DOERJ 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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���������������������� DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIROATO DO PRESIDENTE PORTARIA DETRAN Nº 7208 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
DESIGNA GESTOR E GESTOR SUBSTITUTO, PARA AS ATIVIDADES GERENCIAIS, TÉCNICAS E OPERACIONAIS QUE COMPÕEM O PROCESSO DE CONTRATAÇÃO; FISCAL E SUPLENTE PARA AS ATIVIDADES RELACIONADAS AO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO OBJETO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 26/98.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADODO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo n° SEI150016/176079/2024, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 45.600 de 16 de março de 2016, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da administração e altera o Decreto nº 42.301/2010;
R E S O LV E :Art. 1º - Ficam designados os servidores Marcelo dos Santos Queiroz, Ajudante I, Id. Func. nº 5179507-8, como Gestor, sendo responsável pelas atividades gerenciais, técnicas e operacionais do Termo de Cessão de Uso nº. 26/98, firmado com Estado do Rio de Janeiro, e Guilherme Alvaro Nunes, Ajudante I, Id. Func. nº 5117480-4, como Gestor Substituto, nos casos de férias, licenças e outros eventuais afastamentos do gestor do Termo já mencionado.
Art. 2º - Ficam designados os servidores Humberto José Ruchiga , Assistente Técnico Administrativo, Id. Func. nº 4403051-7, como Fiscal, e Kátia Regina do Carmo, Assistente III, Id. Func. nº 2041366-1, como Fiscal Suplente, sendo responsáveis pelas atividades relacionadas ao acompanhamento da execução do Instrumento supracitado.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 21/09/2026, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2026
CARLOS EDUARDO SARMENTO DA COSTA Presidente
Id: 2766072
O CORREGEDOR DO DETRAN/RJ, no uso da atribuição que lhe confere o art.19, do Anexo I, do Decreto nº 42.669/2010, que altera e consolida a estrutura administrativa e organizacional do DETRAN/RJ e, atendendo a preconização na Portaria PRES/DETRAN/RJ nº 4.592/2015, que regulamenta, no âmbito da Autarquia, os mandamentos do art. 5º, inc. LV da Constituição Federal e o que consta no processo administrativo nº SEI-150016/177473/2024.
R E S O LV E :Art. 1º - DESIGNA o servidor RODRIGO DA SILVA TEIXEIRA, Id. Funcional nº 5031641-9, para atuar como DEFENSOR DATIVO do servidor ARNALDO LOPES FURTADO, Id. Funcional nº 5029610-8, nos autos da Sindicância Sumária SEI-150016/177473/2024.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2026
FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS Corregedor do DETRAN/RJ
PORTARIA DETRAN-RJ/CORREG Nº 2183 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
DESIGNA SERVIDOR PARA ATUAR COMO DEFENSOR DATIVO.O CORREGEDOR DO DETRAN/RJ, no uso da atribuição que lhe confere o art.19, do Anexo I, do Decreto nº 42.669/2010, que altera e consolida a estrutura administrativa e organizacional do DETRAN/RJ e, atendendo a preconização na Portaria PRES/DETRAN/RJ nº 4.592/2015, que regulamenta, no âmbito da Autarquia, os mandamentos do art. 5º, inc. LV da Constituição Federal e o que consta no processo administrativo nº SEI-150016/003066/2025.
R E S O LV E :Art. 1º - DESIGNA o servidor RODRIGO DA SILVA TEIXEIRA, Id. Funcional nº 5031641-9, para atuar como DEFENSOR DATIVO do servidor CHARLES DE OLIVEIRA RODRIGUES, Id. Funcional nº 5029680-9, nos autos da Sindicância Sumária SEI150016/003066/2025.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2026
FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS Corregedor do DETRAN/RJ
PORTARIA DETRAN-RJ/CORREG Nº 2184 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
DESIGNA SERVIDOR PARA ATUAR COMO DEFENSOR DATIVO.O CORREGEDOR DO DETRAN/RJ, no uso da atribuição que lhe confere o art.19, do Anexo I, do Decreto nº 42.669/2010, que altera e consolida a estrutura administrativa e organizacional do Detran/RJ e, atendendo a preconização na Portaria PRES/DETRAN/RJ nº 4.592/2015, que regulamenta, no âmbito da Autarquia, os mandamentos do art. 5º, inc. LV da Constituição Federal e o que consta no processo administrativo nº SEI-150016/112670/2024.
