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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 25/09/2026 · pág. 9

DOESP 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

9/205 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 184, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 25 de setembro de 2026

PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO , DE 24/09/2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Michel Hernandez Longo, RG. 444657368, Policial Penal de Nível III - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciaria Feminina Sant Ana, referente ao período aquisitivo de 12/08/2013 a 10/08/2018 - Certidão nº 310/18 - PULP 1807/2018.

PORTARIA DO CHEFE, DE 24/09/2026.

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio à servidora Ana Paula de Oliveira Santos, RG. 32208300X, Diretor de Serviço, classificada na Penitenciaria Feminina Sant Ana, do SQC-III-QSAP, referente ao período aquisitivo de 08/09/2016 a 06/09/2021 - Certidão nº 100/2022 - PULP 421427/2022.

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Sidnei Rogério da Silva, RG. 215194858, Policial Penal de Nível V - B, classificada na Penitenciaria Feminina Sant Ana, do SQC-III-QSAP, referente ao período aquisitivo de 19/06/2016 a 17/06/2021 - Certidão nº 083/2022 - PULP 43449/2022.

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Marcelo de Souza Graciano, RG. 275011288, Policial Penal de Nível I - INGRESSO, classificada na Penitenciaria Feminina Sant Ana, do SQC-III-QSAP, referente ao período aquisitivo de 14/09/2022 a 04/12/2022 - Certidão nº 566/2023 - PULP 453464/2023.

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Rafael Muniz Teixeira, RG. 345295006, Policial Penal de Nível IV - A, classificada na Penitenciaria Feminina Sant Ana, do SQC-III-QSAP, referente ao período aquisitivo de 03/06/2013 a 01/06/2018 - Certidão nº 295/18 - PULP 1764/2018.

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Alexandre Fernandes Alonso, RG. 263977523, Policial Penal de Nível II - A, classificada na Penitenciaria Feminina Sant Ana, do SQC-IIIQSAP, referente ao período aquisitivo de 15/01/2019 a 13/01/2014 - Certidão nº 016/2024 - PULP 30742/2024.

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Elias Vicente, RG. 420354001, Policial Penal de Nível IV - A, classificada na Penitenciaria Feminina Sant Ana, do SQC-III-QSAP, referente ao período aquisitivo de 14/12/2013 a 12/12/2018 - Certidão nº 138/19 - PULP 81133/2014.

COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL

SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS

PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO, DE 24-09-2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela L.C. nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licençaprêmio ao servidor Nestor Pereira Colete Junior, RG. 21.855.184-8, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP, atualmente designado Coordenador, do QGCFC-QSAP, referente ao período aquisitivo de 12/05/2009 a 10/05/2014 - Certidão nº 042/14 - PULP 422/2007.

COMPLEXO PENAL DE POTIM

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000478-16.2026.8.26.0028, do Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro da Comarca de Aparecida, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: SILVIO EDUARDO NUNES DA COSTA FILHO

CPF: 37XXXXXX70

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível IV-A RS/PV: 15.166.521-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré na obrigação de fazer consistente na inclusão da vantagem "BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS" (código 04.260 fls. 54 e seguintes) na base de cálculo do 13º (décimo terceiro) salário, além das férias acrescidas do 1/3 (um terço) constitucional, percebidos pela parte autora, apostilando-se.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 14:47:13

PORTARIA

PORTARIA Nº 01/2026

Dispõe sobre a designação dos servidores para composição da Comissão Técnica de Classificação CTC do Complexo Penal de Potim. O CHEFE DE DEPARTAMENTO DE COMPLEXO PENAL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984 Lei de Execução Penal, especialmente quanto à Comissão Técnica de Classificação; CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 10.792, de 1º de dezembro de 2003, e demais alterações pertinentes à individualização da execução da pena;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução SAP nº 170, de 16 de dezembro de 2016, que padroniza os procedimentos para a realização dos trabalhos das Comissões Técnicas de Classificação CTC nos

estabelecimentos prisionais do Estado de São Paulo; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a regular constituição, o funcionamento e a continuidade dos trabalhos da Comissão Técnica de Classificação no âmbito do Complexo Penal de Potim;

RESOLVE:

Artigo 1º – Ficam designados, para compor a Comissão Técnica de Classificação – CTC do Complexo Penal de Potim, os seguintes servidores do Complexo Penal de Potim:

