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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 25/09/2026 · pág. 8

DOEMG 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

8 – sexta-feira, 25 De setembro De 2026

Diário Do executivo

miNas Gerais

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2901, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5009447-41 .2025 .8 .13 .0024, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 143, de 08 de junho de 2021, publicada em 10 de junho de 2021, Resolução SEJUSP n° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022 e Resolução SEJUSP Nº 745, de 10 de abril de 2026, publicada em 11 de abril de 2026, que dispõem sobre promoção e progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor GELMAR DRUMOND DE MEDEIROS - MASP: 1173898/6 , tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .


Belo
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MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA VIGÊNCIA
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1173898/6 GELMAR DRUMOND DE MEDEIROS PP II E III D 10/02/2020
1173898/6 GELMAR DRUMOND DE MEDEIROS PP III E IV A 10/02/2022
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1173898/6 GELMAR DRUMOND DE MEDEIROS PP III D III E 10/02/2021
1173898/6 GELMAR DRUMOND DE MEDEIROS PP IV A IV B 06/07/2024
1173898/6 GELMAR DRUMOND DE MEDEIROS PP IV B IV C 06/07/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2902, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5208054-34 .2024 .8 .13 .0024, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 2735 e 2736, de 14 de setembro de 2026, publicada em 15 de setembro de 2026, que dispõe sobre promoção e progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor ROBSON CUSTODIO DOS SANTOS - MASP: 1449045/2, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 24 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

MASP Promoção por es
NOME DO SERVIDOR
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1449045/2 ROBSON CUSTODIO DOS SANTOS PP I C II B 06/02/2024
1449045/2 ROBSON CUSTODIO DOS SANTOS PP II C III B 10/05/2026
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1449045/2 ROBSON CUSTODIO DOS SANTOS PP II B II C 10/02/2025

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2903, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5001537-48 .2023 .8 .13 .0083, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 873, de 18 de julho de 2023, publicada em 20 de julho de 2023, Resolução SEJUSP N° 934 de 15 de julho de 2025, publicada em 16 de julho de 2025 e Resolução SEJUSP N° 2735, de 14 de setembro de 2026, publicada em 15 de setembro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor OMAR ALMEIDA DE SOUZA JUNIOR - MASP: 1241961/0, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 24 de setembro de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Promoção por es ANE
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1241961/0 OMAR ALMEIDA DE SOUZA JUNIOR PP I B II A 06/01/2022
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1241961/0 OMAR ALMEIDA DE SOUZA JUNIOR PP II A II B 06/01/2023
1241961/0 OMAR ALMEIDA DE SOUZA JUNIOR PP III A III B 14/01/2025

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2904, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5004370-24 .2025 .8 .13 .0324, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 2736, de 14 de setembro de 2026, publicada em 15 de setembro de 2026, que dispõem sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor CARLOS HENRIQUE DA SILVA SOUZA - MASP: 1283003/0, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 24 de setembro de 2026 .

ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

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10/05/2025

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2905, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5276639-75 .2023 .8 .13 .0024, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .

Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 881, de 29 de abril de 2024, publicada em 30 de abril de 2024 e Resolução SEJUSP Nº 745, de 10 de abril de 2026, publicada em 11 de abril de 2026, que dispõem sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor MANOEL MESSIAS NETO - MASP: 1389387/0, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional .

Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .



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1389387/0 MANOEL MESSIAS NETO PP II C III B 06/07/2023
1389387/0 MANOEL MESSIAS NETO PP III C IV A 13/07/2025
Progressão na ANEXO II
carreira de P
olicial Penal
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MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1389387/0 MANOEL MESSIAS NETO PP III B III C 10/07/2024

24 2263068 - 1

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEJUSP/SECOM Nº 11, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 .

Delegação de competência a Ordenadores de Despesas, Responsável Técnico e Operadores que atuarão junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI/MG) pela unidade 1450380 . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DE MINAS GERAIS, a SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art . 93, §1º, III da Constituição Estadual de 1989, o art . 2º, II, a do Decreto Estadual nº 48 .936/2024, bem como os Decretos Estaduais nº 48 .659/2023, nº 49 .218/2026, nº 48 .642/2023,RESOLVEM:

Art. 1º – Fica delegada, aos ocupantes dos cargos citados e aos servidores abaixo relacionados, a competência para atuarem como Ordenadores de Despesas, Responsáveis Técnicos e Operadores na unidade executora 1450380 no Sistema Integrado de Administração Financeira/SIAFI, para viabilizar a execução orçamentária e financeira dos Termos e Parcerias firmados.

