DOESP 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
63/89 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 184, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 25 de setembro de 2026
Parágrafo Primeiro: No caso de afastamento do servidor designado deverá ser informado com antecedência de 30 (trinta) dias novo servidor responsável
Artigo 2º - Considerando o disposto no artigo 16º e 18º do Decreto Estadual nº 68.220/23, são atribuições do gestor do contrato:
-exercer a atividade de coordenação dos atos de fiscalização técnica, administrativa e setorial, quando houver, e dos atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, inciso I do art. 2º)
-
-acompanhar a manutenção das condições de habilitação da
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contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 16, IX).
-emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 18, VII).
-tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art.158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 16, VIII).
-
-elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos
-
objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 16, VII e parágrafo único).
-enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. Artigo 3º - Considerando o disposto no artigo 17º do Decreto Estadual nº 68.220/23, aos fiscais técnicos do contrato cabe auxiliar o gestor no acompanhamento e fiscalização quanto aos aspectos administrativos, em especial:
-
-acompanhar a execução do contrato, para que sejam cumpridas
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todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 17);
-
-anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as
-
ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º e Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 17, II);
-adotar medidas preventivas de controle de contratos, manifestandose quanto à necessidade de suspensão da execução do objeto (Decreto estadual nº 66.220, de 2023, art. 17, IV).
-
-informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que
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demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, § 2º);
-
no caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do
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contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 17, II);
Artigo 4º - Considerando o disposto no artigo 18º do Decreto Estadual nº 68.220/23, aos fiscais administrativos do contrato cabe auxiliar o gestor no acompanhamento e fiscalização quanto aos aspectos administrativos, em especial:
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-verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada,
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acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias e as glosas, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 18, II e III).
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-caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal
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administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art.18, IV).
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-sempre que solicitado pelo Contratante, a Contratada deverá
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comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei federal nº 14.133, de 2021.
Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se.
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
COMANDO GERAL
ESTADO-MAIOR DA POLÍCIA MILITAR
1ª SEÇÃO
PORTARIA Nº PM1-024/04/26Designação de integrante da Polícia Militar do Estado de São Paulo como representante na Comissão Paritária de Controle e Fiscalização de que trata a Cláusula Quinta do Convênio nº DTP/SGC/SSP-323/2026 (Processo SEI nº 057.00501229/2025-50).
A Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMESP), nos termos da alínea "a" do inciso I da Cláusula Quinta do Convênio nº DTP/SGC/SSP-323/2026, celebrado em 29 de julho de 2026, entre a Secretaria da Segurança Pública (SSP) e a Câmara Municipal de Piracicaba, com objetivo de conjugar esforços para empregar integrantes da PMESP na ampliação da segurança da Câmara Municipal, com
benefício aos vereadores, servidores e todos os usuários dos seus serviços, bem como, das pessoas que circulam em seu interior e pelas redondezas abrangidas pelo ajuste, resolve:
Artigo 1º - Designar o Cap PM 127711-1 Mauro Henrique Fernet Messias, da Coordenadoria Operacional Polícia Militar (Coord Op PM), como representante da PMESP, para acompanhamento da execução e fiscalização da avença em conjunto com os demais representantes designados pelos partícipes, devendo, para tanto, adotar as providências descritas no artigo 44 e seguintes da Instrução Policial-Militar - Convênios (I-27-PM).
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº PM1-028/04/26Dispensa e designação de integrante da Polícia Militar do Estado de São Paulo como representante na Comissão Paritária de Controle e Fiscalização de que trata a Cláusula Quarta do Termo de Cooperação nº GSSP/ATP-636/2022 (Processo PMESP-EXP-2022/058214).
A Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMESP), nos termos da alínea "a" do inciso I da Cláusula Quarta do Termo de Cooperação nº GSSP/ATP-636/2022, celebrado em 18 de novembro de 2022, entre a Secretaria da Segurança Pública (SSP) e da PMESP, e o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), com objetivo de empregar policiais militares em Atividade exercida em Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar (Ativ. DEJEM), na ampliação da segurança dos arredores do Tribunal de Contas, com benefício aos conselheiros, servidores e todos os usuários dos seus serviços, bem como aos cidadãos que circulam nas redondezas abrangidas pelo ajuste, resolve:
Artigo 1º - Dispensar, da Comissão Paritária de Controle e Fiscalização, a Cap PM 104650-A Priscila Merize de Souza, do Comando de Policiamento da Capital (CPC), e designar o Cap PM 127711-1 Mauro Henrique Fernet Messias, da Coordenadoria Operacional Polícia Militar (Coord Op PM), como representante da PMESP, a contar de 11 de junho de 2026, para acompanhamento da execução e fiscalização da avença em conjunto com os demais representantes designados pelos partícipes, devendo, para tanto, adotar as providências descritas no artigo 44 e seguintes da Instrução Policial-Militar - Convênios (I-27-PM). Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº PM1-029/04/26Dispensa e designação de integrante da Polícia Militar do Estado de São Paulo como representante na Comissão Paritária de Controle e Fiscalização de que trata a Cláusula Quinta do Convênio nº GSSP/ATP46/2024 (Processo SEI nº 057.00059741/2023-28).
A Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMESP), nos termos da alínea "a" do inciso I da Cláusula Quinta do Convênio nº GSSP/ATP-46/2024, celebrado em 8 de março de 2024, entre o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Segurança Pública (SSP), e a Câmara Municipal da Estância Turística de Barretos, com objetivo de conjugar esforços para empregar policiais militares na ampliação da segurança nos arredores da Câmara Municipal, com benefício aos vereadores, seus servidores e todos os usuários dos seus serviços, bem como todos os indivíduos que circulam em seu interior e pelas redondezas abrangidas pelo ajuste, resolve:
Artigo 1º - Dispensar, da Comissão Paritária de Controle e Fiscalização, a Cap PM 104650-A Priscila Merize de Souza, do Comando de Policiamento da Capital (CPC), e designar o Cap PM 127711-1 Mauro Henrique Fernet Messias, da Coordenadoria Operacional Polícia Militar (Coord Op PM), como representante da PMESP, a contar de 11 de junho de 2026, para acompanhamento da execução e fiscalização da avença em conjunto com os demais representantes designados pelos partícipes, devendo, para tanto, adotar as providências descritas no artigo 44 e seguintes da Instrução Policial-Militar - Convênios (I-27-PM).
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº PM1-030/04/26Dispensa e designação de integrante da Polícia Militar do Estado de São Paulo como representante na Comissão Paritária de Controle e Fiscalização de que trata a Cláusula Quinta do Termo de Cooperação nº DTP/SGC/SSP-392/2025 (Processo SEI nº 057.00307293/2025-46).
A Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMESP), nos termos do subitem 5.2.1 da Cláusula Quinta do Termo de Cooperação nº DTP/SGC/SSP-392/2025, celebrado em 9 de dezembro de 2025, entre o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Segurança Pública (SSP) e da PMESP, e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), com o objetivo de empregar policiais militares na ampliação da segurança nos fóruns e seu entorno, com benefício aos magistrados, seus servidores e todos os usuários dos serviços do Poder Judiciário, por meio do exercício de Atividade Extraordinária de Trabalho Policial Militar (Ativ. DEJEM), resolve:
Artigo 1º - Dispensar, da Comissão Paritária de Controle e Fiscalização, a Cap PM 104650-A Priscila Merize de Souza, do Comando de Policiamento da Capital (CPC), e designar o Cap PM 127711-1 Mauro Henrique Fernet Messias, da Coordenadoria Operacional Polícia Militar (Coord Op PM), como representante da PMESP, a contar de 11 de junho de 2026, para acompanhamento da execução e fiscalização da avença em conjunto com os demais representantes designados pelos partícipes, devendo, para tanto, adotar as providências descritas no artigo 44 e seguintes da Instrução Policial-Militar - Convênios (I-27-PM).
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº PM1-031/04/26Dispensa e designação de integrante da Polícia Militar do Estado de São Paulo como representante na Comissão Paritária de Administração, Controle e Fiscalização de que trata a Cláusula Terceira do Convênio nº GSSP/ATP-410/2024 (Processo SEI nº 057.00372927/2024-51).
A Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMESP), nos termos da alínea "a" do inciso I da Cláusula Terceira do Convênio nº GSSP/ATP-410/2024, celebrado em 9 de dezembro de 2024 , entre a Secretaria da Segurança Pública (SSP), por meio da PMESP, a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) e a Companhia do Metropolitano de São Paulo (METRÔ), com o objetivo de empregar
policiais militares no interior das estações do sistema metroferroviário, em apoio ao corpo de segurança operacional da CPTM e do METRÔ, resolve:
Artigo 1º - Dispensar, da Comissão Paritária de Controle e Fiscalização, a Cap PM 104650-A Priscila Merize de Souza, do Comando de Policiamento da Capital (CPC), e designar o Cap PM 127711-1 Mauro Henrique Fernet Messias, da Coordenadoria Operacional Polícia Militar (Coord Op PM), como representante da PMESP, a contar de 11 de junho de 2026, para acompanhamento da execução e fiscalização da avença em conjunto com os demais representantes designados pelos partícipes, devendo, para tanto, adotar as providências descritas no artigo 44 e seguintes da Instrução Policial-Militar - Convênios (I-27-PM).
