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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 25/09/2026 · pág. 195

DOESP 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

195/205 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 184, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 25 de setembro de 2026

julgado, constante do Processo nº 0001484-23.2026.8.26.0266, do JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ITANHAÉM, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: EDUARDO BEANI DE SOUZA

CPF: 30XXXXXX56

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Policia RS/PV: 13995169-04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) Ante todo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação movida por ELCIO TARCISIO MARTINHO DOS SANTOS JUNIOR, EDUARDO BEANI DE SOUZA, ROGERIO SANTOS VERSIANI, RODRIGO APARECIDO MOREIRA DA SILVA E FABIO CIBOK em face de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, em consequência, extinto o processo, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de DETERMINAR que a apuração do imposto de renda incidente sobre a verba "Bonificação por Resultado – LC 1245/14" recebida pelos autores seja realizada de acordo com a sistemática do regime de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), conforme artigo 12-A da Lei 7.713/88 e CONDENAR a requerida a restituir em favor dos autores o valor descontado indevidamente, consistente na diferença entre o retido na fonte (valor pago a maior) e o calculado nos termos da referida Lei, ressalvados eventuais valores restituídos administrativamente, respeitada a prescrição quinquenal. O montante será apurado na fase de cumprimento de sentença e, tratando- se de crédito de natureza tributária, a correção monetária deverá ser feita desde a data do desembolso, com utilização do mesmo índice empregado pela requerida para cobrança do tributo, aplicando-se juros de mora a partir do trânsito em julgado, conforme se extrai do artigo 167, parágrafo único, do CTN e da Súmula 188 do STJ, observados os seguintes marcos normativos: I - Até 8 de dezembro de 2021, aplicam-se os critérios definidos pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 810 e 905, com correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora pela remuneração da caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, conforme interpretação conferida pela Corte. II - Entre 9 de dezembro de 2021 e 31 de julho 2025, vigora o regime da Emenda Constitucional nº 113/2021, que estabeleceu a aplicação exclusiva da Taxa Selic para fins de atualização dos débitos judiciais, englobando correção monetária e juros de mora, sem Possibilidade de cisão entre os encargos, ainda que os marcos de início sejam distintos. III - A partir de 01/08/2025, em conformidade com o Art.97, §§ 16 e 16-A, do ADCT (redação dada pela Emenda Constitucional nº 136/2025), a correção será calculada pela variação do IPCA mais juros simples de 2% ao ano, limitando-se a soma desses índices ao teto da Taxa SELIC. Para débitos que se estendam por mais de uma dessas fases, o cálculo deverá respeitar a sucessividade normativa, aplicando-se, de forma segmentada, os índices e critérios próprios de cada período, vedada a duplicidade de encargos.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 13:09:51

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DELEGADO DIVISIONÁRIO DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA DO INTERIOR - DEINTER 6- SANTOS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001473-30.2026.8.26.0157, do JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE CUBATÃO, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARCO AURELIO RODRIGUES BATALHA

CPF: 08XXXXXX48

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia RS/PV: 6699698-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso I, CPC, para condenar a ré: (i) a proceder à revisão dos valores de eventuais licenças-prêmio indenizadas ou a indenizar, terços constitucionais de férias e 13º salários porventura pagos (ou a pagar) à parte autora, considerando, na sua base de cálculo, o "Abono de Permanência", isto enquanto na ativa o servidor ora Demandante, apostilando-se; e (ii) a pagar eventuais diferenças porventura relativas a valores devidos nos termos do item (i) da presente sentença, diferença essa a qual deverá ser apurada em regular incidente processual de cumprimento de sentença mediante meros cálculos aritméticos, tão logo efetuado o necessário apostilamento e respeitada, ainda, a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 13:08:43

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DELEGADO DIVISIONÁRIO DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA DO INTERIOR - DEINTER 6- SANTOS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003390-46.2026.8.26.0590, da VARA DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SÃO VICENTE, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ELIZA APARECIDA MOREIRA CPF: 01XXXXXX07

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Carcereiro RS/PV: 5066852-06 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial para: a) DETERMINAR que a parte ré aplique a sistemática dos rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) no cálculo do Imposto de Renda sobre a vantagem "BONIFICAÇÃO POR RESULTADO" percebida pela parte autora, conforme artigo 12-A, da Lei 7.713/88, quando o valor pago tratar-se de verba remuneratória referente a período pretérito, apostilando-se; e b) CONDENAR a ré a restituir os respectivos valores descontados em desconformidade com o regime de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), ressalvada a possibilidade de compensação de valores, caso comprovada restituição em declaração anual de imposto de renda, respeitada eventual prescrição quinquenal, apurando-se em sede de cumprimento de sentença.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 13:13:38

