base para |
V – maior idade. 7.1.2. Para fns de apuração do tempo de efetivo exercício, contado até |
CRM como especialidade édi |
Conselho Regional deMedicina (CRM). |
||
| apuração dos interstícios. CAPÍTULO 4 |
30 de junho do exercício a que se refere o processo de promoção, mencionado nos incisos III e IV do item 7.1.1 deste Capítulo, serão |
mca. A Especialização |
Certifcado emitido po |
r |
|
| DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS 4.1. Para fns de promoção, são considerados títulos e trabalhos, |
observados os critérios estabelecidos no item 3.1 deste Edital. 7.2. A lista de classifcação será publicada no Diário Ofcial do Estado |
Especialização “ ” |
“lato sensu” deverá ter carga |
instituição de ensino superior ou por |
15 pon |
| desde que: I – t lid à tiidd dhd l id |
– D.O.E., por ato específco da Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas. CAPÍTULO 8 |
5 lato sensu em t á d |
mínima de 360 h á |
entidade ilt |
tos 30 |
| esejam reaconaos s avaes esempenaas peo servor da classe de médico regidos pela LC 1193/2013; |
DOS RECURSOS |
ouras reas conhecimento |
oras na rea médica ou outr |
s especamene credenciada para atua |
r por eve |
II – sejam de interesse do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina |
81Da publicação da lista de candidatos aptos a participar do |
. | áreas do |
nesse nível educacion |
al nto |
de Botucatu e da Administração Pública Estadual; |
.. processo de promoção, caberá recurso, uma única vez, no prazo de 7 |
conhecimento. |
pelo MEC. |
||
III – não constituam requisito para ingresso na carreira; |
(sete) dias úteis, contados a partir da data de sua publicação no Diário |
20 | |||
IV – estejam expressamente previstos e pontuados na tabela constante do Anexo I. |
Ofcial do Estado. 8.2.Da publicação da lista de classifcação, caberá recurso, uma única |
Residência | Programa de residência |
Certifcado de |
pon tos |
| 4.1.1. Os títulos serão aceitos desde que reconhecidos ou revalidados |
vez, no prazo de 7 (sete) dias úteis, contados a partir da data de sua |
6 Médica. |
médica |
conclusão da |
por 20 |
| pelo Ministério da Educação, independentemente de terem sido realizados em instituições nacionais ou estrangeiras, sendo eles: I – Pós-doutorado; |
publicação no Diário Ofcial do Estado. 8.3.Os recursos deverão ser protocolados presencialmente na Seção de Evolução Funcional da Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas do |
reconhecido pel CNRM. |
o residência médica. |
eve nto 5 |
|
| II – Doutorado; III – Mtd |
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu – HCFMB, dt d ti |
pon | |||
| esrao; IV – Especialização “lato sensu”. 412 Agregarão pontuação adicional trabalhos e atividades de |
enro os respecvos prazos. 8.4.O recurso deverá ser apresentado de forma fundamentada e circunstanciada contendo as razões da discordância e os elementos que |
Atuação como d |
Declaração da | tos par |
|
| ... aprimoramento e desenvolvimento de competências institucionais e |
, justifquem o pedido de revisão. |
7 Atividades de |
preceptor e residentes ou |
instituição | a 20 |
individuais conforme Anexo I. |
8.5.Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do |
preceptoria. | alunos de |
comprovando o períod |
o fraç |
| 4.1.3. Não serão pontuadas apresentações distintas sobre um mesmo tema, ainda que realizadas em eventos diversos. |
prazo estabelecido e que atendam aos requisitos previstos neste capítulo. 8.6.Compete ao Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão de |
graduação. |
de preceptoria. | ão ≥ 6 |
|
| 4.1.4. Somente serão considerados para fns de pontuação os |
Pessoas do HCFMB apreciar e decidir os recursos, devidamente instruídos |
me |
|||
| trabalhos e atividades comprovados mediante apresentação de documento original ou cópia autenticada emitida pela instituição promotora do evento, ou ainda por documento cuja veracidade possa ser |
