DOEMG 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
8 – sexta-feira, 25 De setembro De 2026
Diário Do executivo
miNas Gerais
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2901, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5009447-41 .2025 .8 .13 .0024, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 143, de 08 de junho de 2021, publicada em 10 de junho de 2021, Resolução SEJUSP n° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022 e Resolução SEJUSP Nº 745, de 10 de abril de 2026, publicada em 11 de abril de 2026, que dispõem sobre promoção e progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor GELMAR DRUMOND DE MEDEIROS - MASP: 1173898/6 , tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Secretário Promoção por esc |
Horizonte, 24 d Rogério de Estado de Ju ANE olaridade Adici |
e setembro Greco stiça e Seg XO I onal na car |
de 2026 urança Pública reira de Policia DE |
l Penal PA |
RA | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | VIGÊNCIA | ||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1173898/6 | GELMAR DRUMOND DE MEDEIROS | PP | II | E | III | D | 10/02/2020 |
| 1173898/6 | GELMAR DRUMOND DE MEDEIROS | PP | III | E | IV | A | 10/02/2022 |
| Prog | ANE ressão na carrei |
XO II ra de Polici |
al Penal DE |
PA | RA | ||
| MASP | OME DO SERIDOR | CARREIRA | IGCIA | ||||
| N V | NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | VN | ||
| 1173898/6 | GELMAR DRUMOND DE MEDEIROS | PP | III | D | III | E | 10/02/2021 |
| 1173898/6 | GELMAR DRUMOND DE MEDEIROS | PP | IV | A | IV | B | 06/07/2024 |
| 1173898/6 | GELMAR DRUMOND DE MEDEIROS | PP | IV | B | IV | C | 06/07/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2902, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5208054-34 .2024 .8 .13 .0024, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 2735 e 2736, de 14 de setembro de 2026, publicada em 15 de setembro de 2026, que dispõe sobre promoção e progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor ROBSON CUSTODIO DOS SANTOS - MASP: 1449045/2, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 24 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
| MASP | Promoção por es NOME DO SERVIDOR |
AN colaridade Adic CARREIRA |
EXO I ional na car NÍVEL |
reira de Policia DE GRAU |
l Penal PA NÍVEL |
RA GRAU |
VIGÊNCIA |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1449045/2 | ROBSON CUSTODIO DOS SANTOS | PP | I | C | II | B | 06/02/2024 |
| 1449045/2 | ROBSON CUSTODIO DOS SANTOS | PP | II | C | III | B | 10/05/2026 |
| Pro | AN gressão na carr |
EXO II eira de Polic |
ial Penal | ||||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | DE | PA |
RA | VIGÊNCIA | |
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1449045/2 | ROBSON CUSTODIO DOS SANTOS | PP | II | B | II | C | 10/02/2025 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2903, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5001537-48 .2023 .8 .13 .0083, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 873, de 18 de julho de 2023, publicada em 20 de julho de 2023, Resolução SEJUSP N° 934 de 15 de julho de 2025, publicada em 16 de julho de 2025 e Resolução SEJUSP N° 2735, de 14 de setembro de 2026, publicada em 15 de setembro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor OMAR ALMEIDA DE SOUZA JUNIOR - MASP: 1241961/0, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 24 de setembro de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| Promoção por es | ANE colaridade Adici |
XO I onal na carr |
eira de Policia E |
l Penal PA |
A | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ê | |||||||
| MP | ME D ERIDR | RREIR | II | ||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1241961/0 | OMAR ALMEIDA DE SOUZA JUNIOR | PP | I | B | II | A | 06/01/2022 |
| 1241961/0 | OMAR ALMEIDA DE SOUZA JUNIOR | PP | II | B | III | A | 10/01/2024 |
| 1241961/0 MASP |
OMAR ALMEIDA DE SOUZA JUNIOR Pro NOME DO SERVIDOR |
PP ANE gressão na carre CARREIRA |
III XO II ira de Polici D |
B al Penal E |
IV PA |
A RA |
14/01/2026 VIGÊNCIA |
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1241961/0 | OMAR ALMEIDA DE SOUZA JUNIOR | PP | II | A | II | B | 06/01/2023 |
| 1241961/0 | OMAR ALMEIDA DE SOUZA JUNIOR | PP | III | A | III | B | 14/01/2025 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2904, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5004370-24 .2025 .8 .13 .0324, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 2736, de 14 de setembro de 2026, publicada em 15 de setembro de 2026, que dispõem sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor CARLOS HENRIQUE DA SILVA SOUZA - MASP: 1283003/0, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 24 de setembro de 2026 .
ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
| Promoção por escol | ANEX aridade Adicion |
O I al na carre |
ira de Policial | Penal | |||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL | DE GRAU |
PA NÍVEL |
RA GRAU |
VIGÊNCIA |
| 1283003/0 | CARLOS HENRIQUE DA SILVA SOUZA | PP | II | D | III | C | 10/05/2024 |
| 1283003/0 | CARLOS HENRIQUE DA SILVA SOUZA | PP | III | D | IV | A | 10/05/2026 |
| Progr | ANEXO essão na carreira d |
II e Policial Penal |
|||
|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | DE NÍVEL GRAU |
PARA NÍVEL GRAU |
VIGÊNCIA |
| 1283003/0 | CARLOS HENRIQUE DA SILVA SOUZA | PP | III C |
III D |
10/05/2025 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2905, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5276639-75 .2023 .8 .13 .0024, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .
Resolve:Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 881, de 29 de abril de 2024, publicada em 30 de abril de 2024 e Resolução SEJUSP Nº 745, de 10 de abril de 2026, publicada em 11 de abril de 2026, que dispõem sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor MANOEL MESSIAS NETO - MASP: 1389387/0, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional .
Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Se Promoçã |
Belo Horizont RO cretário de Estad o por escolaridade |
e, 24 de sete GÉRIO GRE o de Justiça e ANEXO I Adicional na |
mbro de 2026 CO Segurança Públi carreira de Polic DE |
ca ial Penal PA |
RA | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | VIGNCIA | ||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1389387/0 | MANOEL MESSIAS NETO | PP | II | C | III | B | 06/07/2023 |
| 1389387/0 | MANOEL MESSIAS NETO | PP | III | C | IV | A | 13/07/2025 |
| Progressão na | ANEXO II carreira de P |
olicial Penal E |
PA | A | |||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | VIGÊNCIA | ||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1389387/0 | MANOEL MESSIAS NETO | PP | III | B | III | C | 10/07/2024 |
24 2263068 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEJUSP/SECOM Nº 11, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 .
Delegação de competência a Ordenadores de Despesas, Responsável Técnico e Operadores que atuarão junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI/MG) pela unidade 1450380 . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DE MINAS GERAIS, a SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art . 93, §1º, III da Constituição Estadual de 1989, o art . 2º, II, a do Decreto Estadual nº 48 .936/2024, bem como os Decretos Estaduais nº 48 .659/2023, nº 49 .218/2026, nº 48 .642/2023,RESOLVEM:
Art. 1º – Fica delegada, aos ocupantes dos cargos citados e aos servidores abaixo relacionados, a competência para atuarem como Ordenadores de Despesas, Responsáveis Técnicos e Operadores na unidade executora 1450380 no Sistema Integrado de Administração Financeira/SIAFI, para viabilizar a execução orçamentária e financeira dos Termos e Parcerias firmados.
| Competência | Cargo | ||
|---|---|---|---|
| Ordenador de Despesas Titular | Secretária de Estado de Comu | nicação Social | |
| Ordenador de Despesas Substituto I | Secretário de Estado Adjunto | de Comunicação Soc | ial |
| Ordenador de Despesas Substituto II | Chefe de Gabinete | ||
| Competência | Nome | MASP/Matrícula |
CPF |
| Responsável Técnico | Cláudio Márcio Guisoli | 356215-4 |
XXX506536-XX |
| Eiã d Eh Liidã Clt Rti | Juliana de Paula Marçal | 42202-6 |
XXX216066-XX |
| msso e mpeno, quaço, onsuase onas Administrativas |
Débora Dantas de Araújo | 42980-5 |
XXX382906-XX |
| Vitória Cristina Rodrigues de Aguiar | 15677-9 |
XXX843726-XX |
|
| Juliana de Paula Marçal | 42202-6 |
XXX216066-XX |
|
| Cancelamento/anulação de empenho eliquidação | Débora Dantas de Araújo | 42980-5 |
XXX382906-XX |
| Vitória Cristina Rodrigues de Aguiar | 15677-9 |
XXX843726-XX |
|
| Eiã d Od d Pt Clt Adiitti | Bruno Eustáquio de Azevedo | 1346164-5 |
XXX450176-XX |
| msso e rem e agameno e onsuas mnsravas | Izabelle Fernandes Abranches Moreira |
15677-3 |
XXX673076-XX |
| Cancelamento/anulação de ordem de pagamento | Bruno Eustáquio de Azevedo | 1346164-5 | XXX450176-XX |
Art . 2º – A delegação de que trata o art . 1º visa a execução do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO Nº 05/2026, publicado em 29/08/2026, que prevê a disponibilização de R$29.924,46 (vinte e nove mil, novecentos e vinte e quatro reais e quarenta e seis centavos), cujos créditos correrão à conta da Dotação Orçamentária 4691 .06 .123 .134-2 .071-0001-3390-0-57 .1, visando utilizar o recurso para execução de campanhas educativas e publicitárias voltadas para a força de trabalho de Sejusp, nos termos do Plano de Trabalho do presente TDCO . Art. 3º - A delegação referida no art. 1º findará na data do término da vigência do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário nº 05/2026, considerando quaisquer termos aditivos de prorrogação de vigência, que eventualmente sejam publicados. Art . 4º – A Secretaria de Estado de Comunicação Social de Minas Gerais responsabilizar-se-á pela imediata comunicação à SEJUSP do desligamento ou da exoneração dos servidores elencados no art . 1º desta Resolução . Art . 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 21/09/2026 .
