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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 25/09/2026 · pág. 74

DOESP 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

74/205 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 184, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 25 de setembro de 2026

CARLA BORDINI MOREIRA, RG: 40.XXX.XXX - 6, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO, SQC-II-QM, Faixa/Nível: L2., na EE STELLA MATTA AMBROSIO PROFA- FRANCA-SP., no período de 23/09/2026 a 25/09/2026.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Concedendo licença saúde de acordo com o artigo 16 do Decreto nº69.234, de 23/12/2024, ao(a) servidor(a) efetivo(a) e cat. F, abaixo: DEBORA ISILDA MAURA, RG: 40.XXX.XXX-9, AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR, SQC-III-QAE, Faixa/Nível: 06/III na EE EE ADELMO FRANCISCO DA SILVA - FRANCA-SP., no período de 24/09/2026 a 25/09/2026.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Concedendo licença saúde de acordo com o artigo 16 do Decreto nº 69.234, de 23/12/2024, para regularização de vida funcional, ao(a) servidor(a) efetivo(a), abaixo:

Maria José Pereira Sandin, RG: 17.XXX.XXX.X, DI 2, Professor de Educação Básica II, SQC-II-QM, Faixa/Nível 3/III, com sede e exercício na EE Prof.ª Maria Pia Silva Castro - Franca- SP., no período de 10/03/2025 a 12/03/2025, Para o fim de regularização de vida Funcional. SEI: 015.00179569/2026-76.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Concedendo licença saúde de acordo com o artigo 16 do Decreto nº69.234, de 23/12/2024, ao(a) servidor(a) cat. F, abaixo:

ANDREA FERNANDA DE OLIVEIRA CRUZ, RG: 19.XXX.XXX - 9, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, Faixa/Nível: 1/III., na EE STELLA MATTA AMBROSIO PROFA- FRANCA-SP., no período de 24/09/2026 a 25/09/2026.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE GUARATINGUETÁ

RETIFICANDO DOE DE 28/07/2022

Secretaria de Estado da Educação URE-GUARATINGUETÁ

Portaria da Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, Retificação da certidão de Licença Prêmio.

Retificando a Portaria, publicada no DOE 28/07/2022, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de Ilma Caixeta e Silva, RG: MG 3.476.558,, onde constou: período de 30/11/2015 a 27/05/2020 e 01/01/2022 a 19/07/2022, leia-se: período de 30/11/2015 a 27/11/2020, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026.

DESPACHO DE DIRETOR ESCOLAR 24-09-2026

Despacho do Diretor Escolar 22/09/2026

Nº do Processo 015.00716152/2026-05: concedendo,

À vista do atestado médico apresentado e com base nos termos do §3º do artigo 60 da Lei 8.213/1991, alterada pela Lei 9.876/1999, combinando com o comunicado Conjunto UCRH/CAF-I, de 21-11-2008, publicado no DO de 22/11/2008 e republicado no DO de 29/11/2008, o interessado abaixo relacionado:

LUCIMARA CRISTINA ANTUNES DE ALCANTARA, RG 230445822 – Licença Saúde pelo período de 2(dois), de 17/09/2026 a 18/09/2026.

DESPACHO DE DIRETOR ESCOLAR 24-09-2026

Nº do Processo: 015.00722730/2026-34, Concedendo,

À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c artigo 16, Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado:

Alessandra Maria Duque de Almeida Gaspar, Prof EF e EM, SQC II QM, RG: 20.513.510-9,EE Oswaldo Cruz, Cruzeiro,3 dias a partir de 23/09/2026.

PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 24/09/2026

Designando,

PORTARIA DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS 24-09-2026 Averbando,

nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei 10.261/68, com nova redação dada pela LC 1048/2008, a Certidão de 90 dias de licença-prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade: CARMEN MARIA MACEDO BARBOSA, RG. 19.618.407 - 1, SECRETARIO DE ESCOLA - SQC-III-QAE, na EE JUCA PADRE, em CACHOEIRA PAULISTA, Certidão 169/2026, período de 25/09/2021 a 23/09/2026, PULP-SEI015.00293357/2023-58.

PORTARIA DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS 24/09/2026 Averbando,

nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei 10.261/68, com nova redação dada pela LC 1048/2008, a Certidão de 90 dias de licença-prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade: ILMA CAIXETA E SILVA, RG: MG 3.476.558, AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR- SQC-III-QAE, na EE JOAQUIM VILELA O.MARCONDES , em GUARATINGUETA , Certidão 167/2026, período de 28/11/2020 a 26/11/2025, PULP-SEI- 015.00717415/2026-95.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA 24-09-2026

Autorizando,

nos termos dos artigos 213 e 214 da Lei 10.261/68, com redação dada pela Lei Complementar 1048/2008, a usufruir o benefício da licençaprêmio dentro de 30 dias a contar da data da publicação desta autorização, na seguinte conformidade:

REGINA CELIA NUNES DA SILVA, RG. 8.205.493 - 3 , AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR - SQC-III-QAE, classificada na EE VICENTE DE PAULA ALMEIDA, em ARAPEI, 15 dias referente ao período de 07/02/2021 a 05/02/2026, Certidão 161/2026, PULP-SEI- 015.00008235/2025-38.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE ITAPETININGA

APOSTILA

APOSTILA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS.

