DOESP 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
62/89 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 184, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 25 de setembro de 2026
XIV – elaborar relatório periódico das atividades desenvolvidas pela Comissão e encaminhá-lo à Presidência, conforme periodicidade estabelecida pela Comissão ou quando solicitado; Artigo 6º – A Comissão reunir-se-á ordinariamente em periodicidade definida por seus membros e, extraordinariamente, sempre que necessário.
§ 1º – As reuniões e deliberações da Comissão deverão ser registradas em ata.
§ 2º – As deliberações da Comissão poderão ser realizadas com os membros presentes à reunião, não sendo exigido quórum mínimo para sua instalação ou para a tomada de deliberações, ressalvadas as matérias que, por disposição legal ou normativa específica, exijam quórum diferenciado.
Artigo 7º – A Comissão de Terapia Nutricional – CTN atuará de forma transversal, multiprofissional e integrada, em articulação com os serviços, unidades e áreas assistenciais, técnicas e administrativas envolvidos na Terapia Nutricional no âmbito do HCFMB, respeitadas as respectivas competências e responsabilidades.
Parágrafo único – A atuação da Comissão não implica subordinação hierárquica dos serviços, unidades ou profissionais envolvidos na Terapia Nutricional, nem interfere nas competências de gestão e nas atribuições assistenciais próprias de cada área ou categoria profissional. Artigo 8º – Na primeira reunião da Comissão de Terapia Nutricional – CTN, seus membros escolherão, entre si, o Presidente e o Vice-Presidente, que serão responsáveis pela organização das atividades da Comissão e pelo encaminhamento das demandas institucionais.
Parágrafo único – A escolha do Presidente e do Vice-Presidente deverá ser registrada em ata e comunicada à Presidência do HCFMB. Artigo 9º – As atribuições e responsabilidades específicas dos profissionais integrantes da Comissão deverão observar a legislação profissional, as normas sanitárias vigentes e as competências próprias de cada categoria.
Artigo 10 – A Comissão poderá solicitar a participação de profissionais de outras áreas do HCFMB sempre que a natureza da matéria a ser analisada assim o exigir.
Artigo 11 – Os setores do HCFMB deverão prestar à Comissão as informações e o apoio necessários ao desenvolvimento de suas atividades, observadas as respectivas competências administrativas e técnicas.
Artigo 12 – A Comissão encaminhará à Presidência as recomendações que dependam de decisão ou providência administrativa da Instituição. Artigo 13 – Fica revogada a Portaria SHCFMB nº 58/2024, de 14 de março de 2024.
Artigo 14 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSE CARLOS SOUZA TRINDADE FILHO
PORTARIA HCFMB N° 463/2026Dispõe sobre a constituição da Comissão de Profilaxia de
Tromboembolismo Venoso – CPTEV, no âmbito do Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina de Botucatu – HCFMB.
O PRESIDENTE DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA
DE BOTUCATU – HCFMB, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei Complementar Estadual nº 1.124, de 1º de julho de 2010, que confere personalidade jurídica de autarquia ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu – HCFMB, e no Decreto Estadual nº 70.499, de 1º de abril de 2026, que aprova sua estrutura organizacional e o quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança,
CONSIDERANDO as atribuições conferidas ao Presidente do HCFMB pelo Decreto Estadual nº 70.499, de 1º de abril de 2026, especialmente quanto à coordenação e supervisão da execução de planos, programas e projetos e à adoção de medidas necessárias ao funcionamento e ao aperfeiçoamento das atividades institucionais;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento das ações institucionais relacionadas à segurança e à qualidade da assistência prestada aos pacientes;
CONSIDERANDO a importância da prevenção e da profilaxia do Tromboembolismo Venoso – TEV como estratégia de segurança assistencial;
Artigo 1º – Constituir, no âmbito do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu – HCFMB, a Comissão de Profilaxia de Tromboembolismo Venoso – CPTEV, de caráter multiprofissional, com a finalidade de coordenar, promover e acompanhar as ações institucionais voltadas à profilaxia do Tromboembolismo Venoso – TEV, visando à redução de eventos tromboembólicos evitáveis e ao fortalecimento da segurança e da qualidade da assistência prestada aos pacientes.
