DOESP 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
183/205 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 184, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 25 de setembro de 2026
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: 1) DECLARAR o direito da parte autora à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) pelo regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) sobre os valores pagos a título de Bonificação de Resultados (BR) de forma acumulada ou em atraso, correspondentes a exercícios anteriores, apostilando-se; e 2) com relação ao que foi cobrado em descompasso com os parâmetros acima, CONDENAR a parte requerida à repetição do indébito referente às diferenças de IRRF, calculadas à luz do regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), observada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 14:37:16
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 20O(a) Diretor do Núcleo de perícias Médico Legais de São José dos Campos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 001126339.2026.8.26.0577, Anexo do juizado Especial da Fazenda Pública - Foro de São José dos Campos - Comarca de São José dos Campos, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: FABRICIO DE SOUZA RESENDE CPF: 06XXXXXX02
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Auxiliar de Necropsia RS/PV: 16.742.977-01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo, extingo a fase de conhecimento, com resolução de mérito, e JULGO PROCEDENTES os pedidos para o fim de: a) DECLARAR a inclusão da verba denominada Bonificação por Resultado na base de cálculo das férias convertidas em pecúnia, dos terços constitucionais de férias e dos décimos terceiros salários, apostilando-se o decidido, para que no futuro prevaleça o direito pleiteado na presente ação; e b) CONDENAR a parte requerida ao pagamento dos valores devidos, em uma única parcela por se tratar de prestação alimentar e respeitada a prescrição quinquenal, o que será apurado em sede de execução.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 16:21:44
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA DR MAURÍCIO HENRIQUE GUIMARÃES PEREIRA
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DIRETORA DO NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO da Assistência Policial Administrativa da Delegacia Geral de Polícia Adjunta, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1091733-60.2026.8.26.0053, , DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: DELMA MARTIN CPF: 12XXXXXX05 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Carcereiro de 1ª Classe RS/PV: 13197198-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
" Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Solange de Oliveira Braga e outros em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para condenar a ré a restituir à parte autora os valores retidos indevidamente a título de Imposto de Renda sobre a Bonificação por Resultados recebida de forma acumulada, quantia a ser apurada em fase de cumprimento de sentença, observando-se para o cálculo o regime de competência (mês a mês), nos termos da fundamentação, respeitando-se a prescrição quinquenal e ressalvados eventuais valores já restituídos administrativamente que sejam demonstrados em fase de cumprimento de sentença."
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 13:06:53
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DIRETORA DO NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO da Assistência Policial Administrativa da Delegacia Geral de Polícia Adjunta, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1004287-19.2026.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ANDERSON WILLIAM SEPAROVICK MEDEIROS
CPF: 30XXXXXX21
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Agente Policial de 2ª Classe RS/PV: 13193776-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termo do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, 1/3 de férias e licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se; e, (ii) condenar a ré a pagar valores não incluidos nos pagamentos das referidas verbas, respeitandose a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença."
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 13:09:51
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DIRETORA DO NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO da Assistência Policial Administrativa da Delegacia Geral de Polícia Adjunta, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1046910-35.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: GLADYS MARYSOL OSIK VERA
CPF: 27XXXXXX70
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigadora de Polícia de 1ª Classe RS/PV: 11976962-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar a inclusão da Bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e de licença prêmio, apostilando-se. Sem prejuízo, condeno a parte requerida ao pagamento das diferenças devidas, resultantes do confronto entre o valor efetivamente pago e aquele devido, como acima reconhecido, respeitada a prescrição quinquenal."
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 13:08:35
DESPACHO DO DELEGADO GERAL DE POLÍCIA, DE 24-09-2026No Processo SEI nº 058.00111071/2025-00 em que (reserva do art. 76, § 2º, da LOP), responde a Sindicância Administrativa Disciplinar, foi exarado o seguinte despacho APT/DGP nº 993/2026: "Posto isso e pelo que mais dos autos consta, acolho o relatório ofertado pela autoridade corregedora (0117392141), pelos seus jurídicos e próprios fundamentos, e o faço para JULGAR PROCEDENTES as acusações deduzida na inicial em desfavor de (reserva do art. 76, § 2º, da LOP), classificado no Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo (DEMACRO), aplicando-lhe, em decorrência, a pena administrativa de SUSPENSÃO POR 10 (DEZ) DIAS, nos termos dos artigos 67, inciso IV; 69; 70, inciso III e 73, inciso I, por violação ao disposto nos artigos 62, inciso IX, e 63, incisos XIX e XXX, todos da Lei Complementar nº 207/1979, alterada pela Lei Complementar nº 922/2002." (Advogado: Dr. Marco Aurélio Guimarães da Silva - OAB/SP nº 395.005).