pela Seção de Evolução Funcional com os elementos necessários à análise. 8.7.As decisões dos recursos serão publicadas no Diário Ofcial do |
Ministrar curso |
s Cursos de capacitação |
Documento comprobatório emitido |
ses. 2 pon |
| comprovada por meio eletrônico, conforme critérios estabelecidos no An I |
Estado. 88Aó bliã d diõ d rr rlti à lit d |
de capacitação âbi d |
ministrados dã i |
pelo organizador do dlã |
tos |
| exo . 4.1.5. Na ausência de carga horária no certifcado, considerar-se-á o equivalente a 8 horas por dia |
..ps a pucaço as ecses os ecusos eavos sa e candidatos aptos, será publicada, se necessário, a lista retifcada de candidatos aptos |
8 no mto a Administração Direta e |
evero ntegra programas de formaão |
evento com ecaraç assinada indicando a cara horária da |
por hor 30 |
| . 4.1.6. Os títulos apresentados e validados em determinado exercício permanecerão válidos para os processos de promoção dos exercícios |
. 8.9.Após a publicação das decisões dos recursos relativos à lista de classifcação, será publicada a lista de classifcação fnal para fns de |
Autárquica, desde que |
ç desenvolvidos pelo Estado e |
g contribuição, data de realização e declaraçã |
o a de |
subsequentes abrangidos por este Edital, enquanto o servidor |
promoção. |
semcontraprest |
não poderá hav |
er de que não |
ativ |
| permanecer habilitado a concorrer e não for promovido, sendo dispensada a reapresentação dos mesmos títulos. |
CAPÍTULO 9 DA HOMOLOGAÇÃO E PROMOÇÃO |
ação pecuniári | a. contraprestação ecuniária. |
p houvecontraprestação pecuniária. |
ida de |
| 4.1.7. Uma vez efetuada a promoção, os títulos utilizados para fns da |
9.1. O Presidente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina |
O objeto da | |||
| respectiva promoção não poderão ser reapresentados. 4.2. A Seção de Evolução Funcional será responsável pela validação |
de Botucatu, à vista de relatório apresentado pelo Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas, homologará o Processo de |
premiação deve ter relação com |
|||
| documental. 4.2.1. Excepcionalmente, para os processos de promoção de que trata este edital serão considerados trabalhos e atividades revistos nos itens |
Promoção. 9.2. Após homologação do processo de promoção, deverá ser ublicada Portaria confrmando a resectiva elevaão de classe a ue o |
as funções exercidas pelo |
Apresentação do título de premiação ou outro |
10 pon |
|
| , p 1 a 13 do Anexo I desde que concluídos até 31 de dezembro de 2025 |
p p ç q servidor participante faz jus para fns de percepção de vantagens |
9 Prêmios. | servidor e |
documento irrefutável |
tos 20 |
| , . 4.2.2. Serão aceitos títulos obtidos anteriormente ao ingresso na carreira médica, desde que não constituam requisito para ingresso na |
, pecuniárias. 9.3. A promoção produzirá efeitos pecuniários a partir de 1º de julho |
realizada por organização de ilibd |
que comprove a premiação. |
por eve |
|
carreira. CAPÍTULO 5 |
do ano de exercício do processo. CAPÍTULO 10 |
aa reputaç e público enotório |
o | nto | |
| DA ENTREGA DOS COMPROVANTES 5.1. Os títulos deverão ser entregues mediante cópia simples com |
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. Cabe aos servidores o inteiro conhecimento das regras contidas |
d | reconhecimento iiã |
. ã d |
|
| original para conferência ou cópia autenticada. 5.2. Entrega poderá ocorrer: I – pessoalmente; Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.25.1.14.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
neste Edital e demais atos e normas regulamentares, implicando na tácita aceitação das normas e condições do processo de promoção. |
1 0 Cursos e capacitação, aperfeiçoamen D |
t Partcpaço em cursos e outros eventos ocumento assinado digi que institui a Infraes |
Apresentaço o documento comprobatório de talmente conforme MP nº 2.200-2 trutura de Chaves Públicas (ICP- |
0,2 pon to 20 /2001, Brasil). |