DOEMG 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 25 De setembro De 2026 – 7
Diário Do executivo
miNas Gerais
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA/ IPATINGA/ ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL IPATINGA COBRANÇA ADMINISTRATIVA
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA/ IPATINGA/ ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL IPATINGA COBRANÇA ADMINISTRATIVA
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº 44 .747/08, por estar em local ignorado, incerto, inacessível ou ausente do território do Estado e não sendo possível a intimação por via postal e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução nº 5209 de 17/12/2018, fica o sujeito passivo responsável abaixo identificado intimado a promover o pagamento ou parcelamento do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente . A falta de pagamento/ parcelamento implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial/ extrajudicial . Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária localizada na Av . Vinte e Oito de Abril, nº 630/640 – Centro - Ipatinga/MG . PTA N°: 05 .000337829-12
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº 44 .747/08, por estar em local ignorado, incerto, inacessível ou ausente do território do Estado e não sendo possível a intimação por via postal e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução nº 5209 de 17/12/2018, fica o sujeito passivo responsável abaixo identificado intimado a promover o pagamento ou parcelamento do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente . A falta de pagamento/ parcelamento implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial/ extrajudicial . Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária localizada na Av . Vinte e Oito de Abril, nº 630/640 – Centro - Ipatinga/MG . PTA N°: 05 .000344831-88
Sujeito Passivo: JEAN FAUSTINO SANTOS
Sujeito Passivo: LEANDRA BALBI AMATO IE: 0022698200057 Endereço: Rua Balsamo, 386 – LJ A – Floresta – Coronel Fabriciano-MG – CEP 35170-221
IE: 0030321710088
Endereço: Fazenda Sucupira, s/n – Industrial – Santana do Paraiso-MG – CEP 35179-000
Sujeito Passivo (Coobrigado): Sujeito Passivo: JEAN FAUSTINO SANTOS
Sujeito Passivo (Coobrigado): LEANDRA BALBI AMATO CPF: 054440566-82
CPF: 08843776606
Endereço: Rua Cerejeira, 55 – apto 104 Floresta – Coronel Fabriciano-MG – CEP 35170-226 Ipatinga, 24 de setembro de 2026 Marli Ferreira da Silveira Schuwarten Masp . 669799-9 Chefe da AF/ 2º Nível - Ipatinga
Endereço: Fazenda Sucupira, s/n – Industrial – Santana do Paraiso-MG – CEP 35179-000
Ipatinga, 24 de setembro de 2026 Marli Ferreira da Silveira Schuwarten Masp . 669799-9 Chefe da AF/ 2º Nível – Ipatinga
24 2263407 - 1
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
| ANEXO II Progressão na carreira de Pol |
icial Penal | ||
|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR CARREIRA |
DE NÍVEL GRAU |
PARA VIGÊNCIA NÍVEL GRAU |
| 1388766/6 | DANILO CESAR DE RESENDE FERNANDES PP |
II B |
II C 09/02/2023 |
| 1388766/6 | DANILO CESAR DE RESENDE FERNANDES PP |
III B |
III C 09/02/2025 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2898, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5064625-75 .2025 .8 .13 .0702, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .
Resolve:Art . 1° - Revogar na Resolução N° 1439, de 26 de setembro de 2013, publicada em 27 de setembro de 2013, Resolução N° 1496/2014, de 08 de setembro de 2013, publicada em 09 de setembro de 2014, Resolução N° 1602/2016, de 04 de maio de 2016, publicada em 10 de maio de 2016, Resolução Nº 16/2017 – GAB . SEAP, de 13 de junho de 2017, publicada em 15 de junho de 2017, Resolução GAB SEAP N° 46, de 15 de maio de 2019, publicada em 18 de maio de 2019, Resolução SEJUSP N° 110, de 20 de maio de 2020, publicada em 22 de maio de 2020, Resolução SEJUSP Nº 318, de 12 de maio de 2022, publicada em 13 de maio de 2022, Resolução SEJUSP Nº 1091, de 04 de junho de 2024, publicada em 07 de junho de 2024 e Resolução SEJUSP Nº 1187, de 12 de setembro de 2025, publicada em 16 de setembro de 2025, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente à servidora CARMEN LUCIA DOS SANTOS - MASP: 1082610/5, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressões na carreira da servidora, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Conceder promoção na carreira da servidora, constante no anexo III desta Resolução, visando a atualização do posicionamento . Art . 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 24 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
