DOESP 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
181/205 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 184, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 25 de setembro de 2026
20.04.1977 do Regulamento deste Hospital, alterado pelo Decreto 59.824 de
26.11.2013 e de acordo com o artigo 2º, parágrafo único da Lei Complementar nº 432, de 18.12.1985, observado o disposto no artigo 3º do citado dispositivo legal acrescentado pelo artigo 6º da Lei complementar nº 835, de 04.11.1997, com a nova redação dada pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 1179, de 26.06.2012, à vista de Laudo Técnico de Insalubridade, homologado em 24.08.2026, pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT - SAMSS, expede a presente Apostila para CONCEDER ao(a) Sr.(a) ROBERTA KARLA BARBOSA DE SALES, matrícula nº 57.463, R.G. nº 0000052357235-9, Adicional de Insalubridade correspondente ao Grau MÉDIO-20%, a partir de 24.07.2025, no cargo de: MÉDICO I - COMISSIONADO DO HOSPITAL GERAL DE TAIPAS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, prestando serviços na Unidade: SEÇÃO DE PROVAS FUNCIONAIS DO SERVIÇO DE HEMODINÂMICA DAS UNIDADES MÉDICAS E DE APOIO DO INSTITUTO DO CORAÇÃO. SEI 145.00001519/2026-26.
APOSTILA DO COORDENADOR, DE 23-09-2026PAULO-HCFMUSP, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelas Portarias HC de 04.06.2012 e 12.06.2012 publicadas no DOE de 05.06.2012 e 13.06.2012 sem prejuízo do previsto no artigo 40 do Decreto nº 9720 de 20.04.1977 do Regulamento deste Hospital, alterado pelo Decreto 59.824 de 26.11.2013 e de acordo com o artigo 2º, parágrafo único da Lei Complementar nº 432, de 18.12.1985, observado o disposto no artigo 3º do citado dispositivo legal acrescentado pelo artigo 6º da Lei complementar nº 835, de 04.11.1997, com a nova redação dada pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 1179, de 26.06.2012, à vista de Laudo Técnico de Insalubridade, homologado em 24.08.2026, pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT - SAMSS, expede a presente Apostila para CONCEDER ao(a) Sr.(a) LUIZ AKIO SAKANO, matrícula nº 57.471, R.G. nº 0000010830462-0, Adicional de Insalubridade correspondente ao Grau MÉDIO-20%, a partir de 02.01.2026, no cargo de: MÉDICO II - COMISSIONADO DO HOSPITAL E MATERNIDADE LEONOR MENDES DE BARROS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, prestando serviços na Unidade: DIVISÃO DE CLÍNICA UROLÓGICA DAS UNIDADES MÉDICAS E DE APOIO DO INSTITUTO CENTRAL. SEI 145.00019809/2026-26.
APOSTILA DO COORDENADOR, DE 23-09-2026PAULO-HCFMUSP, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelas Portarias HC de 04.06.2012 e 12.06.2012 publicadas no DOE de 05.06.2012 e 13.06.2012 sem prejuízo do previsto no artigo 40 do Decreto nº 9720 de 20.04.1977 do Regulamento deste Hospital, alterado pelo Decreto 59.824 de 26.11.2013 e de acordo com o artigo 2º, parágrafo único da Lei Complementar nº 432, de 18.12.1985, observado o disposto no artigo 3º do citado dispositivo legal acrescentado pelo artigo 6º da Lei complementar nº 835, de 04.11.1997, com a nova redação dada pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 1179, de 26.06.2012, à vista de Laudo Técnico de Insalubridade, homologado em 24.08.2026, pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT - SAMSS, expede a presente Apostila para CONCEDER ao(a) Sr.(a) JOSE CELSO ARDENGH, matrícula nº 57.460, R.G. nº 0000011281035-4, Adicional de Insalubridade correspondente ao Grau MÉDIO-20%, a partir de 01.07.2025, no cargo de: MÉDICO I - COMISSIONADO DO HOSPITAL EMÍLIO RIBAS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, prestando serviços na Unidade: SEÇÃO DE CIRURGIA GERAL DO SERVIÇO DE CIRURGIA PEDIÁTRICA DA DIVISÃO DE ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS INTERNADAS DA DIRETORIA EXECUTIVA DO INSTITUTO DA CRIANÇA. SEI 145.00019925/2026-45.