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 7 - SOROCABA

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

APOSTILAS DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR De 24/09/2026

O DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR-7-SOROCABA, no uso das atribuições, declara que o Dr. JOSÉ CARLOS BERTOLUCCI, RG. 10.508.396, faz jus à concessão do 1º Adicional por Tempo de Serviço a partir de 21/08/1990. Tendo em vista a averbação de 308 dias do tempo prestado junto ao Ministério Público.

O DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR-7-SOROCABA, no uso das atribuições, declara que o Dr. JOSÉ CARLOS BERTOLUCCI, RG. 10.508.396, faz jus à concessão do 2º Adicional por Tempo de Serviço a partir de 20/08/1995. Tendo em vista a averbação de 308 dias do tempo prestado junto ao Ministério Público.

O DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR-7-SOROCABA, no uso das atribuições, declara que o Dr. JOSÉ CARLOS BERTOLUCCI, RG. 10.508.396, faz jus à concessão do 3º Adicional por Tempo de Serviço a partir de 18/08/2000. Tendo em vista a averbação de 308 dias do tempo prestado junto ao Ministério Público.

O DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR-7-SOROCABA, no uso das atribuições, declara que o Dr. JOSÉ CARLOS BERTOLUCCI, RG. 10.508.396, faz jus à concessão do 4º Adicional por Tempo de Serviço a partir de 18/09/2005. Tendo em vista a averbação de 308 dias do tempo prestado junto ao Ministério Público.

O DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR-7-SOROCABA, no uso das atribuições, declara que o Dr. JOSÉ CARLOS BERTOLUCCI, RG. 10.508.396, faz jus à concessão da Sexta Parte dos respectivos vencimentos a partir de 18/09/2005. Tendo em vista a averbação de 308 dias do tempo prestado junto ao Ministério Público.

O DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR-7-SOROCABA, no uso das atribuições, declara que o Dr. JOSÉ CARLOS BERTOLUCCI, RG. 10.508.396, faz jus à concessão do 5º Adicional por Tempo de Serviço a partir de 17/09/2010. Tendo em vista a averbação de 308 dias do tempo prestado junto ao Ministério Público.

O DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR-7-SOROCABA, no uso das atribuições, declara que o Dr. JOSÉ CARLOS BERTOLUCCI, RG. 10.508.396, faz jus à concessão do 6º Adicional por Tempo de Serviço a partir de 16/09/2015. Tendo em vista a averbação de 308 dias do tempo prestado junto ao Ministério Público.

O DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR-7-SOROCABA, no uso das atribuições, declara que o Dr. JOSÉ CARLOS BERTOLUCCI, RG. 10.508.396, faz jus à concessão do 7º Adicional por Tempo de Serviço a partir de 14/09/2020. Tendo em vista a averbação de 308 dias do tempo prestado junto ao Ministério Público.

CONCESSÃO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

PORTARIA DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR

De 24/09/2026

CONCEDENDO, n.t.do art.129 da CE/89, mais um adicional por tempo de serviço ao Dr. JOSÉ CARLOS BERTOLUCCI, RG. 10.508.396, Delegado de Polícia de 1ª Classe, Padrão III, SQC-III, a partir de 13/09/2025, tot. 08 ATS.

PORTARIA DEINTER-7 312/2026

O Delegado de Polícia Diretor do Deinter-7/Sorocaba, AUTORIZA, nos termos do artigo 62, X, da Lei Orgânica da Polícia e da Portaria DGP-2, de 28/01/2015, o Policial Civil DRA. BARBARA ORTEGA DE MARCO RODRIGUES, RG. 39.097.137, Delegada de Polícia de 3ª Classe, Padrão I, com sede de exercício na Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de São Roque, Delsecpol/Sorocaba, Deinter-7/Sorocaba, a exercer as funções do seu cargo em município diverso daquele onde reside, sem ônus ao Estado. (Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com validade de 12 meses).

