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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 25/09/2026 · pág. 78

DOESP 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

78/205 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 184, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 25 de setembro de 2026

PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS DE 24/09/2026

Averbando, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com

nova redação dada pela LC nº 1.048/2008, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, a Certidão de 90 dias de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade:

Nome EUREVALDO ALBERTO BOTURA RICI, RG 23.XXX.721-4, cargo PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, classificado na EE PROF. FERNANDO ALUISO CORREA. Certidão nº 265/2026, período de 27/06/2020 a 25/06/2025. SEI 015.00504282/2026-99.

Nome MAGDA CRISTINA DE OLIVEIRA, RG 17.XXX.034-7, cargo DIRETOR DE ESCOLA, classificada na EE PROF. FERNANDO ALUISO CORREA. Certidão nº 264/2026, período de 06/10/2020 a 04/10/2025. SEI 015.00504632/202617.

Nome REGINA CLAUDIA KANEMOTO, RG 27.XXX.135-9, cargo PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, classificada na EE PROF. ALCINA MORAES SALLES. Certidão nº 267/2026, período de 06/09/2021 a 04/09/2026. SEI 015.00305364/2024-91.

Nome RONALDO DE BRITO SOARES, RG 17.XXX.756-2, cargo PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, classificado na EE PROF. CELISA MERCADANTE FARIA. Certidão nº 266/2026, período de 25/11/2018 a 23/11/2023. SEI 015.00614661/2024-24.

Retificando a Portaria do Diretor do Centro de Recursos Humanos, publicada no DOE de 08/05/2024, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de ANDRE FERNANDES DOS SANTOS, RG 40.XXX.842-9, onde constou: período de 31/05/2015 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 01/01/2022, leia-se: período de 03/11/2016 a 01/11/2021, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, ficando automaticamente retificada a autorização de pecúnia, publicada no DOE de 27/08/2024. Retificando a Portaria do Diretor do Centro de Recursos Humanos, publicada no DOE de 07/05/2024, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de CLAUDETE PEREIRA FERNANDES, RG 33.XXX.575-0, onde constou: período de 21/07/2017 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 22/02/2024, leia-se: período de 21/07/2017 a 19/07/2022, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, ficando automaticamente retificada a autorização de pecúnia, publicada no DOE de 23/04/2025.

Retificando a Portaria do Diretor do Centro de Recursos Humanos, publicada no DOE de 07/05/2024, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de SANDRA NERY EVANGELISTA, RG 20.XXX.459-3, onde constou: período de 26/08/2017 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 29/03/2024, leia-se: período de 26/08/2017 a 24/08/2022, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, ficando automaticamente retificada a autorização de pecúnia, publicada no DOE de 27/08/2024.

Retificando a Portaria do Diretor do Centro de Recursos Humanos, publicada no DOE de 29/04/2024, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de VALQUIRIA BRUNI DE FREITAS ALVES, RG 44.XXX.404-X, onde constou: período de 01/04/2017 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 03/11/2023, leia-se: período de 01/04/2017 a 30/03/2022, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, ficando automaticamente retificada a autorização de pecúnia, publicada no DOE de 15/05/2025.

Retificando a Portaria do Diretor do Centro de Recursos Humanos, publicada no DOE de 08/05/2024, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de CLEUDER MARCOS PINTO, CIN 183XXX40869, onde constou: período de 02/06/2016 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 04/01/2023, leia-se: período de 03/11/2016 a 01/11/2021, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, ficando automaticamente retificadas as autorizações de gozo, publicada no DOE de 20/10/2025, e de pecúnia, publicada no DOE de 27/08/2024.

Retificando a Portaria do Diretor do Centro de Recursos Humanos, publicada no DOE de 09/04/2024, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de SUSIMEIRE SANTANA, RG 22.XXX.361-X, onde constou: período de 13/08/2017 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 16/03/2024, leia-se: período de 13/08/2017 a 11/08/2022, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, ficando automaticamente retificadas as autorizações de gozo, publicada no DOE de 02/10/2025, e de pecúnia, publicada no DOE de 10/07/2024.

PORTARIA DO COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 24-09-2026.

A Direção da EE Dr Pompilio Mercadante, no uso de suas atribuições, com fundamento na Resolução Seduc-53, de 29/06/2022 e na Resolução Seduc 129, de 19/11/2022 e suas alterações, LC 1374/2022, tona público o edital para o processo de seleção de docente para a função de Coordenador de Gestão Pedagógica.

01 vaga para Coordenador de Gestão Pedagógica, com disponibilidade de 40 horas semanais de trabalho, distribuído em dois turnos (tarde e noite)

a) Ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade (estável, celetista ou categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a desig4nação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS.

b) Contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual (1.095 - um mil e noventa e cinco dias de efetivo exercício).

c)Ser portador de diploma de licenciatura plena. d)Encontrar-se em efetivo exercício.

e) Entrega de Proposta de trabalho

I - Atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

II - Orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

III - Ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

IV - Apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a

continuidade dos estudos.

V - Coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

VI - Decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

VII - Orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

VIII - coordenar a elaboração, em parceria com os Gestores da Unidade Escolar, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos; IX - Tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

a) a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

c) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

d) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem- - sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola.

Para o desempenho da função, o CGP deverá apresentar PERFIL PROFISSIONAL que:

a) propicie a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

b) vivencie situações de ensino/aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas e as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

c) contribua na divulgação e no intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola.

d) conheçam e contribuam na implementação das diretrizes da política educacional da SEDUC, bem como dos projetos da Pasta;

e) conheça os indicadores da escola onde pretende atuar;

f) possua liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo, utilizando estratégias de mediação de conflitos, quando necessário;

g) mostre-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas, mantendo- se atualizado através das Lives e/ou cursos de formação ofertados pela EFAPE, bem como divulgá-los junto ao corpo docente;

h) ter domínio das Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação – TDICs, aliadas à predisposição em utilizá-las e socializá-las;

i) tenham disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho, bem como para ações que exijam deslocamento, viagens, atendimento às convocações, participação em cursos e atendimento às demandas que surgirem;

j) comprometam-se a acompanhar diariamente a rotina e prática pedagógica em sala de aula, utilizando desse subsídio para a construção e desenvolvimento de plano de formação continuada dos docentes; k) conheça as diretrizes das avaliações externas como: SAEB, SARESP e ENEM;

l) tenha competência para analisar dados sobre rendimento escolar, desempenho e frequência de alunos, propondo intervenções para melhoria e realizar o acompanhamento;

m) tenha como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação.

As inscrições ocorrerão entre os dias 28/09 a 02/10/2026, das 8h às 18 h, presencialmente na secretaria da escola situada à Rua ALMIRANTE TAMANDARÉ , 141 , CEP 12322-470 e se efetivarão mediante apresentação de: a) Proposta de Trabalho;

b) RG e CPF;

c) Currículo Circunstanciado;

e) CTA- Contagem de Tempo Anual fornecida pela escola, sede de controle de frequência; datado, carimbado e assinado pela autoridade competente.

a) Da entrevista será no dia 05/10/2026, com horário agendado, informado pelo diretor, nas dependências da Unidades Escolar, constará a apresentação pelo(a) candidato(a) do seu histórico profissional e da proposta de trabalho para o posto em tela, objeto desta inscrição.

a) Após realização das entrevistas de todos os inscritos, o Diretor de escola, apoiado pelo Supervisor, indicará o docente que venha a ser selecionado para ocupar o posto de trabalho levando em conta o resultado da entrevista, o perfil profissional e o percurso acadêmico comprovado na entrega de documentos.

b) O diretor poderá não indicar nenhum dos candidatos caso não atenda ao perfil profissional desejado.

8 - Disposições finais:

a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.

b) Situações omissas serão decididas à luz da legislação vigente.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 24/09/2026

Concedendo,

no uso da competência conferida pelo Decreto nº 52.833/08 e à vista do disposto no parágrafo 3º do artigo 60 da Lei nº 8213 de 24/07/91 e inciso II do artigo 25 da Lei 500 de 13/11/74, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF-1 de 21/11/2008, publicado no DOE de 22/11/2008 e republicado em 29/11/08, Auxílio Doença aos servidores abaixo relacionados:

ALCIMERES BATISTA CORRÊA, RG. 50XXX3972, Professor de Ensino Fundamental e Médio, CTD contratado por Tempo Determinado, com sede de controle de frequência na EE Maria Umbelina Rodrigues de Azevedo, 03 dias no período de 08/09 a 10/09/2026.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JALES

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Jales, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000415-77.2026.8.26.0646, VARA: Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JULIANA LIMA HERRERA PRETO CPF: 26XXXXXX08 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB II-SQC-II-QM RS/PV: 013053942/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

O direito da parte autora à inclusão do piso salarial docente na base de cálculo da Gratificação Plena e Integral (GDPI), bem como a incidência dos quinquênios sobre o piso salarial docente, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 10:48:36

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Jales, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000417-47.2026.8.26.0646, VARA: Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARA CRISTINA GON PEREZ

CPF: 25XXXXXX74 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB II-SQF-I-QM RS/PV: 011717683/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

O direito da parte autora à recomposição dos seus vencimentos, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração global anterior (consideradas as verbas permanentes) enquanto houver a mesma situação funcional, apostilando-se, com o pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas, com reflexos sobre 13º salário e demais verbas de natureza permanente, desde julho de 2022 (início dos efeitos da lei), até a respectiva implementação da ordem, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 10:49:55

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Jales, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001762-72.2026.8.26.0541, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: BERNADETE NATALINA VIANA ZIGART

CPF: 25XXXXXX06

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB II-SQC-II-QM RS/PV: 011150919/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Efetuar o recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias e demais reflexos legais (incluindo quinquênio e sexta-parte).

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 10:48:56

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

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