APOSTILA DO COORDENADOR, DE 24-09-2026Alterado o nome e estado civil da referida servidora, nos sistemas, conforme solicitação. Declarando, alteração de nome da servidora VERIDIANA FREIRE FRANCO, matrícula 54.496, que passou a assinar VERIDIANA FRANCO CESAR, conforme certidão de casamento. SEI 145.00005657/2025-01.
APOSTILA DO COORDENADOR, DE 24-09-2026Declarando, em nome de WAGNER CANDIDO DE PAULA, RG 12.194.815, matricula: 25.657, que o número do RG passa a ser 12.194.815 - 8, em virtude da nova expedição, realizado a alteração nos sistemas, conforme solicitação. SEI 145.00000230/2025-17.
APOSTILA DO COORDENADOR, DE 24-09-2026Alterado o nome e estado civil da referida servidora, nos sistemas, conforme solicitação. Declarando, alteração de nome da servidora MARIA DE FATIMA DOS SANTOS, matrícula 23.630, que passou a assinar MARIA DE FATIMA DOS SANTOS MACIEL, conforme certidão de casamento. SEI 145.00029287/2026-71.
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO DA USP
DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026DISPENSANDO, a pedido, em:
-
24/09/2026, ANGELICA APARECIDA FARIA E SILVA, CPF: 113.415.536-04, Técnico de Enfermagem;
-
27/09/2026, ARYSLA ALEXANDRE INACIO, CPF: 372.298.218-94, Técnico de Enfermagem.
SUPERINTENDÊNCIA
DESPACHO DO PRESIDENTE, DE 17 DE AGOSTO DE 2026SUSPENDENDO disciplinarmente, de suas atividades funcionais, com prejuízos dos salários e demais vantagens, por 7 (sete) dias, a partir de 24/09/2026, L.O.P., Matrícula 15017, Técnico de Enfermagem, Proc. SEI
146.00014733/2024-52.
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA
PORTARIA HCFAMEMA Nº 703 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026O Coordenador em Substituição da Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília – HCFAMEMA, no uso das atribuições que lhe confere nos moldes do artigo 36, inciso III, do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 e considerando a convocação para contratação no CONCURSO PÚBLICO - CLT - ENFERMEIRO, Edital Nº 17/2026, publicada em DOE na data 25/08/2026, RESOLVE:
Art.1° Tornar sem efeito, em virtude do não comparecimento dentro do prazo para as formalidades de anuência e entrega de documentos, a convocação de MARYELLE DE OLIVEIRA VALLADA CEARA, CPF Nº 395.821.988-85, para a função-atividade de ENFERMEIRO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA OLÍVIA MATHIAS Coordenador em Substituição Coordenadoria de Gestão de Pessoas do HCFAMEMA
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
GABINETE DO SECRETÁRIO
DESPACHO Nº 184/2026-SSP/DISCIPLINAR - EMENTANos autos do Conselho de Justificação SEI 057.00127902/2023-13, à vista do contido em seu Relatório, bem como da manifestação da Consultoria Jurídica desta Pasta, que passa a integrar a presente decisão, DECIDO, nos termos do § 1º do artigo 3º da Lei Estadual nº 186/73, considerar totalmente procedentes as acusações imputadas ao Coronel PM 871799-A Cássio Pereira Novaes, e determino, nos termos do artigo 13, V, alínea “a”, da Lei Federal nº 5.836, de 5 de dezembro de 1972, a tramitação deste processo digital ao elevado descortino do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a quem compete o julgamento, em face da violação dos valores deontológicos preconizados pelo Regulamento Disciplinar da Polícia Militar (Advogado: Dr. Mauro da Costa Ribas Junior – OAB/SP Nº 400.995). OSVALDO NICO GONÇALVES Secretário da Segurança Pública
RESOLUÇÃO SSP – 013/2026/DISCIPLINARO SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nos termos do inciso I, do artigo 4º, e do artigo 5º, da Lei Federal nº 5.836, de 5 de dezembro de 1972, c.c. o §§ 1º e 2º, do artigo 3º, da Lei Estadual nº 186, de 14 de dezembro de 1973, atendendo as indicações da Comandante-Geral da Polícia Militar, determina a recomposição do Conselho de Justificação nº 057.00030533/2025-17, que passa a ter sua composição disposta na seguinte conformidade:
a) Presidente: Coronel PM 960443-0 Rodrigo Pezato, do Comando de Policiamento de Área Metropolitana-2 (CPA/M-2);
b) Interrogante/Relator Coronel PM 960396-4 Fernando Carvalho Ricardo, do Comando de Policiamento de Área Metropolitana-6 (CPA/M-6); c) Escrivão: Coronel PM 960400-6 Fernando Signorelli, do Comando de Policiamento de Área Metropolitana-10 (CPA/M-10);
d) Suplente: Coronel PM 960438-3 Ricardo Lopes de Souza Salomão, do Comando de Policiamento do Interior-7.