Cássia Amorim Ximenes de Souza
Secretária de Estado de Comunicação Social de Minas Gerais
Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
24 2263001 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEJUSP/SECOM Nº 10, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 Delegação de competência a Ordenadores de Despesas, Responsável Técnico e Operadores que atuarão junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI/MG) pela unidade 1450380 .
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DE MINAS GERAIS, a SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art . 93, §1º, III da Constituição Estadual de 1989, o art . 2º, II, a do Decreto Estadual nº 48 .936/2024, bem como os Decretos Estaduais nº 48 .659/2023, nº 49 .218/2026, nº 48 .642/2023, RESOLVEM:
Art. 1º – Fica delegada, aos ocupantes dos cargos citados e aos servidores abaixo relacionados, a competência para atuarem como Ordenadores de Despesas, Responsáveis Técnicos e Operadores na unidade executora 1450380 no Sistema Integrado de Administração Financeira/SIAFI, para viabilizar a execução orçamentária e financeira do Termo de Descentralização dos Créditos Orçamentários n°04/2026.
| Competência | Cargo | ||
|---|---|---|---|
| Ordenador de Despesas Titular | Secretária de Estado de Comunicação So | cial | |
| Ordenador de Despesas Substituto I | Secretário de Estado Adjunto de Comunic | ação Social | |
| Ordenador de Despesas Substituto II | Chefe de Gabinete | ||
| Competência | Nome | MASP/ Matrícula |
CPF |
| Responsável Técnico | Cláudio Márcio Guisoli | 356215-4 |
XXX506536-XX |
| Eiã d Eh Liidã Cl Ri |
Juliana de Paula Marçal | 42202-6 |
XXX216066-XX |
| msso e mpeno, quaço, onsutas e otnas Administrativas |
Débora Dantas de Araújo | 42980-5 |
XXX382906-XX |
| Vitória Cristina Rodrigues de Aguiar | 15677-9 |
XXX843726-XX |
|
| Juliana de Paula Marçal | 42202-6 |
XXX216066-XX |
|
| Cancelamento/anulação de empenho e liquidação | Débora Dantas de Araújo | 42980-5 |
XXX382906-XX |
| Vitória Cristina Rodrigues de Aguiar | 15677-9 |
XXX843726-XX |
|
| Emissão de Ordem de Paamento e Consultas Administrativas | Bruno Eustáquio de Azevedo | 1346164-5 |
XXX450176-XX |
| g | Izabelle Fernandes Abranches Moreira | 15677-3 |
XXX673076-XX |
| Cancelamento/anulação de ordem de pagamento | Bruno Eustáquio de Azevedo | 1346164-5 | XXX450176-XX |
Art . 2º – A delegação de que trata o art . 1º visa a execução do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO Nº 04/2026, publicado em 20/08/2026, que prevê a disponibilização de R$ 94.756,76 (noventa e quarto mil, setecentos e cinquenta e seis reais e setenta e seis centavos), cujos créditos correrão à conta da Dotação Orçamentária 4691 .06 .123 .134-2 .071-0001-3390-0-57 .1, visando utilizar o recurso para execução de campanhas educativas e publicitárias voltadas para a força de trabalho de Sejusp, nos termos do Plano de Trabalho do presente TDCO . Art. 3º - A delegação referida no art. 1º findará na data do término da vigência do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário nº 04/2026, considerando quaisquer termos aditivos de prorrogação de vigência, que eventualmente sejam publicados. Art . 4º – A Secretaria de Estado de Comunicação Social de Minas Gerais responsabilizar-se-á pela imediata comunicação à SEJUSP do desligamento ou da exoneração dos servidores elencados no art . 1º desta Resolução . Art . 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 21/09/2026 .
Cássia Amorim Ximenes de Souza
Secretária de Estado de Comunicação Social de Minas Gerais
Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
24 2262991 - 1
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 320260925246742718.