Competência Cargo
Ordenador de Despesas Titular Secretária de Estado de Comu nicação Social
Ordenador de Despesas Substituto I Secretário de Estado Adjunto de Comunicação Soc ial
Ordenador de Despesas Substituto II Chefe de Gabinete
Competência Nome MASP/Matrícula
CPF
Responsável Técnico Cláudio Márcio Guisoli 356215-4
XXX506536-XX
Eiã d Eh Liidã Clt Rti Juliana de Paula Marçal 42202-6
XXX216066-XX
msso e mpeno, quaço, onsuase onas
Administrativas
Débora Dantas de Araújo 42980-5
XXX382906-XX
Vitória Cristina Rodrigues de Aguiar 15677-9
XXX843726-XX
Juliana de Paula Marçal 42202-6
XXX216066-XX
Cancelamento/anulação de empenho eliquidação Débora Dantas de Araújo 42980-5
XXX382906-XX
Vitória Cristina Rodrigues de Aguiar 15677-9
XXX843726-XX
Eiã d Od d Pt Clt Adiitti Bruno Eustáquio de Azevedo 1346164-5
XXX450176-XX
msso e rem e agameno e onsuas mnsravas
Izabelle Fernandes Abranches Moreira
15677-3
XXX673076-XX
Cancelamento/anulação de ordem de pagamento Bruno Eustáquio de Azevedo 1346164-5 XXX450176-XX

Art . 2º – A delegação de que trata o art . 1º visa a execução do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO Nº 05/2026, publicado em 29/08/2026, que prevê a disponibilização de R$29.924,46 (vinte e nove mil, novecentos e vinte e quatro reais e quarenta e seis centavos), cujos créditos correrão à conta da Dotação Orçamentária 4691 .06 .123 .134-2 .071-0001-3390-0-57 .1, visando utilizar o recurso para execução de campanhas educativas e publicitárias voltadas para a força de trabalho de Sejusp, nos termos do Plano de Trabalho do presente TDCO . Art. 3º - A delegação referida no art. 1º findará na data do término da vigência do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário nº 05/2026, considerando quaisquer termos aditivos de prorrogação de vigência, que eventualmente sejam publicados. Art . 4º – A Secretaria de Estado de Comunicação Social de Minas Gerais responsabilizar-se-á pela imediata comunicação à SEJUSP do desligamento ou da exoneração dos servidores elencados no art . 1º desta Resolução . Art . 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 21/09/2026 .

Cássia Amorim Ximenes de Souza

Secretária de Estado de Comunicação Social de Minas Gerais

Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

24 2263001 - 1

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEJUSP/SECOM Nº 10, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 Delegação de competência a Ordenadores de Despesas, Responsável Técnico e Operadores que atuarão junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI/MG) pela unidade 1450380 .

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DE MINAS GERAIS, a SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art . 93, §1º, III da Constituição Estadual de 1989, o art . 2º, II, a do Decreto Estadual nº 48 .936/2024, bem como os Decretos Estaduais nº 48 .659/2023, nº 49 .218/2026, nº 48 .642/2023, RESOLVEM:

Art. 1º – Fica delegada, aos ocupantes dos cargos citados e aos servidores abaixo relacionados, a competência para atuarem como Ordenadores de Despesas, Responsáveis Técnicos e Operadores na unidade executora 1450380 no Sistema Integrado de Administração Financeira/SIAFI, para viabilizar a execução orçamentária e financeira do Termo de Descentralização dos Créditos Orçamentários n°04/2026.

Competência Cargo
Ordenador de Despesas Titular Secretária de Estado de Comunicação So cial
Ordenador de Despesas Substituto I Secretário de Estado Adjunto de Comunic ação Social
Ordenador de Despesas Substituto II Chefe de Gabinete
Competência Nome MASP/
Matrícula
CPF
Responsável Técnico Cláudio Márcio Guisoli 356215-4
XXX506536-XX
Eiã
d
Eh
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Cl

Ri
Juliana de Paula Marçal 42202-6
XXX216066-XX
msso
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mpeno,
quaço,
onsutas
e
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Administrativas
Débora Dantas de Araújo 42980-5
XXX382906-XX
Vitória Cristina Rodrigues de Aguiar 15677-9
XXX843726-XX
Juliana de Paula Marçal 42202-6
XXX216066-XX
Cancelamento/anulação de empenho e liquidação Débora Dantas de Araújo 42980-5
XXX382906-XX
Vitória Cristina Rodrigues de Aguiar 15677-9
XXX843726-XX
Emissão de Ordem de Paamento e Consultas Administrativas Bruno Eustáquio de Azevedo 1346164-5
XXX450176-XX
g Izabelle Fernandes Abranches Moreira 15677-3
XXX673076-XX
Cancelamento/anulação de ordem de pagamento Bruno Eustáquio de Azevedo 1346164-5 XXX450176-XX

Art . 2º – A delegação de que trata o art . 1º visa a execução do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO Nº 04/2026, publicado em 20/08/2026, que prevê a disponibilização de R$ 94.756,76 (noventa e quarto mil, setecentos e cinquenta e seis reais e setenta e seis centavos), cujos créditos correrão à conta da Dotação Orçamentária 4691 .06 .123 .134-2 .071-0001-3390-0-57 .1, visando utilizar o recurso para execução de campanhas educativas e publicitárias voltadas para a força de trabalho de Sejusp, nos termos do Plano de Trabalho do presente TDCO . Art. 3º - A delegação referida no art. 1º findará na data do término da vigência do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário nº 04/2026, considerando quaisquer termos aditivos de prorrogação de vigência, que eventualmente sejam publicados. Art . 4º – A Secretaria de Estado de Comunicação Social de Minas Gerais responsabilizar-se-á pela imediata comunicação à SEJUSP do desligamento ou da exoneração dos servidores elencados no art . 1º desta Resolução . Art . 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 21/09/2026 .

Cássia Amorim Ximenes de Souza

Secretária de Estado de Comunicação Social de Minas Gerais

Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

24 2262991 - 1

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 320260925246742718.