DOESP 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
49/205 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 184, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 25 de setembro de 2026
-02 dias a partir de 10.09.2026
EE ASA BRANCA DA SERRA
ANGELA MARIA BALDUSCO, RG 13xxx392 - 6, GERENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR SQC-III-QAE.
-02 dias a partir de 22.09.2026
EE BENEVIDES BERALDO COMENDAD.
MARLENE BARBOSA ARRUDA, RG 19xxx066 - 6, AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR, SQC-II-QAE.
-02 dias a partir de 22.09.2026
EE SEBASTIAO DE MORAES CARDOSO.
FABIO BATISTA PANGARDI, RG 34xxx829 - 2, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM.
-02 dias a partir de 21.09.2026 Concedendo, nos termos do § 3º do Artigo 60 da Lei 8.213 de 24-07-1991, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/ CAF – 1, de 21-11-2008, publicado no DO. de 22-11-2008 e republicado no DO. 29-11-2008, licença saúde aos interessados abaixo relacionados dos estabelecimentos adiante citados, contratado pela LC 1093/2009: EE JOAO ORTIZ RODRIGUES.
PAULA COSTA DA SILVA QUERINO, RG 45xxx755 - 1, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO, SQF–I-QM.
-02 dias a partir de 21.09.2026 EE MARIO FRANCISCO DE AMORIM
YANKA ISABELA TEODOSIO TOLEDO, RG 096.XXX.XXX-08, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO, SQF–I-QM.
-02 dias a partir de 21.09.2026
EE SEBASTIAO DE MORAES CARDOSO
WANDERSON DA COSTA MARCAL VIEIRA, RG 47xxx104 - 7, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO, SQF–I-QM.
-02 dias a partir de 16.09.2026
EE JOAQUIM F.PAES BARROS NETO
PATRICIA CANDIDA MOREIRA, RG 47xxx104 - 7, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO, SQF–I-QM.
-02 dias a partir de 15.09.2026
EE SOPHIA M. JANUARIO AMARAL
GEOVANNA MARIA LOPES SOUZA, RG 56xxx687 - 5, AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR, SQF-I-QAE.
-01 dia a partir de 21.09.2026
EE JOAQUIM MENDES FELIZ
JOELMA APARECIDA FELITTI NEVES, RG 176.xxx.xxx-28, AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR, SQF-I-QAE. -15 dias a partir de 17.09.2026
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE ITAPEVI
DESPACHO DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS - RATIFICAÇÃO PARA FINS DE ABONO DE PERMANÊNCIARATIFICANDO, para fins de Abono de Permanência, a Certidão de Tempo de Contribuição em nome de Alexandre Mathias de Oliveira Camargo, CIN 140803XXX-17. SEI: 015.00418154/2024-61.
PORTARIA DO COORDENADOR DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO - DISPENSA DE PERÍCIA MÉDICAConcedendo Licença-Saúde e dispensa a realização de perícia médica oficial nos termos do § 1º e 3º do artigo 193 da Lei nº10.261, de 28/10/1968, regulamentado pelos artigos 16 Decreto nº 69.234/2024, de 23/12/2024 e comunicado DPME nº 005/2025, de 04/02/2025, publicado em 05/02/2025, em nome de Margarete Nascimento de Araujo, RG. 14.XXX.129-1, Categoria F, SQC.I, QM, DI 1, da EE. Profª Nercy Amélia Martelini Daher, em Pirapora do Bom Jesus, 02 dias no período de 21/09/2026 a 22/09/2026.
PORTARIA DO COORDENADOR DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO - DISPENSA DE PERÍCIA MÉDICAConcedendo Licença-Saúde e dispensa a realização de perícia médica oficial nos termos do § 1º e 3º do artigo 193 da Lei nº10.261, de 28/10/1968, regulamentado pelos artigos 16 Decreto nº 69.234/2024, de 23/12/2024 e Comunicado DPME nº 005/2025, de 04/02/2025, publicado em 05/02/2025, em nome de OSVALDO RIBEIRO DA SILVA, RG. 15.XXX.654, PEB-II, SQF-I-QM, DI-1, da EE Ediner Ferreira de Moraes Prof. em Itapevi, 02 dias no período de 28/05/2026 a 29/05/2026.