Unidade I de Potim

I – Presidente: Nome: RENAN GREGORIO SALTI BONINI RG 47.771.061-X

Cargo/Função: Chefe de Divisão

II – Membro:

Nome: JACKSON LUIS GUIDO BRAS RG 42.750.879-4 Cargo/Função: Centro De Segurança E Disciplina

III – Membro:

Nome: MARIA DE FATIMA CASTRO NUNES

Cargo/Função: Psicóloga - CRP 28613-7/06

IV – Membro:

Nome: SANDRA NERY VENDRAMINI

Cargo/Função: Assistente Social - CRESS 35.327

V – Membro:

Nome: IVONETE BASTOS SILVA CRESS 27.338

Cargo/Função: Chefe de Serviço de Reintegração Social

VI – Membro:

Nome: ANDRE RODRIGUES RG 27.277.832-1

Cargo/Função: Chefe de Serviço de Formação Educacional Trabalho e Capacitação Profissional

Unidade II de Potim

I – Presidente:

Nome: LUCIANO JOSE PIMENTA RG 34.208.443-4

Cargo/Função: Chefe de Divisão

II – Membro:

Nome: MARCOS ANTONIO TAVARES PAIVA RG 60.583.938-4

Cargo/Função: Centro De Segurança E Disciplina

III – Membro:

Nome: MARIA DE FATIMA CASTRO NUNES

Cargo/Função: Psicóloga - CRP 28613-7/06 IV – Membro:

Nome: IVONETE BASTOS SILVA CRESS 27.338

Cargo/Função: Chefe de Serviço de Reintegração Social V – Membro:

Nome: ANDRE RODRIGUES RG 27.277.832-1 Cargo/Função: Chefe de Serviço de Formação Educacional Trabalho e Capacitação Profissional

Parágrafo único: A composição da Comissão deverá observar a quantidade mínima de integrantes prevista na legislação e nas normas vigentes, bem como a natureza multidisciplinar necessária ao desenvolvimento de suas atribuições.

Artigo 2º: Compete à Comissão Técnica de Classificação CTC realizar os trabalhos previstos na legislação e nas normas da Secretaria da Administração Penitenciária, especialmente aqueles relacionados à avaliação e à individualização da execução da pena, observadas as disposições da Resolução SAP nº 170, de 16 de dezembro de 2016, e suas eventuais alterações.

Artigo 3º: A Comissão Técnica de Classificação deverá instituir e observar rotinas de trabalho compatíveis com a demanda do estabelecimento prisional, incluindo o levantamento de informações, a realização de reuniões e a análise dos elementos necessários à elaboração e ao acompanhamento do programa individualizador.

Artigo 4º: As reuniões da Comissão Técnica de Classificação deverão ser registradas em ata própria, devidamente datada, numerada e organizada em local apropriado, nos termos da Resolução SAP nº 170/2016.

Artigo 5º: Para cada pessoa presa avaliada pela Comissão Técnica de Classificação deverá ser elaborado o respectivo registro ou relatório, contendo as indicações pertinentes ao programa individualizador da pena, observados, minimamente, os aspectos relativos à educação, qualificação, trabalho, reintegração e saúde.

Artigo 6º: Os documentos e registros produzidos pela Comissão Técnica de Classificação deverão ser arquivados no Prontuário Criminológico ou no sistema/prontuário digital que venha a substituí-lo, observadas as normas administrativas vigentes.

Artigo 7º: O acompanhamento da execução dos programas individualizadores será realizado pela equipe de Assistência Técnica do estabelecimento prisional, na forma estabelecida pela Resolução SAP nº 170/2016.

Parágrafo único: Na ausência da equipe de Assistência Técnica, caberá à Direção da Unidade definir servidor responsável pelo acompanhamento, observadas as disposições normativas pertinentes.

Artigo 8º: Nas hipóteses de determinação judicial para avaliação do condenado ou da condenada quanto ao preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos para concessão de benefícios e/ou modificação de sentença, a Comissão Técnica de Classificação e os demais profissionais envolvidos deverão proceder às avaliações pertinentes, observando-se a Resolução SAP nº 88, de 28 de abril de 2010, e suas alterações posteriores.