Sorocaba, na data da assinatura digital. WILSON ROBERTO NEGRÃO DE ALMEIDA BARROS

Delegado de Polícia Diretor

PORTARIA DEINTER-7 313/2026

O Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Polícia Judiciária do Interior - 7/Sorocaba, no uso de suas atribuições em conformidade com o artigo 17, inciso I “c”, do Decreto nº 58.747, de 19/12/2012. RESOLVE,

DESIGNAR, com fundamento no artigo 37, inciso I, da Lei Complementar 207, de 05 de janeiro de 1979, sem ônus para o estado, o Policial Civil:

ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA, RG 32.546.039, Investigador de Polícia de 2ª Classe, Padrão II, lotado na DGP, classificado no DEINTER7/Sorocaba, para ter como sede de exercício a Delegacia de Polícia do Primeiro Distrito Policial Município de Itu, anteriormente em exercício na Delegacia de Polícia do Quarto Distrito Policial do Município de Itu. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Sorocaba, na data da assinatura digital.

WILSON ROBERTO NEGRÃO DE ALMEIDA BARROS Delegado de Polícia Diretor

PORTARIA DEINTER-7 314/2026

O Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Polícia Judiciária do Interior - 7/Sorocaba, no uso de suas atribuições em conformidade com o artigo 17, inciso I “c”, do Decreto nº 58.747, de 19/12/2012. RESOLVE,

DESIGNAR, com fundamento no artigo 37, inciso I, da Lei Complementar 207, de 05 de janeiro de 1979, sem ônus para o estado, o Policial Civil:

FELIPE DE BARROS LEONETTI, RG 69.949.377, Investigador de Polícia de 3ª Classe, Padrão I, lotado na DGP, classificado no DEINTER-7/Sorocaba, para ter como sede de exercício a Delegacia de Polícia do Município de Itu, anteriormente em exercício na Delegacia de Polícia do Primeiro Distrito Policial do Município de Itu.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Sorocaba, na data da assinatura digital.

WILSON ROBERTO NEGRÃO DE ALMEIDA BARROS Delegado de Polícia Diretor

PORTARIA Nº 308/2026

JUDICÍÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR – DEINTER-7/SOROCABA, no uso de suas atribuições em conformidade com o artigo 17, inciso I “c”, do Decreto nº 58.747, de 19/12/2012, RESOLVE, DESIGNAR, a partir de 01/10/2026, com fundamento no artigo 37, inciso III, da Lei Complementar 207, de 05 de janeiro de 1979, sem ônus para o Estado:

ADRIANO AUGUSTO LEITÃO, RG nº 22.434.575, Investigador de Polícia de 2ª Classe, Padrão II, lotado na DGP, classificado no DEINTER-7/Sorocaba, para ter como sede de exercício a Delegacia Seccional de Polícia de Itapetininga, anteriormente em exercício no 2º Distrito Policial de Itapetininga.

Sorocaba, na data da assinatura digital. WILSON ROBERTO NEGRÃO DE ALMEIDA BARROS Delegado de Polícia Diretor

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE ITAPETININGA

SETOR DE PESSOAL

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DELEGADO SECCIONAL DE ITAPETININGA, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1123676-32.2025.8.26.0053 , DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome:FELIPPE PREVIATO SACADURA

CPF: 35230733837

Cargo/Função-Atividade:DELEGADO de POLICIA de 2a CLASSE RS/PV:017317125/02 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário, férias indenizadas, 1/3 de férias e licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 16:17:58

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE ITAPEVA

DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA, DE 24/09/2026.

Nº do Processo: 058.00051907/2024-11 Interessado: DEINTER 7-Delegacia Seccional de Polícia de ItapevaNúcleo de Pessoal Assunto: LICENÇA PRÊMIO.

AVERBANDO: nos termos do artigo 209 do EFP e artigo 8º, § 8º da LCF nº 173/2020, alterada pela LCF nº 191/2022, 90 dias de Licença-Prêmio para gozo oportuno:

LUIZ CARLOS JESUS DE ALMEIDA , RG.15.750.038, Investigador de Polícia de 1ª Classe, Padrão III, ref. ao qq. 16/04/2021 a 14/04/2026 ( Puct.DGP nº 05540/92); ANTONIO CARLOS RODRIGUES, RG14.935.648, Agente Policial de 1ª Classe, Padrão III, ref. ao qq. 16/04/2021 a 14/04/2026 (Puct DGP nº 016623/94);

GERSON HUSSAR, RG.22.655.951, Investigador de Polícia de 1ª Classe, Padrão III, ref. ao qq. 01/09/2021 a 30/08/2026 ( Puct DGP nº 18.138/91).

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SOROCABA

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