DOESP 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
20/205 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 184, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 25 de setembro de 2026
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE 24/09/26CONCEDENDO, nos termos do artigo 129 da CE/89, da Lei 10.261/68, Lei
Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, e sua subsequente regulamentação pelo Decreto Estadual nº 70.396, de 24 de fevereiro de 2026, que estabeleceu a contagem do tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, a GUSTAVO PAVAN MATEUS, RG 16.871.336, Pesquisador Científico VI, Efetivo, classificado no Serviço Regional de Pesquisa e Desenvolvimento de Andradina, na Divisão de Gestão da Pesquisa, na Coordenadoria de Pesquisa Regional - APTA Regional, por ter completado 15 (quinze) anos de efetivo exercício, 3º quinquênio de ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, a partir de 11/06/2020, com vigência pecuniária a partir de 13/01/2026; ficando SEM EFEITO a Portaria publicada no DOE. de 24/08/2022 que concedeu o 3º quinquênio ao interessado.
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE 24/09/26CONCEDENDO, nos termos do artigo 129 da CE/89, da Lei 10.261/68, Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, e sua subsequente regulamentação pelo Decreto Estadual nº 70.396, de 24 de fevereiro de 2026, que estabeleceu a contagem do tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, a GUSTAVO PAVAN MATEUS, RG 16.871.336, Pesquisador Científico VI, Efetivo, classificado no Serviço Regional de Pesquisa e Desenvolvimento de Andradina, na Divisão de Gestão da Pesquisa, na Coordenadoria de Pesquisa Regional - APTA Regional, por ter completado 20 (vinte) anos de efetivo exercício, 4º quinquênio de ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, e a SEXTA PARTE DOS VENCIMENTOS, a partir de 15/06/2025, com vigência
SEÇÃO DE INTEGRAÇÃO DE PESSOAS III - DEFESA
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE, 24-9-26CONCEDENDO, nos termos do artigo 129 da CE/89, da Lei 10.261/68, Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, e sua subsequente regulamentação pelo Decreto Estadual nº 70.396, de 24 de fevereiro de 2026, que estabeleceu a contagem do tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, a Frederico Augusto dos Santos Ferreira, RG 24.913.487-1, Especialista Agropecuário IV, Efetivo, classificado na Divisão de Defesa Sanitária Vegetal, por ter completado 15 (quinze) anos de efetivo exercício, 3º quinquênio de ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, a partir de 26/08/2024, com vigência pecuniária a partir de 13/01/2026;
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE, 24-9-26CONCEDENDO, nos termos do artigo 129 da CE/89, da Lei 10.261/68, Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, e sua subsequente regulamentação pelo Decreto Estadual nº 70.396, de 24 de fevereiro de 2026, que estabeleceu a contagem do tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, a VANESSA DE ANDRADE, RG MG16.528.313, Especialista Agropecuário II, Efetivo, classificada na Divisão de Fiscalização de Insumos e Conservação de Solos, por ter completado 5 (cinco) anos de efetivo exercício, 1º quinquênio de ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, a partir de 25/06/2023, com vigência pecuniária a partir de 13/01/2026.
