DOESP 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
| 61/89 - Diário Ofic | ial do Estado de S | ão Paulo | Volume 136, nº 1 | |
|---|---|---|---|---|
| o, treinamento | correlatos, | conclusão ou | por | Homologação do |
e desenvolviment |
promovidos pela Administração |
participação com indicação de carga |
hor a |
Resultado do Processo de Homologação do resultado fnal do processo de promoção. 26/11/20 |
| fi | úbli li | hái | 26 |
|
| o, ocnas | Pca Pausta | orra. | Promoção | |
| (workshop) | ou por | |||
| epalestras. | organização de ilibada reputação e público enotório reconhecimento. |
PORTARIA HCFMB N° 450/2026 Revoga a Portaria SHC nº 212/2025 e atualiza a composição da Comissão de Revisão de Óbitos do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu – HCFMB. O Superintendente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina |
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| 11 Participação em palestras, congressos, simpósios e seminários científcos e profssionais na área de atuação do servidor ou da instituição onde ele está vinculado, ou de interesse dasaúde pública. |
Participação em palestras, congressos, simpósios, seminários e outros eventos correlatos, promovidos pela Administração Pública Paulista ou por organização de ilibada reputação e público e notório reconhecimento. |
Certifcado emitido por instituição reconhecida. |
1 pon to por eve nto 30 |
de Botucatu – HCFMB, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 11, inciso VI, da Lei Complementar Estadual nº 1.124, de 1º de julho de 2010, e no Decreto Estadual nº 70.499, de 1º de abril de 2026, que aprova a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confança do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu – HCFMB, expede a presente Portaria: CONSIDERANDOa necessidade de atualização da composição das Comissões institucionais do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu – HCFMB; CONSIDERANDOa necessidade de adequação da composição da Comissão de Revisão de Óbitos do HCFMB; CONSIDERANDOa manifestação quanto à permanência dos atuais integrantes e a necessidade de substituição de membro da Comissão; CONSIDERANDOa necessidade de atualização da secretaria da Comissão; RESOLVE: |
| 1 2 Conferências pronunciadas ou trabalhos apresentados em congressos, simpósios ouseminários. |
Deve constar no certifcado forma de participação, tema, data ou período e carga horária. |
Certifcado emitido pela organização do evento. |
4 pon tos por eve nto 20 |
Artigo 1º –Fica revogada a Portaria SHC nº 212, de 13 de junho de 2025, que dispõe sobre a composição da Comissão de Revisão de Óbitos do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu – HCFMB. Artigo 2º –Ficam designados os seguintes profssionais para compor a Comissão de Revisão de Óbitos do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu – HCFMB: Presidente: |
| 1 3 Artigos publicados em revistas e periódicos técnicos ou científcos ou de entidades profssionais. |
As publicações devem contar com ISBN/ISSN/DOIPu bMed Indexing Number (Número de Indexação no PubMed, PMID) e ser de interesse para a Saúde Pública, ou área de atuação do servidor ou |
O candidato deverá apresentar comprovante de publicação ou a primeira página da publicação contendo tipo de documento, número da revista ou livro, versão, número(s) de página(s), edição, mês, ano de publicação,“ISBN/ISSN/ DOI” e menção explícita de autoria com onome |
5 pon tos por eve nto 25 |
Dra. Letícia Lastória Kurozawa – Médica Vice-Presidente Dra. Lenice do Rosário de Souza – Médica Membros: Dr. Edson Luiz Favero Júnior – Médico Mateus Aquino Ruiz – Médico Daniele de Oliveira Gomes – Enfermeira – Coordenadoria de Enfermagem do HCFMB Lucelene de Barros Ramos – Assistente Social – Supervisora do Serviço Social do HCFMB Secretário(a): Joilma Francisca Camargo – Secretária Artigo 3º –Fica cessada, a partir da publicação desta Portaria, a designação de Ana Paula Mira Enande Alves para o exercício da função de |
| órgão. | Secretária da Comissão de Revisão de Óbitos do HCFMB. | |||
| Total possível: 3 |
00 pontos. |
completo do servidor. Anexo ll |
Artigo 4º –Compete à Comissão de Revisão de Óbitos exercer suas atribuições nos termos da legislação vigente e das normas institucionais |
Volume 136, nº 184, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 25 de setembro de 2026 § 1º – Considerando o perfil assistencial da Instituição e a complexidade dos pacientes submetidos à terapia nutricional, a 26/11/20 composição da Comissão poderá contemplar, além dos profissionais que 26 integram a composição mínima da EMTN, médicos com atuação em áreas diretamente relacionadas à terapia nutricional, incluindo Clínica Médica, Pediatria, Neonatologia, Cirurgia e Medicina Intensiva. § 2º – Profissionais de outras especialidades ou áreas de atuação poderão ser convidados a participar das discussões da Comissão sempre que sua contribuição for pertinente à assistência, à elaboração de protocolos ou às demais atividades relacionadas à terapia nutricional. Artigo 3º – A Comissão de Terapia Nutricional – CTN, constituída como Equipe Multiprofissional de Terapia Nutricional – EMTN, terá: I – um Coordenador Técnico-Administrativo, escolhido