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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 25/09/2026 · pág. 105

DOESP 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

105/205 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 184, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 25 de setembro de 2026

PORTARIA DO COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 24/09/2026

O COORDENADOR - DIRIGENTE DA UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, no uso de suas atribuições legais, torna públicas as inscrições para o processo seletivo destinado ao preenchimento de vagas para a função de Supervisor Educacional, mediante designação, no âmbito da Unidade Regional de Ensino (URE) e de sua área de competência, nos termos da Resolução SEDUC nº 28/2023, alterada pela Resolução SEDUC nº 4/2024, alterada pela Resolução SEDUC nº 12/2025, da Lei Complementar nº 836/1997, atualizada até a Lei Complementar nº 1.374/2022, e demais normas aplicáveis.

1.1. Será ofertada 01 vaga para designação na função de Supervisor Educacional , cargo em substituição no âmbito da URE – São José dos Campos,

2.1. O presente processo seletivo tem por objetivo identificar profissionais que apresentem perfil e competências adequadas para o exercício da função de Supervisor Educacional, observadas as atribuições previstas na legislação vigente.

2.2. A condução do processo seletivo será realizada pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, em articulação com a URE, cabendo ao Coordenador – Dirigente Regional de Ensino a decisão final quanto à designação dos candidatos selecionados.

2.3. O processo seletivo será composto por etapas de caráter eliminatório e classificatório, conforme critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital.

2.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação integral das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das demais disposições legais aplicáveis.

3.1 Poderá inscrever-se no presente processo seletivo o candidato que atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos: 3.1.1 Integrar o Quadro do Magistério - QM da SEDUC, na condição de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente, efetivo ou ocupante de função-atividade, nas categorias “P”, “N” e “F”.

3.1.5 Estar em situação regular quanto às obrigações eleitorais e
ili d liál
mtares, quano apcve;
3.1.6 Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar –
PAD, nos últimos cinco anos.
§1º Para fns de comprovação dos três anos de experiência em gestão
educacional ou em política educacional para o exercício da função de
Supervisor Educacional, considerar-se-á uma ou mais das seguintes áreas
de atuação:
a) coordenação e assessoramento pedagógico em unidades escolares
ou em unidades administrativas do sistema de ensino;
b) direção de unidade escolar;
c) supervisão de ensino ou supervisão educacional;
d) mediação em processos de implementação de currículo, de
programas educacionais ou de ações de formação continuada no âmbito
da educação básica.
§2º A comprovação da experiência em política educacional dar‑se‑á
mediante a apresentação de declaração emitida pela instituição em que o
serviço foi prestado, em papel timbrado, contendo a descrição das
atividades desenvolvidas e assinada pelo responsável legal, aplicando‑se
o mesmo regramento à comprovação do tempo de experiência docente
ou de magistério, conforme o caso.
§3º A comprovação dos requisitos poderá ocorrer por meio de
consulta aos sistemas institucionais da SEDUC, ou mediante a
apresentação de documentação comprobatória, quando necessário.
§4º Não poderão participar do processo seletivo os servidores que se
encontrem afastados em decorrência de procedimentos disciplinares ou
em situações administrativas incompatíveis com o exercício da função.
IV-
DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
4.1. O processo seletivo terá início na data de publicação deste Edital
e será composto pelas seguintes etapas:
I – inscrição;
II – análise pela Unidade Regional de Ensino – URE;
III – avaliação pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo –

