Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 25/09/2026 · pág. 104

DOESP 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

104/205 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 184, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 25 de setembro de 2026

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Inclusão das verbas denominadas "Bonificação por Resultados" e "Abono FUNDEB" na base de cálculo do 13º salário e do terço constitucional de férias, também o pagamento das diferenças daí decorrentes, resultantes do confronto entre o valor efetivamente pago e aquele devido, como acima reconhecido, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 14:37:47

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino de São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 103472897.2025.8.26.0576, Comarca de São José do Rio Preto, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ALFIO GRASSI FILHO CPF: 03XXXXXX54 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Ensino Fundamental e Médio RS/PV: 5.542.893/03 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Inclusão das verbas denominadas "Bonificação por Resultados" e "Abono FUNDEB" na base de cálculo do 13º salário e do terço constitucional de férias, também o pagamento das diferenças daí decorrentes, resultantes do confronto entre o valor efetivamente pago e aquele devido, como acima reconhecido, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 14:38:17

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino de São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 104064330.2025.8.26.0576, Comarca de São José do Rio Preto, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: RODRIGO DA SILVA VAZ CPF: 32XXXXXX94

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 13.624.398/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Inclusão das verbas denominadas "Bonificação por Resultados" e "Abono FUNDEB" na base de cálculo do 13º salário e do terço constitucional de férias, também o pagamento das diferenças daí decorrentes, resultantes do confronto entre o valor efetivamente pago e aquele devido, como acima reconhecido, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 14:38:41

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino de São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 103881766.2025.8.26.0576, Comarca de São José do Rio Preto, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ANDREA PAGLIONI BAPTISTA

CPF: 25XXXXXX00

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 9.361.145/06

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Inclusão da bonificação por resultados e do abono FUNDEB nas bases de cálculo do 13º salário e do terço constitucional de férias, também o pagamento das parcelas referentes ao quinquênio anterior ao ajuizamento da demanda; acessórios nos termos dos fundamentos.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 14:39:38

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino de São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 103881766.2025.8.26.0576, Comarca de São José do Rio Preto, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ANDREA PAGLIONI BAPTISTA CPF: 25XXXXXX00

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 9.361.145/07

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Inclusão da bonificação por resultados e do abono FUNDEB nas bases de cálculo do 13º salário e do terço constitucional de férias, também o pagamento das parcelas referentes ao quinquênio anterior ao ajuizamento da demanda; acessórios nos termos dos fundamentos.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 14:40:03

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino de São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 104048657.2025.8.26.0576, Comarca de São José do Rio Preto, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ELAINE CRISTINA PALASIO

CPF: 12XXXXXX31

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 11.428.030/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Inclusão da gratificação por resultado e do abono FUNDEB na base de cálculo do terço constitucional de férias e 13º salário, também o pagamento das parcelas referentes ao quinquênio anterior ao ajuizamento da demanda; acessórios nos termos dos fundamentos.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 14:40:24

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino de São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 103590851.2025.8.26.0576, Comarca de São José do Rio Preto, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARISA SIMAO RODRIGUES CPF: 05XXXXXX25

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 5.240.670/03 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Inclusão das verbas denominadas "Bonificação por Resultados" e "Abono FUNDEB" na base de cálculo do 13º salário e do terço constitucional de férias, também o pagamento das diferenças daí decorrentes, resultantes do confronto entre o valor efetivamente pago e aquele devido, como acima reconhecido, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 14:40:49

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino de São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000132935.2026.8.26.0358, Comarca de Mirassol, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ELISANDRA GONZAGA CPF: 29XXXXXX61

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 12.142.384/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Inclusão das verbas denominadas Bonificação por Resultados e Abono FUNDEB na base de cálculo do 13º salário e do terço constitucional de férias, limitada a inclusão do Abono FUNDEB até a entrada em vigor da Lei 14.324/2022, também o pagamento das diferenças salariais quanto à referida inclusão, respeitada a prescrição quinquenal e atualizadas na forma indicada na fundamentação.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 14:41:17

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

PORTARIA DO COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 24/09/2026

Secretaria de Estado da Educação
URE - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Portaria do Coordenador Dirigente Regional de Ensino, Retificação da
Certidão de Licença-Prêmio.

