DOESP 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
72/205 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 184, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 25 de setembro de 2026
LEIXSCIÉLI LISANDRA SANTOS, RG 55.553.022-X, Professor de Ensino Fundamental e Médio, SQC-II-QM, DI 2, na EE Profa. Maria Jose da Penha Frúgolli, em São Sebastião, 02 (dois) dias, período de 24/09/2026 a 25/09/2026.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 24-09-2026À vista dos atestados médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado:
LUIZ CARLOS DE BARROS, RG 18.962.688, Professor de Educação Básica II, SQC-II-QM, na EE Profa. Dionisia Bueno Velloso, em Ubatuba, 03 (três) dias, período de 23/09/2026 a 25/09/2026.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 24-09-2026CONCEDENDO com fundamento legal no Comunicado Conjunto UCRH/CAF nº 03, de 12-11-2015, publicado a 13-11-2015, mediante atestado médico comprobatório que, em virtude de Auxílio-doença, fica registrado em assentamento de vida funcional a:
KELLY CRISTINA BOHOMOL, RG 32.416.533-X, Professor de Ensino Fundamental e Médio, Contrato CTD, Categoria O, da EE Profa. Semíramis Prado Oliveira, em Ubatuba, Unidade Regional de Ensino de Caraguatatuba, 02 (dois) dias de auxílio-doença, período de 16-09-2026 a 17-09-2026.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 24-09-2026À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado:
ITANA APARECIDA EVANGELISTA DOS SANTOS, RG 33.324.107-1, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, D 1, na EE Dr. Esteves da Silva, em Ubatuba, 03 (três) dias, período de 23/09/2026 a 25/05/2026.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 24-09-2026À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado:
MARCIA ROBERTA SANCHES SANTOS, RG 33.056.408-0, Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE, na EE Profa. Áurea Moreira Rachou, em Ubatuba, 02 (dois) dias, período de 22/09/2026 a 23/09/2026.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 24-09-2026À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado:
VIVIANE DOS SANTOS, RG 30.435.249-4, Professor de Educação Básica II, SQC-II-QM, na EE Profa. Áurea Moreira Rachou, em Ubatuba, 03(três) dias, período de 22/09/2026 a 24/09/2026.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE CATANDUVA
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1121777-96.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: SILVELAINE GABRIELA M SANTOS
CPF: 26XXXXXX50
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 011774137/01
EE AFONSO CÁFARO Data: 29 de setembro de 2026 (terça-feira). Horário: Das 08h00 às 17h00. Local: Unidade Regional de Ensino de Fernandópolis, Rua Amapá nº 933, Jardim América, Fernandópolis/SP.
Público-alvo: Professores Especializados da Sala de Recursos e Modalidade Itinerante das unidades escolares que se seguem:
EE ANTÔNIO TANURI PROFESSOR
EE ARMELINDO FERRARI
EE CARLOS BAROZZI
EE DONATO MARCELO BALBO EE JOSÉ BRANDINI
EE LÍBERO DE ALMEIDA SILVARES
EE MARILENE DE LURDES LISBOA SINGH PROFESSORA
EE PASCHOAL CASTREQUINI PREFEITO
EE SANSARA SINGH FILHO PROFESSOR
EE SILVÉRIO DA CUNHA LACERDA
Data: 29 de setembro de 2026 (terça-feira). Horário: Das 08h00 às 17h00.
Local: Unidade Regional de Ensino de Fernandópolis, Rua Amapá nº 933, Jardim América, Fernandópolis/SP.
Público-alvo: Professores Interlocutores de Libras, conforme relação nominal a seguir:
ANDERSON LUIZ VENTURA DA SILVA
EDSON APARECIDO CAMILO
JESSE DE SOUZA ROSA
MARIA DE LOURDES ALVES MENDES
MARIA VITÓRIA MOY PAULIQUE
TALITHA KOUM ROVERE LOURENÇO
ZELIA BATISTA MIRO ISSOE Data: 02 de outubro de 2026 (sexta-feira).
Horário: Das 08h00 às 17h00.
Local: Unidade Regional de Ensino de Fernandópolis, Rua Amapá nº 933, Jardim América, Fernandópolis/SP.
Público-alvo: Professores Especializados da Sala de Recursos e Modalidade Itinerante das unidades escolares que se seguem:
EE DATHAN CERVO
EE FERNANDO BARBOSA LIMA
EE HAROLDO GUIMARÃES BASTOS ENGENHEIRO
EE HILDA BERTONCINI RODRIGUES PROFESSORA
EE JERONYMO TRAZZI
EE JOANITA BIANCHI BONSEGNO CARVALHO PROFESSORA EE JOAQUIM ANTÔNIO PEREIRA EE JOSÉ BELÚCIO
EE LESBINO DE SOUZA ALKIMIN
EE MANOEL DOS SANTOS
EE MARIA CONCEIÇÃO APARECIDA BASSO PROFESSORA EE SATURNINO LEON ARROYO
EE SILVIO MIOTTO EE TONICO BARÃO Data: 02 de outubro de 2026 (sexta-feira). Horário: Das 08h00 às 17h00.
