DOESP 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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105/205 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 184, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 25 de setembro de 2026
PORTARIA DO COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 24/09/2026O COORDENADOR - DIRIGENTE DA UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, no uso de suas atribuições legais, torna públicas as inscrições para o processo seletivo destinado ao preenchimento de vagas para a função de Supervisor Educacional, mediante designação, no âmbito da Unidade Regional de Ensino (URE) e de sua área de competência, nos termos da Resolução SEDUC nº 28/2023, alterada pela Resolução SEDUC nº 4/2024, alterada pela Resolução SEDUC nº 12/2025, da Lei Complementar nº 836/1997, atualizada até a Lei Complementar nº 1.374/2022, e demais normas aplicáveis.
1.1. Será ofertada 01 vaga para designação na função de Supervisor Educacional , cargo em substituição no âmbito da URE – São José dos Campos,
2.1. O presente processo seletivo tem por objetivo identificar profissionais que apresentem perfil e competências adequadas para o exercício da função de Supervisor Educacional, observadas as atribuições previstas na legislação vigente.
2.2. A condução do processo seletivo será realizada pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, em articulação com a URE, cabendo ao Coordenador – Dirigente Regional de Ensino a decisão final quanto à designação dos candidatos selecionados.
2.3. O processo seletivo será composto por etapas de caráter eliminatório e classificatório, conforme critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital.
2.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação integral das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das demais disposições legais aplicáveis.
3.1 Poderá inscrever-se no presente processo seletivo o candidato que atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos: 3.1.1 Integrar o Quadro do Magistério - QM da SEDUC, na condição de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente, efetivo ou ocupante de função-atividade, nas categorias “P”, “N” e “F”.
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3.1.2. Atender aos requisitos legais exigidos para designação nos
-
seguintes cargos, sendo: 3.1.2.1.- SUPERVISOR EDUCACIONAL , conforme disposto no Anexo V da
-
Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, devidamente atualizada até a Lei Complementar nº 1425, de 02 de junho de 2025.
-
3.1.3 Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
-
3.1.4 Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
| 3.1.5 Estar em situação regular quanto às obrigações eleitorais e ili d liál |
|---|
| mtares, quano apcve; 3.1.6 Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar – |
| PAD, nos últimos cinco anos. §1º Para fns de comprovação dos três anos de experiência em gestão educacional ou em política educacional para o exercício da função de Supervisor Educacional, considerar-se-á uma ou mais das seguintes áreas de atuação: a) coordenação e assessoramento pedagógico em unidades escolares ou em unidades administrativas do sistema de ensino; b) direção de unidade escolar; |
| c) supervisão de ensino ou supervisão educacional; d) mediação em processos de implementação de currículo, de |
| programas educacionais ou de ações de formação continuada no âmbito da educação básica. §2º A comprovação da experiência em política educacional dar‑se‑á mediante a apresentação de declaração emitida pela instituição em que o |
| serviço foi prestado, em papel timbrado, contendo a descrição das atividades desenvolvidas e assinada pelo responsável legal, aplicando‑se |
| o mesmo regramento à comprovação do tempo de experiência docente ou de magistério, conforme o caso. |
| §3º A comprovação dos requisitos poderá ocorrer por meio de consulta aos sistemas institucionais da SEDUC, ou mediante a |
| apresentação de documentação comprobatória, quando necessário. §4º Não poderão participar do processo seletivo os servidores que se |
| encontrem afastados em decorrência de procedimentos disciplinares ou em situações administrativas incompatíveis com o exercício da função. IV- DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO 4.1. O processo seletivo terá início na data de publicação deste Edital e será composto pelas seguintes etapas: I – inscrição; II – análise pela Unidade Regional de Ensino – URE; III – avaliação pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – |
SEDUC; IV – entrevista fnal e verifcação de perfl. 4.2- Etapa 1- Inscrição Período: de 24/09/2026 a 28/09/2026 |