Artigo 9º: A composição da Comissão Técnica de Classificação deverá ser mantida atualizada, devendo ser promovida nova designação sempre que houver alteração dos servidores integrantes, afastamento, desligamento, mudança de função ou qualquer outra circunstância que comprometa sua regular composição e funcionamento. Artigo 10: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

GUSTAVO HENRIQUE COSTA

Chefe do Departamento de Complexo Penal

PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO, DE 24/09/2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio à servidora Maria de Fatima Castro Nunes, RG. 11.957.990-X, Agente Técnico de Assistência à Saúde (psicólogo), do SQC-III-QSAP, classificada na Penitenciária "AEVP Jair Guimarães de Lima" de Potim, do Complexo Penal de Potim, referente ao período aquisitivo de 24/07/2012 a 22/07/2017 - Certidão nº 118/17 - PULP 1826523/2020.

PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO, DE 24/09/2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Jorge Luiz Soares da Silva, RG. 42.906.131-6, Policial Penal de Nível V - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "AEVP Jair Guimarães de Lima" de Potim, do Complexo Penal de Potim, referente ao período aquisitivo de 03/11/2016 a 01/11/2021 - Certidão nº 216/22 - PULP 793258/22.

COMPLEXO PENAL DE TREMEMBÉ

PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO, DE 24/09/2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Vagner Luís de Souza, RG. 34.499.628-1, Policial Penal de Nível VII-A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária “Dr. José Augusto César Salgado” do Complexo Penal de Tremembé, referente ao período aquisitivo de 20/02/2007 a 18/02/2012 - Certidão nº 59/12 - PULP 245/2009.

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DR JOSÉ EDUARDO MARIZ DE OLIVEIRA DE CARAGUATATUBA

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal do Centro de Detenção Provisória "Dr. Jose Eduardo Mariz de Oliveira" de Caraguatatuba, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1037569-82.2025.8.26.0053, da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JEAN VALENTIM BLOIS

CPF: 37XXXXXX05

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal RS/PV: 16.513.101/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: a) condenar a ré a incluir a verba "Bonificação por Resultados" na base de cálculo do 13º salário, férias, terço constitucional de férias e licença prêmio indenizada, apostilandose;

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 09:52:39

SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO

SEÇÃO DE PESSOAL

GDAPAS - RACELI CARVALHO - 43.440.337-4

Nº do Processo: 006.00082445/2024-16

Interessado: Centro de Detenção Provisória de Caraguatatuba - Seção de Pessoal

Assunto: LAUDAS

CONCEDENDO, a partir de 23.09.2026, a GRATIFICAÇÃO PELO DESEMPENHO E APOIO ÀS ATIVIDADES PERICIAIS E DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE – GDAPAS, nos termos do inciso I do artigo 18 e artigo 19 da Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011, atribuída nos termos do artigo 2º do Decreto nº 57.741, de 18 de janeiro de 2012, correspondente ao coeficiente de 20,25 sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, com redação da pelo art. 6º. da LC. 1317/2018 a servidora RACELI CARVALHO, RG: 43.440.337-4, Enfermeira, atualmente exercendo a função de serviço público de Chefe de Serviço de Assistência à Saúde do SQC-IIIQSAP, classificada nesta Unidade Prisional.

PERICULOSIDADE - RACELI CARVALHO, RG 43.440.337-4

Nº do Processo: 006.00082445/2024-16

Interessado: Centro de Detenção Provisória de Caraguatatuba - Seção de Pessoal

Assunto: LAUDAS

CONCEDENDO, nos termos do artigo 1º e 2º da LC 315/83 com alterações posteriores, o Adicional de Periculosidade calculado mediante a aplicação coeficiente 2,50 (dois inteiros e cinquenta centésimos) sobre a Unidade Básica de Valor – UBV, a que se refere o inciso II, do artigo 43 da Lei Complementar nº 1080, de 17 de dezembro de 2008, a servidora abaixo, a partir de 23.09.2026

RACELI CARVALHO, RG 43.440.337-4, Chefe de Serviço de Assistência à Saúde

CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DR EDGARD MAGALHÃES NORONHA - TREMEMBÉ

PORTARIA Nº 1222-2026

Magalhães Noronha" de Tremembé.

Considerando o disposto na Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, que estabelece as Comissões Técnicas de Classificação;

Considerando, ainda, a Resolução SAP-170, de 16 de dezembro de 2016, que dispõe sobre os procedimentos para a realização dos trabalhos das Comissões Técnicas de Classificação – CTC, padronizados no âmbito dos estabelecimentos prisionais do Estado de São Paulo;

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