DOESP 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Volume 136, nº 184, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 25 de setembro de 2026
Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 15:49:48
| 32/205 - Diário Oficial do E | stado de São Paulo | 55* |
|---|---|---|
| PILAR GARCIA VIDAL, DONA | DOUGLAS DOS SANTOS LIMA | .. *-1 |
| QUINTILIANO JOSÉ SITRANGULO, PROF. |
MARIANNA APARECIDA BRANDO | 44.. -9 |
| ROMEU MONTORO | VALDINEI DA SILVA NUNES | 27.. -3 |
| SÃO JOÃO EVANGELISTA | CAIO DASSIE | 48.. -9 |
| SAPOPEMBA | RAFAEL CARLOS DA SILVA | 32.. -3 |
| SÉRGIO DA SILVA NOBREZA, PROF. |
KATIA DE CASTRO SILVA | 27.. -7 |
| SHIRO KYONO, DEPUTADO | KELLY CRISTINA C. ARAUJO | 32.. -2 |
| VALDIR FERNANDES PINTO, PROF. |
SIMONE APARECIDA DA SILVA | 20.. -4 |
| VICTOR MIGUEL ROMANO, PROF. |
CLAUDIO BARBOSA SANTOS | 17.. -7 |
| WILFREDO PINHEIRO, PROF. | JOSÉ CARLOS COSTA | 26.. -6 |
| ZALINA ROLIM, DONA | MARCOS JOSÉ ROCHA | 17.. -5 |
SERVIÇO DE PESSOAS
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de seção e serviços URE. LESTE 4, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1147418-86.2025.8.26.0053, da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ELIANE APARECIDA PEREIRA
CPF: 20XXXXXX32
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA I RS/PV: 13938034/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: DETERMINAR que a requerida proceda à inclusão da bonificação por resultado e da verba "abono FUNDEB", na base de cálculo das verbas 13º salário, das férias acrescidas do 1/3 constitucional e licença-prêmio em pecúnia, até a entrada em vigor da Lei nº 14.325/2022 no tocante ao Abono Fundeb; CONDENAR a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 09:36:08
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas da URE. Leste 4, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1130282-76.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ELBA HELENA DE PAULA
CPF: 18XXXXXX98
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 009811175/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
a inclusão na base de cálculo do quinquênio e sexta-parte do Piso Salarial Docente, com os devidos reflexos.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 09:37:18
PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS, 21/09/2026 - CERTIDÃO DE LICENÇA PRÊMIO.Averbando, nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1048/2008, publicado em 23/11/2011 e LC nº 1.361/2021, observado o disposto na LC Federal nº 173/2020 ao funcionário abaixo identificado, 90 dias de Licença Prêmio a que faz jus referente ao período aquisitivo mencionado:
DEOCLECIO RIBEIRO BARRETTO, RG. (CIN) 31878610163, AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR– SQC-III-QAE, DI-1, CLASSIFICADO(a) EE LUIZ ANTONIO FRAGOSO PROF., PROCESSO número 015.00686712/2026-81, número SEI 015.00686712/2026-81, Certidão número 118/2026, período de 01/03/2017 a 27/02/2022, saldo de 90 dias.
PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS, 24/09/2026 - CERTIDÃO DE LICENÇA PRÊMIO.Averbando, nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1048/2008, publicado em 23/11/2011 e LC nº 1.361/2021, observado o disposto na LC Federal nº 173/2020 ao funcionário abaixo identificado, 90 dias de Licença Prêmio a que faz jus referente ao período aquisitivo mencionado:
MARIA INES DA FONTE SANCHES, RG 14.065.213 - 9, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II/DESIGNADA COORDENADORA GESTÃO PEDAGÓGICASQC-II-QM, DI-2, CLASSIFICADO(a) na EE CAMILO MARIA CAVALHEIRO DOM, PROCESSO número 588/0008/2005, número 015.00504970/2026-59, Certidão número 123/2026, período de 15/05/2020 a 13/05/2025, saldo de 90 dias.
ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
PORTARIA DE RETIFICAÇÃO DO D.O.E. DE 09/10/2025. CERTIDÃO LICENÇA PRÊMIO.Retificando a Portaria do Diretor de Recursos Humanos, publicada no DOE 09/10/2025, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licençaprêmio em nome de DEISE PAULA DA SILVA BARRETO, RG 43.416.493 - 8, DI2, onde constou: período de 01/02/2017 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 05/09/2023, Certidão nº 274/2025, leia-se: período de 01/02/2017 a 30/01/2022, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, SEI nº 015.00724878/2026-11.
PORTARIA DE RETIFICAÇÃO DO D.O.E. DE 13/03/2025. CERTIDÃO LICENÇA PRÊMIO.Retificando a Portaria do Diretor de Recursos Humanos, publicada no DOE 13/03/2025, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licençaprêmio em nome de GIOVANA DE FATIMA RODRIGUES, RG 25.848.317 - 9, DI1, onde constou: período de 31/12/2017 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 03/08/2024, Certidão nº 43/2025, leia-se: período de 31/12/2017 a 29/12/2022, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, ficando automaticamente retificada a autorização de pecúnia, publicada no DOE. de 04/06/2022, SEI nº 015.00179776/2025-40.
