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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 25/09/2026 · pág. 72

DOESP 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

72/205 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 184, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 25 de setembro de 2026

LEIXSCIÉLI LISANDRA SANTOS, RG 55.553.022-X, Professor de Ensino Fundamental e Médio, SQC-II-QM, DI 2, na EE Profa. Maria Jose da Penha Frúgolli, em São Sebastião, 02 (dois) dias, período de 24/09/2026 a 25/09/2026.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 24-09-2026

À vista dos atestados médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado:

LUIZ CARLOS DE BARROS, RG 18.962.688, Professor de Educação Básica II, SQC-II-QM, na EE Profa. Dionisia Bueno Velloso, em Ubatuba, 03 (três) dias, período de 23/09/2026 a 25/09/2026.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 24-09-2026

CONCEDENDO com fundamento legal no Comunicado Conjunto UCRH/CAF nº 03, de 12-11-2015, publicado a 13-11-2015, mediante atestado médico comprobatório que, em virtude de Auxílio-doença, fica registrado em assentamento de vida funcional a:

KELLY CRISTINA BOHOMOL, RG 32.416.533-X, Professor de Ensino Fundamental e Médio, Contrato CTD, Categoria O, da EE Profa. Semíramis Prado Oliveira, em Ubatuba, Unidade Regional de Ensino de Caraguatatuba, 02 (dois) dias de auxílio-doença, período de 16-09-2026 a 17-09-2026.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 24-09-2026

À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado:

ITANA APARECIDA EVANGELISTA DOS SANTOS, RG 33.324.107-1, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, D 1, na EE Dr. Esteves da Silva, em Ubatuba, 03 (três) dias, período de 23/09/2026 a 25/05/2026.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 24-09-2026

À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado:

MARCIA ROBERTA SANCHES SANTOS, RG 33.056.408-0, Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE, na EE Profa. Áurea Moreira Rachou, em Ubatuba, 02 (dois) dias, período de 22/09/2026 a 23/09/2026.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 24-09-2026

À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado:

VIVIANE DOS SANTOS, RG 30.435.249-4, Professor de Educação Básica II, SQC-II-QM, na EE Profa. Áurea Moreira Rachou, em Ubatuba, 03(três) dias, período de 22/09/2026 a 24/09/2026.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE CATANDUVA

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1121777-96.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: SILVELAINE GABRIELA M SANTOS

CPF: 26XXXXXX50

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 011774137/01

EE AFONSO CÁFARO Data: 29 de setembro de 2026 (terça-feira). Horário: Das 08h00 às 17h00. Local: Unidade Regional de Ensino de Fernandópolis, Rua Amapá nº 933, Jardim América, Fernandópolis/SP.

Público-alvo: Professores Especializados da Sala de Recursos e Modalidade Itinerante das unidades escolares que se seguem:

EE ANTÔNIO TANURI PROFESSOR

EE ARMELINDO FERRARI

EE CARLOS BAROZZI

EE DONATO MARCELO BALBO EE JOSÉ BRANDINI

EE LÍBERO DE ALMEIDA SILVARES

EE MARILENE DE LURDES LISBOA SINGH PROFESSORA

EE PASCHOAL CASTREQUINI PREFEITO

EE SANSARA SINGH FILHO PROFESSOR

EE SILVÉRIO DA CUNHA LACERDA

Data: 29 de setembro de 2026 (terça-feira). Horário: Das 08h00 às 17h00.

Local: Unidade Regional de Ensino de Fernandópolis, Rua Amapá nº 933, Jardim América, Fernandópolis/SP.

Público-alvo: Professores Interlocutores de Libras, conforme relação nominal a seguir:

ANDERSON LUIZ VENTURA DA SILVA

EDSON APARECIDO CAMILO

JESSE DE SOUZA ROSA

MARIA DE LOURDES ALVES MENDES

MARIA VITÓRIA MOY PAULIQUE

TALITHA KOUM ROVERE LOURENÇO

ZELIA BATISTA MIRO ISSOE Data: 02 de outubro de 2026 (sexta-feira).

Horário: Das 08h00 às 17h00.

Local: Unidade Regional de Ensino de Fernandópolis, Rua Amapá nº 933, Jardim América, Fernandópolis/SP.

Público-alvo: Professores Especializados da Sala de Recursos e Modalidade Itinerante das unidades escolares que se seguem:

EE DATHAN CERVO

EE FERNANDO BARBOSA LIMA

EE HAROLDO GUIMARÃES BASTOS ENGENHEIRO

EE HILDA BERTONCINI RODRIGUES PROFESSORA

EE JERONYMO TRAZZI

EE JOANITA BIANCHI BONSEGNO CARVALHO PROFESSORA EE JOAQUIM ANTÔNIO PEREIRA EE JOSÉ BELÚCIO

EE LESBINO DE SOUZA ALKIMIN

EE MANOEL DOS SANTOS

EE MARIA CONCEIÇÃO APARECIDA BASSO PROFESSORA EE SATURNINO LEON ARROYO

EE SILVIO MIOTTO EE TONICO BARÃO Data: 02 de outubro de 2026 (sexta-feira). Horário: Das 08h00 às 17h00.