Secretário da Segurança Pública
RESOLUÇÃO, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026No uso das competências que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 14 do Decreto nº 68.742, de 05 de agosto de 2024, DESIGNA, os servidores/empregados, abaixo relacionados, para substituírem durante os impedimentos legais e temporários dos nomeados em CCESP de comando e designados para FCESP de mesma natureza, nos termos da
| legislação vigente. Unidade |
Cargo / Funão |
Titular / Designado |
Substituto 1 | ||
|---|---|---|---|---|---|
| ç | CIN | Nome | RG | Nome | |
| ASSESSORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS |
CHEFE ASSESSO RIA |
762.332 .278-87 |
SILVIO BALANGIO JUNIOR |
28.22 7.016 |
JEFERSON ASSUNÇÃO BARBOZA |
Em cumprimento à Sentença proferida pelo Juiz de Direito 6ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, julgou procedente em parte nos autos de Procedimento Comum Cível, processo nº 101091796.2023.8.26.0053, NOMEIA ao cargo de Aluno-Soldado PM (redação alterada pela Lei n° 18.442, de 2 de abril de 2026), a contar da publicação do ato, GIOVANNI ZEFERINO DE CARVALHO, CPF 459.467.638-30, habilitado no concurso público regido pelo Edital nº DP-1/321/22, nos termos do artigo 9º, § 2º, combinado com o artigo 1º, inciso IV, ambos da Lei Complementar nº 1.291, de 22 de julho de 2016.
Em cumprimento ao Acórdão proferido pela 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou provimento ao recurso fazendário nos autos de Apelação Cível, processo nº 100652664.2024.8.26.0053, NOMEIA ao cargo de Aluno-Soldado PM (redação alterada pela Lei n° 18.442, de 2 de abril de 2026), a contar da publicação do ato, RANDEL SOARES MOTA, CPF 160.531.137-51, habilitado no concurso público regido pelo Edital nº DP-2/321/23, nos termos do artigo 9º, § 2º, combinado com o artigo 1º, inciso IV, ambos da Lei Complementar nº 1.291, de 22 de julho de 2016.
No uso da competência prevista na alínea “b”, do inciso XVIII, do artigo 23 do Decreto Nº 52.833 de 24 de março de 2008, RESOLVE INDEFERIR o pedido de concessão de licença sem vencimentos para tratar de interesses particulares, formulado com base no artigo 202, da Lei
10.261, de 28 de outubro de 1968 por ANA CAROLINE FANTE BIAZUS, RG 58.962.806, Delegada de Polícia, 3ª Classe, em razão de não preencher os requisitos legais para obtenção de licença sem vencimentos.
Em cumprimento à Sentença proferida pelo Juiz de Direito 3ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, julgou parcialmente procedente o pedido nos autos de Procedimento Comum Cível, processo nº 1082188-97.2025.8.26.0053, NOMEIA ao cargo de Aluno-Soldado PM (redação alterada pela Lei n° 18.442, de 2 de abril de 2026), a contar da publicação do ato, BRUNNO ANTONY EVANGELISTA DE SOUZA, CPF 555.554.008-61, habilitado no concurso público regido pelo Edital nº DP3/321/24, nos termos do artigo 9º, § 2º, combinado com o artigo 1º, inciso IV, ambos da Lei Complementar nº 1.291, de 22 de julho de 2016.
Em cumprimento ao Acórdão proferido pela 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que deu provimento em parte nos autos de Apelação Cível, processo nº 1063949-16.2023.8.26.0053, NOMEIA ao cargo de Aluno-Soldado PM (redação alterada pela Lei n° 18.442, de 2 de abril de 2026), a contar da publicação do ato, RODRIGO DE OLIVEIRA PEREIRA, CPF 420.928.448-30, habilitado no concurso público regido pelo Edital nº DP-3/321/22, nos termos do artigo 9º, § 2º, combinado com o artigo 1º, inciso IV, ambos da Lei Complementar nº 1.291, de 22 de julho de 2016.
