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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 25/09/2026 · pág. 80

DOESP 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

80/205 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica I RS/PV: 1760270/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Declarar que o Abono Complementar deve integrara base de cálculo da Carga Horária Suplementar (CHS) paga ao servidor, apostilando-se.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Publicado no DOESP de 25/09/2026

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 14:15:36

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Dirigente da Unidade Regional de Ensino de Jaú, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000177-62.2026.8.26.0095, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Brotas, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ANA DOLORES M FIGUEIREDO

CPF: 06XXXXXX77

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 009413686/05

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso a fim de JULGAR PROCEDENTE o pedido para: (i) determinar a recomposição do valor nominal dos vencimentos da parte autora no patamar imediatamente anterior à extinção da Gratificação de Dedicação Plena Integral (GDPI) e instituição da Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), com os respectivos reflexos, apostilando-se; (ii)determinar à ré a manutenção do pagamento proporcional das diferenças existentes entre a Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE) e a Gratificação de Dedicação Plena Integral, enquanto se mantiverem as mesmas funções, atribuições e carga horária do servidor e durante o tempo em que o valor da GDE for inferior ao valor da GDPI, com os respectivos reflexos, apostilando-se.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Publicado no DOESP de 25/09/2026

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 14:14:54

APOSTILA DO COORDENADOR-DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 24/09/2026

Alterando

O R.G. 42.XXX.XXX-6 para o CIN 335.XXX.XXX-22 a partir de 05/09/2024, em virtude de atualização, em nome de GABRIEL MINUTTI BUENO DE GODOY, Professor Educação Básica-II, SQC-II-QM, Efetivo de cargo, DI 2, da E.E. Prof. Antonio Terézio Mendes Peixoto – Jaú.

DESPACHO DO COORDENADOR DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 24/09/2026

Ratificando, para fins de Abono de Permanência a (Certidão de Validação de Tempo de Contribuição nº. 20441680/2026), constante no PUCT 001063/0054/2000 – Processo Único de Contagem de Tempo, em nome da docente abaixo identificada, conforme segue:

PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS, DE 24/09/2026

Averbando, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1048/2008, a Certidão de 90 dias de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade:

BRUNA MARIA DOS SANTOS PURITA, RG 46.XXX.XXX-X, DI 2, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II – SQC - II/QM, classificado na EE LAZARO FRANCO DE MORAES e em exercício na EE LAZARO FRANCO DE MORAES. PULP nº 015.00717681/2026-18. Certidão nº 330/20602/2026 – Período de 17/03/2020 a 15/03/2025.

PORTARIA DO COORDENADOR - DIRIGENTE REGINAL DE ENSINO, DE 24/04/2026

O Coordenador - Dirigente Regional de Ensino, no uso da sua competência, CESSA, nos termos do artigo 20, VI, da Resolução Seduc nº 163, de 09/12/25, os efeitos da Portaria de 13/04/2026, publicada em 14/04/2026, na parte em que designou para exercer a função Docente o servidor abaixo indicado:

A partir de 19/09/2026.

Fatima Cristina Tricai Galizia, RG 18.xxx.xxx-X, DI 2, Professor de Ensino Fundamental e Médio, SQF-I– QM, para atuar como docente, na EE Prof.ª Edir Helen S. Faccioli, em Boraceia.

PORTARIA DO COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 24/09/2026

O Coordenador - Dirigente Regional de Ensino, à vista da competência que lhe é conferida, DESIGNA para o Posto de Trabalho destinado às funções de COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA, em conformidade com o inciso III do artigo 5º da Lei Complementar nº 836, de 30-12-1997, alterada pela Lei Complementar nº 1.374, de 30-03-2022, o docente abaixo identificado: A partir de 21/09/2026

Volume 136, nº 184, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 25 de setembro de 2026 "CONTEÚDO DO APOSTILAMENTO: A sentença assim determinou: JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, para: I) declarar o direito à irredutibilidade salarial no que toca à diferença entre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral -GDPI” e a "Gratificação de Dedicação Exclusiva - GDE”, desde que da análise mensal haja diferença salarial com efetiva redução, apostilando-se o direito II) condenar a parte requerida ao pagamento das diferenças salariais pretéritas, inclusive com os reflexos legais (13º salário, férias, 1/3 sobre férias, etc.), respeitada a prescrição quinquenal".

