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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 25/09/2026 · pág. 33

DOESP 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

33/205 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 184, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 25 de setembro de 2026

e da Gratificação de Dedicação Plena e Integral GDPI pagos à autora, fazendo-os incidir sobre o Abono Complementar (ou Piso Salarial Docente), mediante prévio apostilamento; e (ii) condenar a parte requerida ao pagamento das diferenças devidas.

Nome: RITA DE CASSIA VAIARINI RUEDA

CPF: 14XXXXXX59

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQCII-QM RS/PV: 012.595.779-03 DIREITO RECONHECIDO

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O objeto desta ação judicial não altera os enquadramentos já concedidos: 1º ATS 05/03/2013, 2º ATS 15/03/2018, 3º ATS 27/07/2023. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 13:31:18

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: RECÁLCULO DOS QUINQUÊNIOS PARA INCLUIR: “PISO SAL. DOCENTE – DECRETO 62.500/2017”, fará jus aos reflexos.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora Geral - Dirigente Regional da URE Leste 5, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0010609-72.2026.8.26.0053, 1ª Vara de Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):

O objeto desta ação judicial não altera os enquadramentos já concedidos: 1º ATS 23/11/2009, 2º ATS 21/12/2014, 3º ATS 11/01/2020, 4º ATS 17/01/2025, SEXTA-PARTE 17/01/2025..

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 13:36:55

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARCOS ROGERIO DOS SANTOS CPF: 13XXXXXX21

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQCII-QM

O(a) Coordenadora Geral - Dirigente Regional da URE Leste 5, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0009875-24.2026.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

RS/PV: 011.620.584-03 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por MARCOS ROGERIO DOS SANTOS em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃOPAULO, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) Anular o ato administrativo de indeferimento da licença para tratamento de saúde referente aos períodos de 21/09/2020 e 20/10/2020 e 21/10/2020 a 06/11/2020, determinando a regularização do registro de frequência do autor, consignando licença para tratamento de saúde nos referidos períodos; b) Condenar a ré ao pagamento dos vencimentos correspondentes aos períodos de 21/09/2020 e 20/10/2020 e 21/10/2020 a 06/11/2020, caso tenha havido os referidos descontos. O Acórdão deu parcial provimento ao recurso, quanto aos honorários e decidiu: Posto isso, pelo meu voto, DOU PROVIMENTO, EM PARTE ao Reexame Necessário apenas para fixar os honorários advocatícios sucumbenciais, por equidade, em R$ 4.000,00 que entendo ser valor justo e apto ao trabalho desempenhado nesses mais de 4 (quatro) anos de trâmite processual.

Nome: NELSON MUNHOZ JUNIOR

CPF: 02XXXXXX02

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQCII-QM RS/PV: 007.956.411-01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: a) Recalcular o Quinquênio e a Sexta-Parte sobre o Piso Salarial Docente (abono complementar).

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O objeto desta ação judicial não altera os enquadramentos já concedidos: 1º ATS 14/02/1999, 2º ATS 08/12/2004, 3º ATS 14/10/2010, 4º ATS 27/12/2016, 5º ATS 28/03/2021, 6º ATS 27/03/2026, SEXTA-PARTE 27/02/2016 Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 13:29:35

Período de licença saúde: 21/09/2020 e 20/10/2020 e 21/10/2020 a 06/11/2020

INFORMAÇÕES ADICIONAIS APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O objeto desta ação judicial não altera os enquadramentos já concedidos: 1º ATS 25/12/2016, 2º ATS 07/07/2022, 3º ATS 07/02/2024.. EXONERADO a partir de 09/02/2026.

O(a) Coordenadora Geral - Dirigente Regional da URE Leste 5, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1080216-63.2023.8.26.0053, 1ª Vara de Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 13:34:46

Nome: MARIA CLAUDIA FELIX

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

CPF: 08XXXXXX37

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA I, SQCO(a) Coordenadora Geral - Dirigente Regional da URE Leste 5, no uso II-QM de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em RS/PV: 008.870.093-04 julgado, constante do Processo nº 0009665-70.2026.8.26.0053, 3ª Vara do DIREITO RECONHECIDO Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Nestes termos, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela autora, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de converter as faltas tidas por não justificadas licença para tratamento de saúde, que serão considerados como dias trabalhados para fins de aposentadoria, e para condenar a ré a restituir eventuais valores descontados indevidamente.

