DOESP 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
14/205 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 184, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 25 de setembro de 2026
servidora à redução de sua carga horária em 30% de sua jornada, independentemente de compensação de horário e sem redução de vencimentos, em quanto necessário à assistência ao filho e perdurar o quadro clinico do infante.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 15:35:13
COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO OESTE DO ESTADO
COMPLEXO PENAL DE CAIUÁ
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA TÁCIO APARECIDO SANTANA, DE CAIUÁ
APOSTILA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTA, DE 24-09-2026Declarando, que em virtude da expedição da Carteira de Identidade Nacional - CIN em 15/09/2026, em nome do servidor WALTER PALHARINI JUNIOR, RG: 24.646.201-2, Policial Penal, do SQC-III-QSAP, o número do documento passa a ser RG - 144.331.638-56.
MARIA DAS GRAÇAS SOARES VEIGA
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTA, DE 24-09-2026Nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º da LC nº 1051, de 24/06/2008, o servidor Paulo Cesar Guedes de Mello, RG. 27.987.173-9, Policial Penal, do SQC-III-QSAP, a conversão, em pecúnia, de 30 (trinta) dias de licençaprêmio, referente ao período aquisitivo de 06/04/2021 a 04/04/2026 - Certidão nº 09/2026 - PULP 006.00088374/2024-65.
COMPLEXO PENAL DE LAVÍNIA
SEÇÃO DE PESSOAL
APOSTILA DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAL, DE 24/09/2026Declarando, em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001218-91.2025.8.26.0356, do Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro da Comarca de Mirandópolis, que o servidor KLEBER LUCIANO DA SILVA, RG 28.865.470-5, Policial Penal, do SQCIII-QSAP, com na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do servidor ao seguinte: SENTENÇA: "...Feitas essas considerações, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos. Por consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil...” ACÓRDÃO: “...Dá-se provimento em parte ao recurso, para julgar procedente em parte a ação, com o fim de determinar o pagamento da GESS à parte, com condenação nas prestações pretéritas não prescritas quinquenalmente até a vigência da Lei Complementar Estadual 1.416/2024, com correção monetária pelo IPCA-E; a partir de 08/12/2021, aplicação exclusiva da Selic como fator de correção monetária e juros de mora, e sem apostilamento...”. INFORMAÇÕES ADICIONAIS: com a inclusão do referido ganho no subsídio percebido a partir de janeiro de 2025, verifica-se o reenquadramento na carreira do servidor de Policial Penal de Nível VII/Categoria B, para Policial Penal de Nível VII/Categoria C.
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoal do Complexo Penal de Lavínia, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1140928-48.2025.8.26.0053, da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: NELSON HENRIQUE FERNANDES PEREIRA
CPF: 11XXXXXX08
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal RS/PV:
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (i) DETERMINAR a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio convertidas em pecúnia, calculados com base na média anual de cada ano-base.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 11:51:09
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoal do Complexo Penal de Lavínia, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000644-34.2026.8.26.0356, do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CARLOS ALBERTO FERNANDES DOS SANTOS
CPF: 11XXXXXX36
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Agente de Segurança Penitenciária (aposentado) RS/PV:
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: a) declarar o direito da parte autora à
aposentadoria especial com proventos integrais e paridade com os servidores em atividade, devendo a parte requerida implementar, a partir da data da citação, o benefício em favor da parte autora, procedendo à revisão do benefício anteriormente concedido; e, b) condenar a parte requerida ao pagamento das diferenças devidas, desde a citação até o efetivo cumprimento da obrigação, respeitada a prescrição quinquenal
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 11:47:24
PENITENCIÁRIA LUIS APARECIDO FERNANDES DE LAVÍNIA
CENTRO ADMINISTRATIVO
NÚCLEO DE PESSOAL
DESPACHO DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAL, DE 24/09/2026À vista do atestado médico apresentado, e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c. o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor Elvis Rodrigues, RG 33.343.761-5, Policial Penal do SQC-III-QSAP afastado por 01 (um) dia em 23/09/2026.
PENITENCIÁRIA ASP PAULO GUIMARÃES - LAVÍNIA III
CENTRO ADMINISTRATIVO
NÚCLEO DE PESSOAL
APOSTILA DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAL DE, 24/09/2026DECLARANDO, que em virtude da expedição em 21/08/2026, da Carteira de Identidade Nacional – CIN, em nome do servidor ELTON PAULO LADEIA CALDEIRA, RG 26.648.842-0, Policial Penal, do SQC-III-QSAP, o número passou a ser Registro Geral – CPF 204.576.788-44.