| 4.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade), de |
qualquer URE da SEDUC, poderá participar do processo seletivo por meio |
| do preenchimento de formulário on-line disponível em: https://forms.cloud.microsoft/r/NnzFmD13VR |
| Parágrafo único - Para acesso ao formulário será necessário realizar |
| login com a conta institucional da SEDUC. |
| 4.2.2. No momento da inscrição, os requisitos de experiência e |
| formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados |
constantes no cadastro da SEDUC. |
| 423 No caso de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional titular |
| ... de cargo, os candidatos fcam dispensados da apresentação de documentos comprobatórios de experiência ou formação. 4.2.4. Os docentes que, na apuração prevista no item 4.2.2 deste Edital, não tiverem os requisitos identifcados automaticamente pelo sistema, |
| mas possuírem documentação comprobatória poderão encaminhar os |
| , respectivos documentos à URE até o dia 28/09/2026, para fns de atualização cadastral |
| . 4.2.5. A documentação deverá ser encaminhada para o endereço |
ltôi db |
| eernco: [email protected] 4.3- Etapa 2- Análise pela Unidade Regional de Ensino 4.3.1. Encerrado o período de inscrições, a URE realizará a análise dos |
| requisitos, da conduta funcional, da assiduidade e da elegibilidade dos |
| candidatos. Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.25.1.1.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
4.3.2. As inscrições serão classificadas como deferidas ou indeferidas 4.3.3. A URE consolidará a relação completa dos candidatos inscritos, indicando o status de cada inscrição.
3.4 Diretor de escola, nos termos do Anexo IV da Lei Complementar nº 1374 de 30 de março de 2022, devidamente atualizada até a Lei Complementar nº 1425, de 02 de junho de 2025.
4.3.4. A lista de candidatos com inscrição deferida será encaminhada à SEDUC para continuidade do processo seletivo.
3.1.3 Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
3.5 Estar em pleno gozo dos direitos políticos; 3.6 Estar em situação regular quanto às obrigações eleitorais e militares, quando aplicável; 3.7 Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar – PAD, nos últimos cinco anos. 3.8 - Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL – Curso 2.
-
4.4.1. Os candidatos com inscrição deferida poderão ser convocados
-
pela SEDUC para participação em entrevista e outras etapas avaliativas.
4.4.2. As avaliações poderão considerar, entre outros aspectos, competências de liderança, experiência profissional, histórico funcional e aderência ao perfil esperado para a função.
§1º Para fins de comprovação dos três anos de experiência em docência escolar e conhecimentos de gestão escolar para o exercício da função de Diretor Escolar, considerar-se-á uma ou mais das seguintes áreas de atuação:
4.4.3. O candidato convocado que não participar da entrevista será considerado desistente. 4.4.4. Ao final das avaliações, a SEDUC encaminhará ao CoordenadorDirigente da URE uma lista de candidatos recomendados. 4.5- Etapa 4 – Entrevista Final e Verificação de Perfil 4.5.1. Serão convocados para entrevista final os candidatos considerados recomendados na etapa conduzida pela SEDUC, conforme avaliação prevista no item 4.4 deste Edital.
a) coordenação e assessoramento pedagógico em unidades escolares ou em unidades administrativas do sistema de ensino;
b) direção de unidade escolar;
c) supervisão de ensino ou supervisão educacional; d) mediação em processos de implementação de currículo, de programas educacionais ou de ações de formação continuada no âmbito da educação básica.
4.5.2. Nesta etapa poderão ser avaliados, entre outros aspectos, a compatibilidade do perfil profissional com as demandas da URE, a experiência em gestão educacional e as competências de liderança. 4.5.3. O Coordenador – Dirigente Regional de Ensino poderá realizar verificação de referências profissionais.
§2º A comprovação dos requisitos poderá ocorrer por meio de consulta aos sistemas institucionais da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, ou mediante a apresentação de documentação comprobatória, quando necessário.
4.5.4. Após a conclusão das entrevistas, o Coordenador – Dirigente Regional de Ensino selecionará o candidato a ser designado para a função.
§ 3º - Não poderão participar do processo seletivo servidores que estejam afastados de suas funções em decorrência de procedimentos previstos na Resolução SEDUC nº 4/2024 e suas alterações relativas à avaliação de desempenho de Diretor de Escola Diretor Escolar.
