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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 25/09/2026 · pág. 61

DOESP 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

61/89 - Diário Ofic ial do Estado de S ão Paulo Volume 136, nº 1
o, treinamento correlatos, conclusão ou por Homologação do

e
desenvolviment
promovidos pela
Administração
participação com
indicação de carga
hor
a

Resultado do
Processo de
Homologação do resultado fnal do
processo de promoção.
26/11/20
fi úbli li hái
26
o, ocnas Pca Pausta orra. Promoção
(workshop) ou por
epalestras. organização de
ilibada reputação
e público
enotório
reconhecimento.
PORTARIA HCFMB N° 450/2026
Revoga a Portaria SHC nº 212/2025 e atualiza a composição da
Comissão de Revisão de Óbitos do Hospital das Clínicas da Faculdade de
Medicina de Botucatu – HCFMB.
O Superintendente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina
11
Participação em
palestras,
congressos,
simpósios e
seminários
científcos e
profssionais na
área de atuação
do servidor ou
da instituição
onde ele está
vinculado, ou
de interesse
dasaúde
pública.
Participação em
palestras,
congressos,
simpósios,
seminários e
outros eventos
correlatos,
promovidos pela
Administração
Pública Paulista
ou por
organização de
ilibada reputação
e público e
notório
reconhecimento.
Certifcado emitido por
instituição reconhecida.
1
pon
to
por
eve
nto
30

de Botucatu – HCFMB, no uso de suas atribuições legais, previstas no
artigo 11, inciso VI, da Lei Complementar Estadual nº 1.124, de 1º de julho
de 2010, e no Decreto Estadual nº 70.499, de 1º de abril de 2026, que
aprova a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos
em Comissão e das Funções de Confança do Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina de Botucatu – HCFMB, expede a presente Portaria:
CONSIDERANDOa necessidade de atualização da composição das
Comissões institucionais do Hospital das Clínicas da Faculdade de
Medicina de Botucatu – HCFMB;
CONSIDERANDOa necessidade de adequação da composição da
Comissão de Revisão de Óbitos do HCFMB;
CONSIDERANDOa manifestação quanto à permanência dos atuais
integrantes e a necessidade de substituição de membro da Comissão;
CONSIDERANDOa necessidade de atualização da secretaria da
Comissão;
RESOLVE:
1
2
Conferências
pronunciadas
ou trabalhos
apresentados
em congressos,
simpósios
ouseminários.
Deve constar no
certifcado forma
de participação,
tema, data ou
período e carga
horária.
Certifcado emitido pela
organização do evento.
4
pon
tos
por
eve
nto
20
Artigo 1º –Fica revogada a Portaria SHC nº 212, de 13 de junho de
2025, que dispõe sobre a composição da Comissão de Revisão de Óbitos
do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu – HCFMB.
Artigo 2º –Ficam designados os seguintes profssionais para compor
a Comissão de Revisão de Óbitos do Hospital das Clínicas da Faculdade
de Medicina de Botucatu – HCFMB:
Presidente:
1
3
Artigos
publicados em
revistas e
periódicos
técnicos ou
científcos ou
de entidades
profssionais.
As publicações
devem contar
com
ISBN/ISSN/DOIPu
bMed Indexing
Number (Número
de Indexação no
PubMed, PMID) e
ser de interesse
para a Saúde
Pública, ou área
de atuação do
servidor ou
O candidato deverá
apresentar
comprovante de
publicação ou a
primeira página da
publicação contendo
tipo de documento,
número da revista ou
livro, versão, número(s)
de página(s), edição,
mês, ano de
publicação,“ISBN/ISSN/
DOI” e menção explícita
de autoria com onome
5
pon
tos
por
eve
nto
25
Dra. Letícia Lastória Kurozawa – Médica
Vice-Presidente
Dra. Lenice do Rosário de Souza – Médica
Membros:
Dr. Edson Luiz Favero Júnior – Médico
Mateus Aquino Ruiz – Médico
Daniele de Oliveira Gomes – Enfermeira – Coordenadoria de
Enfermagem do HCFMB
Lucelene de Barros Ramos – Assistente Social – Supervisora do
Serviço Social do HCFMB
Secretário(a):
Joilma Francisca Camargo – Secretária
Artigo 3º –Fica cessada, a partir da publicação desta Portaria, a
designação de Ana Paula Mira Enande Alves para o exercício da função de
órgão. Secretária da Comissão de Revisão de Óbitos do HCFMB.
Total possível: 3
00 pontos.
completo do servidor.
Anexo ll
Artigo 4º –Compete à Comissão de Revisão de Óbitos exercer suas
atribuições nos termos da legislação vigente e das normas institucionais

