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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 25/09/2026 · pág. 198

DOESP 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

198/205 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 184, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 25 de setembro de 2026

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 16:05:47

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE ARAÇATUBA, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000013-75.2026.8.26.0032, , DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ELIAS BORGES DUARTE

CPF: 43XXXXXX07

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: INVESTIGADOR DE POLÍCIA, 2ª CLASSE RS/PV: 17274941-02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: a) Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Elias Borges Duarte em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para DECLARAR indevido o desconto do imposto de renda com a alíquota utilizada sobre o valor global das parcelas atrasadas percebidas pela parte autora a título de “Bonificação por Resultados - BR”, desde que tais pagamentos correspondam a rendimentos de anos-calendário anteriores ao de seu recebimento, devendo o imposto ser calculado como "Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA", segundo a tabela progressiva, por mês de competência, na forma do artigo 12-A da Lei nº 7.713/1988, apostilando-se o direito, bem como CONDENAR a requerida na restituição em favor da parte autora dos valores eventualmente descontados de forma indevida, observada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 16:11:07

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE ARAÇATUBA, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1002558-21.2026.8.26.0032, , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: VINICIUS BORGES

CPF: 44XXXXXX01

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: ESCRIVÃO DE POLÍCIA, 3ª CLASSE RS/PV: 18437140-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por Vinicius Carvalho Borges em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e o faço para determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizada, apostilando-se o direito.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 16:28:27

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE ARAÇATUBA, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003130-37.2026.8.26.0438, , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LUIZ APARECIDO DE SOUZA

CPF: 04XXXXXX69

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: ESCRIVÃO DE POLÍCIA, 1ª CLASSE RS/PV: 8827552-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para condenar a requerida a incluir o abono de permanência pago ao autor na base de cálculo das indenizações de licença- prêmio, férias e terço constitucional de férias e 13º salário, mediante prévio apostilamento.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 16:39:59

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE ARAÇATUBA, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000555-96.2026.8.26.0651, , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: Aline Daniele Pascoal

CPF: 36XXXXXX05

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: INVESTIGADOR DE POLÍCIA, 3ª CLASSE RS/PV: 18385370-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: JULGO PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: DECLARAR a natureza remuneratória da Bonificação por Resultados (BR), prevista na LCE nº 1.245/2014, reconhecendo o direito da autora à sua inclusão na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio (gozada ou indenizada);

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 16:48:10

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE ARAÇATUBA, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003134-74.2026.8.26.0438, , DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LUCIA OZEMAR PEREIRA BRANDAO

CPF: 07XXXXXX80

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: ESCRIVÃO DE POLÍCIA, CLASSE ESPECIAL

RS/PV: 7675823-02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para condenar a ré na inclusão da bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias, bem como da licença-prêmio convertida em pecúnia, apostilando-se o direito, cabendo à requerida efetuar o pagamento das diferenças, observada a prescrição quinquenal

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 16:52:21

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE ARAÇATUBA, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000995-33.2026.8.26.0218, , DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ANDREIA CRISTINA XAVIER CPF: 25XXXXXX03

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: CARCEREIRA, 1ª CLASSE RS/PV: 10347318-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Ante o exposto, resolvendo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos de ANDRÉIA CRISTINA XAVIER em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO para: I) DETERMINAR o recálculo do imposto de renda retido na fonte, relativo aos valores recebidos em atraso a título de "BONIFICAÇÃO POR RESULTADO", aplicando-se o regime de RRA, com base no artigo 12-A da Lei n° 7.713/88, com observação dos valores mensais e da tabela progressiva mês a mês; e II) CONDENAR por consequência a ré a restituir à parte autora os valores pagos indevidamente, respeitada prescrição quinquenal, ressalvados os valores já restituídos administrativamente e que sejam assim demonstrados em fase de cumprimento de sentença pela requerida

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 16:55:23

CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL

DESPACHO, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL

Despacho do Corregedor Geral da Polícia Civil, 24/09/2026

Deferindo nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei nº 10.261/68 e de acordo com parágrafo único do art.7º da Portaria DGP-16, de 17/03/2020, acrescido pela Portaria DGP-25, de 15/04/2020 e Portaria DGP-28, de 26/06/2020, 15 dias de Licença Prêmio para gozo imediato, ao interessado abaixo:

MARIETA CURY ANELI, R.G.n.º.26.620.586, Delegada de Polícia de 1ª Classe, referente ao bloco de 03/08/2009 a 01/08/2014.

Deferindo nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei nº 10.261/68 e de acordo com parágrafo único do art.7º da Portaria DGP-16, de 17/03/2020, acrescido pela Portaria DGP-25, de 15/04/2020 e Portaria DGP-28, de 26/06/2020, 15 dias restantes de Licença Prêmio para gozo imediato, ao interessado abaixo: MARCELO MASAYUKI KATO, R.G.n.º.25.923.825, Investigador de Polícia de 1ª Classe, referente ao bloco de 04/11/2007 a 01/11/2012.

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

DESPACHO, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL

Divisão de Administração

Despachos do Delegado Divisionário de Polícia, 24/09/2026

Comunicado a que se referem o artigo 513 do RGS, 15 dias de Licença Prêmio para gozo imediato, ao interessado abaixo:

MARIETA CURY ANELI, R.G.n.º.26.620.586, Delegada de Polícia de 1ª Classe, referente ao bloco de 03/08/2009 a 01/08/2014, no período de 23 de setembro a 07 de outubrode 2026 – Restando 30 dias para gozo oportuno.