DESPACHO DO DELEGADO GERAL DE POLÍCIA, DE 24.09.2026No Processo SEI nº 058.00112514/2026-52, representação formulada pelo Delegado de Polícia Diretor da Corregedoria Geral da Polícia Civil, foi exarado o seguinte despacho (APT/DGP nº 1008/2026): "ORDENO, com fundamento no artigo 86, inciso I, da Lei Complementar nº 207/1979 o AFASTAMENTO PREVENTIVO de LAYLA LIMA AYUB, RG nº 72.454.695, Delegada de Polícia, classificada na Academia de Polícia - ACADEPOL, sem prejuízo de vencimentos e vantagens, por 180 (cento e oitenta) dias.”
DESPACHO DO DELEGADO GERAL DE POLÍCIA, DE 24.09.2026DECLARANDO, em cumprimento à decisão proferida pelo r. Juízo da
Vara de Combate ao Crime Organizado de Belém, Estado do Pará, nos autos do processo nº 0805830-52.2026.8.14.0028, datada de 17 de setembro de 2026, com fundamento no artigo 319 do Código de Processo Penal, o afastamento cautelar do exercício das funções públicas, sem prejuízo de seus vencimentos, exercida por LAYLA LIMA AYUB, RG nº 72.454.695, Delegada de Polícia, classificada na Academia de Polícia - ACADEPOL. (DESPACHO APT/DGP Nº 1007/2026 - SEI Nº 058.00112780/202685)
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA ADJUNTA-NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃOCONCEDENDO: de acordo com a LC 731/93, a ELIZANGELA LEOVEZETE, RG. 32.451.248-X, Agente de Telecomunicações Policial de 1ª Classe, lotada na DGP, classificada na DGPAD/APCS, mais um Adicional por Tempo de Serviço, que somado aos já concedidos totalizam 03(três), a/p de 25.09.2026.
(Obs.: Contagem de Tempo efetuada de acordo com a LCF. 191/2022.)
PORTARIA DGP - 3953/2026O DELEGADO GERAL DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições, AUTORIZA, com fulcro no artigo 29, inciso VI, do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 e nos termos do artigo 68, da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, observando o disposto no Decreto nº 52.322, de 18 de novembro de 1969, o afastamento do Investigador de Polícia Antonio Carlos de Jesus Ribeiro, RG. nº 13.857.304-9, classificado no Departamento de Operações Policiais Estratégicas - DOPE, em exercício no Serviço Aerotático - SAT, para, sem prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens do cargo e sem ônus para o Estado, participar como docente da “36ª Edição do Curso de Piloto do Sistema de Aeronave Remotamente Pilotada para Profissionais de Segurança Pública – DRONE ", no período de 20 a 30 de setembro de 2026, em Brasília/DF.
PORTARIA DGP Nº 3594/2026O DELEGADO GERAL DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições, AUTORIZA, com fulcro no artigo 29, inciso VI, do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 e nos termos do artigo 68 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, observado o disposto no Decreto nº 52.322, de 18 de novembro de 1969, o afastamento da Dra. Elaine Miniaci Conceição – RG. 26.112.178-9 SP, Delegada de Polícia de 1ª Classe, e de Felipe de Camargo Cirne – RG. 29.499.985-1 SP, Escrivão de Polícia de 2ª classe, ambos em exercício no Serviço de Finanças do Departamento de Polícia Judiciária da Capital (DECAP), para participarem do 20º Pregão Week, na cidade de Foz do Iguaçu/PR, no período de 18 a 24 de outubro de 2026, sem prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens de seus cargos, porém, com ônus para o Estado.
