DOESP 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
11/205 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 184, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 25 de setembro de 2026
Processo nº 1014631-59.2026.8.26.0053, da 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, do Foro Central da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: SANDRO EDVAL DE OLIVEIRA
CPF: 15XXXXXX10
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL RS/PV: 8.983.653-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial realizado por Sandro Edval de Oliveira , com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim condenar a ré a PAGAR ao autor a Gratificação Especial de Suporte à Saúde – GESS, desde a data em que a parte autora começou a desenvolver suas atividades em unidade integrada ao SUS até a data da sua aposentadoria (outubro/2023 – fl.15), respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 19:19:38
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoal, do Centro de Detenção Provisória de Hortolândia, do Complexo Penal Campinas/Hortolândia, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1018837-19.2026.8.26.0053, da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, do Foro Central da Comarca de São Paulo , DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: FELIPE JACY DA SILVA CPF: 34XXXXXX80
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL RS/PV: 17.937.383-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (i) DETERMINAR a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e indenização a título de férias e licença-prêmio convertidas em pecúnia, calculados combase na média anual de cada ano-base ; (ii) CONDENAR a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitandose a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 19:23:33
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoal, da Penitenciaria II "Odete Leite de Campos Critter" de Hortolândia, do Complexo Penal Campinas/Hortolândia, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002030-92.2026.8.26.0229, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro da Comarca de Hortolândia, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ELISSON CESAR BRITO
CPF: 37XXXXXX09
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL RS/PV: 16.772.260-01
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para determinar à ré a inclusão da verba denominada Bonificação por Resultados na base de cálculo da licença-prêmio indenizada, do terço constitucional de férias e do décimo-terceiro salário, apostilando-se, bem como para condenar a ré no pagamento ao autor dos valores devidos em razão do direito ora reconhecido, observada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 19:22:10
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoal, da Penitenciaria III de Hortolândia, do Complexo Penal Campinas/Hortolândia, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1041947-92.2025.8.26.0114, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro da Comarca de Campinas, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: FABIO COELHO SILVA
CPF: 13XXXXXX86
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL RS/PV: 17.368.716-01
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o requerido: 1) à inclusão do Bônus por Resultados na base de cálculo das
férias indenizadas, terço constitucional, décimo terceiro salário e licença prêmio indenizada; 2) ao pagamento das diferenças devidas, nos termos do item 1, observada a prescrição quinquenal, em valor a ser apurado em oportuno cumprimento de sentença, por meio de simples cálculo aritmético.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 19:16:52
COMPLEXO PENAL DE CAPELA DO ALTO
PENITENCIÁRIA DE CAPELA DO ALTO
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal do Complexo Penal de Capela do Alto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000208959.2026.8.26.0624, da VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL da Comarca de Tatuí, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ROSEMIRO DE JESUS PROENCA
CPF: 30XXXXXX51 Matrícula: 32.786.920-3
Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL VII - C RS/PV: 11.995.476-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Declarar que o tempo exercido pelo Autor nas funções de direção, chefia ou supervisão deve ser considerado como de efetivo exercício no cargo de Agente de Segurança Penitenciário para fins de aposentadoria especial ou concessão de eventual abono de permanência; condenar o Estado Réu em obrigação de fazer consistente emretificar a certidão de tempo de contribuição nos assentamentos do Autor, para de se atribuir como sendo de efetivo exercício no cargo de Agente de Segurança Penitenciário o tempo exercido pelo Autor nas funções de direção, chefia ou supervisão.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 14:41:15
PENITENCIÁRIA DR ENIO MENDES JUNIOR DE CAPELA DO ALTO II
PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 24-09-2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Rogerio Soares Ferreira, RG. 23.095.936-2, Policial Penal de Nível VII - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciaria “dr. Enio Mendes Junior” de Capela do Alto, referente ao período aquisitivo de 24/04/2011 a 21/04/2016 -Certidão nº 039/16 - PULP SAP-362500/2022.
Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Edvandro Rogerio Amato, RG. 25.040.933-1, Policial Penal de Nível VI - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciaria “dr. Enio Mendes Junior” de Capela do Alto, referente ao período aquisitivo de 29/05/2015 a 26/05/2020 - Certidão nº 45/2020 - PULP 689/2013.
