Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 25/09/2026 · pág. 32

DOESP 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 184, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 25 de setembro de 2026

Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 15:49:48

32/205 - Diário Oficial do E stado de São Paulo 55*
PILAR GARCIA VIDAL, DONA DOUGLAS DOS SANTOS LIMA ..
*-1
QUINTILIANO JOSÉ
SITRANGULO, PROF.
MARIANNA APARECIDA BRANDO 44..
-9
ROMEU MONTORO VALDINEI DA SILVA NUNES 27..
-3
SÃO JOÃO EVANGELISTA CAIO DASSIE 48..
-9
SAPOPEMBA RAFAEL CARLOS DA SILVA 32..
-3
SÉRGIO DA SILVA NOBREZA,
PROF.
KATIA DE CASTRO SILVA 27..
-7
SHIRO KYONO, DEPUTADO KELLY CRISTINA C. ARAUJO 32..
-2
VALDIR FERNANDES PINTO,
PROF.
SIMONE APARECIDA DA SILVA 20..
-4
VICTOR MIGUEL ROMANO,
PROF.
CLAUDIO BARBOSA SANTOS 17..
-7
WILFREDO PINHEIRO, PROF. JOSÉ CARLOS COSTA 26..
-6
ZALINA ROLIM, DONA MARCOS JOSÉ ROCHA 17..
-5

SERVIÇO DE PESSOAS

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de seção e serviços URE. LESTE 4, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1147418-86.2025.8.26.0053, da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ELIANE APARECIDA PEREIRA

CPF: 20XXXXXX32

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA I RS/PV: 13938034/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: DETERMINAR que a requerida proceda à inclusão da bonificação por resultado e da verba "abono FUNDEB", na base de cálculo das verbas 13º salário, das férias acrescidas do 1/3 constitucional e licença-prêmio em pecúnia, até a entrada em vigor da Lei nº 14.325/2022 no tocante ao Abono Fundeb; CONDENAR a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 09:36:08

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas da URE. Leste 4, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1130282-76.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ELBA HELENA DE PAULA

CPF: 18XXXXXX98

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 009811175/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a inclusão na base de cálculo do quinquênio e sexta-parte do Piso Salarial Docente, com os devidos reflexos.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 09:37:18

PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS, 21/09/2026 - CERTIDÃO DE LICENÇA PRÊMIO.

Averbando, nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1048/2008, publicado em 23/11/2011 e LC nº 1.361/2021, observado o disposto na LC Federal nº 173/2020 ao funcionário abaixo identificado, 90 dias de Licença Prêmio a que faz jus referente ao período aquisitivo mencionado:

DEOCLECIO RIBEIRO BARRETTO, RG. (CIN) 31878610163, AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR– SQC-III-QAE, DI-1, CLASSIFICADO(a) EE LUIZ ANTONIO FRAGOSO PROF., PROCESSO número 015.00686712/2026-81, número SEI 015.00686712/2026-81, Certidão número 118/2026, período de 01/03/2017 a 27/02/2022, saldo de 90 dias.

PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS, 24/09/2026 - CERTIDÃO DE LICENÇA PRÊMIO.

Averbando, nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1048/2008, publicado em 23/11/2011 e LC nº 1.361/2021, observado o disposto na LC Federal nº 173/2020 ao funcionário abaixo identificado, 90 dias de Licença Prêmio a que faz jus referente ao período aquisitivo mencionado:

MARIA INES DA FONTE SANCHES, RG 14.065.213 - 9, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II/DESIGNADA COORDENADORA GESTÃO PEDAGÓGICASQC-II-QM, DI-2, CLASSIFICADO(a) na EE CAMILO MARIA CAVALHEIRO DOM, PROCESSO número 588/0008/2005, número 015.00504970/2026-59, Certidão número 123/2026, período de 15/05/2020 a 13/05/2025, saldo de 90 dias.

ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

PORTARIA DE RETIFICAÇÃO DO D.O.E. DE 09/10/2025. CERTIDÃO LICENÇA PRÊMIO.

Retificando a Portaria do Diretor de Recursos Humanos, publicada no DOE 09/10/2025, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licençaprêmio em nome de DEISE PAULA DA SILVA BARRETO, RG 43.416.493 - 8, DI2, onde constou: período de 01/02/2017 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 05/09/2023, Certidão nº 274/2025, leia-se: período de 01/02/2017 a 30/01/2022, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, SEI nº 015.00724878/2026-11.

PORTARIA DE RETIFICAÇÃO DO D.O.E. DE 13/03/2025. CERTIDÃO LICENÇA PRÊMIO.

