DOESP 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
12/205 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 184, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 25 de setembro de 2026
PENITENCIÁRIA DR DANILO PINHEIRO - SOROCABA I
A vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do art. 193, da Lei 10.261/68, c/c o art. 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado na seguinte conformidade: JOSUÉ FERNANDES, Policial Penal – RG: 32.572.747-8, Período: 01 dias, a partir de 24/09/2026.
PENITENCIÁRIA ODON RAMOS MARANHÃO - IPERÓ
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1052124-07.2025.8.26.0053, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA de SÃO PAULO FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARCIO DE SOUSA SIQUEIRA
CPF: 06XXXXXX98
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL VI - A RS/PV: 12.536.714-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGO PROCEDENTE esta ação para: Determinar a inclusão da verba bonificação por resultado no cálculo do 13º (décimo terceiro) salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizada; Condenar a ré, ao pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas/vincendas, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 11:35:12
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1027250-55.2025.8.26.0053, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: DANIEL ERNESTO DA SILVA
CPF: 30XXXXXX33
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL III - A RS/PV: 16.519.590-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: I) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, 1/3 constitucional de férias e licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se; II) condenar a parte requerida a pagar valores não incluído nos pagamentos das referida verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução da sentença.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 11:30:17
PENITENCIÁRIA DE MAIRINQUE
DISPENSA DE PERÍCIA ARTIGO 16, DO DECRETO Nº 69.234/2024Portaria do Chefe de Seção de Pessoal, de 21/09/2026.
À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/1968 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor relacionado afastado:
GILSON NALESSO - CPF *.892.718- - Policial Penal Nível III-A - período de 01 (hum) dia, a partir de 20/09/2026.
PENITENCIÁRIA MASCULINA DE PIRACICABA
APOSTILA DE ALTERAÇÃO DE DADOSDeclaramos que em virtude da expedição em 27/08/2026 da Carteira de Identidade Nacional – CIN, em nome da servidora GABRIELA FREITAS NORONHA RG nº 33.956.191-9, Policial Penal, do SQC-III-QSAP, o número do novo documento passou a ser: 323.774.268-67.
KELLY CRISTINA MASUKO
DISPENSA PERICIAPortaria de Dispensa de Perícia Médica, de 24/09/2026.
À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68, c/c o artigo 16 do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado:
FABIO RODRIGO GARCIA DANTAS, RG n.: 27.192.840-2, Policial Penal de Nível III A, por 3 (três) dias a partir de 22/09/2026.
PENITENCIÁRIA FEMININA DE CAMPINAS
PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Rogerio Paes Leme, RG. 18.330.697-1, Policial Penal de Nível VII
- A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciaria Feminina de Campinas, referente ao período aquisitivo de 22/07/2015 a 19/07/2020 - Certidão nº 059/2022 - PULP 160/2017.
Autorizando,
Nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º da LC nº 1051, de 24/06/2008, o servidor MARIO JOSE DA SILVA, RG. 21.340.692-5, Policial Penal de Nível VIIA, do SQC-III-QSAP, a conversão, em pecúnia, de 30 (trinta) dias de licença-prêmio, referente ao período aquisitivo de 06/07/2020 a 04/07/2025 - Certidão nº 016/2025 - PULP nº 251/2010.
PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO, DE 24/09/2026Concedendo HORARIO ESPECIAL DE ESTUDANTE, nos termos do artigo 121 da Lei 10.261/68, regulamentado pelo artigo 17 do Decreto 52.054/07, a servidora NATALIA CRISTINA TOLEDO GELAIN, RG. 46.638.279-0, POLICIAL PENAL DE NÍVEL IV - A do SQC-III-QSAP, para o segundo semestre do ano letivo de 2026, período de 25/09/2026 a 19/12/2026, na instituição UNIVESP.
CENTRO ADMINISTRATIVO
NÚCLEO DE PESSOAL
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe da Seção de Pessoal da Penitenciária Feminina de Campinas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 113423463.2025.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, do Foro Central da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ROSALVA BARBOSA DE OLIVEIRA CPF: 10XXXXXX80 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL VII - A RS/PV: 9.242.673/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: i) CONDENAR a requerida na obrigação de fazer consistente em incluir o abono de permanência na base de cálculo da licença-prêmio indenizada e do terço constitucional de férias; e ii) CONDENAR a requerida o pagamento das diferenças vencidas e vincendas à parte autora, observada a prescrição quinquenal, contada do ajuizamento da ação, até o apostilamento, corrigidas desde a época em que devidas e acrescidas de juros de mora da citação.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 13:50:14
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe da Seção de Pessoal da Penitenciária Feminina de Campinas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 112589518.2025.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, do Foro Central da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ELIANA DOS SANTOS ACUNHA CPF: 06XXXXXX94 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL III - A RS/PV: 16.810.375/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré a incluir a verba “Bonificação por Resultados” na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença prêmio indenizada, apostilando-se; bem como para pagar as diferenças e as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes.
Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 13:46:52
PENITENCIÁRIA DR ANTÔNIO DE QUEIROZ FILHO - ITIRAPINA I
CENTRO ADMINISTRATIVO
NÚCLEO DE PESSOAL
PORTARIAPenitenciária Dr. Antonio de Queiroz Filho – Itirapina/SP.
Chefe de Departamento Portaria da Chefe de Seção de Pessoal de 24/09/2026.
Autorizando nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º da LC nº 1051, de 24/06/2008, ao servidor Zenildo Manoel Dias, RG 37.634.725-9, Policial Penal de Nível III-A, do SQC-III-QSAP, a conversão, em pecúnia, de 30 (trinta) dias de licença-prêmio, referente ao período aquisitivo de 07/09/2021 a 05/09/2026 - Certidão nº 047/2026 - PULP nº 320508/2022.
APOSTILA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL DE 24/09/2026Apostilamento da Carteira de Identidade Nacional - CIN
Declarando que, em virtude da emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN), em 13/08/2024, a servidora PRISCILLA DE CÁSSIA SANCHES KOBAYASHI TANAKA, RG. 20.466.271-0, Policial Penal Nível VII-A, do SQC-IIIQSAP, passa a ser identificado pelo Registro Geral-CIN-CPF. nº 195.XXX.XXX29.
PENITENCIÁRIA JOÃO BATISTA DE ARRUDA SAMPAIO
- ITIRAPINA II
CONCESSÃO DE BLOCO DE LICENÇA PREMIOPortaria da Chefe de Seção de Pessoal, de 24/09/2026
Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, 90 dias de licença-prêmio ao servidor Marcio Roberto Perin, RG. 30.837.342-X, Policial Penal de Nível VII - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "João Batista de Arruda Sampaio" de Itirapina, referente ao período aquisitivo de 25/09/2021 a 23/09/2026 - Certidão nº 027/2026 - PULP 237/2006.
COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO NOROESTE DO ESTADO
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Recursos Humanos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001046-18.2026.8.26.0453, Juizado Especial Cível e Criminal do Foro da Comarca de Pirajuí, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: GABRIEL JORDY FREITAS DO NASCIMENTO CPF: 41XXXXXX83 Matrícula: xxx
Cargo/Função-Atividade: Oficial Administrativo/Chefe de Serviço RS/PV: 15793680/01/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
a) DECLARAR a natureza remuneratória da “Bonificação por Resultados” e, por consequência, o direito do autor à sua inclusão na base de cálculo do décimo terceiro salário, das férias e do terço constitucional de férias e da licença-prêmio em pecúnia; b) CONDENAR a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO na obrigação de fazer, consistente em APOSTILAR o direito do autor, para que a “Bonificação por Resultados” seja doravante incluída na base de cálculo das verbas mencionadas no item “a”; c) CONDENAR a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO ao pagamento das diferenças retroativas decorrentes da não inclusão da referida bonificação no cálculo do décimo terceiro salário, do terço de férias e da licença prêmio, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 14:54:45
COMUNICADO DO COORDENADOR DE 24/09/2026Relação dos Cargos e Funções que comportam Substituição com a indicação devidamente aprovada de seus Substitutos. Unidade - Cargo/Função de Comando - Titular - Substituto I - Substituto II
INCLUSÃO
05-06.7.2 - NÚCLEO DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA TURNO II - DIRETOR DE SERVIÇO - ROGERIO AMORIM DE MOURA, RG 29.258.612-7 - 1º) VOLNEY JOAO CARNEIRO, RG 25.636.255-5 - 2º) Nada Consta, a partir de 31/08/2026.
PORTARIA DO COORDENADOR DE 24-09-2026O COORDENADOR DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO NOROESTE DO ESTADO no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso III, do artigo 274, da Resolução SAP 128/2024 e com fundamento no artigo 7º e 9º do Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009, retificado em 6 de fevereiro de 2009, CONCEDE no período de 02 DE JUNHO A 01 DE JULHO DE 2026, a FERNANDO LUIS FONSECA, RG: 28.851.207-8, Policial Penal, de Nível III, do SQC-III-QSAP, pela substituição no exercício da função de serviço público de Diretor de Serviço, do Núcleo de Portaria, Turno III, do Centro de Segurança e Disciplina, da Penitenciária "Dr. Walter Faria Pereira de Queiroz” do Complexo Penal de Pirajuí, da COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO NOROESTE DO ESTADO, por motivo de Licença-Prêmio do Titular, a gratificação mensal, a Título de Representação, de acordo com o inciso II, alínea “l”, artigo 2º, do Decreto acima mencionado, calculada mediante aplicação do coeficiente de 3,54 (três inteiros e cinquenta e quatro centésimos), sobre o valor da Unidade Básica de Valor – UBV, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 1080, de 17 de dezembro de 2008. (006.00426765/2026-54)
JEAN ULISSES CAMPOS CARLUCCI
COMPLEXO PENAL DE ÁLVARO DE CARVALHO
PENITENCIÁRIA VALENTIM ALVES DA SILVA - ÁLVARO DE CARVALHO
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL - SUBSTITUTA, DE 24/09/2026
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