DOESP 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
87/205 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 184, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 25 de setembro de 2026
APOSTILA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026-
ANTONIO COLACO RAMOS, R.G. 23XXX506 - 7, Agente de Organização
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Escolar, da EE Clodonil Cardoso, teve seu documento de identidade alterado para: Carteira de Identidade Nacional– CIN 126.XXX.XXX-19, emitido em 30/08/2026.
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REGINA DE SOUZA PASSOS, R.G. 17XXX507 - 5, Professor de Ensino
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Fundamental e Médio, da EE Poeta Domingos Bauer Leite, teve seu documento de identidade alterado para: Carteira de Identidade Nacional– CIN 087.XXX.XXX-04, emitido em 11/08/2026.
O(a) Chefe de Serviço de Pessoas - SEPES, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000267-98.2026.8.26.0312, 0000267-98.2026.8.26.0312, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: NOEMIA KEIKO AKAMINE SOBRINHO
CPF: 12XXXXXX11
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 7509807/04
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: "a) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por NOEMIA KEIKO AKAMINE SOBRINHO em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO para o fim de: i. DECLARAR indevido o desconto do imposto de renda com a alíquota utilizada sobre o valor global das parcelas atrasadas percebidas pela parte autora a título de "Bonificação por Resultados - BR", devendo o imposto ser calculado como "Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA", segundo a tabela progressiva, por mês de competência, na forma do artigo 12-A da Lei nº 7.713/1988, excluindo-se as eventualmente recebidas no mesmo ano- calendário, apostilando-se o direito; ii. CONDENAR a requerida na restituição em favor da parte autora dos valores eventualmente descontados de forma indevida, respeitada a prescrição quinquenal, ressalvados os valores já restituídos administrativamente e que sejam assim demonstrados em fase de cumprimento de sentença pela requerida".
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 10:17:24
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas - SEPES, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000714-96.2026.8.26.0244, 0000714-96.2026.8.26.0244, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: KARINA SIMOES ALVES CPF: 19XXXXXX70
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Ensino Fundamental e Médio RS/PV: 11742781/02 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: "JULGO PROCEDENTES os pedidos para: a) DECLARAR o direito da parte autora à irredutibilidade de sua remuneração, no tocante às gratificações objeto da presente ação; b) DETERMINAR à requerida a recomposição do valor nominal dos vencimentos da parte autora, no patamar imediatamente anterior à extinção da Gratificação de Dedicação Plena Integral (GDPI) e à instituição da Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), com a manutenção do pagamento proporcional das diferenças existentes entre ambas as gratificações enquanto o valor da GDE for inferior ao da GDPI ,observando- se eventuais reajustes posteriores, nos termos da fundamentação, tudo com os respectivos reflexos sobre o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias, apostilando-se o direito reconhecido; c) CONDENAR a requerida ao pagamento das diferenças remuneratórias devidas, decorrentes do item b, a serem apuradas em sede de cumprimento de sentença, observada a prescrição quinquenal".
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 10:14:39
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas - SEPES, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000052-08.2026.8.26.0312, 1000052-08.2026.8.26.0312, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: RONALDO SOVENIL DE OLIVEIRA CPF: 09XXXXXX50
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II / DI.1 RS/PV: 11284535/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR o direito da parte autora à inclusão da verba "Piso Salarial Docente - Decreto nº 62.500/2017" na base de cálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênio) e da sexta-parte)".
Convocando, nos termos da Resolução SE nº 170, de 22-12-2025, os servidores abaixo relacionados para participarem da formação “Coordenador Ingressante: do propósito à prática”, a ser realizada no dia 01 de outubro de 2026, das 8h30 às 15h, na Unidade Regional de Ensino de Miracatu.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 10:11:35
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALADRIANA SOARES MARTINS – RG nº 29XXX016 KARINA SIMÕES ALVES – RG nº 23XXX495 PATRICIA RODRIGUES OLIVEIRA – RG nº 42XXX135 ROSANGELA APARECIDA VAZ MOREIRA – RG nº 16XXX245 SILVIO ELISIO SABINO DE SOUZA – RG nº 27XXX802
O(a) Chefe de Serviço de Pessoas - SEPES, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000365-82.2026.8.26.0280, 0000365-82.2026.8.26.0280, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO - DESIGNAÇÃO, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026Nome: ROSANGELA APARECIDA ROQUE DE FARIA
CPF: 28XXXXXX95
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 12924143/13
DESIGNANDO a partir de 21/09/2026 para o Posto de Trabalho destinado às funções de COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA, em conformidade com o inciso III do artigo 5º da Lei Complementar nº 836, de 30-12-1997, alterada pela Lei Complementar nº 1.374, de 30-03-2022, o docente abaixo identificado:
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
- ADRIANA SOARES MARTINS – RG: 29XXX016 – 2, DI 2, Professor Educação Básica II, SQF-I-QM, na EE Professora Judith Sant’Ana Diegues, em Ilha Comprida, fazendo jus à carga horaria de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.