Retificando a Portaria do Diretor de Recursos Humanos, publicada no DOE 13/03/2025, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licençaprêmio em nome de GIOVANA DE FATIMA RODRIGUES, RG 25.848.317 - 9, DI1, onde constou: período de 31/12/2017 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 03/08/2024, Certidão nº 43/2025, leia-se: período de 31/12/2017 a 29/12/2022, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, ficando automaticamente retificada a autorização de pecúnia, publicada no DOE. de 04/06/2022, SEI nº 015.00179776/2025-40.

PORTARIA DE RETIFICAÇÃO DO D.O.E. DE 31/10/2023. CERTIDÃO LICENÇA PRÊMIO.

Retificando a Portaria do Diretor de Recursos Humanos, publicada no DOE 31/10/2023, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licençaprêmio em nome de ANNE RESENDE DA SILVA, RG 40.324.387 - 7, DI-1,onde constou: período de 09/01/2017 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 13/08/2023, Certidão nº 204/2023, leia-se: período de 09/01/2017 a 07/01/2022, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, ficando automaticamente retificada a autorização de pecúnia, publicada no DOE. de 02/10/2024, SEI nº 015.00351771/2023-99.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO LESTE 5

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora Geral - Dirigente Regional da URE Leste 5, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1116501-84.2025.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: GILSON FRANCISCO DE SOUZA

CPF: 14XXXXXX19

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQCII-QM

RS/PV: 016.423.550-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Recalculo do quinquênio sobre o piso salarial docente.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O objeto desta ação judicial não altera os enquadramentos já concedidos: 1º ATS 29/09/2019, 2º ATS 15/12/2024. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 15:52:10

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora Geral - Dirigente Regional da URE Leste 5, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1098685-26.2024.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ANGELA DE CASTRO SILVA

CPF: 05XXXXXX48

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA I, SQF-

I-QM RS/PV: 006.777.510-02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, e extingo o processo, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para (i) condenar a requerida à obrigação de fazer consistente em excluir da base de cálculo da contribuição previdenciária a verba GDPI - Gratificação de Dedicação Plena Integral; e(ii) condenar a requerida ao pagamento dos valores descontados indevidamente, respeitada a prescrição quinquenal.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O objeto desta ação judicial não altera os enquadramentos já concedidos: 1º ATS 04/07/2003, 2º ATS 06/07/2005, 3º ATS 08/09/2010,4º ATS 07/10/2015, 5º ATS 05/10/2020, 6º ATS 04/10/2025SEXTA-PARTE 07/10/2015.. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes.

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora Geral - Dirigente Regional da URE Leste 5, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1083337-31.2025.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: VANESSA CHINELATO DOS ANJOS

CPF: 29XXXXXX46

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA I, SQCII-QM

RS/PV: 013.265.386-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial eextinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para: i) CONDENAR a Requerida na obrigação de fazer consistente em recalcular, em favor da parte autora, o adicional por tempo de serviço (quinquênio) sobre os seus vencimentos, incluindo-se, especificamente, o Piso Salarial - Decreto Estadual 62.500/2017, com os evidos reflexos legais; apostilando-se; e ii) CONDENAR a Requerida ao pagamento das parcelas devidas à parte autora, com os devidos reflexos legais e observada a prescrição quinquenal, contada do ajuizamento da ação, corrigidas desde a época em que devidas e crescidas de juros de mora da citação.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O objeto desta ação judicial não altera os enquadramentos já concedidos: 1º ATS 02/02/2011, 2º ATS 26/02/2016, 3º ATS 03/05/2021. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 15:49:17

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora Geral - Dirigente Regional da URE Leste 5, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1058523-52.2025.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: NEUDACI DA CUNHA TORRES ALVES CPF: 14XXXXXX03

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA I, SQFI-QM

RS/PV: 013.673.695-01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Neudaci da Cunha Torres Alves em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para o fim de declarar seu direito à cessação dos descontos de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena - GDPI, bem como a devolução dos valores recolhidos a esse título, a partir da revogação do artigo 133 da Constituição Estadual, respeitada a prescrição quinquenal.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O objeto desta ação judicial não altera os enquadramentos já concedidos: 1º ATS 30/09/2012, 2º ATS 24/02/2018, 3º ATS 03/05/2023.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 15:48:41

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora Geral - Dirigente Regional da URE Leste 5, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1080198-71.2025.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: EDSON NASCIMENTO SOUZA CPF: 18XXXXXX89

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQCII-QM

RS/PV: 011.799.572-03 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) Recalcular o Quinquênio sobre o Piso Salarial Docente.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O objeto desta ação judicial não altera os enquadramentos já concedidos: 1º ATS 15/01/2010, 2º ATS 21/01/2015, 3º ATS 12/03/2020, 4º ATS 25/03/2025, SEXTA-PARTE 25/03/2025..

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 15:53:06

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora Geral - Dirigente Regional da URE Leste 5, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0012748-94.2026.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.25.1.1.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).