São Paulo, na data da assinatura digital. ARTUR JOSÉ DIAN DELEGADO GERAL DE POLÍCIA
PORTARIA DGP Nº 3595/2026O DELEGADO GERAL DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições, AUTORIZA, com fulcro no artigo 29, inciso VI, do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 e nos termos do artigo 68 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, observado o disposto no Decreto nº 52.322, de 18 de novembro de 1969, o afastamento de Eduardo Roberto Conceição – RG. 33.306.668-6 SP, Investigador de Polícia de 1ª Classe, em exercício na Unidade de Inteligência Policial do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior – DEINTER 5 – São José do Rio Preto, para participar de atividades de intercâmbio e compartilhamento de boas práticas sobre novas metodologias de raspagem de dados aplicadas ao enfrentamento de crimes de estelionato digital junto à Coordenação-Geral de Repressão a Crimes Cibernéticos (Ciberlab), da Diretoria de Operações Integradas e de Inteligência (DIOPI) da Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP, que ocorrerão na cidade de Brasília/DF, no período de 08 a 13 de novembro de 2026, sem prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens do seu cargo e sem ônus para o Estado. São Paulo, na data da assinatura digital. ARTUR JOSÉ DIAN Delegado Geral de Polícia
PORTARIA DGP Nº 3609/2026O DELEGADO GERAL DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições, AUTORIZA, com fulcro no artigo 29, inciso VI, do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 e nos termos do artigo 68 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, observado o disposto no Decreto nº 52.322, de 18 de novembro de 1969, o afastamento do Investigador de Polícia Lívio José Lima e Rocha, RG 25.140.888 de 1ª Classe, para, sem prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens do cargo e sem ônus para o Estado, participar da Reunião para Entregas Finais referente à elaboração do Caderno Temático de Referência – Protocolo Nacional de Investigação Criminal na Perspectiva Racial e de Gênero, a ser realizada no período de 13 a 16 de outubro de 2026, na cidade de Brasília/DF.
PORTARIA DGP Nº 3629/2026O DELEGADO GERAL DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições, AUTORIZA, com fulcro no artigo 29, inciso VI, do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 e nos termos do artigo 68 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, observado o disposto no Decreto nº 52.322, de 18 de novembro de 1969, o afastamento do Dr. César Antônio Borges Saad, RG nº 30.052.646-5 SP, Delegado de Polícia de 1ª Classe, lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificado no Departamento de Operações Policiais Estratégicas (DOPE) e em exercício na 6ª Delegacia de Polícia de Repressão aos Delitos de Intolerância Esportiva - DRADE, para participar de visita institucional ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no dia 7 de outubro de 2026, na cidade de Belo Horizonte/MG, sem prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens do seu cargo e sem ônus para o Estado. São Paulo, na data da assinatura digital. ARTUR JOSÉ DIAN Delegado Geral de Polícia
PORTARIAS DO DELEGADO GERAL DE POLÍCIA DESIGNANDO:OS ESCRIVÃES DE POLÍCIA, com direito ao “pro labore” de 10,8% n.t. do art. 8º, parágrafo único, da LC. 731/93 c.c. a LC 1197 de 12/04/2013, para substituírem os Escrivães de Polícia Chefes:
CLAUDIA DA SILVA FRATE, RG 16.353.987, de Classe Especial, no período de 17/08/2026 a 31/08/2026, na Assistência Policial do Departamento – DEIC, durante férias da Escrivã de Polícia Chefe Giovanna Zanchin Mingrone Pelá, RG 21.244.795, de 1ª Classe. Proc. DGP-7104/2005 (Portaria DGP-3632/2026).
EDSON SOARES DAMIÃO, RG 32.262.853, de 2ª Classe, no período de 16/09/2026 a 30/09/2026, na DelPolMun de Ibiúna – DEINTER 7 - Sorocaba, durante férias da Escrivã de Polícia Chefe Marcela Aparecida do Prado, RG 41.867.495, de 2ª Classe. Proc. SEI – 058.00081942/2026-26 (Portaria DGP3640/2026).
ERIKA CRISTINA RIBEIRO PIROLI PENHA, RG 25.351.556, de Classe Especial, no período de 01/09/2026 a 15/09/2026, na Assistência Policial do Departamento – DEIC, durante férias da Escrivã de Polícia Chefe Giovanna Zanchin Mingrone Pelá, RG 21.244.795, de 1ª Classe. Proc. DGP9497/2007 (Portaria DGP-3633/2026).
REGIANE FARIA, RG 35.392.543, de 2ª Classe, no período de 14/09/2026 a 28/09/2026, na DelPolMun de Mairinque – DEINTER 7 – Sorocaba, durante férias do Escrivão de Polícia Chefe Mario Marcos Sallai, RG 18.608.207, de 2ª Classe. Proc. DGP-583/2021 (Portaria DGP-3641/2026).
PORTARIAS DO DELEGADO GERAL DE POLÍCIADESIGNANDO:
O Investigador de Polícia, com direito ao “pro labore”, de 10,8% nos termos dos artigos 7º e 8º da Lei Complementar nº 731/93, c.c. Lei Complementar nº 1.197 de 12/04/2013, para exercer a função de Investigador de Polícia Chefe:
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