DOESP 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
100/205 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 184, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 25 de setembro de 2026
Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por BERNADETE ANTUNES TEOTÔNIO TRUFELI contra a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e, por conseguinte: Condeno a parte requerida a proceder o recálculo do valor pago a título de Gratificação de Dedicação Plena e Integral GDPI considerando também o valor pago a título de Abono Complementar Salarial - "código 001035 piso salarial docente" em sua base de cálculo, devendo pagar à requerente as diferenças decorrentes, observada a prescrição quinquenal. Os valores serão corrigidos monetariamente a partir dos pagamentos que foram feitos à requerente e incidirão juros de mora mensais a partir da citação. Condeno a parte requerida ao pagamento das diferenças entre os valores pagos a título de GDPI (Gratificação de Dedicação Plena e Integral) e os valores efetivamente pagos como GDE (Gratificação de Dedicação Exclusiva), com os reflexos inerentes. Os valores serão corrigidos monetariamente a partir dos pagamentos que foram feitos à requerente e incidirão juros de mora mensais a partir da citação.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 15:05:07
DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA DE 24/09/2026EXPEDINDO: Com base no Artº 64, inciso I do Dec. 17329/81, combinado com o Artº 8º do Dec. 41915/97, o seguinte Ato Decisório, sobre acumulo de cargo:
ATO DECISÓRIO Nº 719/2026 - SILVIO MAURO TAVARES, RG 24.***.203-4, Professor de Educação Básica II, SQC II QMSE- Efetivo - Readaptado - da
E.E. Dr. Thomaz Alberto Whately, em Ribeirão Preto, Unidade Regional de Ensino - Região de Ribeirão Preto, ACUMULA com a função de PEB II – Regime Jurídico: Efetivo -Readaptado – na EMEIF Professora Cleuza Maria Pontes Braz, em Sertãozinho/SP, da Prefeitura Municipal de Sertãozinho/SP. DECISÃO: ACUMULAÇÃO LEGAL
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 24/09/2026CONCEDENDO:
O Auxílio-Doença, nos termos do § 3º do art. 60 da Lei 8.213/91, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF-3, de 12/11/2015 e Lei Complementar 1093/2009, ao interessado abaixo relacionado: EE SOCRATES BRASILEIRO
LUCIANA LAURA VENTURI, RG: 241***30 - 8, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, CATEGORIA O. 03 dias, período de 11/09/2026 a 13/09/2026.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 24/09/2026CONCEDENDO:
O Auxílio-Doença, nos termos do § 3º do art. 60 da Lei 8.213/91, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF-3, de 12/11/2015 e Lei Complementar 1093/2009, ao interessado abaixo relacionado: EE ALBERTO FERRIANI PROFESSOR
ELINEIA VÂNIA SILVA DA CRUZ, RG: 292***49 - 9, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, CATEGORIA O. 02 dias, período de 08/09/2026 a 09/09/2026.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 24/09/2026AUTORIZANDO: Gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10261/68, combinado com a LC 1048/2008, a: PEDRO GERALDO DOS SANTOS, CIN: 077.XXX.XXX-09. AGENTE DE SERVICOS ESCOLARES - SQC III-QSE-DI 1, em EE MACARIO DE ALMEIDA CONEGO, SANTO ANTONIO DA ALEGRIA, 15 dias referentes ao período de 02/01/2003 a 31/12/2007. Certidão nº 128/2008. SEI: 015.00478703/2025-38.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SANTO ANASTÁCIO
PORTARIA DE RETIFICAÇÃO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, Nº 139 / 2026Portaria de Retificação Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, nº 139 / 2026
A Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Santo Anastácio, no uso de suas atribuições legais, RETIFICA a Portaria da Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino nº 139, de 21 de Setembro de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 22 de Setembro de 2026, que trata da convocação dos servidores para participação na Orientação Técnica “Prestação de Contas na Escola: 1º Encontro Formativo”, conforme segue:
ONDE SE LÊ: “(...) I - Data: 02 de outubro de 2026 (...)”