R E S O LV E :Art. 1º - DESIGNA o servidor RODRIGO DA SILVA TEIXEIRA, Id. Funcional nº 5031641-9, para atuar como DEFENSOR DATIVO do servidor JORGE ALEXANDRE DE ALENCAR, Id. Funcional nº 2061677-5, nos autos da Sindicância Sumária SEI1 5 0 0 1 6 / 11 2 6 7 0 / 2 0 2 4 .
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2026
FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS Corregedor do DETRAN/RJ
PORTARIA DETRAN-RJ/CORREG Nº 2185 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 DESIGNA SERVIDOR PARA ATUAR COMO DEFENSOR DATIVO.O CORREGEDOR DO DETRAN/RJ, no uso da atribuição que lhe confere o art.19, do Anexo I, do Decreto nº 42.669/2010, que altera e consolida a estrutura administrativa e organizacional do DETRAN/RJ e, atendendo a preconização na Portaria PRES/DETRAN/RJ nº 4.592/2015, que regulamenta, no âmbito da Autarquia, os mandamentos do art. 5º, inc. LV da Constituição Federal e o que consta no processo administrativo nº SEI-150016/002330/2025.
R E S O LV E :Art. 1º - DESIGNA o servidor RODRIGO DA SILVA TEIXEIRA, Id. Funcional nº 5031641-9, para atuar como DEFENSOR DATIVO do(a) servidor(a) JOSÉ CARLOS SANTOS DE SOUZA, Id. Funcional nº 5029850-0, nos autos da Sindicância Sumária SEI150016/002330/2025.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2026
FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS Corregedor do DETRAN/RJ
PORTARIA DETRAN-RJ/CORREG Nº 2186 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
INSTAURA SINDICÂNCIA E DESIGNA SERVIDOR PARA REALIZAÇÃO.
O CORREGEDOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ , no uso das atribuições legais, eCONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 7.526/1984 e o que consta no processo administrativo SEI-150016/068219/2026.
R E S O LV E :Art. 1º - INSTAURAR Sindicância Punitiva, para apurar possível irregularidade objeto do processo supracitado.
Art. 2º - DESIGNAR o(a) servidor(a) ROBERTA ESPINOLA DE CARVALHO, ID 5021593-0, para a realização da Sindicância.
Art. 3º - O prazo de conclusão das investigações é de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação da presente Portaria, conforme artigo 317, do Decreto nº 2.479/1979.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2026
FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS Corregedor do DETRAN/RJ
Id: 2766242
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO D I R E TO R I A DE HABILITAÇÃOD E S PA C H O S DO D I R E TO R -GERAL DE 23.09.2026
PROCESSO Nº SEI-150016/133442/2026 - DETERMINO a cassação da carteira nacional de habilitação, nos termos do artigo 263, III da Lei 9.503/97 (CTB), e Permissão Internacional para Dirigir se houver, expedida(s) em nome de PABLO MAURICIO SOUTO DOS REIS, REGISTRO 6287851070, levando-se em consideração o prazo de dois meses de suspensão de sua habilitação para conduzir veículo automotor (penalidade já cumprida de acordo com a sentença), conforme sentença penal condenatória nos autos do proc. jud. n.º 003579649.2020.8.19.0001. transitada em julgado em 28/10/2025; a aplicação do disposto no artigo 268, inciso IV, do Código de Trânsito Brasileiro, devendo o condutor submeter-se ao curso de reciclagem; a submissão a novos exames (I - de aptidão física e mental, II - avaliação psicológica, III - escrito, sobre legislação de trânsito, e IV - de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitado), conforme estabelecido no art. 160, caput, do Código de Trânsito Brasileiro com a regulamentação da Resolução CONTRAN nº 300/2008; a entrega da Carteira Nacional de Habilitação e PID, se houver, pelo condutor, no prazo de até 05 (cinco) dias, para cumprimento deste ato, se ainda não o houver realizado.