PORTARIA DE RETIFICAÇÃO DO D.O.E. DE 31/10/2023. CERTIDÃO LICENÇA PRÊMIO.Retificando a Portaria do Diretor de Recursos Humanos, publicada no DOE 31/10/2023, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licençaprêmio em nome de ANNE RESENDE DA SILVA, RG 40.324.387 - 7, DI-1,onde constou: período de 09/01/2017 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 13/08/2023, Certidão nº 204/2023, leia-se: período de 09/01/2017 a 07/01/2022, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, ficando automaticamente retificada a autorização de pecúnia, publicada no DOE. de 02/10/2024, SEI nº 015.00351771/2023-99.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO LESTE 5
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral - Dirigente Regional da URE Leste 5, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1116501-84.2025.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: GILSON FRANCISCO DE SOUZA
CPF: 14XXXXXX19
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQCII-QM
RS/PV: 016.423.550-01
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Recalculo do quinquênio sobre o piso salarial docente.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O objeto desta ação judicial não altera os enquadramentos já concedidos: 1º ATS 29/09/2019, 2º ATS 15/12/2024. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 15:52:10
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral - Dirigente Regional da URE Leste 5, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1098685-26.2024.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ANGELA DE CASTRO SILVA
CPF: 05XXXXXX48
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA I, SQF-
I-QM RS/PV: 006.777.510-02
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
a) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, e extingo o processo, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para (i) condenar a requerida à obrigação de fazer consistente em excluir da base de cálculo da contribuição previdenciária a verba GDPI - Gratificação de Dedicação Plena Integral; e(ii) condenar a requerida ao pagamento dos valores descontados indevidamente, respeitada a prescrição quinquenal.
INFORMAÇÕES ADICIONAISO objeto desta ação judicial não altera os enquadramentos já concedidos: 1º ATS 04/07/2003, 2º ATS 06/07/2005, 3º ATS 08/09/2010,4º ATS 07/10/2015, 5º ATS 05/10/2020, 6º ATS 04/10/2025SEXTA-PARTE 07/10/2015.. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes.
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral - Dirigente Regional da URE Leste 5, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1083337-31.2025.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: VANESSA CHINELATO DOS ANJOS
CPF: 29XXXXXX46
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA I, SQCII-QM
RS/PV: 013.265.386-01
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial eextinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para: i) CONDENAR a Requerida na obrigação de fazer consistente em recalcular, em favor da parte autora, o adicional por tempo de serviço (quinquênio) sobre os seus vencimentos, incluindo-se, especificamente, o Piso Salarial - Decreto Estadual 62.500/2017, com os evidos reflexos legais; apostilando-se; e ii) CONDENAR a Requerida ao pagamento das parcelas devidas à parte autora, com os devidos reflexos legais e observada a prescrição quinquenal, contada do ajuizamento da ação, corrigidas desde a época em que devidas e crescidas de juros de mora da citação.
INFORMAÇÕES ADICIONAISO objeto desta ação judicial não altera os enquadramentos já concedidos: 1º ATS 02/02/2011, 2º ATS 26/02/2016, 3º ATS 03/05/2021. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 15:49:17
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral - Dirigente Regional da URE Leste 5, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1058523-52.2025.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: NEUDACI DA CUNHA TORRES ALVES CPF: 14XXXXXX03
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA I, SQFI-QM
RS/PV: 013.673.695-01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
a) Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Neudaci da Cunha Torres Alves em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para o fim de declarar seu direito à cessação dos descontos de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena - GDPI, bem como a devolução dos valores recolhidos a esse título, a partir da revogação do artigo 133 da Constituição Estadual, respeitada a prescrição quinquenal.
INFORMAÇÕES ADICIONAISO objeto desta ação judicial não altera os enquadramentos já concedidos: 1º ATS 30/09/2012, 2º ATS 24/02/2018, 3º ATS 03/05/2023.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 15:48:41
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral - Dirigente Regional da URE Leste 5, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1080198-71.2025.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: EDSON NASCIMENTO SOUZA CPF: 18XXXXXX89
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQCII-QM
RS/PV: 011.799.572-03 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
a) Recalcular o Quinquênio sobre o Piso Salarial Docente.
INFORMAÇÕES ADICIONAISO objeto desta ação judicial não altera os enquadramentos já concedidos: 1º ATS 15/01/2010, 2º ATS 21/01/2015, 3º ATS 12/03/2020, 4º ATS 25/03/2025, SEXTA-PARTE 25/03/2025..
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 15:53:06
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral - Dirigente Regional da URE Leste 5, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0012748-94.2026.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
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