Artigo 2º – A CPTEV atuará na implantação, no acompanhamento e no aprimoramento das estratégias institucionais de profilaxia do TEV, incluindo a avaliação sistemática do risco de TEV, o acompanhamento da adesão aos protocolos institucionais, o monitoramento de indicadores, a identificação de não conformidades e a proposição de ações de melhoria contínua.
Artigo 3º – São atribuições da CPTEV:
I – promover a implantação, a manutenção e o aprimoramento dos Protocolos Institucionais de Profilaxia de Tromboembolismo Venoso;
II – acompanhar a adesão dos profissionais de saúde às recomendações estabelecidas nos protocolos institucionais;
III – estimular a avaliação sistemática do risco de Tromboembolismo Venoso nos pacientes assistidos pelo HCFMB;
IV – acompanhar a adequada indicação e utilização das medidas de profilaxia farmacológica e/ou mecânica, conforme avaliação clínica e protocolos institucionais;
V – identificar situações de não conformidade relacionadas à profilaxia do TEV e propor medidas corretivas e preventivas;
VI – monitorar indicadores relacionados à avaliação de risco, à utilização da profilaxia e à ocorrência de eventos tromboembólicos venosos;
VII – promover ações de educação permanente e capacitação dos profissionais de saúde sobre prevenção e profilaxia do TEV;
VIII – propor melhorias nos processos assistenciais relacionados à prevenção e à profilaxia do TEV;
IX – contribuir para a identificação, avaliação e gerenciamento dos riscos relacionados à profilaxia do TEV;
X – propor a atualização dos protocolos institucionais de acordo com novas evidências científicas, diretrizes e necessidades institucionais;
XI – apoiar a implantação de estratégias destinadas ao aumento da segurança, da efetividade e da adesão às medidas de profilaxia;
XII – divulgar periodicamente os resultados dos indicadores e das ações desenvolvidas pela Comissão às instâncias institucionais competentes.
Artigo 4º – A Comissão será composta pelos seguintes membros: I – Presidente: Marcone Lima Sobreira II – Secretária: Karen Aline Batista da Silva III – Membros: Adriano dos Santos; Débora Cristina Paulela; Daniele de Oliveira Gomes; Eliana Monteiro de Araújo; Karen Cristina Crotti Gonzaga de Moraes; Karina Alexandra Batista da Silva; Joel Junior de Moraes; Rodolfo Cristiano Serafim;
Tatiane Roberta Fernandes Teixeira.
Artigo 5º – Compete ao Presidente da CPTEV coordenar as atividades da Comissão, convocar e conduzir as reuniões, acompanhar o cumprimento das atribuições estabelecidas nesta Portaria e encaminhar às instâncias competentes as propostas e os resultados decorrentes dos trabalhos desenvolvidos.
Artigo 6º – Compete à Secretária da CPTEV organizar as reuniões, elaborar e manter os respectivos registros, providenciar os encaminhamentos deliberados pela Comissão e apoiar o Presidente no desenvolvimento das atividades administrativas.
Artigo 7º – A CPTEV reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação de seu Presidente.
Artigo 8º – As atividades desenvolvidas pela Comissão deverão ser registradas em atas, relatórios ou outros instrumentos institucionais pertinentes, observadas as normas internas do HCFMB.
Artigo 9º – O mandato dos membros da CPTEV terá duração de 2 (dois) anos, a contar da publicação desta Portaria, permitida a recondução mediante nova designação.
Artigo 10 – Os membros da Comissão exercerão suas funções sem prejuízo das atribuições próprias de seus respectivos cargos ou funções e sem remuneração adicional.