SEÇÃO DE INTEGRAÇÃO DE PESSOAS VI - IAC
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção, da Seção de Integração de Pessoas VI-IAC, da Divisão de Integração de Pessoas I-Campinas, da Coordenadoria de Integração de Pessoas, da Diretoria de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Gestão Corporativa, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 105348389.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: APARECIDO DE JESUS DIAS DE FREITAS
CPF: 03XXXXXX67 Matrícula: 3.683.977-01
Cargo/Função-Atividade: Auxiliar de Serviços Gerais RS/PV: 3.683.977-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Inclusão da(s) verba(s) Gratificação Executiva, Piso Salarial - Reaj. Complementar e Piso Salarial Docente na base de cálculo do quinquênio e da sexta-parte. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 15:54:48
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção, da Seção de Integração de Pessoas VI-IAC, da Divisão de Integração de Pessoas I-Campinas, da Coordenadoria de Integração de Pessoas, da Diretoria de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Gestão Corporativa, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 103500074.2026.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: AUGUSTO SANTO MARIGHETI CPF: 03XXXXXX51 Matrícula: 3.763.328-02 Cargo/Função-Atividade: Auxiliar de Apoio a Pesquisa Científica e Tecnológica IV RS/PV: 3.763.328-02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Diante do exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE, o pedido formulado por Janice Aparecida de Paulo Vieira e outros em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para condenar a ré a incluir a verba "Bonificação por Resultados" na base de cálculo do terço constitucional de férias, do 13º salário e da licença prêmio indenizada, apostilando-se; bem como para pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 16:10:37
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção, da Seção de Integração de Pessoas VI-IAC, da Divisão de Integração de Pessoas I-Campinas, da Coordenadoria de Integração de Pessoas, da Diretoria de Gestão de Pessoas, daa Subsecretaria de Gestão Corporativa, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 103500074.2026.8.26.0053, , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JAIR BARIZON CPF: 03XXXXXX00 Matrícula: 4.052.109-02 Cargo/Função-Atividade: Auxiliar de Apoio a Pesquisa Científica e Tecnológica IV RS/PV: 4.052.109-02 DIREITO RECONHECIDO Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Diante do exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE, o pedido formulado por Janice Aparecida de Paulo Vieira e outros em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para condenar a ré a incluir a verba "Bonificação por Resultados" na base de cálculo do terço constitucional de férias, do 13º salário e da licença prêmio indenizada, apostilando-se; bem como para pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 16:19:47
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção, da Seção de Integração de Pessoas VI-IAC, da Divisão de Integração de Pessoas I-Campinas, da Coordenadoria de Integração de Pessoas, da Diretoria de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Gestão Corporativa, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 103500074.2026.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JANICE APARECIDA DE PAULO CPF: 05XXXXXX06 Matrícula: 14.356.491-01 Cargo/Função-Atividade: Executivo Público RS/PV: 14.356.491-01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Diante do exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE, o pedido formulado por Janice Aparecida de Paulo Vieira e outros em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para condenar a ré a incluir a verba "Bonificação por Resultados" na base de cálculo do terço constitucional de férias, do 13º salário e da licença prêmio indenizada, apostilando-se; bem como para pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 16:25:19
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) A Chefe de Seção, da Seção de Integração de Pessoas VI-IAC, da Divisão de Integração de Pessoas I-Campinas, da Coordenadoria de Integração de Pessoas, da Diretoria de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Gestão Corporativa, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 103500074.2026.8.26.0053, , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: GUILHERME PIMENTEL DE LIMA SOUZA CPF: 34XXXXXX09 Matrícula: 15.262.522-01 Cargo/Função-Atividade: Auxiliar de Apoio a Pesquisa Científica e Tecnológica II RS/PV: 15.262.522-01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Diante do exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE, o pedido formulado por Janice Aparecida de Paulo Vieira e outros em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para condenar a ré a incluir a verba "Bonificação por Resultados" na base de cálculo do terço constitucional de férias, do 13º salário e da licença prêmio indenizada, apostilando-se; bem como para pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 16:32:00
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) A Chefe de Seção, da Seção de Integração de Pessoas VI-IAC, da Divisão de Integração de Pessoas I-Campinas, da Coordenadoria de Integração de Pessoas, da Diretoria de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Gestão Corporativa, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 103500074.2026.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: APARECIDO DE JESUS DIAS DE FREITAS CPF: 03XXXXXX67 Matrícula: 3.683.977-01 Cargo/Função-Atividade: Auxiliar de Serviços Gerais RS/PV: 3.683.977-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Diante do exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE, o pedido formulado por Janice Aparecida de Paulo Vieira e outros em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para condenar a ré a incluir a verba "Bonificação por Resultados" na base de cálculo do terço constitucional de férias, do 13º salário e da licença prêmio indenizada, apostilando-se; bem como para pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 16:37:17
DESPACHO DA CHEFE DE SEÇÃO DE, 24-09-2026ASSEGURANDO, a Isaías Mariano do Amaral, RG. 16.966.250-0, Agente de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica IV, Efetivo, classificado no Instituto Agronômico, da Diretoria de Pesquisa dos Agronegócios, faz jus a concessão de 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, sendo que já teve convertido em pecúnia 30 (trinta) dias, conforme publicação no DOE de 02/02/2026, restando saldo de 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 209 a 212 da Lei 10.261/68, Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, e sua subsequente regulamentação pelo Decreto Estadual nº 70.396, de 24 de fevereiro de 2026, que estabeleceu a contagem do tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021; referente ao quinquênio formado pelo período de 29/04/2019 a 26/04/2024.