Nome: CRISTINA PEREIRA STRADIOTTO

CPF: 11XXXXXX79

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQCII-QM

RS/PV: 005.497.905+02 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Períodos de licença tratamento de saúde 24/07/2023 a 01/08/2023, 02/08/2023 a 09/08/2023 e 02/10/2023 a 05/10/2023.

Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial realizado por Cristina Pereira Stradiotto, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de (i) determinar à parte requerida que proceda à inclusão dos valores recebidos a título de ABONO COMPLEMENTAR / PISO SALARIAL DOCENTE – LEI Nº 11.738/08 na base de cálculo do adicional temporal requerido na petição inicial (quinquênio e/ou sexta-parte), apostilando-se; e (ii) condenar a requerida a realizar o pagamento dos valores até a data do apostilamento, respeitada a prescrição quinquenal.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O objeto desta ação judicial não altera os enquadramentos já concedidos: 1º ATS 19/01/2018, 2º ATS 15/07/2024. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 13:34:19

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O(a) Coordenadora Geral - Dirigente Regional da URE Leste 5, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0012855-41.2026.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

O objeto desta ação judicial não altera os enquadramentos já concedidos: 1º ATS 18/03/2011, 2º ATS 17/03/2016, 3º ATS 10/04/2021.. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 13:30:45

Nome: GLAUCIA LOCATELLI GONCALVES PAPAIT

CPF: 29XXXXXX22

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA I. SQCII-QM RS/PV: 013.942.876-01 DIREITO RECONHECIDO

O(a) Coordenadora Geral - Dirigente Regional da URE Leste 5, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0014316-48.2026.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, e extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para (i) condenar a parte requerida à obrigação de fazer consistente em promover o recálculo do adicional temporal(quinquênio)

Nome: AILANA MATTOS DE AMORIM

CPF: 29XXXXXX27

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA I, SQC-

II-QM

RS/PV: 016.048.751-02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, com resoluçãodo mérito, e extingo o processo, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil,para (i) condenar a requerida à obrigação de fazer consistente em excluir da base de cálculoda contribuição previdenciária a verba GDPI - Gratificação de Dedicação Plena Integral; e(ii) condenar a requerida ao pagamento dos valores descontados indevidamente denovembro de 2019 até junho de 2022, respeitada a prescrição quinquenal

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O objeto desta ação judicial não altera os enquadramentos já concedidos: 1º ATS 20/11/2018, 2º ATS 21/12/2023.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 13:33:46

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora Geral - Dirigente Regional da URE Leste 5, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000493-25.2026.8.26.0338, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: HUGO ANDRE MORAES DURAO DOS SANTOS CPF: 26XXXXXX77

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA I, SQCII-QM

RS/PV: 010.123.933-02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, somente para determinar que a ré efetue o recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias e adicionais temporais.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O objeto desta ação judicial não altera os enquadramentos já concedidos: 1º ATS 17/02/2021. EXONERADO A PARTIR DE 3/03/2026. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 13:30:04

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora Geral - Dirigente Regional da URE Leste 5, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000224-12.2025.8.26.0238, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: VITOR CLAUDIO DOS SANTOS

CPF: 10XXXXXX46

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQCII-QM

RS/PV: 013.235.424-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Ante o exposto e do que mais se depreende dos autos, JULGO PROCEDENTE a presente ação para fins de reconhecer a não incidência da contribuição previdenciária da parte autora sobre os valores pagos a ela a título de ADICIONAL LOCAL DE EXERCÍCIO até junho/22 e condenar a ré a restituir à autora o equivalente que foi dela descontado a este títuloentre 16/01/20 e junho/22, tudo corrigido desde a data em que efetuado cada desconto, com juros desde a data do trânsito em julgado desta, adotados o IPCA-E para a correção monetária dos valores e o índice de remuneração da caderneta de poupança para os juros moratórios e, a partir da entrada em vigor do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/21, o índice Selic isoladamente para os juros moratórios e correção, sem cumulação de qualquer outro índice, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O objeto desta ação judicial não altera os enquadramentos já concedidos: 1º ATS 24/03/2011, 2º ATS 21/03/2015, 3º ATS 05/04/2021. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 13:35:47

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora Geral - Dirigente Regional da URE Leste 5, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1131423-33.2025.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: EMELINDA PEREIRA PRATES GARCIA CPF: 05XXXXXX51

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-

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