Volume 136, nº 184, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 25 de setembro de 2026 § 1º – Considerando o perfil assistencial da Instituição e a complexidade dos pacientes submetidos à terapia nutricional, a 26/11/20 composição da Comissão poderá contemplar, além dos profissionais que 26 integram a composição mínima da EMTN, médicos com atuação em áreas diretamente relacionadas à terapia nutricional, incluindo Clínica Médica, Pediatria, Neonatologia, Cirurgia e Medicina Intensiva. § 2º – Profissionais de outras especialidades ou áreas de atuação poderão ser convidados a participar das discussões da Comissão sempre que sua contribuição for pertinente à assistência, à elaboração de protocolos ou às demais atividades relacionadas à terapia nutricional. Artigo 3º – A Comissão de Terapia Nutricional – CTN, constituída como Equipe Multiprofissional de Terapia Nutricional – EMTN, terá: I – um Coordenador Técnico-Administrativo, escolhido pelos integrantes da Comissão, preferencialmente com título de especialista reconhecido em área relacionada à Terapia Nutricional; II – um Coordenador Clínico, que deverá ser médico, atuar em Terapia Nutricional e, preferencialmente, atender a um dos seguintes critérios: a) ser especialista, em curso de pelo menos 360 (trezentas e sessenta) horas, em área relacionada à Terapia Nutricional, com título reconhecido; ou b) possuir título de mestrado, doutorado ou livre-docência em área relacionada à Terapia Nutricional. § 1º – Os Coordenadores Técnico-Administrativo e Clínico deverão ser membros integrantes da Comissão e serão escolhidos por seus componentes. § 2º – O Coordenador Clínico poderá exercer, concomitantemente, a função de Coordenador Técnico-Administrativo, desde que haja consenso entre os integrantes da Comissão. § 3º – Recomenda-se que os membros da EMTN possuam título de especialista em área relacionada à Terapia Nutricional. Artigo 4º – Ficam designados para compor a Comissão de Terapia Nutricional do HCFMB os seguintes profissionais:

· Grasiela Bossolan

Artigo 3º – Fica cessada, a partir da publicação desta Portaria, a designação de Ana Paula Mira Enande Alves para o exercício da função de Secretária da Comissão de Revisão de Óbitos do HCFMB.

Artigo 4º – Compete à Comissão de Revisão de Óbitos exercer suas atribuições nos termos da legislação vigente e das normas institucionais aplicáveis.



Etapas
Cronograma Previsto
Processo de Promoção LC 1193/2013
Procedimento
Prazo Artigo 5º –Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE CARLOS SOUZA TRINDADE FILHO
Publicação do
Edital
Publicação do edital de abertura do
processo de promoção, contendo os
regramentos, requisitos, critérios e demais
informações pertinentes.
25/09/2
026
PORTARIA HCFMB N° 459/2026
Institui a Comissão de Terapia Nutricional do Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina de Botucatu – HCFMB, constituída como Equipe
Multiprofssional de Terapia Nutricional – EMTN, em conformidade com a
Publicação de
Aptos
Publicação da relação dos servidores aptos
a participar do processo de promoção.
28/09/2
026
Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 503, de 27 de maio de 2021, da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, designa seus membros,
estabelece suas atribuições e dá outras providências.
Recurso Interposição de recurso pelo servidor em
relação à lista de aptos.
28/09/2
026 a
06/10/2
026
O PRESIDENTE DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA
DE BOTUCATU – HCFMB, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDOa Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 503, de
27 de maio de 2021, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA,
que dispõe sobre os requisitos mínimos exigidos para a Terapia de
Nutrição Enteral – TNE;
Análise e
Decisão dos
Recursos
Análise dos recursos interpostos e
publicação das respectivas decisões.
07/10/20
26 a
09/10/2
026
CONSIDERANDOque a referida Resolução estabelece a necessidade
de Equipe Multiprofssional de Terapia Nutricional – EMTN, formalmente
constituída, composta, no mínimo, por médico, nutricionista, enfermeiro e
farmacêutico, podendo contar com outros profssionais habilitados;
Publicação da
Lista Defnitiva
de Aptos
Publicação da relação defnitiva dos
servidores aptos, após a análise dos
recursos.
13/10/20
26
CONSIDERANDOa existência, no âmbito do HCFMB, da Comissão de
Terapia Nutricional, instituída por ato normativo próprio;
CONSIDERANDOa necessidade de atualizar a composição, a
organização e as atribuições da referida Comissão, bem como de
Apresentação
de Títulos
Entrega dos títulos e respectivos
comprovantes, conforme critérios e
pontuações estabelecidos no Anexo I.
14/10/20
26 a
26/10/20
26

