Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 25/09/2026 · pág. 10

DOESP 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

10/205 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 184, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 25 de setembro de 2026

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Considerando, por fim, a necessidade de atualização da composição da Comissão Técnica de Classificação deste Estabelecimento Penal, em razão da alteração dos servidores que exercem as respectivas funções; RESOLVE:

Artigo 1º – Designar os servidores abaixo relacionados para compor, sob a presidência da Chefia de Departamento deste Estabelecimento Penal, a Comissão Técnica de Classificação – CTC do Centro de Progressão Penitenciária “Dr. Edgard Magalhães Noronha” de Tremembé, na seguinte conformidade:

a) Lúcio Flávio Ferreira, RG nº 28.442.974-0, Chefe de Seção de Reintegração Social;

b) Carlos José Freitas Ferreira, RG nº 47.355.767-8, Diretor do Centro de Segurança e Disciplina; c) Rafael Morais de Oliveira, RG nº 33.781.981-6, Chefe de Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional;

§ 1º – Na hipótese de ausência ou impedimento dos servidores designados, a responsabilidade pela continuidade dos trabalhos será atribuída aos respectivos substitutos legais.

§ 2º – A Comissão ora instituída será acompanhada e supervisionada pela Chefia de Seção de Apoio Técnico Administrativo deste Estabelecimento Penal, a quem competirá, inclusive, articular e adotar as providências necessárias à efetivação e continuidade dos trabalhos da Comissão.

Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cientifique-se os servidores interessados.

SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO

NÚCLEO DE PESSOAL

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe da Seção de Pessoal do CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA "DR. EDGARD MAGALHÃES NORONHA" DE TREMEMBÉ, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0033910-82.2025.8.26.0053, em trâmite perante a 4ª Vara da Fazenda Pública, do Foro Central da Fazenda Pública/Acidentes, da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: RODRIGO GONCALVES DA SILVA SANTOS

CPF: 33XXXXXX10

Matrícula: 16.506.947

Cargo/Função-Atividade: Oficial Administrativo RS/PV:

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Ante o exposto, julgo procedente a ação, declarando o direito do autor à percepção do adicional de insalubridade no percentual máximo (40%), com reflexos sobre férias e décimo terceiro salário.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 13:09:40

PENITENCIÁRIA FEMININA STA MARIA EUFRÁSIA PELLETIER - TREMEMBÉ

SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO

SEÇÃO DE PESSOAL

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 10

O(a) Chefe de Núcleo de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000392-70.2026.8.26.0634, Juizado Civel e Criminal do Foro da Comarca de Tremembé, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: NANCI AVELINO DE SOUZA

CPF: 25XXXXXX71

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: RS/PV: 13.737.788-01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral em ordem a condenar a parte ré a implementar em favor da parte autora adicional de insalubridade no grau máximo de 40%, condenando-se-a, ainda, ao pagamento dos valores pretéritos.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 10:30:58

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 11

O(a) Chefe de Núcleo de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000488-85.2026.8.26.0634, Juizado Especial Cível e Criminal do Foro da Comarca de Tremembé, DECLARA que o(a) servidor(a):

Nome: ANTONIO TIAGO DE SOUSA MOURA CPF: 05XXXXXX10

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível III-A RS/PV: 16.556.770-01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral em ordem a condenar a ré a incluir a Bonificação por Resultado na base de cálculo: - do 13º salário. - das férias. - do terço constitucional de férias. - da licença-prêmio (Recurso Inominado Cível nº 1009305-38.2025.8.26.0576, rel. e. Juiz Jairo Sampaio Incane Filho) convertida em pecúnia da parte autora.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 10:19:22

COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO CENTRAL DO ESTADO

COMPLEXO PENAL DE CAMPINAS/HORTOLÂNDIA

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoal, do Centro de Progressão Penitenciaria de Hortolândia, do Complexo Penal Campinas/Hortolândia, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100724906.2025.8.26.0229, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro da Comarca de Hortolândia, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: DARCY ALVES DOS SANTOS JUNIOR CPF: 04XXXXXX13

