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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 25/09/2026 · pág. 7

DOEMG 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 25 De setembro De 2026 – 7

Diário Do executivo

miNas Gerais

SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA/ IPATINGA/ ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL IPATINGA COBRANÇA ADMINISTRATIVA

SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA/ IPATINGA/ ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL IPATINGA COBRANÇA ADMINISTRATIVA

Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº 44 .747/08, por estar em local ignorado, incerto, inacessível ou ausente do território do Estado e não sendo possível a intimação por via postal e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução nº 5209 de 17/12/2018, fica o sujeito passivo responsável abaixo identificado intimado a promover o pagamento ou parcelamento do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente . A falta de pagamento/ parcelamento implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial/ extrajudicial . Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária localizada na Av . Vinte e Oito de Abril, nº 630/640 – Centro - Ipatinga/MG . PTA N°: 05 .000337829-12

Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº 44 .747/08, por estar em local ignorado, incerto, inacessível ou ausente do território do Estado e não sendo possível a intimação por via postal e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução nº 5209 de 17/12/2018, fica o sujeito passivo responsável abaixo identificado intimado a promover o pagamento ou parcelamento do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente . A falta de pagamento/ parcelamento implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial/ extrajudicial . Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária localizada na Av . Vinte e Oito de Abril, nº 630/640 – Centro - Ipatinga/MG . PTA N°: 05 .000344831-88

Sujeito Passivo: JEAN FAUSTINO SANTOS

Sujeito Passivo: LEANDRA BALBI AMATO IE: 0022698200057 Endereço: Rua Balsamo, 386 – LJ A – Floresta – Coronel Fabriciano-MG – CEP 35170-221

IE: 0030321710088

Endereço: Fazenda Sucupira, s/n – Industrial – Santana do Paraiso-MG – CEP 35179-000

Sujeito Passivo (Coobrigado): Sujeito Passivo: JEAN FAUSTINO SANTOS

Sujeito Passivo (Coobrigado): LEANDRA BALBI AMATO CPF: 054440566-82

CPF: 08843776606

Endereço: Rua Cerejeira, 55 – apto 104 Floresta – Coronel Fabriciano-MG – CEP 35170-226 Ipatinga, 24 de setembro de 2026 Marli Ferreira da Silveira Schuwarten Masp . 669799-9 Chefe da AF/ 2º Nível - Ipatinga

Endereço: Fazenda Sucupira, s/n – Industrial – Santana do Paraiso-MG – CEP 35179-000

Ipatinga, 24 de setembro de 2026 Marli Ferreira da Silveira Schuwarten Masp . 669799-9 Chefe da AF/ 2º Nível – Ipatinga

24 2263407 - 1

Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública

ANEXO II
Progressão na carreira de Pol
icial Penal
MASP NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
DE
NÍVEL
GRAU
PARA
VIGÊNCIA
NÍVEL
GRAU
1388766/6 DANILO CESAR DE RESENDE FERNANDES
PP
II
B
II
C
09/02/2023
1388766/6 DANILO CESAR DE RESENDE FERNANDES
PP
III
B
III
C
09/02/2025

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2898, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5064625-75 .2025 .8 .13 .0702, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .

Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução N° 1439, de 26 de setembro de 2013, publicada em 27 de setembro de 2013, Resolução N° 1496/2014, de 08 de setembro de 2013, publicada em 09 de setembro de 2014, Resolução N° 1602/2016, de 04 de maio de 2016, publicada em 10 de maio de 2016, Resolução Nº 16/2017 – GAB . SEAP, de 13 de junho de 2017, publicada em 15 de junho de 2017, Resolução GAB SEAP N° 46, de 15 de maio de 2019, publicada em 18 de maio de 2019, Resolução SEJUSP N° 110, de 20 de maio de 2020, publicada em 22 de maio de 2020, Resolução SEJUSP Nº 318, de 12 de maio de 2022, publicada em 13 de maio de 2022, Resolução SEJUSP Nº 1091, de 04 de junho de 2024, publicada em 07 de junho de 2024 e Resolução SEJUSP Nº 1187, de 12 de setembro de 2025, publicada em 16 de setembro de 2025, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente à servidora CARMEN LUCIA DOS SANTOS - MASP: 1082610/5, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressões na carreira da servidora, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Conceder promoção na carreira da servidora, constante no anexo III desta Resolução, visando a atualização do posicionamento . Art . 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 24 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

Secretário: Rogério Greco

Expediente

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2895, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 .


Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional a servido
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURAN
art 93, da Constituição Estadual; e pelo art 34, da Lei n° 24
Considerando o disposto no art 17 da Lei n º 15 301, de 1
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2025, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira
à servidora LENITA GOMES DOS SANTOS FARIAS - MA
Art 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional,
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à d
Art 3° - Conceder Progressão na carreira da servidora, cons
Art 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi
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, concedida aos
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DE PA RA
MASP
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU VIGÊNCIA
1382518/7 LENITA GOMES DOS SANTOS FARIAS ANEDS I C II A 18/12/2020
1382518/7 LENITA GOMES DOS SANTOS FARIAS ANEDS II A III A 18/12/2022
Progressão na car ANEX
reira de Analista
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DE PA RA
MASP
NOME DO SERVIDOR
CARREIR NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU VIGNCIA
1382518/7
LENITA GOMES DOS SANTOS FARIAS
ANEDS III A III B 18/12/2024
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ANEXO I
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PA
RA
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1082610/5 C ARMEN LUCIA DOS SANTOS PP I C II B 13/11/2012
1082610/5 C ARMEN LUCIA DOS SANTOS PP II C III B 13/11/2014
1082610/5 C ARMEN LUCIA DOS SANTOS PP III C IV A 13/11/2016
A
Progressão na c
NEXO II
arreira de Po
licial Penal
DE
PA RA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1082610/5 CARMEN LUCIA DOS SANTOS PP II B II C 13/11/2013
1082610/5 CARMEN LUCIA DOS SANTOS PP III B III C 13/11/2015
1082610/5 CARMEN LUCIA DOS SANTOS PP IV A IV B 13/11/2018
1082610/5 CARMEN LUCIA DOS SANTOS PP IV B IV C 13/11/2020
1082610/5 CARMEN LUCIA DOS SANTOS PP V A V B 13/11/2023
1082610/5 CARMEN LUCIA DOS SANTOS PP V B V C 13/11/2025
A
Promoção na ca
NEXO III
rreira de Pol
icial Penal
DE
PA RA
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1082610/5 CARMEN LUCIA DOS SANTOS PP IV C V A 13/11/2021

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2899, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5000856-54 .2024 .8 .13 .0015, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .

Resolve:

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2896, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional a servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 17 da Lei n .º 15 .301, de 10 de agosto de 2004, e Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5007289-55 .2023 .8 .13 .0647, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a concessão da promoção por escolaridade adicional nos termos estabelecidos . Resolve:

Art . 1° - Revogar a Resolução SEJUSP n° 552, de 15 de julho de 2022, publicada em 16 de julho de 2022, Resolução SEJUSP N° 872, de 18 de julho de 2023, publicada em 20 de julho de 2023 e Resolução SEJUSP Nº 794, de 12 de junho de 2025, publicada em 13 de junho de 2025, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente à servidora ROSINEI SILVEIRA FREITAS - MASP: 1392740/5, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira da servidora, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 24 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

MASP Promoção por esco
NOME DO SERVIDOR
laridade Adicional
CARREIRA
ANEXO I
na carreira de

Analista Executi
DE
vo de Defesa So
PA
cial
RA
VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1392740/5 ROSINEI SILVEIRA FREITAS ANEDS I C II A 15/01/2021
1392740/5 ROSINEI SILVEIRA FREITAS ANEDS II A III A 16/01/2023
MASP Progr
NOME DO SERVIDOR
essão na carreira d
CARREIRA
ANEXO II
e Analista Exe
cutivo de Defesa
DE
Social
PA
RA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1392740/5 ROSINEI SILVEIRA FREITAS ANEDS III A III B 16/01/2025

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2897, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5040630-60 .2022 .8 .13 .0145, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP n° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, Resolução SEJUSP Nº 299, de 05 de abril de 2023, publicada em 19 de abril de 2023, Resolução SEJUSP Nº 881, de 29 de abril de 2024, publicada em 30 de abril de 2024 e Resolução SEJUSP Nº 745, de 10 de abril de 2026, publicada em 11 de abril de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor DANILO CESAR DE RESENDE FERNANDES - MASP: 1388766/6, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 24 de setembro de 2026 .

ROGÉRIO GRECO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

Promoção por escolaridade ANEXO I
Adicional na
carreira de Policial Pe nal
D E PA RA Ê
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIR NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU VIGNCIA
1388766/6 DANILO CESAR DE RESENDE FERNANDES PP I C II B 09/02/2022
1388766/6 DANILO CESAR DE RESENDE FERNANDES PP II C III B 09/02/2024
1388766/6 DANILO CESAR DE RESENDE FERNANDES PP III C IV A 09/02/2026

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de 2024 e Resolução SEJUSP N° 135 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor SEBASTIAO ALVIM DE PAULA JUNIOR - MASP: 1378771/8, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada .

Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando à atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 24 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

Promoção por esco NEXO
laridade Adicion
I
al na carrei
ra de Policial
DE
Penal
PA
A
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1378771/8 SEBASTIAO ALVIM DE PAULA JUNIOR PP II C III B 30/11/2023
1378771/8 SEBASTIAO ALVIM DE PAULA JUNIOR PP III C IV A 30/11/2025
MASP Progr
NOME DO SERVIDOR
ANEXO
essão na carreira
CARREIRA
II
de Policial
NÍVEL
Penal
DE
GRAU
PA
NÍVEL
RA
GRAU
VIGÊNCIA
1378771/8 SEBASTIAO ALVIM DE PAULA JUNIOR PP III B III C 30/11/2024

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2900, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5210775-56 .2024 .8 .13 .0024, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .

Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP n° 466, de 15 de abril de 2025, publicada em 16 de abril de 2025 e Resolução SEJUSP Nº 745, de 10 de abril de 2026, publicada em 11 de abril de 2026, que dispõem sobre promoção e progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor RAFAEL VITOR DE ABREU SALLES - MASP: 1443188/6, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional .

Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 24 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

Promoção por esc ANE
olaridade Adici
XO I
onal na carr
eira de Policia
l Penal
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE
PA
RA
VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1443188/6 RAFAEL VITOR DE ABREU SALLES PP I D II C 03/06/2024
1443188/6 RAFAEL VITOR DE ABREU SALLES PP II D III C 03/06/2026
MASP Prog
NOME DO SERVIDOR
ANE
ressão na carre
CARREIRA
XO II
ira de Polici
al Penal
DE
PA RA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1443188/6 RAFAEL VITOR DE ABREU SALLES PP II C II D 03/06/2025

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 320260925246742717.