COMPLEXO PENAL DE GUAREÍ
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 23-09-2026A vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do art. 193, da Lei 10.261-68, c/c o art. 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado:
MARIA CRISTINA FERREIRA DE ALMEIDA COSTA, CPF 202.538.588-95, AUXILIAR DE ENFERMAGEM Período: 21/09/2026 A 25/09/2026 – 05 DIAS
COMPLEXO PENAL DE SOROCABA
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE SOROCABA
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002417-58.2026.8.26.0019, Vara do Juizado Especial Cível do Foro de Americana, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MURILO DE LIMA BARUTA CPF: 40XXXXXX83 Matrícula: 41.738.926-7 Cargo/Função-Atividade: Policial Penal RS/PV: 16.511.025-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: a) ANTE O EXPOSTO e o mais que consta dos autos, JULGOPROCEDENTE a ação proposta em face da FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o que faço para declarar indevida a inclusão da verba "pro-labore" na base
de cálculo da alíquota previdenciária, bem como para condenar a requerida à devolução das parcelas indevidamente descontadas sob tal rubrica no período compreendido entre junho de 2021 a maio de 2024.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 15:23:12
PENITENCIÁRIA DR ANTÔNIO DE SOUZA NETO - SOROCABA II
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO, DE 24-09-2026À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do art. 193, da Lei nº 10.261/68, c/c art. 16 do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor afastado:
SALVADOR TORRES FILHO, R.G.: 17.794.310-5, por 05 (cinco) dias, a contar de 23/09/2026.
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO, DE 24-09-2026À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do art. 193, da Lei nº 10.261/68, c/c art. 16 do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor afastado:
KERLEY DOUGLAS C. ALMEIDA, R.G.: 47.221.863-3, por 02 (dois) dias, a contar de 19/09/2026.
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO, DE 24/09/2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Valdemir Marques, RG. 23.400.952-4, Policial Penal de Nível IV - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "Dr. Antônio de Souza Neto" de Sorocaba, referente ao período aquisitivo de 05/01/2019 a 03/01/2024 - Certidão nº 02/2024 - PULP 0010/2019.
CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DR
WALTER ERWIN HOFFGEN DE PORTO FELIZ
CPP PORTO FELIZ/PROGRESSÃO/ THAIS CAROLINE FERREIRA , RG: 48.295.545-4Nº do Processo: 006.00242038/2025-55 Interessado: Thais Caroline Ferreira Assunto: PROGESSÃO
Apostila do Chefe de Seção de Pessoal, de 22/09/2026
Declarando que em decorrência da Progressão, a que se refere o artigo 10 da Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008, e em consonância com a Resolução SAP de 11, publicada em 14-09-2026, a servidora abaixo fica com o cargo enquadrado na seguinte conformidade:
Thais Caroline Ferreira , RG: 48.295.545-4 , Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP, do grau “A” para o grau “B”, referência 1, EV-NI, a partir de 23/09/2025.
Chefe de Seção de Pessoal Substituto
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO DR LUÍS GONZAGA DE ARRUDA CAMPOS - RIO CLARO
NÚCLEO ADMINISTRATIVO
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção da Administração, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1005061-20.2024.8.26.0053, da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ANDRE LUIZ ARNE
CPF: 12XXXXXX83
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal
RS/PV: 12.232.762-01
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
DECLARAR a inexigibilidade da contribuição previdenciária sobre as parcelas não incorporáveis do salário-base do cargo de comissão, em especial do "pro-labore", recebidos pela parte autora; CONDENAR a ré na obrigação de fazer, consistente em alterar a base de cálculo da contribuição previdenciária recolhida pela parte autora, de modo a excluir as parcelas não incorporáveis recebidas a título de salário-base do cargo de comissão, em especial a do "prolabore", apostilando-se o título; e CONDENAR a ré a restituir à parte autora os descontos indevidos a título d e contribuição previdenciária, com reflexos sobre o s adicionais temporais, adicional d e qualificação, décimo terceiro salário e demais vantagens pertinentes, desde a incorporação d o último décimo d a s diferenças, até o apostilamento, respeitada a prescrição quinquenal, contada do ajuizamento desta ação.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 10:04:18
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO FEMININO DE RIO CLARO
PORTARIA, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026Portaria da Chefe de Seção Administrativa, de 24-09-2026
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