DOESP 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
182/205 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 184, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 25 de setembro de 2026
inicial e, por consequência, DETERMINOU o recebimento dos REFLEXOS DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADO (BR) SOBRE 13º Salário, férias indenizadas e/ou o seu terço constitucional, bem como a Licença Prêmio convertida em pecúnia, apostilando-se.
DESPACHO DO DIRETOR DE 24/09/2026 NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOSAverbando 90 dias de Licença Prêmio, nos termos do artigo 209 da Lei 10.261/68 em nome de:
RENATA GAETA PRETI, RG 25.330.218, PERITA CRIMINAL, efetivo do SQCIII/QSSP, da Superintendência da Polícia Técnico-Científica, com sede de exercício no Gabinete da Superintendência, que esteve frequente no período de 10/06/2021 a 8/06/2026: Certidão de Licença Prêmio 033/2026. PULP SPTC 002/14."
PORTARIA DO DIRETOR DE 17/09/2026NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS
DISPENSA DE PERÍCIA MÉDICA - ARTIGO 16 DO DECRETO 69.234/2024 À vista do atestado médico apresentado com base no §1º do artigo 193 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado: PAULO CESAR DE ARAUJO RAMOS, Oficial Administrativo, RG 8.100.711, PERÍODO: 15/09/2026 a 17/09/2026 (03 dias).
INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA
RETIFICAÇÃO DE CERTIDÃO DE LICENÇA PRÊMIONÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO
Despacho do Diretor de 24/09/2026
Retificação do Despacho do Diretor do NRH, publicada no D.O.E. de 24/10/2012, referente a averbação de 90 dias de licença-prêmio nos termos do artigo 209 da Lei 10.261/68, em nome de DIOGENES ARANDA FILHO, RG. 22.142.507, Oficial Administrativo, efetivo do SQC-III/QSSP, da Superintendência da Polícia Técnico Científica, classificado no Instituto de Criminalística e com sede de exercício no Núcleo de Documentoscopia, que esteve frequente no período de 20/06/2007 a 18/06/2012 - Certidão de licença-prêmio nº 547/2012.
Onde se lê: no período de 20/06/2007 a 18/06/2012, leia-se: no período
Retificação do Despacho do Diretor do NRH, publicada no D.O.E. de 28/11/2017, referente a averbação de 90 dias de licença-prêmio nos termos do artigo 209 da Lei 10.261/68, em nome de DIOGENES ARANDA FILHO, RG. 22.142.507, Oficial Administrativo, efetivo do SQC-III/QSSP, da Superintendência da Polícia Técnico Científica, classificado no Instituto de Criminalística e com sede de exercício no Núcleo de Documentoscopia, que esteve frequente no período de 19/06/2012 a 17/06/2017 - Certidão de licença-prêmio nº 468/2017.
Onde se lê: no período de 19/06/2012 a 17/06/2017, leia-se: no período de
Retificação do Despacho do Diretor do NRH, publicada no D.O.E. de 06/10/2022, referente a averbação de 90 dias de licença-prêmio nos termos do artigo 209 da Lei 10.261/68, em nome de DIOGENES ARANDA FILHO, RG. 22.142.507, Oficial Administrativo, efetivo do SQC-III/QSSP, da Superintendência da Polícia Técnico Científica, classificado no Instituto de Criminalística e com sede de exercício no Núcleo de Documentoscopia, que esteve frequente no período de 18/06/2017 a 16/06/2022 - Certidão de licença-prêmio nº 474/2022.
Onde se lê: no período de 18/06/ 2017 a 16/06/2022, leia-se: no período
COMUNICADO DE LICENÇA-PRÊMIOComunicado a que se refere o artigo 513 do R.G.S:
ANTONIO ALDIR DE ARAUJO, RG. 15.799.913, Desenhista Técnico Pericial, efetivo SQC-III/QSSP, com sede de exercício na Equipe de Perícias Criminalísticas de Santo André, 15 dias referentes ao bloco de 28/07/2007 a 25/07/2012. Certidão NRH/SPTC nº 279/2013, a partir de 15/10/2026.
LIGIA DE CAMARGO ROCHA, RG. 43.506.327, Perito Criminal, efetivo SQCIII/QSSP, com sede de exercício na Equipe de Perícias Criminalísticas de São Mateus, 15 dias referentes ao bloco de 05/09/2017 a 03/09/2022. Certidão NRH/SPTC nº 781/2022, a partir de 16/10/2026.