Secretário: Rogério Greco
ExpedienteRESOLUÇÃO SEJUSP N° 2895, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional a servido O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURAN art 93, da Constituição Estadual; e pelo art 34, da Lei n° 24 Considerando o disposto no art 17 da Lei n º 15 301, de 1 cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Minas Gerais, proceder com a concessão da promoção por e Resolve: Art 1° - Revogar a Resolução SEJUSP n° 221, de 01 de a fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023 e R |
, r da carreira da ÇA PÚBLICA, 313 de 28 de a 0 de agosto de Processo Judici scolaridade adic bril de 2022, pu esolução SEJU |
Secretaria no uso da bril de 202 2004, e D al nº 50042 ional nos t blicada em SP Nº 249, |
de Estado de Ju s atribuições qu 3 e; ecreto 44 769, 70-73 2023 8 1 ermos estabelec 02 de abril de de 17 de fever |
stiça e Segura e lhe são confe de 07 de abril 3 0313, em qu idos 2022, Resolu eiro de 2025, p |
nça Pública ridas pelo inci de 2008, bem e foi determin ção SEJUSP ublicada em 1 |
so III, do §1°, do como visando o ado ao Estado de Nº 157, de 17 de 8 de fevereiro de |
|---|---|---|---|---|---|---|
2025, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira à servidora LENITA GOMES DOS SANTOS FARIAS - MA Art 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à d Art 3° - Conceder Progressão na carreira da servidora, cons Art 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi Belo H Secretário de |
, concedida aos SP: 1382518/7 na carreira da s ecisão judicial s tante no anexo I cação orizonte, 24 de ROGÉRIO Estado de Justi |
servidores , tendo em ervidora c upracitada I desta Res setembro d GRECO ça e Segur |
ocupantes do vista a concess onstante no ane olução, visand e 2026 ança Pública |
cargo de provi ão de promoçã xo I desta Res o a atualização |
mento efetivo, o por escolarid olução, lotada do posicionam |
a parte referente ade adicional na Secretaria de ento |
| Promoção por escolaridade Adi | ANEX cional na carrei |
O I ra de Anali |
sta Executivo d | e Defesa Soci | al | |
| DE | PA | RA | ||||
| MASP NOME DO SERVIDOR |
CARREIRA | NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | VIGÊNCIA |
| 1382518/7 LENITA GOMES DOS SANTOS FARIAS | ANEDS | I | C | II | A | 18/12/2020 |
| 1382518/7 LENITA GOMES DOS SANTOS FARIAS | ANEDS | II | A | III | A | 18/12/2022 |
| Progressão na car | ANEX reira de Analista |
O II Executivo |
de Defesa Soc | ial | ||
| DE | PA | RA | ||||
| MASP NOME DO SERVIDOR |
CARREIR | NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | VIGNCIA |
| 1382518/7 LENITA GOMES DOS SANTOS FARIAS |
ANEDS | III | A | III | B | 18/12/2024 |
| Promoção p |
or escolaridade A |
ANEXO I dicional na c D |
arreira de Polic E |
ial Penal PA |
RA | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | VIGÊNCIA | ||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1082610/5 C | ARMEN LUCIA DOS SANTOS | PP | I | C | II | B | 13/11/2012 |
| 1082610/5 C | ARMEN LUCIA DOS SANTOS | PP | II | C | III | B | 13/11/2014 |
| 1082610/5 C | ARMEN LUCIA DOS SANTOS | PP | III | C | IV | A | 13/11/2016 |
| A Progressão na c |
NEXO II arreira de Po |
licial Penal DE |
PA | RA | |||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1082610/5 | CARMEN LUCIA DOS SANTOS | PP | II | B | II | C | 13/11/2013 |
| 1082610/5 | CARMEN LUCIA DOS SANTOS | PP | III | B | III | C | 13/11/2015 |
| 1082610/5 | CARMEN LUCIA DOS SANTOS | PP | IV | A | IV | B | 13/11/2018 |
| 1082610/5 | CARMEN LUCIA DOS SANTOS | PP | IV | B | IV | C | 13/11/2020 |
| 1082610/5 | CARMEN LUCIA DOS SANTOS | PP | V | A | V | B | 13/11/2023 |
| 1082610/5 | CARMEN LUCIA DOS SANTOS | PP | V | B | V | C | 13/11/2025 |
| A Promoção na ca |
NEXO III rreira de Pol |
icial Penal DE |
PA | RA | |||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | VIGÊNCIA | ||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1082610/5 | CARMEN LUCIA DOS SANTOS | PP | IV | C | V | A | 13/11/2021 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2899, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5000856-54 .2024 .8 .13 .0015, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .
Resolve:RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2896, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional a servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 17 da Lei n .º 15 .301, de 10 de agosto de 2004, e Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5007289-55 .2023 .8 .13 .0647, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a concessão da promoção por escolaridade adicional nos termos estabelecidos . Resolve:
Art . 1° - Revogar a Resolução SEJUSP n° 552, de 15 de julho de 2022, publicada em 16 de julho de 2022, Resolução SEJUSP N° 872, de 18 de julho de 2023, publicada em 20 de julho de 2023 e Resolução SEJUSP Nº 794, de 12 de junho de 2025, publicada em 13 de junho de 2025, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente à servidora ROSINEI SILVEIRA FREITAS - MASP: 1392740/5, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira da servidora, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 24 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
| MASP | Promoção por esco NOME DO SERVIDOR |
laridade Adicional CARREIRA |
ANEXO I na carreira de |
Analista Executi DE |
vo de Defesa So PA |
cial RA |
VIGÊNCIA |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1392740/5 | ROSINEI SILVEIRA FREITAS | ANEDS | I | C | II | A | 15/01/2021 |
| 1392740/5 | ROSINEI SILVEIRA FREITAS | ANEDS | II | A | III | A | 16/01/2023 |
| MASP | Progr NOME DO SERVIDOR |
essão na carreira d CARREIRA |
ANEXO II e Analista Exe |
cutivo de Defesa DE |
Social PA |
RA | VIGÊNCIA |
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1392740/5 | ROSINEI SILVEIRA FREITAS | ANEDS | III | A | III | B | 16/01/2025 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2897, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5040630-60 .2022 .8 .13 .0145, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP n° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, Resolução SEJUSP Nº 299, de 05 de abril de 2023, publicada em 19 de abril de 2023, Resolução SEJUSP Nº 881, de 29 de abril de 2024, publicada em 30 de abril de 2024 e Resolução SEJUSP Nº 745, de 10 de abril de 2026, publicada em 11 de abril de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor DANILO CESAR DE RESENDE FERNANDES - MASP: 1388766/6, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 24 de setembro de 2026 .
ROGÉRIO GRECOSecretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
| Promoção por escolaridade | ANEXO I Adicional na |
carreira de | Policial Pe | nal | |||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| D | E | PA | RA | Ê | |||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIR | NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | VIGNCIA |
| 1388766/6 | DANILO CESAR DE RESENDE FERNANDES | PP | I | C | II | B | 09/02/2022 |
| 1388766/6 | DANILO CESAR DE RESENDE FERNANDES | PP | II | C | III | B | 09/02/2024 |
| 1388766/6 | DANILO CESAR DE RESENDE FERNANDES | PP | III | C | IV | A | 09/02/2026 |
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de 2024 e Resolução SEJUSP N° 135 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor SEBASTIAO ALVIM DE PAULA JUNIOR - MASP: 1378771/8, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada .
Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando à atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 24 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
| Promoção por esco | NEXO laridade Adicion |
I al na carrei |
ra de Policial DE |
Penal PA |
A | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | VIGÊNCIA | ||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1378771/8 | SEBASTIAO ALVIM DE PAULA JUNIOR | PP | II | C | III | B | 30/11/2023 |
| 1378771/8 | SEBASTIAO ALVIM DE PAULA JUNIOR | PP | III | C | IV | A | 30/11/2025 |
| MASP | Progr NOME DO SERVIDOR |
ANEXO essão na carreira CARREIRA |
II de Policial NÍVEL |
Penal DE GRAU |
PA NÍVEL |
RA GRAU |
VIGÊNCIA |
| 1378771/8 | SEBASTIAO ALVIM DE PAULA JUNIOR | PP | III | B | III | C | 30/11/2024 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2900, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5210775-56 .2024 .8 .13 .0024, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .
Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP n° 466, de 15 de abril de 2025, publicada em 16 de abril de 2025 e Resolução SEJUSP Nº 745, de 10 de abril de 2026, publicada em 11 de abril de 2026, que dispõem sobre promoção e progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor RAFAEL VITOR DE ABREU SALLES - MASP: 1443188/6, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional .
Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 24 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
| Promoção por esc | ANE olaridade Adici |
XO I onal na carr |
eira de Policia |
l Penal |
|||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | DE |
PA |
RA |
VIGÊNCIA | |
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1443188/6 | RAFAEL VITOR DE ABREU SALLES | PP | I | D | II | C | 03/06/2024 |
| 1443188/6 | RAFAEL VITOR DE ABREU SALLES | PP | II | D | III | C | 03/06/2026 |
| MASP | Prog NOME DO SERVIDOR |
ANE ressão na carre CARREIRA |
XO II ira de Polici |
al Penal DE |
PA | RA | VIGÊNCIA |
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1443188/6 | RAFAEL VITOR DE ABREU SALLES | PP | II | C | II | D | 03/06/2025 |
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 320260925246742717.