Em cumprimento ao Acórdão proferido pela 3ª Turma Recursal de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou provimento ao recurso nos autos de Recurso Inominado Cível, processo nº 1098833-37.2024.8.26.0053, NOMEIA ao cargo de Aluno-Soldado PM (redação alterada pela Lei n° 18.442, de 2 de abril de 2026), a contar da publicação do ato, PAULO ROBERTO VICENTE PIRES, CPF 498.718.418-41, habilitado no concurso público regido pelo Edital nº DP-3/321/23, nos termos do artigo 9º, § 2º, combinado com o artigo 1º, inciso IV, ambos da Lei Complementar nº 1.291, de 22 de julho de 2016.
Em cumprimento ao Acórdão proferido pela 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou provimento ao recurso fazendário nos autos de Apelação/Remessa Necessária, processo nº 1054838-08.2023.8.26.0053, NOMEIA ao cargo de Aluno-Soldado PM (redação alterada pela Lei n° 18.442, de 2 de abril de 2026), a contar da publicação do ato, LUCAS CARREIRA DOS SANTOS, CPF 448.876.978-05, habilitado no concurso público regido pelo Edital nº DP-3/321/22, nos termos do artigo 9º, § 2º, combinado com o artigo 1º, inciso IV, ambos da Lei Complementar nº 1.291, de 22 de julho de 2016.
Em cumprimento ao Acórdão proferido pela 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou provimento ao recurso fazendário nos autos de Apelação Cível, processo nº 100076571.2019.8.26.0071, NOMEIA ao cargo de Aluno-Soldado PM (redação alterada pela Lei n° 18.442, de 2 de abril de 2026), a contar da publicação do ato, FERNANDO RIBEIRO DOS SANTOS, CPF 229.638.598-21, habilitado no concurso público regido pelo Edital nº DP-1/321/18, nos termos do artigo 9º, § 2º, combinado com o artigo 1º, inciso IV, ambos da Lei Complementar nº 1.291, de 22 de julho de 2016.
Em cumprimento ao Acórdão proferido pela 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou provimento ao recurso fazendário nos autos de Apelação/ Remessa Necessária, processo nº 1064694-25.2025.8.26.0053, NOMEIA ao cargo de Aluno-Soldado PM (redação alterada pela Lei n° 18.442, de 2 de abril de 2026), a contar da publicação do ato, HENRIQUE DE OLIVEIRA ZINN, CPF 017.045.390-13, habilitado no concurso público regido pelo Edital nº DP-3/321/24, nos termos do artigo 9º, § 2º, combinado com o artigo 1º, inciso IV, ambos da Lei Complementar nº 1.291, de 22 de julho de 2016.
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA TÉCNICOCIENTÍFICA
NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS
APOSTILA DO DIRETOR DE 14/09/2026 NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOSDeclarando em cumprimento a respeitável sentença proferida no Processo Judicial nº 1001704-61.2026.8.26.0053, em nome de Rui De Almeida Ramos E Outros, da 4ª VJEFPC, que SIMONE MARCAL DOS SANTOS, RG 21182884, Fotógrafo Técnico-Pericial, faz jus assim como determinou a sentença: Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: i) CONDENAR a parte ré a incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional de férias e licença-prêmio paga em pecúnia, apostilando-se; e ii) CONDENAR a parte ré ao pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal.
APOSTILA DO DIRETOR DE 21/09/2026NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS
Declarando em cumprimento a respeitável sentença proferida no Processo Judicial nº 1095070-91.2025.8.26.0053, em nome de Alessandra De Azevedo Botter, da 5ª VJEFP, que ALESSANDRA DE AZEVEDO BOTTER, RG 14895610, Desenhista Técnico-Pericial, faz jus assim como determinoua sentença: ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar: (i) a inclusão do abono de permanência na base de cálculo do décimo terceirosalário; (ii) o apostilamento do direito reconhecido; e (iii) a condenação da parte requerida ao pagamento das diferenças devidas, resultantes do confronto entre o valor efetivamente pago e aquele devido, como acima reconhecido, respeitada a prescrição quinquenal.
APOSTILA DO DIRETOR DE 21/09/2026 NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOSDeclarando em cumprimento a respeitável sentença proferida no Processo Judicial nº 1044239-05.2026.8.26.0053, em nome de Marinalva Alves Meira Lorusso E Outros, da 3ª VJEFPC, que AMELIA RODRIGUES PEREIRA SABINO, RG 34118268, Perito Criminal, faz jus assim como determinou a sentença: A sentença JULGOU PROCEDENTE a pretensão
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.25.1.1.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).