pelos integrantes da Comissão, preferencialmente com título de especialista reconhecido em área relacionada à Terapia Nutricional; II – um Coordenador Clínico, que deverá ser médico, atuar em Terapia Nutricional e, preferencialmente, atender a um dos seguintes critérios: a) ser especialista, em curso de pelo menos 360 (trezentas e sessenta) horas, em área relacionada à Terapia Nutricional, com título reconhecido; ou b) possuir título de mestrado, doutorado ou livre-docência em área relacionada à Terapia Nutricional. § 1º – Os Coordenadores Técnico-Administrativo e Clínico deverão ser membros integrantes da Comissão e serão escolhidos por seus componentes. § 2º – O Coordenador Clínico poderá exercer, concomitantemente, a função de Coordenador Técnico-Administrativo, desde que haja consenso entre os integrantes da Comissão. § 3º – Recomenda-se que os membros da EMTN possuam título de especialista em área relacionada à Terapia Nutricional. Artigo 4º – Ficam designados para compor a Comissão de Terapia Nutricional do HCFMB os seguintes profissionais:
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Filipe Welson Leal Pereira
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Gabriela Filtre Lima
· Grasiela Bossolan
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Juliana Tedesco Dias
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Marcela Craveiro
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Mary de Assis Carvalho · Raquel SimoesBallarin · Sergio Alberto Rupp de Paiva · Taline Alisson Artemis Lazzarin Silva
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Daniela Salate Biagioni Vulcano
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Gabriela Baptista Chary
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Juliana Thaísa Vieira Lourenção
Artigo 3º – Fica cessada, a partir da publicação desta Portaria, a designação de Ana Paula Mira Enande Alves para o exercício da função de Secretária da Comissão de Revisão de Óbitos do HCFMB.
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Luana Ferreira Pereira
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Tabata Marinda da Silva
Artigo 4º – Compete à Comissão de Revisão de Óbitos exercer suas atribuições nos termos da legislação vigente e das normas institucionais aplicáveis.
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Cristiane M. Ramos Carvalheiro
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Diego Fernando Prado Felipe
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Janaina Chinaque Francisco Forti
Etapas |
Cronograma Previsto Processo de Promoção LC 1193/2013 Procedimento |
Prazo | Artigo 5º –Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSE CARLOS SOUZA TRINDADE FILHO |
|---|---|---|---|
| Publicação do Edital |
Publicação do edital de abertura do processo de promoção, contendo os regramentos, requisitos, critérios e demais informações pertinentes. |
25/09/2 026 |
PORTARIA HCFMB N° 459/2026 Institui a Comissão de Terapia Nutricional do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu – HCFMB, constituída como Equipe Multiprofssional de Terapia Nutricional – EMTN, em conformidade com a |
| Publicação de Aptos |
Publicação da relação dos servidores aptos a participar do processo de promoção. |
28/09/2 026 |
Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 503, de 27 de maio de 2021, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, designa seus membros, estabelece suas atribuições e dá outras providências. |
| Recurso | Interposição de recurso pelo servidor em relação à lista de aptos. |
28/09/2 026 a 06/10/2 026 |
O PRESIDENTE DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE BOTUCATU – HCFMB, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDOa Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 503, de 27 de maio de 2021, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, que dispõe sobre os requisitos mínimos exigidos para a Terapia de |
| Nutrição Enteral – TNE; | |||
| Análise e Decisão dos Recursos |
Análise dos recursos interpostos e publicação das respectivas decisões. |
07/10/20 26 a 09/10/2 026 |
CONSIDERANDOque a referida Resolução estabelece a necessidade de Equipe Multiprofssional de Terapia Nutricional – EMTN, formalmente constituída, composta, no mínimo, por médico, nutricionista, enfermeiro e farmacêutico, podendo contar com outros profssionais habilitados; |
| Publicação da Lista Defnitiva de Aptos |
Publicação da relação defnitiva dos servidores aptos, após a análise dos recursos. |
13/10/20 26 |
CONSIDERANDOa existência, no âmbito do HCFMB, da Comissão de Terapia Nutricional, instituída por ato normativo próprio; CONSIDERANDOa necessidade de atualizar a composição, a organização e as atribuições da referida Comissão, bem como de |
| Apresentação de Títulos |
Entrega dos títulos e respectivos comprovantes, conforme critérios e pontuações estabelecidos no Anexo I. |
14/10/20 26 a 26/10/20 26 |
formalizar sua constituição como EMTN, de modo a adequá-la à regulamentação sanitária vigente e assegurar a qualidade e a segurança da terapia nutricional no âmbito do HCFMB; CONSIDERANDOa necessidade de assegurar a qualidade, a segurança e a adequada assistência aos pacientes submetidos à terapia nutricional |