Fabiana Bárbara Flores RG. 40.xxx.xxx-2, DI 1, PEB II, SQC-II-QM, classificada na EE Prof.ª Cleomar de Barros Castilho Marques, em Jaú, Unidade Regional de Ensino de Jaú, fazendo jus à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 24/09/2026

A vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado, em licença saúde, conforme segue: 1 dia, no período de 22/09/2026 à 22/09/2026, à Luciana Regina da Silva, RG 21.XXX.XXX-9, DI 1, Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE, da EE Professora Dinah De Moraes E Seixas - Pederneiras.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 14:37:53

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 24/09/2026 APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

Declarando que em virtude de casamento, a interessada Tathiane Massambani Esperança RG 46.XXX.XXX, Professor de Ensino Fundamental e Médio, O - CONTRATO CTD, passa a assinar: Tathiane Massambani Esperança Paes.

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000664-24.2026.8.26.0615, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 24/09/2026

Concedendo, com fundamento nos termos do artigo 13, I da Lei Complementar 1.093/09 , à vista da certidão de casamento, 02 (dois) dias de Licença Gala, a Tathiane Massambani Esperança Paes, RG 46.XXX.XXX, DI 1, Professor Ensino Fundamental e Médio, SQF-I-QM, na EE Antonio Ferraz, Mineiros do Tietê - SP

Nome: RENATA PERPETUA SILVA E SILVA CPF: 30XXXXXX90

Matrícula: RG 34.668.005-0 Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 12873329-02

DIREITO RECONHECIDO

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JOSÉ BONIFÁCIO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

"CONTEÚDO DO APOSTILAMENTO: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos ajuizados por RENATA PERPETUA SILVA E SILVA em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para CONDENAR a Fazenda requerida a incluir a verba de "piso salarial docente" na base de cálculo do quinquênio e da Gratificação de Dedicação Plena e Integral - GDPI (esta última até a data da revogação da citada gratificação pela Lei Complementar n. 1.374/2022), apostilando-se o referido direito,"

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002018-79.2026.8.26.0358, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: PAULA SOUSA ROGERIO CPF: 22XXXXXX30 Matrícula: RG/CIN 220.728.488-30 Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 12157314-03

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 14:38:20

DIREITO RECONHECIDO

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000720-57.2026.8.26.0615, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

"CONTEÚDO DO APOSTILAMENTO: JULGADO PROCEDENTE PARA: ( X) Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional das férias".

Nome: ERICA FERNANDA CADAMURO CPF: 25XXXXXX99 Matrícula: RG/CIN 259.538.718-99 Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 11496599-02

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 11:46:53

DIREITO RECONHECIDO

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1016888-57.2026.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a):

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

"CONTEÚDO DO APOSTILAMENTO: A) DETERMINAR a inclusão, na base de cálculo do 13º salário e do terço constitucional de férias, das verbas "Bonificação por Resultados" e "Abono FUNDEB", esta última limitada à entrada em vigor da Lei nº 14.325/2022, apostilando-se".

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: SUSANA MENDES DA SILVA CPF: 32XXXXXX75 Matrícula: RG 41.949.258-6 Cargo/Função-Atividade: PEFM RS/PV: 17493511-02

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 14:37:33

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

DIREITO RECONHECIDO

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001831-71.2026.8.26.0358, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

CONTEÚDO DO APOSTILAMENTO: JULGADO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, para: a) CONDENAR a ré a incluir a verba Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário e terço constitucional de férias, apostilando-se; bem como pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal; b) DETERMINAR que a requerida proceda à inclusão da verba "abono FUNDEB", na base de cálculo das verbas 13° salário e terço constitucional de férias até a entrada em vigor da Lei nº 14.325/2022; bem como para pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal.

Nome: LUCIVANE DALBELLO SOUZA CPF: 28XXXXXX63 Matrícula: RG 33.842.078 Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 13268752-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: "CONTEÚDO DO APOSTILAMENTO: JULGADO PROCEDENTE PARA: ( X ) Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional das férias".

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 11:47:11

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000630-49.2026.8.26.0615, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 15:39:22

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000492-80.2026.8.26.0648, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MIRIAN CRISTINA CAVALERO LONGO

CPF: 13XXXXXX76 Matrícula: RG 22.299.225-6 Cargo/Função-Atividade: PEFM RS/PV: 6569894-12 DIREITO RECONHECIDO

Nome: EDSON JOSE GONCALES CPF: 20XXXXXX12 Matrícula: RG 25.126.080-X Cargo/Função-Atividade: Diretor Escolar RS/PV: 009265181-05

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

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