formalizar sua constituição como EMTN, de modo a adequá-la à
regulamentação sanitária vigente e assegurar a qualidade e a segurança
da terapia nutricional no âmbito do HCFMB;
CONSIDERANDOa necessidade de assegurar a qualidade, a segurança
e a adequada assistência aos pacientes submetidos à terapia nutricional
Validação dos
Títulos
Apresentados
Conferência e validação da documentação
apresentada para fns de pontuação.
27/10/20
26 a
29/10/20
26
no âmbito do HCFMB;
RESOLVE:
Artigo 1º– Fica instituída, no âmbito do Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina de Botucatu – HCFMB, a
Comissão de Terapia
Nutricional – CTN, constituída como
Equipe Multiprofssional de Terapia
Classifcação
Preliminar
Publicação da pontuação e da
classifcação preliminar dos servidores
participantes.
04/11/20
26
Nutricional – EMTN, para os fns da legislação sanitária aplicável,
destinada a acompanhar, normatizar e promover a qualidade e a
segurança da terapia nutricional na Instituição.
Parágrafo único– A constituição da Comissão de Terapia Nutricional
Recurso Interposição de recurso pelo servidor em
relação à classifcação preliminar.
04/11/20
26 a
12/11/20
26

como EMTN não implica a criação de novo serviço ou unidade
administrativa no âmbito do HCFMB, sendo suas atribuições exercidas de
forma integrada às estruturas assistenciais e administrativas existentes.
Artigo 2º– A Comissão de Terapia Nutricional, em sua constituição
como EMTN, será composta, no mínimo, por 1 (um) representante de cada
Análise/decisão
dos Recursos
Análise dos recursos interpostos e
publicação das respectivas decisões.
12/11/20
26 a
16/11/20
26
uma das seguintes categorias profssionais, com treinamento específco
para a atividade:
I – médico;
II – nutricionista;
III – enfermeiro;
Resultado Final Publicação da classifcação fnal e do
ld d d ã
18/11/20 IV – farmacêutico;
V – outros profssionais habilitados, quando necessários ao
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Este documento
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resutao o processo e promoço.
pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.25.1.14.1
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26 esenvovmento e suas atvaes.

Artigo 5º – Compete à Comissão de Terapia Nutricional – CTN, constituída como Equipe Multiprofissional de Terapia Nutricional – EMTN:

I – estabelecer as diretrizes técnico-administrativas que devem nortear as atividades da Comissão e sua articulação com a Instituição; II – acompanhar e promover o cumprimento das normas sanitárias e profissionais aplicáveis à Terapia Nutricional;

III – estabelecer, implementar, revisar e atualizar diretrizes, protocolos, rotinas e procedimentos relacionados à Terapia Nutricional, bem como critérios de encaminhamento, indicadores e mecanismos de monitoramento, respeitadas as competências legais, profissionais e administrativas das áreas envolvidas;

IV – promover, em articulação com as áreas assistenciais envolvidas, mecanismos para o desenvolvimento da triagem e da vigilância nutricional em âmbito hospitalar, ambulatorial e domiciliar, visando à identificação dos pacientes que necessitem de Terapia Nutricional;

V – promover e acompanhar, em articulação com as áreas e os profissionais envolvidos, as condições de qualidade e segurança relacionadas à indicação, prescrição, preparação, conservação, transporte, administração, acompanhamento clínico e laboratorial e avaliação da Terapia Nutricional, observadas as competências e responsabilidades próprias de cada área e categoria profissional;

VI – estabelecer mecanismos de registro, acompanhamento e avaliação dos resultados e indicadores relacionados à Terapia Nutricional; VII – estabelecer e realizar auditorias periódicas, por meio de membro ou membros da Comissão, para verificar o cumprimento e o registro dos protocolos, procedimentos, controles e avaliações relacionados à Terapia Nutricional, propondo medidas de melhoria quando necessárias;

VIII – receber e analisar reclamações, ocorrências, não conformidades e eventos relacionados à qualidade e à segurança da Nutrição Enteral e da Terapia Nutricional, encaminhando-os, quando pertinente, às áreas competentes e acompanhando as medidas preventivas e corretivas relacionadas à Terapia Nutricional;

IX – promover e acompanhar a capacitação dos profissionais envolvidos, direta ou indiretamente, com a Terapia Nutricional, por meio de ações e programas de educação permanente, devidamente registrados; X – avaliar, sob os aspectos técnico e assistencial, a relação custobenefício das terapias nutricionais e propor medidas para sua otimização, sem prejuízo das competências dos setores responsáveis pelas aquisições e contratações;

XI – promover a integração e a articulação entre as diferentes áreas, serviços e categorias profissionais envolvidos na Terapia Nutricional visando o cumprimento das atribuições previstas nas legislações vigentes. XII – promover e apoiar atividades de ensino, pesquisa e desenvolvimento técnico-científico relacionadas à Terapia Nutricional; XIII – propor à Presidência medidas necessárias ao aprimoramento da Terapia Nutricional no âmbito do HCFMB;

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