SEDUC;
IV – entrevista fnal e verifcação de perfl.
4.2- Etapa 1- Inscrição
Período: de 24/09/2026 a 28/09/2026
4.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade), de

qualquer URE da SEDUC, poderá participar do processo seletivo por meio
do preenchimento de formulário on-line disponível em:
https://forms.cloud.microsoft/r/NnzFmD13VR
Parágrafo único - Para acesso ao formulário será necessário realizar
login com a conta institucional da SEDUC.
4.2.2. No momento da inscrição, os requisitos de experiência e
formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados

constantes no cadastro da SEDUC.
423 No caso de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional titular
...
de cargo, os candidatos fcam dispensados da apresentação de
documentos comprobatórios de experiência ou formação.
4.2.4. Os docentes que, na apuração prevista no item 4.2.2 deste Edital,
não tiverem os requisitos identifcados automaticamente pelo sistema,
mas possuírem documentação comprobatória poderão encaminhar os
,
respectivos documentos à URE
até o dia 28/09/2026, para fns de
atualização cadastral
.
4.2.5. A documentação deverá ser encaminhada para o endereço

ltôi db
eernco: [email protected]
4.3- Etapa 2- Análise pela Unidade Regional de Ensino
4.3.1. Encerrado o período de inscrições, a URE realizará a análise dos
requisitos, da conduta funcional, da assiduidade e da elegibilidade dos
candidatos.
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.25.1.1.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

4.3.2. As inscrições serão classificadas como deferidas ou indeferidas 4.3.3. A URE consolidará a relação completa dos candidatos inscritos, indicando o status de cada inscrição.

3.4 Diretor de escola, nos termos do Anexo IV da Lei Complementar nº 1374 de 30 de março de 2022, devidamente atualizada até a Lei Complementar nº 1425, de 02 de junho de 2025.

4.3.4. A lista de candidatos com inscrição deferida será encaminhada à SEDUC para continuidade do processo seletivo.

3.1.3 Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

3.5 Estar em pleno gozo dos direitos políticos; 3.6 Estar em situação regular quanto às obrigações eleitorais e militares, quando aplicável; 3.7 Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar – PAD, nos últimos cinco anos. 3.8 - Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL – Curso 2.

4.4.2. As avaliações poderão considerar, entre outros aspectos, competências de liderança, experiência profissional, histórico funcional e aderência ao perfil esperado para a função.

§1º Para fins de comprovação dos três anos de experiência em docência escolar e conhecimentos de gestão escolar para o exercício da função de Diretor Escolar, considerar-se-á uma ou mais das seguintes áreas de atuação:

4.4.3. O candidato convocado que não participar da entrevista será considerado desistente. 4.4.4. Ao final das avaliações, a SEDUC encaminhará ao CoordenadorDirigente da URE uma lista de candidatos recomendados. 4.5- Etapa 4 – Entrevista Final e Verificação de Perfil 4.5.1. Serão convocados para entrevista final os candidatos considerados recomendados na etapa conduzida pela SEDUC, conforme avaliação prevista no item 4.4 deste Edital.

a) coordenação e assessoramento pedagógico em unidades escolares ou em unidades administrativas do sistema de ensino;

b) direção de unidade escolar;

c) supervisão de ensino ou supervisão educacional; d) mediação em processos de implementação de currículo, de programas educacionais ou de ações de formação continuada no âmbito da educação básica.

4.5.2. Nesta etapa poderão ser avaliados, entre outros aspectos, a compatibilidade do perfil profissional com as demandas da URE, a experiência em gestão educacional e as competências de liderança. 4.5.3. O Coordenador – Dirigente Regional de Ensino poderá realizar verificação de referências profissionais.

§2º A comprovação dos requisitos poderá ocorrer por meio de consulta aos sistemas institucionais da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, ou mediante a apresentação de documentação comprobatória, quando necessário.

4.5.4. Após a conclusão das entrevistas, o Coordenador – Dirigente Regional de Ensino selecionará o candidato a ser designado para a função.

§ 3º - Não poderão participar do processo seletivo servidores que estejam afastados de suas funções em decorrência de procedimentos previstos na Resolução SEDUC nº 4/2024 e suas alterações relativas à avaliação de desempenho de Diretor de Escola Diretor Escolar.