LUIZ SIMAO DA SILVA, RG. 13.008.287, Agente Policial, efetivo SQCIII/QSSP, com sede de exercício na Equipe de Perícias Criminalísticas de Guarulhos, 15 dias referentes ao bloco de 04/11/2016 a 02/11/2021. Certidão NRH/SPTC nº 095/2022, a partir de 16/10/2026.
MARCOS PINTO, RG. 8.443.011, Desenhista Técnico Pericial, efetivo SQCIII/QSSP, com sede de exercício na Equipe de Perícias Criminalísticas Centro, 15 dias referentes ao bloco de 08/02/2017 a 06/02/2022. Certidão NRH/SPTC nº 202/2022, a partir de 15/10/2026.
NAOHIKO NAGATA, RG. 7.262.734, Perito Criminal, efetivo SQC-III/QSSP, com sede de exercício na Equipe de Perícias Criminalísticas Centro, 90 dias referentes ao bloco de 15/04/2021 a 13/04/2026. Certidão NAA/IC nº 113/2026, a partir de 06/10/2026.
SILVIO LUIZ RAMOS GARCEZ, RG. 7.551.080, Perito Criminal, efetivo SQCIII/QSSP, com sede de exercício no Centro de Perícias do Instituto de Criminalística, 15 dias referentes ao bloco de 15/01/2014 a 13/01/2019. Certidão nº 002/2019, a partir de 13/10/2026.
VINICIUS DE SOUZA PERES, RG. 28.957.586, Fotógrafo Técnico Pericial, efetivo SQC-III/QSSP, com sede de exercício no Núcleo de Crimes Contra a Pessoa, 45 dias referentes ao bloco de 07/03/2021 a 05/03/2026. Certidão NAA/IC nº 034/2026, a partir de 01/10/2026.
PORTARIA ADMINISTRATIVA - IC Nº 244, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026O DIRETOR DEPARTAMENTAL DO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 42.847/98, combinado com o decreto 52.833/08, RESOLVE:
DESIGNAR no período de 07/12/2026 a 16/12/2026, a Sra. Stella Portilho Amaro Amaral, RG: 29.391.168-X, Perita Criminal de 3ª Classe, para substituir o titular em férias, na função de Chefe de Seção Técnica da Equipe de Perícias Criminalísticas de Jales (U.A. 61.992), subordinada ao Núcleo de Perícias Criminalísticas de São José do Rio Preto do Instituto de Criminalística.
PORTARIA ADMINISTRATIVA - IC Nº 245, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026O DIRETOR DEPARTAMENTAL DO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 42.847/98, combinado com o decreto 52.833/08, RESOLVE:
DESIGNAR no período de 25/11/2026 a 04/12/2026, a Sra. Stella Portilho Amaro Amaral, RG: 29.391.168-X, Perita Criminal de 3ª Classe, para substituir o titular em férias, na função de Chefe de Seção Técnica da Equipe de Perícias Criminalísticas de Jales (U.A. 61.992), subordinada ao Núcleo de Perícias Criminalísticas de São José do Rio Preto do Instituto de Criminalística.
PORTARIA ADMINISTRATIVA - IC Nº 246, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026O DIRETOR DEPARTAMENTAL DO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 42.847/98, combinado com o decreto 52.833/08, RESOLVE:
DESIGNAR no período de 15/09/2026 a 01/12/2026, o Sr. Viviano de Souza Bisneto, RG: 35.928.370-6, Perito Criminal de 2ª Classe, para substituir o titular em Licença Prêmio, na função de Chefe Técnico de Serviço da Equipe de Perícias Criminalísticas de Ourinhos (U.A. 61.981), subordinado ao Núcleo de Perícias Criminalísticas de Bauru do Instituto de Criminalística.
PORTARIA ADMINISTRATIVA - IC Nº 247, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026O DIRETOR DEPARTAMENTAL DO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 42.847/98, combinado com o decreto 52.833/08, RESOLVE:
DESIGNAR no período de 13/10/2026 a 22/10/2026, o Sr. Eduardo Hideo Watanabe, RG: 21.387.692, Perito Criminal de 1ª Classe, para substituir o titular em férias, na função de Diretor Técnico de Serviço do Núcleo de Química (U.A. 61.944), subordinado ao Centro de Exames, Análises e Pesquisas - CEAP, do Instituto de Criminalística.