COMPLEXO PENAL DE MIRANDÓPOLIS
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe da Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001315-57.2026.8.26.0356, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Mirandópolis, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ROSINALDO BERGOCE CPF: 12XXXXXX40 Matrícula: 21.792.898-5
Cargo/Função-Atividade: Agente de Segurança Penitenciária - Classe VII (aposentado)
RS/PV: 8.190.999/01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para: a) CONDENAR a ré na obrigação de fazer consistente em incluir a verba denominada "Bonificação por Resultados - BR" na base de cálculo do 13º salário, 1/3 constitucional de férias e da licença-prêmio convertida em pecúnia (indenizada), da parte autora, procedendo-se ao devido apostilamento. b) CONDENAR a ré ao pagamento das diferenças pecuniárias retroativas decorrentes da inclusão da "Bonificação por Resultados - BR" na base de cálculo das verbas mencionadas no item anterior, observada a prescrição quinquenal, cujos valores deverão ser apurados em fase de cumprimento de sentença, por meros cálculos aritméticos, conforma planilha já apresentada pela parte autora e documentos comprobatórios dos efetivos pagamentos da BR."
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Aposentado conforme publicação no DOE de 01/07/2024. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 07:52:25
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe da Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003041-83.2025.8.26.0356, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Mirandópolis, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CARLOS ROBERTO HILDEBRAND
CPF: 06XXXXXX92
Matrícula: 25.470.555-8
Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível VII-A (aposentado) RS/PV: 8.193.022/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para: a) CONDENAR a ré na obrigação de fazer consistente em incluir a verba denominada "Bonificação por Resultados - BR" na base de cálculo do 13º salário, 1/3 constitucional de férias e da licença-prêmio convertida em pecúnia (indenizada), da parte autora, procedendo-se ao devido apostilamento. b) CONDENAR a ré ao pagamento das diferenças pecuniárias retroativas decorrentes da inclusão da "Bonificação por Resultados - BR" na base de cálculo das verbas mencionadas no item anterior, observada a prescrição quinquenal, cujos valores deverão ser apurados em fase de cumprimento de sentença, por meros cálculos aritméticos, conforma planilha já apresentada pela parte autora e documentos comprobatórios dos efetivos pagamentos da BR."
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Aposentado conforme DOE de 04/11/2025.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 08:20:20
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe da Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003069-51.2025.8.26.0356, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Mirandópolis, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: WAGNER RICARDO NUNES
CPF: 06XXXXXX77
Matrícula: 24.264.138-9
Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível VII-A (aposentado) RS/PV: 8.134.194/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para: a) CONDENAR a ré na obrigação de fazer consistente em incluir a verba denominada "Bonificação por Resultados - BR" na base de cálculo do 13º salário, 1/3 constitucional de férias e da licença-prêmio convertida em pecúnia (indenizada), da parte autora, procedendo-se ao devido apostilamento. b) CONDENAR a ré ao pagamento das diferenças pecuniárias retroativas decorrentes da inclusão da "Bonificação por Resultados - BR" na base de cálculo das verbas mencionadas no item anterior, observada a prescrição quinquenal, cujos valores deverão ser apurados em fase de cumprimento de sentença, por meros cálculos aritméticos, conforma planilha já apresentada pela parte autora e documentos comprobatórios dos efetivos pagamentos da BR."
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Aposentado conforme DOE de 12/02/2026.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 08:36:45
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026CONCEDENDO, à vista do Atestado Médico apresentado, nos termos do artigo 16 do Decreto nº 69.234/2024, de acordo com os §§ 2º, 3º, 4º e 7º do referido artigo, ao servidor RENAN APARECIDO DOS SANTOS, RG 49.874.701-3, Policial Penal de Nível IV - A, do SQC-III-QSAP, afastamento por 01 (um) dia, no dia 24/09/2026.
COMPLEXO PENAL II DE PACAEMBU
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL - SUBSTITUTASeção de Pessoal
Portaria da Chefe de Seção - Substituta, de 24/09/2026.
CONCEDENDO, com fundamento no parágrafo 4º, do artigo 16 do Decreto nº 69.234/2024, 02 (dois) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 23/09/2026, ao servidor JOSE RICARDO DA SILVA BITTENCOURT, RG. 25.940.401-9, Policial Penal, do SQC-III-QSAP, considerando o atestado apresentado.
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL - SUBSTITUTASeção de Pessoal
Portaria da Chefe de Seção - Substituta de 24/09/2026.
CONCEDENDO, com fundamento no parágrafo 4º, do artigo 16 do Decreto nº 69.234/2024, 01 (um) dia de licença para tratamento de saúde, a partir de 23/09/2026, ao servidor LEANDRO RODRIGUES DE BARROS, RG. 45.486.431-0, Policial Penal, do SQC-III-QSAP, considerando o atestado apresentado.
COMPLEXO PENAL PRESIDENTE BERNARDES
PENITENCIÁRIA SÍLVIO YOSHIHIKO HINOHARA - PRESIDENTE BERNARDES
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 76O(a) Chefe de Seção de Pessoal do Complexo Penal de Presidente Bernardes, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 104814015.2025.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARCELO JOSE DE SOUSA CPF: 30XXXXXX19
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