DOESP 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
59/205 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 184, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 25 de setembro de 2026
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINOConvoca docente para participação no Programa “Diretor Trainee”.
A Dirigente da Unidade Regional de Ensino de Suzano, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 6º da Resolução SEDUC nº 75, de 16 de julho de 2026,
RESOLVE:
Artigo 1º – Convocar, para participação no Programa “Diretor Trainee”, a docente GORETE DE OLIVEIRA DOS SANTOS, RG nº 23.748.862-0, integrante do Quadro do Magistério, atualmente designado(a) na função de VICE DIRETOR ESCOLAR na EE EUCLIDES IGESCA, Município de Suzano, para desenvolver as atividades previstas no Programa na EE ANDERSON DA SILVA SOARES, Município de Suzano.
Artigo 2º – A convocação de que trata o artigo 1º terá vigência no período de 30/09/2026 a 18/12/2026, observadas as disposições da Resolução SEDUC nº 75, de 16 de julho de 2026.
Artigo 3º – Durante o período de participação no Programa, fica assegurado o exercício na unidade escolar de origem por, no mínimo, 1 (um) dia a cada período de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 6º da Resolução SEDUC nº 75, de 16 de julho de 2026.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RUBENS FERREIRA DOS SANTOS Unidade Regional de Ensino de Suzano
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINOConvoca docente para participação no Programa “Diretor Trainee”. A Dirigente da Unidade Regional de Ensino de Suzano, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 6º da Resolução SEDUC nº 75, de 16 de julho de 2026,
RESOLVE:
Artigo 1º – Convocar, para participação no Programa “Diretor Trainee”, a docente CRISTINA SANTOS ROCHA, RG nº 26.669.173-0, DI:1, integrante do Quadro do Magistério, atualmente designado(a) na função de VICE DIRETOR ESCOLAR na EE MARIA ELISA A CINTRA PROFª, Município de Suzano, para desenvolver as atividades previstas no Programa na EE EUCLIDES IGESCA, Município de Suzano.
Artigo 2º – A convocação de que trata o artigo 1º terá vigência no período de 30/09/2026 a 18/12/2026, observadas as disposições da Resolução SEDUC nº 75, de 16 de julho de 2026.
Artigo 3º – Durante o período de participação no Programa, fica assegurado o exercício na unidade escolar de origem por, no mínimo, 1 (um) dia a cada período de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 6º da Resolução SEDUC nº 75, de 16 de julho de 2026. Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RUBENS FERREIRA DOS SANTOS Unidade Regional de Ensino de Suzano
SERVIÇO DE PESSOAS
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas da Unidade Regional de Ensino de Suzano, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000268937.2026.8.26.0606, Comarca de Suzano - Foro de Suzano - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: FATIMA APARECIDA CANUTO DE SOUZA
CPF: 26XXXXXX01
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 12533245/06
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos para: a) DETERMINAR que a parte requerida cesse o desconto imposto à autora referente à contribuição para o custeio de assistência médico-hospitalar e odontológica a que alude o DecretoLei 257, de 29 de maio de 1970, concernente ao seu vínculo laboral mais recente, apostilando-se; e b) CONDENAR a ré a restituir os descontos realizados, de forma simples, desde a primeira cobrança indevida, observada a prescrição quinquenal, bem como os que venham a ser descontados até a implementação em folha, limitado ao teto deste Juizado Especial.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 10:06:40
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas da Unidade Regional de Ensino de Suzano, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000268937.2026.8.26.0606, Comarca de Suzano - Foro de Suzano - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: FATIMA APARECIDA CANUTO DE SOUZA
CPF: 26XXXXXX01
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 12533245/05
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos para: a) DETERMINAR que a parte requerida cesse o desconto imposto à autora referente à contribuição para o custeio de assistência médico-hospitalar e odontológica a que alude o DecretoLei 257, de 29 de maio de 1970, concernente ao seu vínculo laboral mais recente, apostilando-se; e b) CONDENAR a ré a restituir os descontos
realizados, de forma simples, desde a primeira cobrança indevida, observada a prescrição quinquenal, bem como os que venham a ser descontados até a implementação em folha, limitado ao teto deste Juizado Especial.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 10:22:28
DESPACHO DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOASDeclarando, nos termos dos artigos 209, 213 e 214 da Lei 10.261/68, combinado com a LC 1048/2008, que foi autorizado pelo Superior Imediato o gozo de licença-prêmio a:
CARLOS MAGNO PRECECHAN, RG 16.413.135, DI-2 PEB II, SQC-II-QM, Classificado na EE. LUIZ BIANCONI, município Suzano e U.R.E- Região de Suzano, a fruir 15 dias de licença-prêmio da certidão 183/10502/2023, referente ao período de 20/02/2017 a 18/02/2022.(SEI 015.003.808.25/202323).
PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOASAverbando, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1048/2008, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, a Certidão de 90 dias de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade:
TEOMAR VENTURA DA LOMBA, RG 32.032.72, PEB II, SQC-II-QM, classificado na E.E. PROFª. YOLANDA BASSI, município Suzano e Unidade Regional de Ensino região de Suzano, Certidão 329/10502/2026, período de 06/12/2020 A 04/12/2025. (SEI 015.003.333.90/2024-17).
