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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 25/09/2026 · pág. 92

DOESP 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

92/205 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 184, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 25 de setembro de 2026

74.2026.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: CLAUDIA NEVES DE CARVALHO MACIEL

CPF: 06XXXXXX58

Matrícula: 009675188

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 009675188/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Claudia Neves de Carvalho Maciel em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para o fim de: (i) determinar que a ré exclua o auxílio-transporte da base de cálculo do Imposto de Renda retido na fonte da parte autora, promovendo-se o apostilamento e para (ii) condenar a ré à restituição dos valores indevidamente descontados a título de Imposto de Renda sobre as referidas verbas, observada a prescrição quinquenal, a ser apurado em fase de cumprimento de sentença.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 16:40:43

PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026, AVERBAÇÃO DA CERTIDÃO DE LICENÇA PRÊMIO

Secretaria de Estado da Educação

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE PENÁPOLIS

Portaria da Chefe de Departamento Dirigente Regional de Ensino - Averbação da Certidão de Licença Prêmio:

Averbando, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1.048/2008, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, a Certidão de 90 dias de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade:

Nome ELAINE VAZ MARTINS, RG 22.XXX.155 - 3, PEB II - SQC - II - QM, DI: 01, classificada na EE YONE DIAS DE AGUIAR PROFA, em PENAPOLIS. Certidão nº 104/2026, período de 25/09/2019 a 22/09/2024.

ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

PORTARIA DO DIRETOR ESCOLAR DE 24-09-2026

Autorizando, gozo imediato de Licença – Prêmio nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, a:

FERNANDO DE ALMEIDA GONZALEZ, RG 22.XXX.3523, PEB-II, SQCII-QM, classificada na EE Profª Ester Eunice A. F. de Oliveira, com exercício na Diretoria de Ensino Região de Penápolis, 30 dias referentes ao período de 10/07/2018 a 08/07/2023. Certidão 13/2026. PULP SEDUC 3036627/2019.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE PINDAMONHANGABA

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino - URE de Pindamonhangaba, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000147691.2026.8.26.0445, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Comarca de Pindamonhangaba, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LUCIMARA SIMOES DA SILVA

CPF: 24XXXXXX79

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 009318290/04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

JULGO PROCEDENTE o pedido para: i) determinar que sejam recompostos os vencimentos da parte autora, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GPDI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração enquanto houver a mesma situação funcional, apostilando- se; e ii) condenar a ré ao pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas, com reflexos sobre 13º salário e terço constitucional de férias, reconhecida a natureza alimentar da dívida, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 09:36:28

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino - URE de Pindamonhangaba, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000182327.2026.8.26.0445, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Comarca de Pindamonhangaba, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JULIA PETERNELLI M MIGUEL

CPF: 06XXXXXX66

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA I RS/PV: 012793280/02 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

JULGADO PROCEDENTE PARA: ( X ) Incluir a Bonificação por Resultados

e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 13:06:14

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino - URE de Pindamonhangaba, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000219913.2026.8.26.0445, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Comarca de Pindamonhangaba, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ELISETE CARDOSO FERRAZ

CPF: 15XXXXXX38

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012059912/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

JULGO PROCEDENTE o pedido para: i) determinar que sejam recompostos os vencimentos da parte autora, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GPDI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração enquanto houver a mesma situação funcional, apostilando- se; e ii) condenar a ré ao pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas, com reflexos sobre 13º salário e terço constitucional de férias, reconhecida a natureza alimentar da dívida, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 13:07:23

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino - URE de Pindamonhangaba, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002285-81.2026.8.26.0445, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Comarca de Pindamonhangaba, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ELIANA ALVES MACHADO

CPF: 25XXXXXX06

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR RS/PV: 016056152/01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

JULGO PROCEDENTE o pedido, para declarar a natureza remuneratória da "Bonificação por Resultados", e condenar a ré a incluir as verbas na base de cálculo do terço constitucional de férias, licença-prêmio indenizada e 13° salário.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 13:10:24

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino - URE de Pindamonhangaba, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000179644.2026.8.26.0445, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Comarca de Pindamonhangaba, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ELISANGELA APARECIDA OLIVEIRA

CPF: 28XXXXXX40

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA I RS/PV: 012840543/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: a) o recálculo dos quinquênios, que deverão incidir também sobre a verba denominada “Piso Salarial Docente”, com reflexos no terço de férias e 13º salário.

Q1 - 1.QUINQUENIO DOE 03/04/2013; Q2 - 2.QUINQUENIO DOE 04/02/2016; Q3 - 3.QUINQUENIO DOE 16/07/2026; Q4 - 4.QUINQUENIO DOE 16/07/2026.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 13:08:14

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino - URE de Pindamonhangaba, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000197223.2026.8.26.0445, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Comarca de Pindamonhangaba, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: CHARIS ANGELICA S NASCIMENTO

CPF: 00XXXXXX47 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012196575/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

JULGADO PROCEDENTE PARA: ( X) Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional das férias.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 13:09:57

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino - URE de Pindamonhangaba, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000216538.2026.8.26.0445, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Comarca de Pindamonhangaba, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JEAN ALVES PEREIRA

CPF: 40XXXXXX66 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 016544225/05

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

JULGADO PROCEDENTE PARA: ( X ) Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 13:09:28

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino - URE de Pindamonhangaba, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 113859878.2025.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital – Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: TIAGO NAZARE COSTA

CPF: 30XXXXXX29

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: CHEFE DE SEÇÃO RS/PV: 014871269/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: JULGADO PROCEDENTE PARA: ( X ) Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 31/08/2026 - 09:24:31

APOSTILA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

RETIFICANDO a Certidão 66/20204/2023, publicada no DOE de 29/06/2023, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de ROBERTA SANTOS SUBTIL SILVA, CIN 098.XXX.XXX - 75, onde constou: período de 09/06/2016 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 11/01/2023, leia-se: período de 09/06/2016 a 07/06/2021, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, ficando automaticamente retificada a autorização de pecúnia publicada no DOE de 08/11/2023 e a autorização de gozo, publicada no DOE de 27/01/2026 e 11/02/2026.

RETIFICANDO a Certidão 35/20204/2025, publicada no DOE de 28/03/2025, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de MARCELE OLIVEIRA PIL DOS SANTOS, RG 39.602.201 - 7, onde constou: período de 23/07/2018 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 28/02/2025, leia-se: período de 23/07/20218 a 21/07/2023, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, ficando automaticamente retificada a autorização de pecúnia publicada no DOE de 18/08/2025.

RETIFICANDO a Certidão 73/20204/2025, publicada no DOE de 19/09/2025, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de ELLEN PEREIRA RIBEIRO, RG 28.616.827 - 3, onde constou: período de 25/06/2018 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 26/01/2025, leia-se: período de 25/06/2018 a 23/06/2023, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, ficando automaticamente retificada a autorização de pecúnia publicada no DOE de 13/10/2025.

RETIFICANDO a Certidão 37/20204/2025, publicada no DOE de 04/04/2025, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de JULIO CESAR DA SILVA, RG 28.146.663 - 4, onde constou: período de 24/06/2018 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 25/01/2025, leia-se: período de 24/06/2018 a 22/06/2022, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, ficando automaticamente retificada a autorização de pecúnia publicada no DOE de 22/04/2025.

PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

AVERBANDO, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei no 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1.048/2008, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, a Certidão de 90 dias de Licença-Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade:

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