DOEMG 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 25 De setembro De 2026 – 3
Diário Do executivo
miNas Gerais
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271 .10302019-4 .031-0001-3390-0-10 .1 15 .338 .239,00
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS 2421 .20544056-1 .095-0001-4490-0-24 .1 1 .453 .112,42 EMPRESA MINEIRA DE COMUNICAÇÃO 3151 .13722121-4 .297-0001-3390-0-10 .1 824 .844,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291 .10122705-2 .500-0001-3370-0-57 .1 200 .000,00 4291 .10302061-4 .131-0001-3341-0-10 .1 7 .500,00 4291 .10302062-4 .137-0001-3390-0-92 .1 2 .500 .000,00 4291 .10303064-4 .149-0001-3390-0-10 .1 1 .780 .000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 53 .653 .853,26 DECRETO NE Nº 961, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 .
Abre crédito suplementar no valor de R$7 .800 .426,55 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art . 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art . 9º da Lei nº 25 .698, de 14 de janeiro de 2026, no Decreto nº 48 .183, de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 1/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 2/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 3/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 4/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 5/2022, de 26 de janeiro de 2022, nº 6/2022, de 12 de abril de 2022, nº 7/2022, de 25 de maio de 2022, nº 8/2022, de 10 de junho de 2022, nº 9/2022, de 12 de agosto de 2022, nº 10/2022, de 8 de setembro de 2022, nº 11/2022, de 21 de dezembro de 2022, nº 12/2022, de 26 de dezembro de 2022, nº 13/2023, de 19 de abril de 2023, nº 14/2023, de 31 de agosto de 2023, nº 15/2023, de 19 de dezembro de 2023, nº 16/2023, de 19 de dezembro de 2023, nº 17/2024, de 2 de maio de 2024, nº 18/2024, de 2 de maio de 2024, nº 19/2024, de 21 de maio de 2024, nº 20/2024, de 17 de julho de 2024, nº 21/2024, de 10 de outubro de 2024, nº 22/2024, de 20 de dezembro de 2024, nº 23/2025, de 25 de abril de 2025, nº 24/2025, de 24 de outubro de 2025, nº 25/2026, de 12 de fevereiro de 2026, nº 26/2026, de 2 de abril de 2026, nº 27/2026, de 18 de abril de 2026, e nº 28/2026, de 30 de abril de 2026,
DECRETA:Art . 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$7 .800 .426,55 (sete milhões oitocentos mil quatrocentos e vinte e seis reais e cinquenta e cinco centavos), conforme dotações indicadas no Anexo I, referentes às iniciativas acobertadas pelo Acordo Judicial de Reparação do caso Vale/Brumadinho e demais instrumentos e decisões referentes a iniciativas acobertadas com recursos da Fonte 95 – Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais .
Parágrafo único – O crédito suplementar a que se refere o caput onera no mesmo valor o limite estabelecido no art . 9º da Lei nº 25 .698, de 14 de janeiro de 2026 . Art . 2º – Para atender ao disposto no art . 1º serão utilizados recursos provenientes do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$7 .800 .426,55 (sete milhões oitocentos mil quatrocentos e vinte e seis reais e cinquenta e cinco centavos) . Art . 3º – As iniciativas e suas respectivas informações estão detalhadas no Anexo II . Art . 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, aos 24 de setembro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil. MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO I(a que se refere o art . 1º do Decreto NE nº 961, de 24 de setembro de 2026) (registrado no Siafi/MG sob o número 194)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART . 1º DESTE DECRETO: POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS R$ 1251 .10302135-2 .060-0001-4490-0-95 .1 3 .994 .771,18 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS 1401 .06182052-4 .113-0001-4490-0-95 .1 180 .000,00 1401 .06182052-4 .115-0001-4490-0-95 .1 3 .320 .000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1711 .04131018-2 .001-0001-3390-0-95 .1 119 .261,36 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301 .26782081-4 .289-0001-4490-0-95 .1 186 .394,01 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 7 .800 .426,55
ANEXO II| (a que | se refere o art 3º do (registrado |
Decreto NE nº 961, de 24 de setembro de no Siaf/MG sob o número 194) |
2026) | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Órgão | UO | Acordo ou decisão | Anexo | Instrumento de entrada | Iniciativas do Acordo Judicial e outros detalhamentos |
Valor Suplementação | Valor Anulação Crédito | Tipo de movimentação |
| PMMG | 1251 | Acordo Judicial Vale | IV | 9288148 | Fortalecimento do atendimento à saúde militar | R$3 994 771,18 | Suplementação por saldo fnanceiro | |
| SECOM | 1711 | Acordo Judicial Vale | Ressarcimentos e contratações temporárias |
9288191 | Ressarcimento de despesas públicas | R$119 261,36 | Suplementação por saldo fnanceiro | |
| DER | 2301 | Acordo Judicial Vale | III | 9288133 | Recuperação de rodovias pavimentadas em pior estado, conforme avaliação técnica do DER-MG/ conclusão de corredor logístico estruturante, conforme critérios técnicos da SEINFRA |
R$42 991,19 | Suplementação por saldo fnanceiro | |
| DER | 2301 | Acordo Judicial Vale | III | 9288132 | Construção de pontes em São Francisco, Manga e São Romão sobre o Rio São Francisco |
R$142 352,70 | Suplementação por saldo fnanceiro | |
| DER | 2301 | Acordo Judicial Vale | I 3 | 9395028 | Projetos Regionais Rodoviários - Mobilidade regional na Bacia do Paraopeba |
R$1 050,12 | Suplementação por saldo fnanceiro | |
| CBMMG | 1401 | Acordo Judicial Vale | Não há | 9521180 | Melhoria da infraestrutura dos municípios - Estruturação de Unidade do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais em Brumadinho |
R$3 500 000,00 | Suplementação por saldo fnanceiro |
DECRETO NE Nº 962, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 .
Abre crédito suplementar no valor de R$25 .242 .604,98 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art . 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art . 9º da Lei nº 25 .698, de 14 de janeiro de 2026,
ANEXO I(a que se referem os arts . 1º e 2º do Decreto NE nº 962, de 24 de setembro de 2026) (registrado no Siafi/MG sob o número 195)
SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART .1º DESTE DECRETO:
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
DECRETA:Art . 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$25 .242 .604,98 (vinte e cinco milhões duzentos e quarenta e dois mil seiscentos e quatro reais e noventa e oito centavos), conforme dotação orçamentária indicada no Anexo I, referente à iniciativa acobertada pelo Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão acobertado com recursos da Fonte 80 – Recursos do Acordo de Repactuação do Rio Doce . Parágrafo único – O crédito suplementar a que se refere o caput onera no mesmo valor o limite estabelecido no art . 9º da Lei nº 25 .698, de 14 de janeiro de 2026 . Art . 2º – Para atender ao disposto no art . 1º será utilizado recurso proveniente da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$25 .242 .604,98 (vinte e cinco milhões duzentos e quarenta e dois mil seiscentos e quatro reais e noventa e oito centavos) . Art . 3º – A iniciativa e suas respectivas informações estão detalhadas no Anexo II . Art . 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, aos 24 de setembro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil. MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
R$ 2301 .26782081-4 .385-0001-4490-0-80 .1 25 .242 .604,98 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 25 .242 .604,98
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART .2º DESTE DECRETO:
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS R$ 2301 .26782081-4 .268-0001-4490-0-80 .1 10 .102 .219,26 2301 .26782081-4 .275-0001-4490-0-80 .1 15 .140 .385,72 TOTAL DA ANULAÇÃO 25 .242 .604,98
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 320260925246742713.