PASSA-SE A LER: “(...) I - Data: 06 de outubro de 2026 (...)” II - Horário: Das 08:30 às 16:30
III - Público-alvo:
a - EE Alfredo Westin Júnior: convocados os servidores: Cristiane Zani da Silva Guerreiro; Edcarlas da Silva Cuschenier Carneiro
b - EE Profª Alice Maciel Sanches: convocados os servidores: Ariane Marlen Vieira Nazario; Sílvia Bento dos Santos
c - EE Profº Hemilson Carlos Magrini: convocados os servidores: Bruna de Lima Scarmagnani Domingues; João Santana da Silva
d - EE Marabá Paulista: convocados os servidores: Maria Lúcia Teixeira Rocha; Mateus Renan de Freitas Carvalho
e - EE Depº José Sanches Postigo: convocados os servidores: Mourita Balbina da Silva; Aparecido Antônio da Silva
f - EE Profª Marina Amarante Ribeiro Vasques Sanches: convocados os servidores: Vera Helena Zanella; Maria Célia Cândido de Morais Souza
g - EE Drª Isabel de Campos: convocados os servidores: Maria Verônica Oliveira Tortola; Sandra Aparecida de Souza
h - EE Engº Orlando Drummond Murgel: convocados os servidores: Renato Garcia Martines IV - Local: Auditório da Unidade Regional de Ensino de Santo Anastácio, na Travessa Dr. Nilmo José Sírio, 59, Centro, CEP 19.360-023, Santo Anastácio, SP
Observação: Os servidores convocados precisarão levar 1 (um) notebook para a formação
ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000164-46.2026.8.26.0483, Juizado Especial Cível, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MAILSON BATISTA DE OLIVEIRA
CPF: 37XXXXXX61
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Ensino Fundamental e Médio
RS/PV: 015267453/06
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada."
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 14:24:00
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001161-46.2026.8.26.0483, Juizado Especial Cível, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: SHEILA ROBERTA PARDINI BARBOSA DA SILVA
CPF: 22XXXXXX73
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Ensino Fundamental e Médio
RS/PV: 011887643/10 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"A sentença assim determinou: JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, para: I) declarar o direito à irredutibilidade salarial no que toca à diferença entre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral -GDPI” e a "Gratificação de Dedicação Exclusiva - GDE”, desde que da análise mensal haja diferença salarial com efetiva redução, apostilando-se o direito II) condenar a parte requerida ao pagamento das diferenças salariais pretéritas, inclusive com os reflexos legais (13º salário, férias, 1/3 sobre férias, etc.), respeitada a prescrição quinquenal."
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 14:23:38
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000034-56.2026.8.26.0483, Juizado Especial Civil, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ANA LUCIA FERRAZ CPF: 21XXXXXX06
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Educação Básica II RS/PV: 012031963/02 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"A sentença assim determinou: a) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para determinar que a ré não inclua na base de cálculo da contribuição previdenciária da parte autora a verba Gratificação por dedicação Exclusiva - GDE, bem como condená-la ao pagamento do que descontou a esse título, nos últimos cinco anos anteriores ao aforamento da demanda até o apostilamento do direito ora reconhecido (período de janeiro de 2021 a junho de 2022)."
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 14:25:26
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000098-66.2026.8.26.0483, Juizado Especial Cível, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARILDA COLOMBO PEREIRA COSTA CPF: 11XXXXXX29
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Educação Básica II RS/PV: 008484417/01
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da
licença prêmio indenizada."
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 14:24:36
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1011249-58.2026.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JACQUELINE PAULA DA SILVA FERREIRA
CPF: 25XXXXXX22
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: RS/PV: DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"A sentença assim determinou: a) JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar que a apuração do imposto de renda incidente sobre a verba bonificação por resultados, referente a anos-calendário anteriores ao do recebimento, observe a sistemática do regime de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), conforme artigo 12-A da Lei 7.713/88; condenando por consequência a ré a restituir à parte autora os valores pagos indevidamente, respeitado o prazo prescricional de 5 anos."
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 14:24:17
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1004854-61.2025.8.26.0481, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: HELOIZA DE SOUZA MORENO
CPF: 26XXXXXX08
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Educação Básica II RS/PV: 013671674/04
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
O direito da parte autora à inclusão do piso salarial docente na base de cálculo da Gratificação Plena e Integral (GDPI), bem como a incidência dos quinquênios sobre o piso salarial docente, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 14:26:46
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001292-21.2026.8.26.0483, Juizado Especial Cível, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARIA APARECIDA DE ARAUJO MACELAN
CPF: 00XXXXXX01
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Ensino Fundamental e Médio
RS/PV: 016258046/04
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial e, por consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) DETERMINAR que a requerida realize a recomposição dos vencimentos da parte autora, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral GPDI pela Gratificação de Dedicação Exclusiva GDE, mantendo-se a remuneração anterior enquanto houver a mesma situação funcional, apostilando-se; e b) CONDENAR a parte requerida ao pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas desde o mês de referência 06/2022, quando teve início a redução, até a respectiva implementação da ordem, respeitada a prescrição quinquenal."
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 14:28:12
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1062195-68.2025.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: GLAUCIA PATRICIA PIPINO
CPF: 30XXXXXX95
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Educação Básica II RS/PV: 011872937/02
DIREITO RECONHECIDO
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