A sentença assim determinou:"- recalcular o quinquênio da parte autora da demanda, incluindo na base de cálculo a verba Piso sal. Docente Decreto n. 62.500/2017; e na obrigação de fazer consistente em apostilar a verba/titulo supramencionada".
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 10:16:36
PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO DIRIGENTEREGIONAL DE ENSINO - CONVOCAÇÃO, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026Convocando, nos termos da Resolução SE nº 170, de 22-12-2025, os servidores abaixo relacionados, para participarem do “Encontro Formativo: Por Dentro do Currículo Linguagens – Turma 2”, a ser realizado em 02 de outubro de 2026, das 9h às 15h, no Auditório da Unidade Regional de Ensino de Miracatu.
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas - SEPES, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000035-69.2026.8.26.0312, 1000035-69.2026.8.2, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
ANA CRISTIANE DE OLIVEIRA LARA – RG nº 45XXX945 ANDREA LUCIA CARDOSO ROCHA – RG nº 19XXX630 ANTONIO MARCOS PEREIRA ALVES – RG nº 20XXX845 APARECIDA DE LOURDES MENDES – RG nº 25XXX612 CREUSA DE CARVALHO DA SILVA – RG nº 26XXX799 DEBORAH MARTINES DE CASTRO – RG nº 25XXX468 DHANYEL SILVA BRUNO – RG nº 32XXX839 ERICA OLIVEIRA RAMOS MAIA – RG nº 29XXX919 FABIANA DOS SANTOS SILVA – RG nº 45XXX147 FABIO DE PAULA SILVA – RG nº 35XXX883 FERNANDA RAQUEL DE OLIVEIRA GODKE – RG nº 33XXX269 FRANCISCA HILDENER DA SILVA SOUSA – RG nº 19XXX188 GIANE DAS NEVES GONCALVES – RG nº 27XXX130 GRACIANE SOUZA SILVA – RG nº 41XXX467 ISMAEL DANTAS VENANCIO DA SILVA – RG nº 28XXX418 JANETE DA SILVA RIBEIRO DE SOUZA – RG nº 24XXX836 JOSIANE DA MOTA ANDRADE MESSIAS – RG nº 32XXX136 KELVIN DA SILVA MUNIZ NÓBREGA – RG nº 62XXX806 LARISSA MUNIZ MAGALHÃES – RG nº 37XXX610 LEA LISBOA COLLACO – RG nº 15XXX557 LUCILEIA DIAS DA SILVA SOARES – RG nº 42XXX525 LUCIMAR JANUARIA DA SILVA – RG nº 19XXX770 LUIZ GUSTAVO REGO GONÇALVES – RG nº 48XXX867 LUZINETE RODRIGUES DA CRUZ – RG nº 26XXX439 MARIA ELIENE DE SENA – RG nº 17XXX194 MARISA TIEMI MATSUSUE – RG nº 23XXX231 NADIA PEDRA DE ALMEIDA – RG nº 32XXX665 NATHALIE FANTONI MACHADO – RG nº 40XXX838 PAMELA CRISTINA LAURINDO DA SILVA – RG nº 462XXX24865 PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA BATISTA – RG nº 402XXX44811 ROGERIO DA SILVA – RG nº 133XXX62802 ROSEMEIRE APARECIDA FERRARINE GOMES – RG nº 23XXX891 SELMA MARIA PENICHE DE OLIVEIRA – RG nº 18XXX630 SILVIA NOVACOV BOTTI – RG nº 20XXX258 SORAIA LUCIENE CORREIA – RG nº 162XXX26850 TATIANE CRISTINE ALVES LOPES – RG nº 32XXX825 VITOR SANTANA DE PAULA – RG nº 47XXX362 YGOR KAUÊ APARECIDO DE MEDEIROS BORGES – RG nº 54XXX447
Nome: RENATA ALMEIDA OLIVEIRA
CPF: 36XXXXXX66
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 14365315/07
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"inclusão dos valores recebidos a título de PISO SALARIAL DOCENTE na base de cálculo dos QUINQUÊNIOS".