4.5.5. Antes da efetivação da designação, será realizada verificação final de elegibilidade funcional junto à SEDUC.
5.1. Os resultados das etapas do processo seletivo serão divulgados no sítio eletrônico oficial da URE.
-
4.1. O processo seletivo terá início na data de publicação deste Edital
-
e será composto pelas seguintes etapas:
5.2. Os candidatos aprovados que não forem selecionados para designação imediata poderão compor banco de talentos, com validade de até seis meses, a contar da data de divulgação do resultado, podendo ser convocados conforme a necessidade da Administração.
I – inscrição; II – análise pela URE;
III – avaliação pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC; IV – entrevista final e verificação de perfil.
| VI- DA DESIGNAÇÃO 61 O candidato selecionado será desinado ara a funão de |
SEDUC; IV – entrevista fnal e verifcaão de erfl |
|---|---|
| .. g p ç Supervisor Educacional, mediante ato do Coordenador – Dirigente |
ç p. 4.2- Etapa 1- Inscrição |
Regional de Ensino, observada a legislação vigente. |
4.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade), de |
| 6.2. O candidato perderá o direito à designação caso: | qualquer URE da SEDUC, poderá participar do processo seletivo por meio |
I – não compareça na data estabelecida para a formalização da |
do preenchimento de formulário on-line no período de 24/09/2026 a |
| designação; | 28/09/2026, através do link: |
| II – não manifeste interesse ou não aceite as condiões para o | https://formscloudmicrosoft/r/Lgi7Q8sfJf |
| ç exercício da função. |
.. Para acesso ao formulário será necessário realizar login com a conta |
| VII- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação |
institucional da SEDUC. 4.2.2. No momento da inscrição, os requisitos de experiência e |
| das normas estabelecidas neste Edital. ã i i d d |
formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados d d |
| 7.2. O no comparecmento a quasquer as etapas o processo seletivo implicará a eliminação do candidato. |
constantes no caastro a SEDUC. 4.2.3. No caso de Diretor de Escola/Diretor Escolar titular de cargo, os |
7.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as |
candidatos fcam dispensados da apresentação de documentos |
| publicações, comunicações e convocações referentes ao presente | comprobatórios de experiência ou formação. |
processo seletivo. 7.4. Estão impedidos de participar deste processo seletivo os (as) |
4.2.4. Os docentes que, na apuração prevista no item 4.2.2 deste Edital, não tiverem os requisitos identifcados automaticamente pelo sistema, |
candidatos (as) que pediram a cessação da designação ou foram |
mas possuírem documentação comprobatória, poderão encaminhar os |
| cessados a critério da administração, conforme estabelece a Resolução | respectivos documentos à URE até o dia 28/09/2026, para fns de |
| SEDUC 28/2023, Artigo 8º, § 4º – Nas situações previstas nos incisos I e II deste artigo haverá impedimento de nova designação para a mesma |
atualização cadastral. 4.2.5. A documentação deverá ser encaminhada para o endereço |
| classe de Suporte Pedagógico, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da iêi d ã |
eletrônico: db |
| vgnca a cessaço. 7.5. Os casos omissos serão analisados e decididos pelo Coordenador |
[email protected] 4.3- Etapa 2 – Análise pela Unidade Regional de Ensino |
– Dirigente Regional de Ensino, observada a legislação vigente. 7.6. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. |
4.3.1. Encerrado o período de inscrições, a Unidade Regional de Ensino realizará a análise dos requisitos, da conduta funcional, da assiduidade e |
| da elegibilidade dos candidatos | |
| PORTARIA DO COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE | . 4.3.2. As inscrições serão classifcadas como deferidas ou indeferidas |
| ENSINO DE 24/09/2026 | 4.3.3. A URE consolidará a relação completa dos candidatos inscritos, |
| PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNA ÇÃ O DE DIRETOR ESCOLAR |
indicando o status de cada inscrição. |
| 4.3.4. A lista de candidatos com inscrição deferida será encaminhada | |
| A COORDENADORA- DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DA UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS da Secretaria da |