Artigo 11 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSE CARLOS SOUZA TRINDADE FILHO
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA
PORTARIA HCFAMEMA Nº 695 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026Institui equipe de trabalho para execução do Edital Pregão Nº 748/2026 e Processo Licitatório Nº 144.00012781/2026-24
O Presidente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília - HCFAMEMA, no uso de sua competência atribuída por meio do DECRETO de 27 de maio de 2026 do GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, através de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE:
Artigo 1º - Instituir equipe de trabalho para a execução do Edital Pregão Nº 748/2026 e Processo Licitatório Nº 144.00012781/2026-24, referente à aquisição de ÁGUA MINERAL.
Artigo 2º - Designar os membros abaixo relacionados: I - Michel Brustello Peixoto - Pregoeiro II - Renato Masaiti Kayano Rosa - Pregoeiro Suplente III - Caio Gomes Mattos - Equipe de Apoio
Artigo 3º - O pregoeiro deverá cumprir os trabalhos dentro dos prazos previstos na Lei Federal nº 14.133/2021.
Artigo 4º - Os agentes cumpre fielmente os requisitos do artigo 3º do Decreto Estadual nº 68.220/2023.
Artigo 5º - Estão impedidos de serem membros desta equipe de trabalho, se o membro for dirigente, gerente, acionista, responsável técnico ou subcontratado de possíveis licitantes, fornecedores do objeto ou do ramo de atividade deste Processo Licitatório.
Artigo 6º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Marília, na data da assinatura digital.
Presidente Presidência do HCFAMEMA
PORTARIA HCFAMEMA Nº 698 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026Institui equipe de trabalho para execução do Edital Pregão Nº 759/2026 e Processo Licitatório Nº 144.00013371/2026-09
O Presidente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília - HCFAMEMA, no uso de sua competência atribuída por meio do DECRETO de 27 de maio de 2026 do GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, através de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Artigo 1º - Instituir equipe de trabalho para a execução do Edital Pregão Nº 759/2026 e Processo Licitatório Nº 144.00013371/2026-09, referente à aquisição de AMBULÂNCIAS E VEICULO AUTOMOTOR, TIPO FURGÃO.
Artigo 2º - Designar os membros abaixo relacionados: I - Michel Brustello Peixoto - Pregoeiro II - Renato Masaiti Kayano Rosa - Pregoeiro Suplente III - Artur Gustavo de Castilho - Equipe de Apoio
IV - Katia Silene Treymam - Equipe de Apoio
Artigo 3º - O pregoeiro deverá cumprir os trabalhos dentro dos prazos previstos na Lei Federal nº 14.133/2021.
Artigo 4º - Os agentes cumpre fielmente os requisitos do artigo 3º do Decreto Estadual nº 68.220/2023.
Artigo 5º - Estão impedidos de serem membros desta equipe de trabalho, se o membro for dirigente, gerente, acionista, responsável técnico ou subcontratado de possíveis licitantes, fornecedores do objeto ou do ramo de atividade deste Processo Licitatório.
Artigo 6º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Marília, na data da assinatura digital.
Presidente
Presidência do HCFAMEMA
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
GABINETE DO SECRETÁRIO
DESPACHO Nº 267, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026Despacho Nº do Processo: 025.00012308/2024-78 Interessado: Base do Comando de Aviação da PM
Assunto: UGE Serviços comuns de engenharia para reforma e readequação da Base do Comando de Aviação da PM
Trata-se de solicitação formulada pela empresa CHG ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 08.698.415/0001-92, referente ao Contrato nº 017/2025, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada na execução de serviços comuns de engenharia para reforma e readequação da Base do Comando de Aviação da Polícia Militar (BAv PM), situada na Avenida Isaltino Guanabara Rodrigues Costa, nº 1680, Vila Barão, Sorocaba/SP, conforme documentação juntada aos autos do Processo SEI nº 057.00449228/2026-78, vinculado ao Processo Administrativo SEI nº 025.00012308/2024-78, por meio da qual pleiteia a prorrogação do prazo de execução da obra e, consequentemente, da vigência contratual.