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 10:08:56
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas - SEPES, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000760-92.2025.8.26.0312, 1000760-92.2025.8.26.0312, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LOURDES APARECIDA RIBEIRO CPF: 10XXXXXX02
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II / DI.2 RS/PV: 7056230/05 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: "a) Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por LOURDES APARECIDA RIBEIRO em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para: a) DECLARAR a inexigibilidade da contribuição previdenciária (RPPS) incidente sobre a "Gratificação de Dedicação Plena e Integral - GDPI" a partir de 13.11.2019 (vigência da EC 103/2019); b) CONDENAR a requerida a restituir à autora os valores indevidamente descontados a este título, observada a prescrição quinquenal alcançando as parcelas descontadas a partir de 17/12/2020 (cinco anos antes do ajuizamento da demanda) , até a efetiva cessação do desconto ou extinção da GDPI".
PORTARIA DIRETOR DE ESCOLA - AUTORIZAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIOAutorizando, nos termos dos artigos 213 e 214 da Lei nº 10.261/68, com redação dada pela Lei Complementar nº 1048/2008, a usufruir o benefício da licença-prêmio dentro de 30 dias a contar da data da publicação desta autorização, na seguinte conformidade:
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 10:10:35
EE USHISUKE MIADAIRA
VALDIRENE MARIA NUNES, RG: 21XXX422 – DI: 1, Agente de Organização Escolar - SQF-II/QAE, 15 dias, correspondentes ao período aquisitivo de 22/12/2008 a 20/12/2013, da Certidão de nº 42/2014, averbada no D.O.E de 14/06/2014. Resta 15 dias para gozo oportuno. Processo: SEI: 015.00685371/2025-46.
PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINOConsiderando o que consta do Relatório Circunstanciado da Sra. Supervisora de Ensino no uso das suas atribuições previstas no artigo 135 da resolução Seduc nº 108 de 28/07/2025, a regular comprovação de fato superveniente, portando sendo favorável à manutenção do vínculo contratual do docente KELVIN DA SILVA MUNIZ NÓBREGA, RG: 62XXX806 - X.
PORTARIA DIRETOR DE ESCOLA - AUTORIZAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIOAutorizando, nos termos dos artigos 213 e 214 da Lei nº 10.261/68, com redação dada pela Lei Complementar nº 1048/2008, a usufruir o benefício PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO DIRIGENTE REGIONAL da licença-prêmio dentro de 30 dias a contar da data da publicação desta DE ENSINO - CESSAÇÃO, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 autorização, na seguinte conformidade: - CESSANDO, a partir de 23/09/2026, os efeitos da Portaria publicada EE VEIGA JUNIOR-PROF. em 19/02/2024, na parte em que designou ANDRE EVARISTO RIBEIRO GILBERTO PEREIRA CAMARGO, RG: 25XXX509 – DI: 2, PROFESSOR DE DOMINGUES, RG: 48XXX832 - 1, Professor de Ensino Fundamental e Médio, EDUCAÇÃO BASICA II - SQC-II/QM, 15 dias, correspondentes ao período DI-1, Categoria O, para atuar como Docente, na EE Clodonil Cardoso, em aquisitivo de 26/05/2021 a 24/05/2026, da Certidão de nº 88/21101/2026, Iguape. averbada no D.O.E de 11/08/2026. Resta 45 dias para gozo oportuno. Processo: SEI: 015.00578057/2026-99. PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO - CONVOCAÇÃO, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA / DIRETOR ESCOLAR, DE 24
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA / DIRETOR ESCOLAR, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
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