4.5.5. Antes da efetivação da designação, será realizada verificação final de elegibilidade funcional junto à SEDUC.

5.1. Os resultados das etapas do processo seletivo serão divulgados no sítio eletrônico oficial da URE.

5.2. Os candidatos aprovados que não forem selecionados para designação imediata poderão compor banco de talentos, com validade de até seis meses, a contar da data de divulgação do resultado, podendo ser convocados conforme a necessidade da Administração.

I – inscrição; II – análise pela URE;

III – avaliação pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC; IV – entrevista final e verificação de perfil.

VI-
DA DESIGNAÇÃO
61 O candidato selecionado será desinado ara a funão de
SEDUC;
IV – entrevista fnal e verifcaão de erfl
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Supervisor Educacional, mediante ato do Coordenador – Dirigente
ç p.
4.2- Etapa 1- Inscrição

Regional de Ensino, observada a legislação vigente.

4.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade), de
6.2. O candidato perderá o direito à designação caso: qualquer URE da SEDUC, poderá participar do processo seletivo por meio

I – não compareça na data estabelecida para a formalização da

do preenchimento de formulário on-line no período
de 24/09/2026 a
designação; 28/09/2026, através do link:
II – não manifeste interesse ou não aceite as condiões para o https://formscloudmicrosoft/r/Lgi7Q8sfJf
ç
exercício da função.
..
Para acesso ao formulário será necessário realizar login com a conta
VII-
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação
institucional da SEDUC.
4.2.2. No momento da inscrição, os requisitos de experiência e
das normas estabelecidas neste Edital.
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formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados
d d
7.2. O no comparecmento a quasquer as etapas o processo
seletivo implicará a eliminação do candidato.
constantes no caastro a SEDUC.
4.2.3. No caso de Diretor de Escola/Diretor Escolar titular de cargo, os

7.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as

candidatos fcam dispensados da apresentação de documentos
publicações, comunicações e convocações referentes ao presente comprobatórios de experiência ou formação.

processo seletivo.
7.4. Estão impedidos de participar deste processo seletivo os (as)

4.2.4. Os docentes que, na apuração prevista no item 4.2.2 deste Edital,
não tiverem os requisitos identifcados automaticamente pelo sistema,

candidatos (as) que pediram a cessação da designação ou foram

mas possuírem documentação comprobatória, poderão encaminhar os
cessados a critério da administração, conforme estabelece a Resolução respectivos documentos à URE até o dia 28/09/2026, para fns de
SEDUC 28/2023, Artigo 8º, § 4º – Nas situações previstas nos incisos I e II
deste artigo haverá impedimento de nova designação para a mesma
atualização cadastral.
4.2.5. A documentação deverá ser encaminhada para o endereço
classe de Suporte Pedagógico, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da
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eletrônico:
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vgnca a cessaço.
7.5. Os casos omissos serão analisados e decididos pelo Coordenador
[email protected]
4.3- Etapa 2 – Análise pela Unidade Regional de Ensino

– Dirigente Regional de Ensino, observada a legislação vigente.
7.6. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

4.3.1. Encerrado o período de inscrições, a Unidade Regional de Ensino
realizará a análise dos requisitos, da conduta funcional, da assiduidade e
da elegibilidade dos candidatos
PORTARIA DO COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE .
4.3.2. As inscrições serão classifcadas como deferidas ou indeferidas
ENSINO DE 24/09/2026 4.3.3. A URE consolidará a relação completa dos candidatos inscritos,
PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNA
ÇÃ
O DE DIRETOR ESCOLAR
indicando o status de cada inscrição.