PORTARIA DO COORDENADOR DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO - DISPENSA DE PERÍCIA MÉDICAConcedendo Licença-Saúde e dispensa a realização de perícia médica oficial nos termos do § 1º e 3º do artigo 193 da Lei nº10.261, de 28/10/1968, regulamentado pelos artigos 16 Decreto nº 69.234/2024, de 23/12/2024 e Comunicado DPME nº005/2025, de 04/02/2025, publicado em 05/02/2025, em nome de JEANETTE NASCIMENTO FUKUSHIMA, RG.19.XXX.547-6, cargo, SBQ-TAB, Quadro, DI 1, da EE Prof. Itajahy Feitosa Martins, 02 dias no período de 22/09/2026 a 23/09/2026.
PORTARIA DO COORDENADOR DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO - DISPENSA DE PERÍCIA MÉDICAConcedendo Licença-Saúde e dispensa a realização de perícia médica oficial nos termos do § 1º e 3º do artigo 193 da Lei nº10261, de 28/10/1968, regulamentado pelo artigo 16 Decreto nº 69.234/2024, de 23/12/2024 e Comunicado DPME nº 005/2025, de 04/02/2025, publicado em 05/02/2025, em nome de MARCIA JOANA PEREIRA DOS SANTOS, RG: 16.XXX.994-3/SP, Agente de Organização Escolar , SQC-III-QAE, DI 1, da E.E. Profª Alayde Domingues Couto Macedo, em Barueri, 2 dias no período de 21/09/2026 a 22/09/2026.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA / ESCOLA - AUXILIODOENÇACONCEDENDO, nos termos do Decreto 52.833/08 parágrafo 3º do Artigo 60 da Lei 8213/1991 c/c Comunicado Conjunto UCRH/ Caf 1 de 21/11/2008 -DOE de 22/11/2008 e republicado no DOE de 29/11/2008, Auxílio-Doença em nome de MARTA CRISTINA DOS SANTOS, RG. 36.XXX.6962, CPF. 464.XXX.818-46, Agente de Organização Escolar, CTD, na EE. Prof José Wilson Padinha, em Barueri, 02 dias no período de 04/08/2026 a 05/08/2026.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA / ESCOLA - AUXILIODOENÇACONCEDENDO, nos termos do Decreto 52.833/08 parágrafo 3º do Artigo 60 da Lei 8213/1991 c/c Comunicado Conjunto UCRH/ Caf 1 de 21/11/2008 -DOE de 22/11/2008 e republicado no DOE de 29/11/2008, Auxílio-Doença em nome de VANESSA DE FREITAS, RG 47.XXX.578, CPF. 395.XXX.848-62, Professor de Ensino Fundamental e Médio, CTD, na EE Américo Valentin ChristianinI, em Itapevi, 14 dias no período de 08/09/2026 à 21/09/2026.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA / ESCOLA - AUXILIODOENÇACONCEDENDO, nos termos do Decreto 52.833/08 parágrafo 3º do Artigo 60 da Lei 8213/1991 c/c Comunicado Conjunto UCRH/ Caf 1 de 21/11/2008 -DOE de 22/11/2008 e republicado no DOE de 29/11/2008, Auxílio-Doença em nome de Reinaldo dos Reis Dantas, CIN. 31XXX384811, Professor de Ensino Fundamental e Médio, CTD, na EE. Profª Maria Soares Santos, em Itapevi, 2 dias no período de 21/08/2026 a 22/08/2026.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA / ESCOLA - AUXILIO- DOENÇACONCEDENDO, nos termos do Decreto 52.833/08 parágrafo 3º do Artigo 60 da Lei 8213/1991 c/c Comunicado Conjunto UCRH/ Caf 1 de 21/11/2008 -DOE de 22/11/2008 e republicado no DOE de 29/11/2008, Auxílio -Doença em nome de,RICARDO ÍTALO DA SILVA SANTOS, cin: 070XXX133-36, Professor de Ensino Fundamental e médio, DI 1, da EE Maria Cristina Lopes, em Jandira, 01 dias no período de 11/09/2026 a 11/09/2026.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE ITAQUAQUECETUBA
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral - URE Itaquaquecetuba, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002063-32.2026.8.26.0278, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARIA STAEL GOUVEIA FRANCO
CPF: 26XXXXXX04
Matrícula: 13618313
Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 13618313/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
calcular e pagar para a autora seus adicionais temporais quinquênios sobre os valores correspondentes ao Piso Salarial.
1°qq 24/11/2013; 2°qq 20/12/2018; 3°qq 18/01/2024
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 08:13:41
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral - URE Itaquaquecetuba, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001038-94.2026.8.26.0462, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JEFFERSON SANTOS DA COSTA CPF: 31XXXXXX57 Matrícula: 13006186
Cargo/Função-Atividade: 6407 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA I RS/PV: 13006186/02 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
a) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito e extinção do feito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: I) Declarar indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores percebidos pela autora a título de Gratificação de Dedicação Plena Integral – GDPI, no período de novembro de 2019 a junho de 2022. II) condenar a parte ré à restituição dos valores indevidamente descontados no referido período, observada a prescrição quinquenal e os valores efetivamente recebidos, com apuração do quantum em fase de cumprimento de sentença.