à SEDUC para continuidade do processo seletivo. |
| , Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, no uso de suas atribuições |
4.4- Etapa 3 – Avaliação pela SEDUC 441 O didt iiã dfid dã d |
| legais, torna pública as inscrições para o processo seletivo destinado ao |
... s canaos com nscrço eera poero ser convocaos pela SEDUC para participação em entrevista e outras etapas avaliativas. |
| preenchimento de vagas para a função de Diretor Escolar, mediante designação nas Unidades Escolares, no âmbito da Unidade Regional de Ei d á d têi t d Rlã SEDUC º |
4.4.2. As avaliações poderão considerar, entre outros aspectos, competências de liderança, experiência profssional, histórico funcional e |
| nsno e e sua rea e compenca, nos ermos a esouço n |
aderência ao perfl esperado para a função |
| 28/2023, Resolução SEDUC nº 4/2024, alterada pela Resolução 12/2025, da Lei Comlementar nº 836/1997 atualizada até a Lei Comlementar nº |
. 4.4.3. O candidato convocado que não participar da entrevista será |
| p , p 1.374/2022, e demais normas aplicáveis. |
considerado desistente. |
| I – DAS VAGAS |
4.4.4. Ao fnal das avaliações, a SEDUC encaminhará ao coordenador- dirigente da URE uma lista de candidatos recomendados. |
| 1.1. Será ofertada vaga para designação na função de Diretor Escolar em cargo vagono âmbito da URE cujo preenchimento será realizado em |
4.5- Etapa 4- Entrevista Final e Verifcação de Perfl |
| , , |
4.5.1. Serão convocados para entrevista fnal, exclusivamente, os |
| conformidade com os requisitos e etapas estabelecidos neste edital. II - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES |
candidatos considerados recomendados na etapa conduzida pela SEDUC, |
2.1. O presente processo seletivo tem por objetivo identifcar |
conforme avaliação prevista no item 44 deste Edital |
| profssionais que apresentem perfl e competências adequadas para o | . . |
exercício da funão de Diretor Escolar observadas as atribuiões revistas |
4.5.2. Nesta etapa poderão ser avaliados, entre outros aspectos, a |
| ç , ç p |
compatibilidade do perfl profssional com as demandas da URE a |
| na legislação vigente. 22 A condução do processo seletivo será realizada pela SEDUC em |
, experiência em gestão educacional e as competências de liderança. |
| .. , articulação com a URE, cabendo ao Coordenador Dirigente da Unidade |
4.5.3. O Coordenador Dirigente da URE poderá realizar verifcação de |
| Regional a decisão fnal quanto à designação dos candidatos |
referências profssionais. 4.5.4. Após a conclusão das entrevistas, o Coordenador Dirigente da |
| selecionados. 2.3. O processo seletivo será composto por etapas de caráter |
URE selecionará o candidato a ser designado para a função. |
liiói lifói f iéi di |
4.5.5. Antes da efetivação da designação, será realizada verifcação |
| emnatro e casscatro, conorme crtros e procementos estabelecidos neste Edital. |
fnal de elegibilidade funcional junto à SEDUC. |
| 2.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação |
V- DOS RESULTADOS 51 Os resultados das etapas do processo seletivo serão divulgados |
| integral das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como | .. |
das demais disposições legais aplicáveis. |
no sítio eletrônico ofcial da URE. 5.2. Os candidatos aprovados que não forem selecionados para |
| III- DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃ O 31 Poderá inscrever-se no presente processo seletivo o candidato que |
designação imediata poderão compor banco de talentos, com validade de |
| . atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos: |
até seis meses, a contar da data de divulgação do resultado, podendo ser d f idd d diiã |
| 3.2 – Integrar o Quadro do Magistério - QM da SEDUC, na condição de |
convocaos conorme a necessae a Amnstraço. VI- DA DESIGNAÇÃO |
| Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente, efetivo ou ocupante de | 61 O candidato selecionado será desinado ara a funão de Diretor |
| função-atividade, nas categorias “P”, “N” e “F” 3.3 – Atender aos requisitos legais exigidos para designação nos seguintes cargos, sendo: |
.. g p ç Escolar, mediante ato do dirigente da URE, observada a legislação vigente. 6.2. O candidato perderá o direito à designação caso: |
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