Local: Unidade Regional de Ensino de Fernandópolis, Rua Amapá nº 933, Jardim América, Fernandópolis/SP.

Público-alvo: Professores Interlocutores de Libras, conforme relação nominal a seguir:

GLAUCIA BORGES MALDONADO

JOILSON DOMINGOS CABREIRA ANDRÉ LUCIENE RODRIGUES DA CRUZ LUIZ EGIDIO TASCA TUSSI

MARA CRISTINA DA SILVA ROSA ROSELAINE APARECIDA SILVA ALVES SARA PEREIRA DA SILVA

Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada. ( ) Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença-prêmio e férias indenizadas. "

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 17:25:18

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002353-23.2026.8.26.0189, TJSP - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FERNANDÓPOLIS – SP, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JULIANI SBROGIO MARTIN

CPF: 26XXXXXX03

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 011462188/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

"JULGADO PROCEDENTE PARA: ( ) Incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional das férias. ( ) Incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licençaprêmio indenizada. ( ) Incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença-prêmio e férias indenizadas ( ) Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional das férias. ( X ) Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada. ( ) Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença-prêmio e férias indenizadas. "

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 17:25:45

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002353-23.2026.8.26.0189, TJSP - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FERNANDÓPOLIS – SP, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: SANDRA REGINA BRAGA CONSOLO

CPF: 03XXXXXX79

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 008833874/03 DIREITO RECONHECIDO

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: a) inclusão do abono complementar na base de cálculo da sexta-parte paga à parte autora, com apostilamento do direito;

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 15:09:40

ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Autorizando, o gozo imediato de Licença Prêmio ao funcionário abaixo identificado, de acordo com os artigos 209 e 213 da Lei 10261/68 e Lei 1048/2008:

MARCOS EDER CUPAIOLI, RG 23060324-5, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, 30 dias, Certidão 180/2011, período de 23/11/2006 a 21/11/2011. Processo SEI 015.00723323/2026-44.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE FERNANDÓPOLIS

PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Convocando, nos termos da Resolução SEDUC Nº 170, de 22 de dezembro de 2025, para a Formação Presencial: “Educação Especial em Ação: conhecer para planejar, acessibilizar para incluir e garantir apoios”, conforme cronograma: Data: 29 de setembro de 2026 (terça-feira). Horário: Das 08h00 às 17h00.

Local: Unidade Regional de Ensino de Fernandópolis, Rua Amapá nº 933, Jardim América, Fernandópolis/SP.

Público-alvo: Professores Especializados da Sala de Recursos, Modalidade Itinerante e os Professores do Atendimento Domiciliar da unidade escolar que se segue:

PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Cessando, a partir de 24/09/2026, em cumprimento à sentença constante no Processo Judicial nº 1001952-07.2026.8.26.0189, os efeitos da Portaria publicada em 14/08/2026, que designou CARLOS EDUARDO DA SILVA, RG 22.*.9, DI 1, Professor de Educação Básica II, OFA - categoria F, para o exercício da Atividade Docente, na Escola Estadual do Programa Ensino Integral, EE Engenheiro Haroldo Guimarães Bastos, em Macedônia, ficando cessada, na mesma data, a Gratificação de Dedicação Exclusiva - GDE (SEI nº 015.00725004/2026-73).

SERVIÇO DE PESSOAS

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002353-23.2026.8.26.0189, TJSP - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FERNANDÓPOLIS – SP, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARTA REGINA BAUAB

CPF: 14XXXXXX10

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 007321156/02 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: "JULGADO PROCEDENTE PARA: ( ) Incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional das férias. ( ) Incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licençaprêmio indenizada. ( ) Incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença-prêmio e férias indenizadas. ( ) Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional das férias. ( X ) Incluir a Bonificação por

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

"JULGADO PROCEDENTE PARA: ( ) Incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional das férias. ( ) Incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licençaprêmio indenizada. ( ) Incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença-prêmio e férias indenizadas. ( ) Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional das férias. ( X ) Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada. ( ) Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença-prêmio e férias indenizadas. "

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 17:24:55

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1120112-45.2025.8.26.0053, TJSP - JUIZ(A) DE DIREITO DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO ESTADO DE SAO PAULO, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: DANIEL LUIZ MORETTI

CPF: 27XXXXXX17

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012994960/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

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