Comunicado a que se referem o artigo 513 do RGS, 15 dias restantes de Licença Prêmio para gozo imediato, ao interessado abaixo: MARCELO MASAYUKI KATO, R.G.n.º.25.923.825, Investigador de Polícia de 1ª Classe, referente ao bloco de 04/11/2007 a 01/11/2012, no período de 22 de setembro a 06 de outubrode 2026.

DIVISÃO DE SINDICÂNCIAS ADMINISTRATIVAS

EQUIPE R

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA DEFENSORES CONSTITUÍDOS - SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 25/2026

Sindicância Administrativa nº 25/2026 – SEI nº 058.00030017/2026-37– Administração Pública X Escrivães de Polícia. Ficam os senhores defensores constituídos notificados a comparecerem perante esta Equipe “R” da Divisão de Sindicâncias Administrativas, sito a Rua da Consolação, nº 2.333 – 6º andar – Cerqueira César – São Paulo – SP, no próximo dia 21/10/2026, às 14:00 horas, para participarem de audiência de instrução, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas arroladas pela defesa. Dr. Marco Aurélio Guimarães da Silva, OAB/SP nº 395.005 e Dra. Silvana Cappelin Zago, OAB/SP nº 464.954.

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO

COMANDO GERAL

DESPACHO DA CMT GERAL Nº 030/344/26, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

Conselho de Disciplina nº 16BPMI-001/12/25. Interessado: ex-Cb PM 992316-A Anderson Luís Soares, representado pelo Advogado, Dr. João Carlos Campanini, OAB/SP nº 258.168.

Recebo o requerimento administrativo protocolizado no Departamento Técnico da Corregedoria PM, em 11 de agosto de 2026, sob o nº 1476, nos termos do artigo 5º, inciso XXXIV, alínea “a”, da Constituição Federal. Entretanto, indefiro-o, com fulcro nos artigos 83 e 84 parágrafo único da Lei Complementar nº 893, de 09 de março de 2001, que instituiu o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar (RDPM), ante a evidente ausência de quaisquer ilegalidades ou irregularidades na aplicação da sanção disciplinar exclusória. Dessa forma, mantenho os bem lançados fundamentos constantes na decisão final.

DEPARTAMENTO DE SUPORTE ADMINISTRATIVO DO COMANDO GERAL

COMUNICADO PD Nº 37BPM/M 085/06/20

À vista do que apurado nos autos do PD nº 37BPM/M-085/06/20, o recurso hierárquico não foi conhecido. (Adv. Dr. Paulo Cesar Santos, OAB/SP nº 373.393).

DIRETORIA DE PESSOAL

APOSTILA

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DIRETORIA DE PESSOAL
Apostila do Diretor de Pessoal

Autorizando, nos termos do artigo 213 da Lei 10.261/68: 60 (trinta) dias de licença prêmio a servidora civil MARIA CONCEIÇÃO DA SILVA, RG 15.855.537-9, CPF 051.420.138-08, Oficial Administrativo, do SQF-lI do QSSP, a contar de 04-10-26, referente ao período aquisitivo de 15-08-14 a 13-08-19, conforme publicação no DOE nº 180, de 21-09-19, esgotando o período para fruição (Apostila de 10-09-19).

APOSTILA

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DIRETORIA DE PESSOAL
Apostilas do Diretor de Pessoal
De 23-09-26

Concedendo o adicional por tempo de serviço (ATS) a que se refere o art. 14, inciso I, da L.C. 1080/08, c/c § 8º do artigo 8º da LCF 173/2020, com redação dada pelo art. 2º da LCF 191/2022, aos servidores a seguir: ADILIO GREGORIO DA SILVA, RG 42.759.252-5, CPF 306.413.008-08, Oficial Administrativo, do SQC-III do QSSP, o 1º (primeiro) adicional por tempo de serviço, por ter completado 5 (cinco) anos de efetivo exercício, a contar de 12-08-26 (Apostila nº DP-109/521/26); JENNIFER GABRIELE TEIXEIRA PEREIRA, RG 46.217.280-6, CPF 393.811.18876, Oficial Administrativo, do SQC-III do QSSP, o 1º (primeiro) adicional por tempo de serviço, por ter completado 5 (cinco) anos de efetivo exercício, a contar de 30-08-26 (Apostila nº DP-110/521/26);

ALEXANDER ALVES DOS SANTOS, RG 20.465.707-6, CPF 127.605.068-27, Oficial Administrativo, do SQF-II do QSSP, o 7º (sétimo) adicional por tempo de serviço, por ter completado 35 (trinta e cinco) anos de efetivo exercício, a contar de 08-08-26 (Apostila nº DP-112/521/26).

CLAUDIA DE SOUZA SOARES, RG 21.931.575-9, CPF 113.494.358-05, Auxiliar de Serviços Gerais, do SQF-II do QSSP, o 7º (sétimo) adicional por tempo de serviço, por ter completado 35 (trinta e cinco) anos de efetivo exercício, a contar de 10-08-26 (Apostila nº DP-113/521/26).

Concedendo, em cumprimento ao contido no artigo 209 da Lei nº 10.261/68, c/c § 8° do artigo 8° da LCF nº 173/20, com redação dada pelo artigo 2° da LCF nº 191/22, o direito a 90 (noventa) dias de licença-prêmio aos servidores a seguir: JENNIFER GABRIELE TEIXEIRA PEREIRA, RG 46.217.280-6, CPF 393.811.18876, Oficial Administrativo, do SQC-III do QSSP, referente ao período de 0608-21 a 04-08-26, conforme apurado na Certidão de Tempo de Serviço nº DP-60/521/26. (Apostila nº DP-111/521/26);

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