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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 25/09/2026 · pág. 196

DOESP 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

196/205 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 184, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 25 de setembro de 2026

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegado Seccional de Polícia de Sorocaba, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1008153-37.2026.8.26.0602, Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: KARIM ANDRADE CARDOZO DE MACEDO

CPF: 27XXXXXX37

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia de Classe Especial, Aposentada RS/PV: 11289090-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: a) Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito do processo e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para CONDENAR a ré à repetição dos valores indevidamente descontados a título de Imposto de Renda retido na fonte sob o “regime de caixa”, quando o correto seria a adoção do “regime de competência”, com apuração mês a mês, relativo à bonificação por resultados.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 16:10:17

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 8 - PRESIDENTE PRUDENTE

PORTARIA DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR - REMOÇÃO PORTARIA nº 086/2026

O Dr. WALMIR GERALDE, Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior DEINTER 8 - Presidente Prudente, no uso de suas atribuições legais, etc.

RESOLVE:

FIXAR nos termos do artigo 17, inciso I, alínea “c” do Decreto nº 58.747 de 19, publicado em 20/12/2012, para sede de exercício de LUCAS MESTRINELLI SOARES NOGUEIRA, RG 32.984.797, Escrivão de Polícia 2ª Classe, Padrão II da 1ª Equipe de Investigações da 1ª Delegacia de Polícia de Investigações Gerais para a 3ª Equipe de Investigações da 1ª Delegacia de Polícia de Investigações Gerais, a pedido, sem ônus para o Estado, a partir de 08.09.2026. Cumpra-se, Publique-se e Dê-se ciência. Presidente Prudente, 23 de setembro de 2026. WALMIR GERALDE Delegado de Polícia Diretor DEINTER 8 – Presidente Prudente

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE PRESIDENTE PRUDENTE

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegada Seccional de Polícia de Presidente Prudente, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1005928-94.2025.8.26.0047, da Vara da Fazenda Pública - Foro e Comarca de Assis, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARYE FERRARI

CPF: 41XXXXXX04

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia RS/PV: 18.393.287-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença, após reforma parcial pelo Acórdão: Julgo parcialmente procedente o pedido para condenar a ré a incluir a verba ‘Bonificação por Resultados’ na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias (limitado a 1/12 do total da bonificação recebida no ano) e da licença-prêmio indenizada, bem como pagar as verbas em atraso, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 09:52:44

SETOR DE PESSOAL

COMUNICADO DO ARTIGO 513 DO RGS:

Investigador de Polícia, ALMIR ROGÉRIO MESQUITA, RG.: 28.491.468 esteve em gozo de 90 dias parcelados de Licença Prêmio, 2ª parcela, 30 dias, referentes ao bloco de 18/11/2014 a 16/11/2019, no período de 03/08 a 01/09/2026 - Proc. DGP – 6475/2010-PULP.

Agente Técnico de Assistência à Saúde, SOLANGE ANDRÉS MORRONE, RG.: 30.577.979 esteve em gozo de 90 dias parcelados de Licença Prêmio, 2ª parcela, 15 dias, referentes ao bloco de 23/11/2014 a 21/11/2019, no período de 03 a 17/08/2026 - Proc. DGP – 2975/2018-PULP.

Escrivão de Polícia, ÂNGELA MARIA DE MENDONÇA SANTANA, RG.: 22.502.660 esteve em gozo de 90 dias parcelados de Licença Prêmio, 4ª parcela, 15 dias, referentes ao bloco de 08/02/2003 a 06/02/2008, no período de 17 a 31/08/2026 - Proc. DGP – 11437/2010-PULP.

Investigador de Polícia, ISABEL MAILI DA SILVA, RG.: 18.977.942 esteve

em gozo de 90 dias parcelados de Licença Prêmio, 5ª parcela, 15 dias, referentes ao bloco de 18/03/2016 a 16/03/2021, no período de 17 a 31/08/2026 - Proc. DGP – 12797/2008-PULP.