Local: Unidade Regional de Ensino de Fernandópolis, Rua Amapá nº 933, Jardim América, Fernandópolis/SP.
Público-alvo: Professores Interlocutores de Libras, conforme relação nominal a seguir:
GLAUCIA BORGES MALDONADO
JOILSON DOMINGOS CABREIRA ANDRÉ LUCIENE RODRIGUES DA CRUZ LUIZ EGIDIO TASCA TUSSI
MARA CRISTINA DA SILVA ROSA ROSELAINE APARECIDA SILVA ALVES SARA PEREIRA DA SILVA
Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada. ( ) Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença-prêmio e férias indenizadas. "
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 17:25:18
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002353-23.2026.8.26.0189, TJSP - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FERNANDÓPOLIS – SP, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JULIANI SBROGIO MARTIN
CPF: 26XXXXXX03
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 011462188/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"JULGADO PROCEDENTE PARA: ( ) Incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional das férias. ( ) Incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licençaprêmio indenizada. ( ) Incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença-prêmio e férias indenizadas ( ) Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional das férias. ( X ) Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada. ( ) Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença-prêmio e férias indenizadas. "
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 17:25:45
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002353-23.2026.8.26.0189, TJSP - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FERNANDÓPOLIS – SP, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: SANDRA REGINA BRAGA CONSOLO
CPF: 03XXXXXX79
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 008833874/03 DIREITO RECONHECIDO
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: a) inclusão do abono complementar na base de cálculo da sexta-parte paga à parte autora, com apostilamento do direito;
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 15:09:40
ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026Autorizando, o gozo imediato de Licença Prêmio ao funcionário abaixo identificado, de acordo com os artigos 209 e 213 da Lei 10261/68 e Lei 1048/2008:
MARCOS EDER CUPAIOLI, RG 23060324-5, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, 30 dias, Certidão 180/2011, período de 23/11/2006 a 21/11/2011. Processo SEI 015.00723323/2026-44.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE FERNANDÓPOLIS
PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026Convocando, nos termos da Resolução SEDUC Nº 170, de 22 de dezembro de 2025, para a Formação Presencial: “Educação Especial em Ação: conhecer para planejar, acessibilizar para incluir e garantir apoios”, conforme cronograma: Data: 29 de setembro de 2026 (terça-feira). Horário: Das 08h00 às 17h00.
Local: Unidade Regional de Ensino de Fernandópolis, Rua Amapá nº 933, Jardim América, Fernandópolis/SP.
Público-alvo: Professores Especializados da Sala de Recursos, Modalidade Itinerante e os Professores do Atendimento Domiciliar da unidade escolar que se segue:
PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026Cessando, a partir de 24/09/2026, em cumprimento à sentença constante no Processo Judicial nº 1001952-07.2026.8.26.0189, os efeitos da Portaria publicada em 14/08/2026, que designou CARLOS EDUARDO DA SILVA, RG 22.*.9, DI 1, Professor de Educação Básica II, OFA - categoria F, para o exercício da Atividade Docente, na Escola Estadual do Programa Ensino Integral, EE Engenheiro Haroldo Guimarães Bastos, em Macedônia, ficando cessada, na mesma data, a Gratificação de Dedicação Exclusiva - GDE (SEI nº 015.00725004/2026-73).
SERVIÇO DE PESSOAS
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002353-23.2026.8.26.0189, TJSP - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FERNANDÓPOLIS – SP, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARTA REGINA BAUAB
CPF: 14XXXXXX10
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 007321156/02 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: "JULGADO PROCEDENTE PARA: ( ) Incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional das férias. ( ) Incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licençaprêmio indenizada. ( ) Incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença-prêmio e férias indenizadas. ( ) Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional das férias. ( X ) Incluir a Bonificação por
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"JULGADO PROCEDENTE PARA: ( ) Incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional das férias. ( ) Incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licençaprêmio indenizada. ( ) Incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença-prêmio e férias indenizadas. ( ) Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional das férias. ( X ) Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada. ( ) Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença-prêmio e férias indenizadas. "
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 17:24:55
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1120112-45.2025.8.26.0053, TJSP - JUIZ(A) DE DIREITO DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO ESTADO DE SAO PAULO, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: DANIEL LUIZ MORETTI
CPF: 27XXXXXX17
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012994960/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
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