TORNANDO SEM EFEITO, em estrito cumprimento às novas disposições legais, o Despacho de 02/12/2025, publicado no DOE de 03/12/2025 que assegurou ao interessado 90 (noventa) dias de licença-prêmio, referente ao período de 29/04/2019 a 30/11/2025, onde foi deduzido o período de 28/05/2020 a 31/12/2021 do cômputo do tempo aquisitivo, com base no Parecer NDP nº 278/2021.
DESPACHO DA CHEFE DE SEÇÃO DE, 24-09-2026ASSEGURANDO, a Márcia Ortiz Mayo Marques, RG. 8.336.822-X, Pesquisador Científico VI, Efetivo, classificada no Instituto Agronômico, da Diretoria de Pesquisados Agronegócios, faz jus a concessão de 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, saldo de 90 (noventa) dias, nos termos do artigo 209 a 212 da Lei 10.261/68, Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, e sua subsequente regulamentação pelo Decreto Estadual nº 70.396, de 24 de fevereiro de 2026, que estabeleceu a contagem do tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021; referente ao quinquênio formado pelo período de 02/06/2019 a 30/05/2024.
TORNANDO SEM EFEITO, em estrito cumprimento às novas disposições legais, o Despacho de 05/02/2026, publicado no DOE de 06/02/2026 que assegurou à interessada 90 (noventa) dias de licença-prêmio, referente ao período de 02/06/2019 a 03/01/2026, onde foi deduzido o período de 28/05/2020 a 31/12/2021 do cômputo do tempo aquisitivo, com base no Parecer NDP nº 278/2021.
DESPACHO DA CHEFE DE SEÇÃO DE, 24-09-2026Assegurando, nos termos dos arts. 209 e 212 da Lei 10.261-68 e da LC Federal 226-2026, regulamentada pelo Decreto 70.396-2026, 90 (noventa) dias de licença-prêmio para gozo oportuno, a Marco Aurélio Takita, RG. 16.151.944-1, Pesquisador Científico VI, efetivo, classificado no Instituto Agronômico, da Diretoria de Pesquisa dos Agronegócios, referente ao período aquisitivo de 14/03/2020 a 12/03/2025.
DESPACHO DA CHEFE DE SEÇÃO DE, 24-09-2026ASSEGURANDO, a Maria de Fátima Domingos, RG. 16.367.489-9, Auxiliar de Apoio a Pesquisa Científica e Tecnológica IV, Efetivo, classificada no Instituto Agronômico, faz jus a concessão de 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, sendo que já teve convertido em pecúnia 30 (trinta) dias, conforme publicação no DOE de 07/01/2025, restando saldo de 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 209 a 212 da Lei 10.261/68, Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, e sua subsequente regulamentação pelo Decreto Estadual nº 70.396, de 24 de fevereiro de 2026, que estabeleceu a contagem do tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021; referente ao quinquênio formado pelo período de 04/08/2017 a 02/08/2022.
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