-que em virtude da expedição em 30/06/2026 da Carteira de Identidade Nacional – CIN, em nome do servidor JANDIRA CAMARGO DE OLIVEIRA, RG.16.379.660-9, AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR classificado na EE PROF. FERNANDO GUEDES DE MORAES, o número passou a ser: Registro Geral –CIN-082.508.618-33

-que em virtude da expedição em 07/12/2024 da Carteira de Identidade Nacional – CIN, em nome do servidor ROSANA APARECIDA VIEIRA DE MORAES, RG.21.814.726-0 AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR classificado na EE PROF. FERNANDO GUEDES DE MORAES, o número passou a ser: Registro Geral –CIN-122.546.728-43

-que em virtude da expedição em 23/09/2026 da Carteira de Identidade Nacional – CIN, em nome do servidor ANGELO GERALDO CORREA, RG.24.227.458-4, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II-SC-II-QM, classificado na EE IVENS VIEIRA, o número passou a ser: Registro Geral – CIN-141.762.698-47.

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003780-09.2026.8.26.0269, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: GILSEMARA REGINALDO MACHADO PRESTES FERREIRA CPF: 16XXXXXX35 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II RS/PV: 09672059/04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Diante do exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso, para reconhecer o direito à irredutibilidade de vencimentos, em razão da substituição da GDPI pela GDE, apostilando-se, e condenar a parte requerida ao pagamento, observando-se a prescrição quinquenal, de eventual diferença entre aquelas gratificações, com o devidos reflexos, cujo valor deverá ser apurado em cumprimento de sentença, observada a tese fixada pela Turma de Uniformização, no PUIL nº 0002233- 3.2025.8.26.9061, e atualizado nos termos da fundamentação. Deixo de condenar ao pagamento de honorários advocatícios com fundamento no artigo 55 da Lei nº 9099/95.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 20:04:59

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1002217-60.2026.8.26.0269, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LOURDES DE FATIMA ALVES DA CRUZ

CPF: 03XXXXXX02

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 005367438/06 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para declarar indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre a diferença entre os vencimentos do cargo efetivo e as verbas remuneratórias não incorporadas recebidas sobre a diferença não incorporável do “ALE”, inclusive sobre as verbas reflexas (tais como adicionais temporais, adicional de qualificação, décimo- terceiro salário e demais vantagens pertinentes), desde a incorporação do último décimo das diferenças superiores. Condeno ainda a parte requerida ao pagamento das diferenças conforme planilha que acompanha a inicial, devendo ser observada a decisão proferida em sede de Repercussão Geral pelo Plenário do C. STF, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 870.947SE, Tema 810, no que toca à incidência dos juros e correção monetária, ou seja, aplicar-se-á a atualização monetária segundo o IPCA-E, a partir de cada pagamento devido, e juros de mora, da citação, na forma do art. 1º-F da Lei Federal nº 9.494/97, com a redação conferida pela Lei Federal nº 11.960/2009, e a partir de 09/12/2021, conforme a taxa SELIC, em observância a alteração promovida pelo artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 20:11:45

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL O(a) Chefe de Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000562-06.2026.8.26.0123, Juizado Especial Cível e Criminal,

DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MICHELLE FERREIRA DA SILVA SIQUEIRA

CPF: 31XXXXXX90

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO

RS/PV: 13706998/13

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para: i) DECLARAR a inexigibilidade da contribuição previdenciária sobre o Adicional de Local de Exercício (ALE), recebido pela parte autora; ii) CONDENAR a ré a restituir à parte autora os descontos indevidos a título de contribuição previdenciária sobre o Adicional de Local de Exercício, com os reflexos devidos no 13º (décimo terceiro) salário e terço constitucional de férias, respeitada a prescrição quinquenal contada do ajuizamento desta ação.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 20:17:36

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000321-79.2026.8.26.0269, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ARACI REGINA SANTOS CIRINEO

CPF: 08XXXXXX18

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 006247696/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para DETERMINAR a exclusão da Gratificação de Dedicação Plena e Integral GDPI da base de cálculo da contribuição previdenciária. Condeno ainda as requeridas ao pagamento das diferenças conforme planilha que acompanha a inicial.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 20:24:47

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1026195-35.2026.8.26.0053, ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: TANIA SOARES LAURINO

CPF: 05XXXXXX76

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO

RS/PV: 012608798/10

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional das férias.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 20:27:46

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1137265-91.2025.8.26.0053, ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ROSANA APARECIDA BRISOLA IMANOBU

CPF: 29XXXXXX03

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II RS/PV: 014104600/08

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 20:30:38

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000418-48.2026.8.26.0053, ª Vara do Juizado Especial da

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