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
COMANDO DE POLICIAMENTO DA CAPITAL CORONEL PM JOSÉ HERMÍNIO RODRIGUES
ATA DE AUDIÊNCIA, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026Às 10h05 do dia vinte e quatro de setembro de dois mil e vinte e seis, no Quartel do Comando de Policiamento da Capital, na sala virtual designada para a audiência do PAE nº DP-050/423/25, estavam presentes a Cap PM 130149-7 Giovana Clavisio Siqueira, oficial encarregada, o Sd PM 231253-A Alexandre Pereira Santos do 46º BPM/M, acompanhado da Dra. Laís de Souza Ferrari OAB 441.734, conforme Substabelecimento.
Consigne-se a realização da audiência integralmente por vídeo conferência.
A Oficial Encarregada iniciou a audiência e por dispensa da advogada não foi realizado a leitura da portaria e prosseguiu com a oitiva do estagiário, o Sd PM 231253-A Alexandre Pereira Santos do 46º BPM/M, o que ocorreu sem intercorrências.
A Sessão foi encerrada às 10h22min.
CAPITÃ PM GIOVANA CLAVISIO SIQUEIRA - Oficial Encarregada
DESPACHO Nº CPC 243/13/26, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO Nº SEI 057.00561980/2025-13
O Oficial Presidente do Conselho de Justificação nº SEI 057.00561980/2025-13 INTIMA os Defensores Constituídos da juntada do resultado da avaliação médica realizada, em 23 de setembro de 2026, no Justificante A.T.S. (Ten Cel PM 831379-2), pelo perito Cap Med PM 127630-1 André Prieto de Abreu – CRM 112329.
Fica a Defesa intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta publicação, manifestar-se, sob pena de preclusão, acerca do teor do laudo pericial; de eventual nomeação de curador, observada a preferência legal; da realização do interrogatório do referido justificante mediante recurso de comunicação assistiva; e da extensão, ao interessado, da faculdade deferida aos demais justificantes para realização do interrogatório ao final da instrução.
O inteiro teor do despacho encontra-se disponível no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
[Advogados: Dr. Ronaldo Antonio Lacava, OAB/SP nº 171.371. Dr. Paulo Sergio Maiolino, OAB/SP nº 232.111. Dra. Tayna Martins Lacava, OAB/SP nº 428.832]
CONSELHO PERMANENTE DE DISCIPLINA 3
DESPACHO-164/63/26, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026DESPACHO Nº CPC-164/63/26
- Trata-se de petição prolatado pelo Dr. Victor Paulo Matos, OAB/SP 447.767, defensor constituído pelo acusado, Cb PM 114637-8 Carlos Henrique Franco dos Santos Santana, do 2º BPM/M, para atuar no processo em epígrafe, temos o seguinte:
1.1. apresentou procuração ad judicia et extra;
-
1.2. apresentou motivo para rogar pela devolução de prazo para
-
apresentação de defesa preliminar;
1.3. rogou pelo acesso aos autos de forma integral e por via digital.
- Diante do requestado, delibero o que segue:
2.1. DEFIRO in totum o pedido da Defesa por entender serem razoáveis os pedido, sendo que o prazo concedido será de 05 (cinco) dias, conforme as I-16-PM, para que apresente a defesa preliminar.
DESPACHO-165/63/26, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026- Referência: Conselho de Disciplina (CD) Nº CPC 15/63/26 1.Trata-se de petição apresentada pelo Dr. Gislaio Rian dos Santos, OAB/SP 490.032, defensor constituído pelo Sd PM 145437-4 Wesley Aparecido Camillo Barros, do 39º BPM/M, para atuar em sua defesa no processo regular em epígrafe, o qual faz as seguintes solicitações:
1.1.roga juntada do instrumento de procuração aos autos;
1.2.pede por sua habilitação aos autos;
1.3.solicita cópia digital do CD Nº CPC-15/63/26;
1.4.por último, requer que as publicações e intimações referentes ao processo sejam feitas em seu nome;
1.5.o causídico forneceu para funcionar como canal de comunicação o seu e-mail pessoal.
2.É a síntese do necessário. Fundamento e decido:
2.1.por se tratar de pedido razoável, DEFIRO in totum os pedidos da Defesa;
2.2.em relação a carga digital, os autos estão a disposição do paráclito para vistas em cartório, todavia, será enviado, por meio do e-mail fornecido pela Defesa, cópia digital do processo;
2.3.ficam agendadas para o dia 26 de outubro de 2026, às 14h30, na forma virtual, as inquirições das testemunhas arroladas pela Administração.
COMANDO DE POLICIAMENTO DE ÁREA METROPOLITANA 5 - CAPITAL
4º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR METROPOLITANO
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.25.1.14.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
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