Consta dos autos solicitação formulada pela empresa contratada visando à prorrogação do prazo de execução da obra e, consequentemente, da vigência contratual, pelo período de 60 (sessenta) dias corridos, em razão da pendência de formalização de aditivo de valor necessário à conclusão dos serviços, bem como da existência de etapas remanescentes tecnicamente interdependentes, envolvendo, entre outros serviços, adequações de infraestrutura, tratamento de infiltrações e recomposição de revestimentos e pintura.
Submetido o pleito à análise do Fiscal Técnico e da Gestora do Contrato, estes manifestaram-se favoravelmente à prorrogação do prazo de execução por 60 (sessenta) dias corridos, contados do término do prazo vigente, estabelecendo-se como novo prazo final de execução e vigência contratual a data de 10 de novembro de 2026, com a correspondente readequação do cronograma físico-financeiro.
Nos termos da Cláusula Segunda, item 2.2, do Contrato nº 017/2025, e do artigo 111 da Lei Federal nº 14.133/2021, o prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando o objeto não for concluído no período inicialmente fixado, desde que justificadamente, pelo prazo necessário à sua conclusão, cabendo à Administração providenciar a readequação do cronograma contratual.
Diante do exposto, considerando as manifestações favoráveis do Fiscal Técnico e da Gestora do Contrato, o interesse público na continuidade da execução da obra e o disposto na Cláusula Segunda, item 2.2, do Contrato nº 017/2025, bem como no artigo 111 da Lei Federal nº 14.133/2021, DETERMINO:
a) o apostilamento do Contrato nº 017/2025, para fins de prorrogação do prazo de execução e da vigência contratual por 60 (sessenta) dias corridos, contados do término do prazo vigente, fixando-se o novo prazo final em 10 de novembro de 2026, com a correspondente readequação do cronograma físico-financeiro, permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições do ajuste;
b) que a empresa contratada providencie a adequação da garantia contratual, de modo que sua vigência abranja integralmente o novo período de vigência do Contrato nº 017/2025, observadas as condições e os prazos estabelecidos no instrumento contratual;
c) a publicação do presente despacho de apostilamento no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP; d) a ciência à empresa contratada, à Gestora e ao Fiscal Técnico do Contrato quanto à prorrogação autorizada e à necessidade de adequação da garantia contratual;
e) a juntada do presente despacho aos autos do Processo Administrativo SEI nº 025.00012308/2024-78, para os devidos fins. Assinado em 24 de setembro de 2026.
Anexo(s): SEI_0121642338_Despacho.pdf
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA DR MAURÍCIO HENRIQUE GUIMARÃES PEREIRA
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES POLICIAIS ESTRATÉGICAS
PORTARIA, 027 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026O Delegado de Polícia Diretor do DOPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o disposto nos artigos 16º, 17º e 18º, do Decreto Estadual nº 68.220/23, resolve:
Artigo 1º - No âmbito do Departamento designar os seguintes servidores para acompanhar e fiscalizar a Contratação de Serviços de Confecção de Placas Veiculares, Processo DOPE SEI nº 058.00102932/202631, para uso deste Departamento de Operações Policiais Estratégicas:
I - Gestor do Contrato: Luis Carlos Takayagui, CPF: 253.196.338-31 e RG.
25.016.918; Auxiliar de Papiloscopista Policial;
II - Fiscal Técnico: Rafael Rebouças Ribeiro, CPF 306.168.928-10 e RG. 35.329.280, Papiloscopista Policial.
III - Fiscal Administrativo: Rodrigo Rodrigues dos Reis CPF 264.986.81802 e RG. 27.860.722, Papiloscopista Policial.
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