Data Ajuizamento
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 15:29:52
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral - URE Itaquaquecetuba, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001380-92.2026.8.26.0278, Vara do Juizado Especial Cível e CriminaL, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: WESLEY UHREN MEIRA CPF: 11XXXXXX14 Matrícula: 14709600 Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 14709600/05 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Ante o exposto e do que mais se depreende dos autos, JULGO PROCEDENTE a presente ação para fins de condenar a ré a calcular e pagar para o autor seus adicionais temporais quinquênios sobre os valores correspondentes ao Piso Salarial Docente e condená-la ao pagamento das diferenças vencidas e não pagas a este título a partir do momento em que o autor passou a receber estes adicionais e nos meses em que recebeu tal piso, respeitada a prescrição quinquenal, tudo corrigido desde a data em que deveria ter havido cada pagamento e com juros desde 22/10/25, adotados desde o início do pagamento dos adicionais o IPCA-E para a correção monetária dos valores e, a partir da entrada em vigor do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/21, o índice Selic isoladamente para os juros moratórios e correção, sem cumulação de qualquer outro índice, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
1°qq 10/06/2015; 2ºqq 18/08/2020; 3ºqq 04/11/2025
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 15:32:10
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral - URE Itaquaquecetuba, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1134112-50.2025.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: VALQUIRIA DE OLIVEIRA SANTOS
CPF: 16XXXXXX90 Matrícula: 8591568
Cargo/Função-Atividade: 4341 - AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR RS/PV: 8591568/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: a) Diante o exposto. JULGO PROCEDENTE esta ação, com fulcro no disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: Determinar a cessação dos descontos a título de contribuição previdenciária sobre a verba oriunda de Adicional de Local de Exercício, devida aos integrantes do quadro do Magistério, instituída pela Lei Complementar Estadual nº 669/1991, com alterações dada pela Lei Complementar Estadual nº 1.374/2022, desde que não optantes na forma do previsto no art. 3º, § 1º, segunda parte, da LC nº 669/1991, e art. 8º, § 2º, da LC nº 1.012/2007. Condenar a parte ré à repetição dos valores de comprovadamente descontados, respeitada a prescrição quinquenal.
Data Apostilamento
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 08:12:59
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral - URE Itaquaquecetuba, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002066-84.2026.8.26.0278, ara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: HERMINIA FERREIRA BRODOWSKI
CPF: 10XXXXXX00 Matrícula: 8298762
Cargo/Função-Atividade: 4341 - AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR RS/PV: 8298762/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto e do que mais se depreende dos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para fins de determinar que a ré observe quanto ao pagamento dos décimos incorporados pela autora pelo exercício das funções de Gerente de Organização Escolar a proporção de 70% do percentual de 50% sobre o valor da faixa 3, nível IV, Estrutura II, da Escala de Vencimentos - Classes de Apoio Escolar - EV- CAE, de que trata o inciso II do artigo 12 da Lei Complementar Estadual nº1.144/11 até o advento da Lei Complementar Estadual nº 1.363/21, 70% do percentual de 50% sobre o valor da faixa 5, nível IV, Estrutura II, da Escala de Vencimentos - Classes de Apoio Escolar - EV-CAE, de que trata o inciso II do artigo 12 a Lei Complementar Estadual nº 1.144/11 no período de vigência da redação de seu artigo 15 dada pela Lei Complementar Estadual nº 1.363/21, observadas as tabelas de valores vigentes, e, depois do advento da Lei Complementar Estadual nº 1.374/22, a proporção de 70% do Adicional de Complexidade de Gestão - ACG, na conformidade do Anexo VI da Lei Complementar nº 1.144/11, considerando as alterações normativas subsequentes da tabela do anexo, com reflexos em 13º terceiro salário, terço constitucional, quinquênios e sexta parte, e condenar a ré a pagar para o autor as diferenças não pagas dentro dos citados lapsos a partir de 10/07/20, tudo corrigido desde a data em que deveria ter havido cada pagamento, com juros desde 03/11/25, adotado o índice Selic isoladamente para os juros moratórios e correção, sem cumulação de qualquer outro índice, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Data Ajuizamento
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 08:11:55
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