PORTARIA, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026Á vista do atestado médico/atestado médico e exame laboratorial apresentado e com base no §1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado:
ANGELICA RODRIGUES SOUSA DE OLIVEIRA, RG 35.105.665 - 8, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO, classificado na URESUZANO , Por 1 dia(s), a partir de 23/09/2026
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026Portaria do Diretor de Escola da E.E José Camilo de Andrade
Dispõe sobre a alteração na composição da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório para Docentes Ingressantes. O Diretor de Escola da E.E. José Camilo de Andrade, Unidade Regional de Ensino Suzano, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de adequar a composição da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório dos servidores públicos estaduais, expede a presente Portaria:
Art. 1º Fica alterada a composição da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório, que passa a ser formada pelos seguintes membros:
I – Presidente: Deborah Betânia Alvarenga, CIN: 090.353.088-08,
Diretor De Escola II – Membro 1: Edna Machado De O. Pereira Matos, RG: 23.027.104, Vice - Diretor
III – Membro 2: Rosangela Vieira Baptista Da Mota, RG: 19.691.891, Professor De Ensino Fundamental E Médio
Art. 2º - A nova comissão terá a responsabilidade de avaliar o desempenho dos servidores em estágio probatório, conforme as diretrizes estabelecidas pela legislação vigente.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário (SEI n.º 015.00687598/2026-15).
PORTARIA, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026Portaria do Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino,
O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, à vista da competência que lhe é conferida, DESIGNA para o Posto de Trabalho destinado às funções de VICE-DIRETOR ESCOLAR, previsto no inciso IV do artigo 5º da Lei Complementar nº 836, de 30-12-1997, alterada pelo Art. 4 da Lei Complementar nº 1.396, de 22-12-2023: A partir de 24/08/2026
EE Dr. Morato de Oliveira
MARIANA PEREIRA DA SILVA, RG 406597058-0, DI 1, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQC-II-QM, classificado na EE Oswaldo de Oliveira Lima, Município de Suzano e exercício na EE Dr. Morato de Oliveira, Município de Suzano, Unidade Regional de Ensino de Suzano, fazendo jus à jornada COMPLETA de Trabalho Docente (SEI n.º 015.00665726/2026-61).
Portaria do Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino,
O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, à vista da competência que lhe é conferida, DESIGNA para o Posto de Trabalho destinado às funções de COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA, em conformidade com o inciso III do artigo 5º da Lei Complementar nº 836, de 30-12-1997, alterada pela Lei Complementar nº 1.374, de 30-03-2022: A partir de 14/09/2026
EE Cmte. Jacques Yves Costeau
JULLYANA MARIA DA SILVA SANTOS, RG 45168408-4, DI 1, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I, SQC-II-QM, classificado na EE Cmte. Jacques Yves Costeau, em Suzano, e exercício na EE Prof. Gilberto de Carvalho, Município de Suzano, Unidade Regional de Ensino de Suzano, fazendo jus à jornada BÁSICA e 50 horas de Carga Suplementar de Trabalho Docente (SEI nº 015.00711125/2026-38).
Portaria do Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino,
O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, à vista da competência que lhe é conferida, pelo artigo 11 da Resolução Seduc n° 37, de 1-6-22,
CESSA à critério da administração, a partir de 22/09/2026, os efeitos da Portaria publicada em 09/02/2026, na parte em que designou VIVIAN SILVA FERREIRA, CIN 045888556-89, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQCII-QM, para exercer as funções de Coordenador de Gestão Pedagógica na EE Prof. Gilberto de Carvalho, Município de Suzano, Unidade Regional de Ensino de Suzano (SEI nº 01500086509/2026-19).
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE TABOÃO DA SERRA
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Dirigente Regional de Ensino , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1138470-58.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ANDRE LUIZ RAMOS DE SOUSA
CPF: 28XXXXXX45
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 013537970/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
a) quinquênio deverá incidir sobre PISO SALARIAL DOCENTE
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 10:31:38
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Dirigente Regional de Ensino , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003316-32.2026.8.26.0609, 1000133-36.2026.8.26.0609, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ROSELI THEODORO CIRINO
CPF: 10XXXXXX66
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 011233783/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"Efetuar o recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias e demais reflexos legais (incluindo quinquênio e sexta-parte).”
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 10:33:02
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Dirigente Regional de Ensino , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003316-32.2026.8.26.0609, 1000133-36.2026.8.26.0609 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ROSELI THEODORO CIRINO
CPF: 10XXXXXX66
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 011233783/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: “Efetuar o recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias e demais reflexos legais (incluindo quinquênio e sexta-parte).”
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 10:33:12
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Dirigente Regional de Ensino , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1031535-57.2026.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: DANILLO DOMINGOS MARQUES VARJAO CPF: 22XXXXXX95
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 015612466/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
“Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (i) DECLARAR o direito da Parte Autora ao recebimento dos REFLEXOS DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADO (BR) SOBRE O 13º SALÁRIO, FÉRIAS, 1/3 DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA, apostilando-se; (ii) DETERMINAR que a requerida proceda à inclusão da verba "abono FUNDEB", na base de cálculo das verbas 13° salário, férias, terço constitucional de férias e licença prêmio indenizada até a entrada em vigor da Lei nº 14.325/2022; bem como para pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal; (iii)CONDENAR a Parte Ré ao pagamento dos valores não pagos a tal título até o efetivo apostilamento", respeitada a prescrição quinquenal.”
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes.
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