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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 25/09/2026 · pág. 117

DOESP 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

117/205 - Diário Oficial do Estado de São Paulo conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 12:59:51

Volume 136, nº 184, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 25 de setembro de 2026

DETERMINAR a inclusão da Bonificação por Resultados (BR) e do abono FUNDEB na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se, observando-se, quanto ao abono FUNDEB, que seus reflexos ficam limitados ao período anterior à vigência da Lei Federal nº 14.325/2022.

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 286

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Votuporanga, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000593-28.2026.8.26.0128, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 13:12:13

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 290

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Votuporanga, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003547-88.2026.8.26.0664, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARCIA CRISTINA DE PAULO JAMBERCI DE OLIVEIRA

CPF: 12XXXXXX20

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 006889360/04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Condenar a ré à inclusão da gratificação de bonificação por resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, férias e terço constitucional da parte autora, apostilando-se.

Nome: ISABEL CRISTINA SEREZO

CPF: 26XXXXXX85

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 011453916/04 DIREITO RECONHECIDO

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 13:12:10

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por ISABEL CRISTINA SEREZO em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar a inclusão das verbas denominadas "Bonificação por Resultados" e "Abono FUNDEB" na base de cálculo do 13º salário e do terço constitucional de férias, apostilando-se. Sem prejuízo, condeno a parte requerida ao pagamento das diferenças daí decorrentes, resultantes do confronto entre o valor efetivamente pago e aquele devido, como acima reconhecido, respeitada a prescrição quinquenal.

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 287

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Votuporanga, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1147001-36.2025.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JOSE WILLIANS LAURA

CPF: 25XXXXXX55

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 13:14:06

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 011440697/01

DIREITO RECONHECIDO

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 291

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Jose Willians Laura em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para condenar a ré a incluir a verba “Bonificação por Resultados” e "Abono FUNDEB" (referente ao período anterior à entrada em vigor da Lei nº 14.325/2022), na base de cálculo do terço constitucional de férias, do 13º salário e da licença prêmio indenizada, apostilando-se.

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Votuporanga, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1140378-53.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: EDILSON CESAR MARIANO TRINDADE

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 12:59:47

CPF: 13XXXXXX43

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 009804730/01 DIREITO RECONHECIDO

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 288

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Votuporanga, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1056038-79.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 13:24:45

Nome: KAYNAN FERREIRA DA SILVA

CPF: 45XXXXXX60

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 017412353/01

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 292

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Votuporanga, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000617-23.2026.8.26.0430, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, para: I) declarar o direito à irredutibilidade salarial no que toca à diferença entre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral -GDPI” e a "Gratificação de Dedicação Exclusiva - GDE”, desde que da análise mensal haja diferença salarial com efetiva redução, apostilando-se o direito II) condenar a parte requerida ao pagamento das diferenças salariais pretéritas, inclusive com os reflexos legais (13º salário, férias, 1/3 sobre férias, etc.), respeitada a prescrição quinquenal.

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ALESSANDRA BILAR NEY

CPF: 13XXXXXX90

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012026931/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 12:59:44

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 289

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino de Unidade Regional de Ensino de Votuporanga, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1145544-66.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 13:14:08

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 293

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Votuporanga, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1144903-78.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: DAMARIS LOPES DE PAULA

CPF: 30XXXXXX14

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 017305329/03 DIREITO RECONHECIDO

Nome: JESSICA MARIA BATELO DOS SANTOS FILIAR CPF: 33XXXXXX89

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito CPF: 33XXXXXX89 do(a) servidor(a) ao seguinte: Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 015150963/07

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Determinar a inclusão da Bonificação por Resultados BR e do abono FUNDEB na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se; e ii) Condenar a requerida ao pagamento das diferenças devidas, resultantes do confronto entre o valor efetivamente pago e aquele devido, como acima reconhecido, respeitada a prescrição quinquenal. Acórdão: DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, a fim de limitar a incidência dos reflexos do Abono FUNDEB sobre o 13º salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio em pecúnia ao período anterior a 12/04/2022, mantendo-se, no mais, a r. sentença tal como lançada.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 13:24:42

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 294

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Votuporanga, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000597-32.2026.8.26.0430, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JOSEFA FERREIRA DA SILVA

CPF: 03XXXXXX88

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO

RS/PV: 017292943/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 13:14:11

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 295

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Votuporanga, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000597-32.2026.8.26.0430, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JOSEFA FERREIRA DA SILVA

CPF: 03XXXXXX88

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO

RS/PV: 017292943/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 13:14:14

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 296

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Votuporanga, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1142794-91.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: GECICA AMANDA DA SILVA GENTILIO DE LUCCA CPF: 39XXXXXX80

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO

RS/PV: 017411051/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 13:24:47

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 297

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Votuporanga, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1141648-15.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

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