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE PRESIDENTE VENCESLAU

SETOR DE PESSOAL

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegado Seccional de Policia de Presidente Venceslau, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000739-55.2026.8.26.0553, do Juizado Especial Cível da Comarca de Santo Anastácio, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ANDRESSA BARRETO BALTHAZAR CPF: 43XXXXXX48 Matrícula: RG 45.440.551

Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia de 3ª Classe RS/PV: 18702016/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para: A) Declarar que o auxílio alimentação, sob as rubricas "ajuda custo alim plantão", códigos 12.080 e 12.079, possuem natureza indenizatória; B) Determinar a cessação da retenção do imposto de renda sobre as rubricas do item "a", apostilando-se; C) Condenar a requerida a restituir à parte autora os valores descontados a título de imposto de renda sobre as rubricas do item "a", observada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 16:08:48

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 9 - PIRACICABA

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE AMERICANA

SETOR DE PESSOAL

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 008

O(a) DELEGADA SECCIONAL DE POLÍCIA DE AMERICANA, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001208-47.2026.8.26.0533, VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SANTA BÁRBARA D'OESTE, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MAURICIO MARTINS

CPF: 40XXXXXX44

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia , 3ª Classe, Padrão I RS/PV: 18.396.665-01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Posto isto, julgo procedente a presente ação. E, por consequência, extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Declaro que a parte autora, Mauricio Ferreira Martins, faz jus a inclusão da Bonificação por Resultado (BR) na gratificação natalina, terço constitucional e licençaprêmio indenizada, devendo a Fazenda Pública do Estado de São Paulo apostilar ara fins de prestações futuras.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 10:38:50

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE LIMEIRA

DESPACHO Nº 152, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Deferindo nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 a: LUCIANA CRISTINA BARBIERI, RG 21.347.057, Agente de Telecomunicações Policial de 2ª Classe, padrão II, Efetiva, 45 dias parcelados de licença-prêmio, sendo 15 dias, 4º período, para gozo imediato, restando 30 dias para gozo oportuno, referente ao quinquênio de 06/11/2011 a 03/11/2016. (Processo DGP 7878/2008 - PULP).

DESPACHO Nº 159, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Deferindo nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 a: ANDERSON ADRIANO FORTI BUENO, RG 33.917.526, Agente Policial de 2ª Classe, padrão II, Efetivo, 30 dias parcelados de licença-prêmio, sendo 15 dias, 4º período, para gozo imediato, restando 15 dias, para gozo oportuno, referente ao quinquênio de 29/01/2011 a 27/01/2016. (Processo DGP 043/2010 - PULP).

DESPACHO Nº 160, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Deferindo nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 a: MAURO CÉSAR MARTINATI, RG 16.513.378, Investigador de Polícia de Classe Especial, padrão IV, Efetivo, 30 dias parcelados de licença-prêmio, sendo 15 dias, 4º período, para gozo imediato, restando 15 dias para gozo

oportuno, referente ao quinquênio de 31/07/2015 a 28/07/2020. (Processo 9278/2010 - PULP).

DESPACHO Nº 161, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Deferindo nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 a: ROGÉRIO MÁRCIO DE OLIVEIRA, RG 18.872.453, Investigador de Polícia de Classe Especial, padrão IV, Efetivo, 45 dias parcelados de licençaprêmio, sendo 15 dias, 3º período, para gozo imediato, restando 30 dias, para gozo oportuno, referente ao quinquênio de 07/04/2020 a 05/04/2025. (Processo DGP 7278/2010 - PULP).

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA

SETOR DE PESSOAL

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 22

O(a) Delegado Seccional de Polícia, Dr. José Gonzaga Pereira da Silva Marques, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100096702.2025.8.26.0083, Foro de Aguaí - Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MATILDE CRISTINA CRUZ OLIVEIRA

CPF: 18XXXXXX47

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia

RS/PV: 8.647.630/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão inaugural e EXTINTO o feito, com a preciação do mérito, nos moldes do artigo 487 inciso I, do Código de Processo Civil, e o faço para (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º slário, 1/3 de férias e licença-prêmio indenizada, apostilando-se; e (ii)condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumpirmento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 13:50:39

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 23

O(a) Delegado Seccional de Polícia, Dr. José Gonzaga Pereira da Silva Marques, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100096702.2025.8.26.0083, Foro de Aguaí - Juizado Especial Cível e Crimimal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: EVELYN REBECA LUCIANO SILVA

CPF: 34XXXXXX40

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia RS/PV: 14.518.466/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão inaugural e EXTINTO o feito, com apreciação do mérito, nos moldes do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e o faço para (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, 1/3 de férias e licença-prêmio indenizada, apostilando-se; e, (ii) condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagametos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 13:57:22

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 24

O(a) Delegado Seccional de Polícia, Dr. José Gonzaga Pereira da Silva Marques, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 112432242.2025.8.26.0053, Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazeznda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: FRANCISCO VICENTE LOUP

CPF: 15XXXXXX13

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Polícia RS/PV: 6.892.826/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Diante do exposto, com fulcro no disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE esta ação para: Determinar a inclusão da verba bonificação por resultado no cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizada, apostilandose. Condenar a ré, ao pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas/vincendas, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido

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