PORTARIA ADMINISTRATIVA IC Nº 248, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026O DIRETOR DEPARTAMENTAL DO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 42.847/98, combinado com o decreto 52.833/08, RESOLVE:
DESIGNAR no período de 13/10/2026 a 27/10/2026, a Sra. Maria Luiza Regina de Osti Daniel, RG: 18.333.706-2, Perito Criminal de Classe Especial, para substituir o titular em Licença Prêmio, na função de Diretor Técnico de Divisão do Centro de Perícias (U.A. 61.986), subordinado ao Instituto de Criminalística.
NÚCLEO DE PERÍCIAS CRIMINALÍSTICAS DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 10O(a) Perito Criminal, Diretor Técnico de Serviço do Núcleo de Perícias Criminalísticas de São José dos Campos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1011661-53.2025.8.26.0625, do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Taubaté - SP, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ROGERIO GONCALVES
CPF: 09XXXXXX46
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Perito Criminal Classe Especial RS/PV: 9.330.240-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"[...] JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para o fim de reconhecer a natureza remuneratória da Bonificação de Resultados, e, por consequência, CONDENAR a ré ao pagamento dos reflexos da referida verba sobre 13º salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio e férias, essas duas últimas quando indenizadas, com o subsequente apostilamento, bem como ao pagamento das diferenças vencidas e vincendas, até o apostilamento, observando-se a prescrição quinquenal”.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 12:14:38
INSTITUTO MÉDICO LEGAL
NÚCLEO DE PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 16O(a) Diretor do Núcleo de Perícias Médico Legais de São José dos Campos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100749758.2026.8.26.0577, Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública - Foro de São José dos Campos, Comarca de São José dos Campos, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ISAAC BOTOSSI FONSECA CPF: 44XXXXXX08
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Atendente de Necrotério Policial RS/PV: 16.775.740-03
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
a) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1) DECLARAR o direito da parte autora à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) pelo regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) sobre os valores pagos a título de Bonificação de Resultados (BR) de forma acumulada ou em atraso, correspondentes a exercícios anteriores, apostilando-se; e 2) com relação ao que foi cobrado em descompasso com os parâmetros acima, CONDENAR a parte requerida à repetição do indébito referente às diferenças de IRRF, calculadas à luz do regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), observada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 14:13:09
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 17O(a) Diretor do Núcleo de Perícias Médico Legais de São José dos Campos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100536006.2026.8.26.0577, Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, Foro de São José dos Campos, Comarca de São José dos Campos, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JAQUELINE APARECIDA DE SANTANA OBERMEIER
CPF: 22XXXXXX02
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Atendente de Necrotério Policial RS/PV: 16.957.933-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1) DECLARAR o direito da parte autora à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) pelo regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) sobre os valores pagos a título de Bonificação de Resultados (BR) de forma acumulada ou em atraso, correspondentes a exercícios anteriores; 2) DETERMINAR à parte requerida que proceda ao apostilamento, de modo a refletir a incidência do IRRF sob o regime de RRA, quando aplicável; e 3) CONDENAR a parte requerida à repetição do indébito referente às diferenças de IRRF, calculadas à luz do regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), observada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 12:59:58
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 18O(a) Diretor do Núcleo de Perícias Médico Legais de São José dos Campos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 001088316.2026.8.26.0577, Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública - Foro de São José dos Campos - Comarca de São José dos Campos , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ANIRO CORREIA MONTENEGRO
CPF: 28XXXXXX06
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Atendente de Necrotério Policial RS/PV: 15.261.384-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
a) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1) DECLARAR o direito da parte autora à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) pelo regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) sobre os valores pagos a título de Bonificação de Resultados (BR) de forma acumulada ou em atraso, correspondentes a exercícios anteriores; 2) DETERMINAR à parte requerida que proceda ao apostilamento, de modo a refletir a incidência do IRRF sob o regime de RRA, quando aplicável; e 3) CONDENAR a parte requerida à repetição do indébito referente às diferenças de IRRF, calculadas à luz do regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), observada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 14:14:48
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 19O(a) Diretor do Núcleo de Perícias Médico Legais de São José dos Campos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1007713-19.2026.8.26.0577, Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública - Comarca de São José dos Campos, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ROGERIO APARECIDO MIGUEL
CPF: 10XXXXXX90
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Atendente de Necrotério Policial RS/PV: 9653764-01 DIREITO RECONHECIDO
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