4.3.4. A lista de candidatos com inscrição deferida será encaminhada
A COORDENADORA- DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DA UNIDADE
REGIONAL DE ENSINO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS da Secretaria da

à SEDUC para continuidade do processo seletivo.
,
Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, no uso de suas atribuições
4.4- Etapa 3 – Avaliação pela SEDUC
441 O didt iiã dfid dã d
legais, torna pública as inscrições para o processo seletivo destinado ao
... s canaos com nscrço eera poero ser convocaos
pela SEDUC para participação em entrevista e outras etapas avaliativas.
preenchimento de vagas para a função de Diretor Escolar, mediante
designação nas Unidades Escolares, no âmbito da Unidade Regional de
Ei d á d têi t d Rlã SEDUC º

4.4.2. As avaliações poderão considerar, entre outros aspectos,
competências de liderança, experiência profssional, histórico funcional e
nsno e e sua rea e compenca, nos ermos a esouço n

aderência ao perfl esperado para a função
28/2023, Resolução SEDUC nº 4/2024, alterada pela Resolução 12/2025, da
Lei Comlementar nº 836/1997 atualizada até a Lei Comlementar nº
.
4.4.3. O candidato convocado que não participar da entrevista será
p , p
1.374/2022, e demais normas aplicáveis.
considerado desistente.
I – DAS VAGAS

4.4.4. Ao fnal das avaliações, a SEDUC encaminhará ao coordenador-
dirigente da URE uma lista de candidatos recomendados.
1.1. Será ofertada vaga para designação
na função de Diretor Escolar
em cargo vagono âmbito da URE cujo preenchimento será realizado em

4.5- Etapa 4- Entrevista Final e Verifcação de Perfl
, ,
4.5.1. Serão convocados para entrevista fnal, exclusivamente, os
conformidade com os requisitos e etapas estabelecidos neste edital.
II - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

candidatos considerados recomendados na etapa conduzida pela SEDUC,

2.1. O presente processo seletivo tem por objetivo identifcar
conforme avaliação prevista no item
44 deste Edital
profssionais que apresentem perfl e competências adequadas para o . .

exercício da funão de Diretor Escolar observadas as atribuiões revistas
4.5.2. Nesta etapa poderão ser avaliados, entre outros aspectos, a
ç , ç p
compatibilidade do perfl profssional com as demandas da URE a
na legislação vigente.
22 A condução do processo seletivo será realizada pela SEDUC em
,
experiência em gestão educacional e as competências de liderança.
.. ,
articulação com a URE, cabendo ao Coordenador Dirigente da Unidade
4.5.3. O Coordenador Dirigente da URE poderá realizar verifcação de
Regional a decisão fnal quanto à designação dos candidatos
referências profssionais.
4.5.4. Após a conclusão das entrevistas, o Coordenador Dirigente da
selecionados.
2.3. O processo seletivo será composto por etapas de caráter

URE selecionará o candidato a ser designado para a função.

liiói lifói f iéi di
4.5.5. Antes da efetivação da designação, será realizada verifcação
emnatro e casscatro, conorme crtros e procementos
estabelecidos neste Edital.

fnal de elegibilidade funcional junto à SEDUC.

2.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação
V-
DOS RESULTADOS
51 Os resultados das etapas do processo seletivo serão divulgados
integral das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como ..

das demais disposições legais aplicáveis.


no sítio eletrônico ofcial da URE.
5.2. Os candidatos aprovados que não forem selecionados para
III-
DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃ
O
31 Poderá inscrever-se no presente processo seletivo o candidato que

designação imediata poderão compor banco de talentos, com validade de
.
atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
até seis meses, a contar da data de divulgação do resultado, podendo ser
d f idd d diiã
3.2 – Integrar o Quadro do Magistério - QM da SEDUC, na condição de
convocaos conorme a necessae a Amnstraço.
VI-
DA DESIGNAÇÃO
Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente, efetivo ou ocupante de
61 O candidato selecionado será desinado ara a funão de Diretor
função-atividade, nas categorias “P”, “N” e “F”
3.3 – Atender aos requisitos legais exigidos para designação nos
seguintes cargos, sendo:
.. g p ç
Escolar, mediante ato do dirigente da URE, observada a legislação vigente.
6.2. O candidato perderá o direito à designação caso:

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