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL RS/PV: 12.960.056-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para determinar à ré a inclusão da verba denominada Bonificação por Resultados na base de cálculo da licença-prêmio indenizada, do terço constitucional de férias e do décimo-terceiro salário, apostilando-se.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 19:17:47

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoal do Centro de Progressão Penitenciaria de Hortolândia, do Complexo Penal Campinas Hortolândia, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 106467519.2025.8.26.0053, da 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: EDNEY GRILO DA SILVA CPF: 20XXXXXX90

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL RS/PV: 11.167.919-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, 1/3 de férias e licençaprêmio indenizada, apostilando-se,

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 19:25:39

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoal, da Penitenciaria II "Odete Leite de Campos Critter" de Hortolândia, do Complexo Penal Campinas/Hortolândia, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000785-55.2026.8.26.0129, do Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro da Comarca de Casa Branca, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LUCIANO APARECIDO BORGES

CPF: 29XXXXXX73

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL RS/PV: 12.368.891-01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral, comresolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: I) condenar a Fazenda Estadual à inclusão da Bonificação por Resultado na base de cálculo do 13º salário, das férias, com acréscimo do terço constitucional e da licença-prêmio indenizada, apostilando-se; II) condenar a Fazenda Estadual ao pagamento dos

valores em atraso, devidos emdecorrência das disposições contidas na alínea "a", descontando-se eventuais valores pagos administrativamente ou alcançados pela prescrição quinquenal

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 19:23:05

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoal, do Centro de Detenção Provisória de Campinas, do Complexo Penal Campinas/Hortolândia, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1009375-83.2025.8.26.0114, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Foro da Comarca de Campinas, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: FLAVIO ALVES DA SILVA

CPF: 23XXXXXX62

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL RS/PV: 14.805.595-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Pelo exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para condenar a ré na obrigação de excluir a incidência da contribuição previdenciária sobre a verba descrita na inicial, desde o início da vigência da EC n. 103/2019, com repetição do indébito, respeitada a prescrição quinquenal, cujo montante será apurado mediante simples cálculo aritmético, com correção desde a data dos descontos indevidos e juros de mora desde o trânsito em julgado, apostilando-se

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 19:20:31

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoal, do Centro de Progressão Penitenciaria de Hortolândia, do Complexo Penal Campinas/Hortolândia, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 101706470.2025.8.26.0053, da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública/Acidentes do Foro Central da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: DOGMAR CUSTODIO ALVES

CPF: 13XXXXXX48

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL RS/PV: 8.960.320-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré na obrigação de excluir a incidência da contribuição previdenciária sobre a parcela da verba de gratificação denominada "Gratificação de Representação" (rubrica 05.005) não incorporadas, no período de março de 2020 a outubro de 2021, cujo montante será apurado mediante simples cálculo aritmético. Em consequência, condena a ré ao apostilamento e à devolução dos valores indevidamente subtraídos a título de contribuição previdenciária, observada a prescrição quinquenal e a natureza alimentar do crédito

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 19:19:00

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoal, do Centro de Detenção Provisória de Campinas, do Complexo Penal Campinas/Hortolândia, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1022875-22.2025.8.26.0114, da 2ª Vara da Fazenda Pública, do Foro da Comarca de Campinas, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARCOS ROBERTO PETERSEN ALVES CPF: 24XXXXXX05

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL RS/PV: 17.589.769-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Pelo exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para condenar a FESP na inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença premio indenizada; condenando-a, ainda, ao pagamento das diferenças devidas em razão do recálculo, com os respectivos reflexos salariais, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 19:21:22

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoal, da Penitenciaria III de Hortolândia, do Complexo Penal Campinas/Hortolândia, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.25.1.1.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).