DOESP 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
117/205 - Diário Oficial do Estado de São Paulo conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 12:59:51
Volume 136, nº 184, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 25 de setembro de 2026
DETERMINAR a inclusão da Bonificação por Resultados (BR) e do abono FUNDEB na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se, observando-se, quanto ao abono FUNDEB, que seus reflexos ficam limitados ao período anterior à vigência da Lei Federal nº 14.325/2022.
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 286O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Votuporanga, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000593-28.2026.8.26.0128, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 13:12:13
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 290O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Votuporanga, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003547-88.2026.8.26.0664, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARCIA CRISTINA DE PAULO JAMBERCI DE OLIVEIRA
CPF: 12XXXXXX20
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 006889360/04
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Condenar a ré à inclusão da gratificação de bonificação por resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, férias e terço constitucional da parte autora, apostilando-se.
Nome: ISABEL CRISTINA SEREZO
CPF: 26XXXXXX85
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 011453916/04 DIREITO RECONHECIDO
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 13:12:10
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por ISABEL CRISTINA SEREZO em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar a inclusão das verbas denominadas "Bonificação por Resultados" e "Abono FUNDEB" na base de cálculo do 13º salário e do terço constitucional de férias, apostilando-se. Sem prejuízo, condeno a parte requerida ao pagamento das diferenças daí decorrentes, resultantes do confronto entre o valor efetivamente pago e aquele devido, como acima reconhecido, respeitada a prescrição quinquenal.
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 287O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Votuporanga, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1147001-36.2025.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JOSE WILLIANS LAURA
CPF: 25XXXXXX55
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 13:14:06
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 011440697/01
DIREITO RECONHECIDO
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 291Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Jose Willians Laura em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para condenar a ré a incluir a verba “Bonificação por Resultados” e "Abono FUNDEB" (referente ao período anterior à entrada em vigor da Lei nº 14.325/2022), na base de cálculo do terço constitucional de férias, do 13º salário e da licença prêmio indenizada, apostilando-se.
O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Votuporanga, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1140378-53.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: EDILSON CESAR MARIANO TRINDADE
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 12:59:47
CPF: 13XXXXXX43
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 009804730/01 DIREITO RECONHECIDO
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 288Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.
O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Votuporanga, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1056038-79.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 13:24:45
Nome: KAYNAN FERREIRA DA SILVA
CPF: 45XXXXXX60
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 017412353/01
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 292O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Votuporanga, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000617-23.2026.8.26.0430, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, para: I) declarar o direito à irredutibilidade salarial no que toca à diferença entre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral -GDPI” e a "Gratificação de Dedicação Exclusiva - GDE”, desde que da análise mensal haja diferença salarial com efetiva redução, apostilando-se o direito II) condenar a parte requerida ao pagamento das diferenças salariais pretéritas, inclusive com os reflexos legais (13º salário, férias, 1/3 sobre férias, etc.), respeitada a prescrição quinquenal.
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ALESSANDRA BILAR NEY
CPF: 13XXXXXX90
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012026931/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 12:59:44
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 289O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino de Unidade Regional de Ensino de Votuporanga, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1145544-66.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 13:14:08
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 293O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Votuporanga, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1144903-78.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: DAMARIS LOPES DE PAULA
CPF: 30XXXXXX14
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 017305329/03 DIREITO RECONHECIDO
Nome: JESSICA MARIA BATELO DOS SANTOS FILIAR CPF: 33XXXXXX89
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito CPF: 33XXXXXX89 do(a) servidor(a) ao seguinte: Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 015150963/07
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Determinar a inclusão da Bonificação por Resultados BR e do abono FUNDEB na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se; e ii) Condenar a requerida ao pagamento das diferenças devidas, resultantes do confronto entre o valor efetivamente pago e aquele devido, como acima reconhecido, respeitada a prescrição quinquenal. Acórdão: DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, a fim de limitar a incidência dos reflexos do Abono FUNDEB sobre o 13º salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio em pecúnia ao período anterior a 12/04/2022, mantendo-se, no mais, a r. sentença tal como lançada.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 13:24:42
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 294O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Votuporanga, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000597-32.2026.8.26.0430, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JOSEFA FERREIRA DA SILVA
CPF: 03XXXXXX88
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO
RS/PV: 017292943/01
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 13:14:11
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 295O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Votuporanga, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000597-32.2026.8.26.0430, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JOSEFA FERREIRA DA SILVA
CPF: 03XXXXXX88
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO
RS/PV: 017292943/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 13:14:14
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 296O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Votuporanga, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1142794-91.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: GECICA AMANDA DA SILVA GENTILIO DE LUCCA CPF: 39XXXXXX80
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO
RS/PV: 017411051/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 13:24:47
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 297O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Votuporanga, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1141648-15.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
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