Retificando a Portaria 32/20205/2026, publicada no DOE 03/02/2026, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de RUTH GUELFI DE VILHENA OLIVEIRA, RG. 6.963.772, onde constou: período de 04/05/2016 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 06/12/2022, leia-se: período de 04/05/2016 a 02/05/2021 em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026.

PORTARIA DO COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 24/09/2026

Secretaria de Estado da Educação
URE - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Portaria do Coordenador Dirigente Regional de Ensino, Retificação da
Certidão de Licença-Prêmio.

Retificando a Portaria 104/20205/2022, publicada no DOE 06/06/2023, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de SILVANA SILVA RODRIGUES CARVALHO, RG. 37.954.077, onde constou: período de 01/06/2015 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 02/01/2022, leia-se: período de 01/06/2015 a 29/05/2020, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026.

PORTARIA DO COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 24/09/2026

Secretaria de Estado da Educação
URE - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Portaria do Coordenador Dirigente Regional de Ensino, Retificação da
Certidão de Licença-Prêmio.

Retificando a Portaria 70/20205/2024, publicada no DOE 07/05/2024, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de PATRICIA ALMEIDA CUSTODIO FERREIRA, RG. 30.873.780, onde constou: período de 14/12/2016 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 18/07/2023, leia-se: período de 14/12/2016 a 12/12/2021, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026.

PORTARIA DO COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 24/09/2026

Secretaria de Estado da Educação
URE - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Portaria do Coordenador Dirigente Regional de Ensino, Retificação da
Certidão de Licença-Prêmio.

Retificando a Portaria 89/20205/2022, publicada no DOE 05/11/2022, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de THANIA VILLELA VILLAS BOAS SANTOS, RG. 30.780.781, onde constou: período de 11/02/2016 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 14/09/2022, leia-se: período de 11/02/2016 a 08/02/2021, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026.

PORTARIA DO COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 24/09/2026

Secretaria de Estado da Educação
URE - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Portaria do Coordenador Dirigente Regional de Ensino, Retificação da
Certidão de Licença-Prêmio.

Retificando a Portaria 19/20205/2025, publicada no DOE 14/01/2025, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de MARLENE DA SILVA ALCINO E SILVA, RG. 24.241.760, onde constou: período de 09/02/2017 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 13/09/2023, leia-se: período de 09/02/2017 a 07/02/2022, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 24/09/2026

Portaria do Diretor de Escola de 23/09/2026

CONCEDENDO:

Em nome de: VITORIA MORAIS DA CUNHA, RG. 56.461.463-4

Onde se lê: .... 03 dias de licença saúde no período de 23/09/2026 a 23/09/2026....

Leia-se: .... 03 dias de licença saúde no período de 21/09/2026 a 23/09/2026...., ....

APOSTILA DO COORDENADOR DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 24/09/2026.

Que KATHIA MITSUE FUZISHAWA, AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR, da EE GERALDINA C.MONTEIRO PROFA., em São José dos Campos, teve alterado o documento de identidade, passando de RG nº 22508333-4 para Carteira de Identidade Nacional (CIN) nº 25182802862.

DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA DE 24/09/2026

Expedindo, com base no art. 64, inciso 1º do Decreto 17.329/81, combinado com o art. 8º do Decreto 41.915/97, expede o seguinte Ato Decisório:

Ato Decisório nº. 585/2026 – SARAH HIDALGO DE LINZMEYER DE MIRANDA, RG 43.227.898, Professor II, da EMEFI Emmanuel Antônio dos Santos, Prefeitura Municipal de SJCampos, ACUMULA com a função de Professor de Ensino Fundamental e Médio, categoria O, na EE. Profª Nilce Conceição de Lima, em SJCampos. Acumulação Legal

PORTARIA DO COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 24/09/2026

Secretaria de Estado da Educação

Averbando, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1.048/2008, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, a Certidão de 90 dias de Licença-Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade:

MARIA INES MORAIS, RG. 22.979.970, Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE, classificada(o) na EE Professor Estevam Ferri. Certidão nº 316 /2026, período de 25/05/2020 a 23/05/2025. PULP 5106/0080/2003.

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.25.1.1.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).