| Validação dos Títulos Apresentados |
Conferência e validação da documentação apresentada para fns de pontuação. |
27/10/20 26 a 29/10/20 26 |
no âmbito do HCFMB; RESOLVE: Artigo 1º– Fica instituída, no âmbito do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu – HCFMB, a Comissão de Terapia Nutricional – CTN, constituída como Equipe Multiprofssional de Terapia |
| Classifcação Preliminar |
Publicação da pontuação e da classifcação preliminar dos servidores participantes. |
04/11/20 26 |
Nutricional – EMTN, para os fns da legislação sanitária aplicável, destinada a acompanhar, normatizar e promover a qualidade e a segurança da terapia nutricional na Instituição. Parágrafo único– A constituição da Comissão de Terapia Nutricional |
| Recurso | Interposição de recurso pelo servidor em relação à classifcação preliminar. |
04/11/20 26 a 12/11/20 26 |
como EMTN não implica a criação de novo serviço ou unidade administrativa no âmbito do HCFMB, sendo suas atribuições exercidas de forma integrada às estruturas assistenciais e administrativas existentes. Artigo 2º– A Comissão de Terapia Nutricional, em sua constituição como EMTN, será composta, no mínimo, por 1 (um) representante de cada |
| Análise/decisão dos Recursos |
Análise dos recursos interpostos e publicação das respectivas decisões. |
12/11/20 26 a 16/11/20 26 |
uma das seguintes categorias profssionais, com treinamento específco para a atividade: I – médico; II – nutricionista; III – enfermeiro; |
| Resultado Final | Publicação da classifcação fnal e do ld d d ã |
18/11/20 | IV – farmacêutico; V – outros profssionais habilitados, quando necessários ao dli d iidd |
| Este documento m htt// |
resutao o processo e promoço. pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.25.1.14.1 dbr/tntiidd |
26 | esenvovmento e suas atvaes. |
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Mariana Martins Rubio
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Natali Gomes da Silva
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Vanessa Aparecida Martins
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Adriano Dos Santos
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Marcelo Adriano Hortelan Meneguim
Artigo 5º – Compete à Comissão de Terapia Nutricional – CTN, constituída como Equipe Multiprofissional de Terapia Nutricional – EMTN:
I – estabelecer as diretrizes técnico-administrativas que devem nortear as atividades da Comissão e sua articulação com a Instituição; II – acompanhar e promover o cumprimento das normas sanitárias e profissionais aplicáveis à Terapia Nutricional;
III – estabelecer, implementar, revisar e atualizar diretrizes, protocolos, rotinas e procedimentos relacionados à Terapia Nutricional, bem como critérios de encaminhamento, indicadores e mecanismos de monitoramento, respeitadas as competências legais, profissionais e administrativas das áreas envolvidas;
IV – promover, em articulação com as áreas assistenciais envolvidas, mecanismos para o desenvolvimento da triagem e da vigilância nutricional em âmbito hospitalar, ambulatorial e domiciliar, visando à identificação dos pacientes que necessitem de Terapia Nutricional;
V – promover e acompanhar, em articulação com as áreas e os profissionais envolvidos, as condições de qualidade e segurança relacionadas à indicação, prescrição, preparação, conservação, transporte, administração, acompanhamento clínico e laboratorial e avaliação da Terapia Nutricional, observadas as competências e responsabilidades próprias de cada área e categoria profissional;
VI – estabelecer mecanismos de registro, acompanhamento e avaliação dos resultados e indicadores relacionados à Terapia Nutricional; VII – estabelecer e realizar auditorias periódicas, por meio de membro ou membros da Comissão, para verificar o cumprimento e o registro dos protocolos, procedimentos, controles e avaliações relacionados à Terapia Nutricional, propondo medidas de melhoria quando necessárias;
VIII – receber e analisar reclamações, ocorrências, não conformidades e eventos relacionados à qualidade e à segurança da Nutrição Enteral e da Terapia Nutricional, encaminhando-os, quando pertinente, às áreas competentes e acompanhando as medidas preventivas e corretivas relacionadas à Terapia Nutricional;
IX – promover e acompanhar a capacitação dos profissionais envolvidos, direta ou indiretamente, com a Terapia Nutricional, por meio de ações e programas de educação permanente, devidamente registrados; X – avaliar, sob os aspectos técnico e assistencial, a relação custobenefício das terapias nutricionais e propor medidas para sua otimização, sem prejuízo das competências dos setores responsáveis pelas aquisições e contratações;
XI – promover a integração e a articulação entre as diferentes áreas, serviços e categorias profissionais envolvidos na Terapia Nutricional visando o cumprimento das atribuições previstas nas legislações vigentes. XII – promover e apoiar atividades de ensino, pesquisa e desenvolvimento técnico-científico relacionadas à Terapia Nutricional; XIII – propor à Presidência medidas necessárias ao aprimoramento da Terapia Nutricional no âmbito do HCFMB;
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