PROCESSO Nº SEI-150016/180719/2026 - DETERMINO a submissão do condutor ELIDSON HONORIO DE SOUZA, registro 5659374556, a Curso de Reciclagem para Condutores Infratores (CRCI) nos termos do artigo 268, II, da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro); a entrega da Carteira Nacional de Habilitação, pelo supramencionado condutor, no prazo de até 05 (cinco) dias, para cumprimento deste ato, se ainda não o houver realizado; a liberação do cadastro de habilitação do referido condutor, somente após conclusão integral do determinado neste ato.
Id: 2766258
LOTERIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DA PRESIDENTE PORTARIA LOTERJ Nº 765 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026DESIGNA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE PROVA DE CONCEITO PARA AVALIAÇÃO DE SISTEMA DE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO DA LOTERIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A PRESIDENTE DA LOTERIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - LOTERJ , no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO:-
a competência da LOTERJ para administrar, gerir e fiscalizar os serviços públicos de loteria no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;
-
o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, em especial quanto ao uso do procedimento de Prova de Conceito (PoC) para aferição de compatibilidade das especificações técnicas das soluções ofertadas;
-
que a realização da Prova de Conceito visa exclusivamente à verificação prática do atendimento aos requisitos operacionais, de homologação técnica, nos termos constantes do Processo Administrativo SEI 150013/000657/2026
Art.1º - Designar nova composição da Comissão de Avaliação de Prova de Conceito da Loteria do Estado do Rio de Janeiro - LOTERJ: MEMBROS TITULARES
POLLYANA YAZAKI CARVALHO SAYURI - ID Funciona nº 51517027 NAYANE DE ARAÚJO REIS - ID Funcional nº 51368633 WILLIAM SALVADOR BISPO ROSA - ID Funcional nº 50845420
MEMBROS SUPLENTESRICHARLES RAMENZONI DA SILVA - ID Funcional n.°51587211 HENRIQUE IGNACIO JÚNIOR - ID Funcional nº 5158717-3
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2026
FABIOLA ESTEVES Presidente
Id: 2766320
Secretaria de Estado de Planejamento e GestãoSECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 468 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE ÉTICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-120001/003410/2026, e
CONSIDERANDO:-
o Decreto Estadual nº 43.058, de 04 de julho de 2011, com redação alterada pelo Decreto Estadual n.º 43.582, de 11 de maio de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Estadual;
-
o artigo 5º do Decreto Estadual nº 43.583, de 11 de maio de 2012, que estabelece a constituição de Comissão de Ética Setorial;
-
o Código de Conduta Ética da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, alterado pela Resolução SEPLAG nº 283, de 09 de abril de 2024; e
-
o artigo 3º do Regimento Interno da Comissão de Ética da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, alterado pela Resolução SEPLAG nº 284, de 12 de abril de 2024, que estabelece que o Secretário deve designar os servidores que comporão a Comissão de Ética da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para, sem prejuízo de suas atribuições, integrar a Comissão de Ética da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, que será presidida pelo 1º (primeiro) titular indicado.
I - membros titulares:
a) JOSÉ AUGUSTO DA CONCEIÇÃO PEREIRA - Id. 5025487-1
b) GEIZA MUSSALAM - Id. 5014996-2
c) MARIA LUCIA BARREIRA MILET, Id. 1909853-7 II - membros suplentes:
a) MARCELO FASSINI BRANCO - Id. 5026487-7
b) MAURO BREUER HYPOLITO GOULART - Id 50252810
c) MARCELA PINHEIRO FONTES - Id. 5025501-0
Parágrafo Único - A atuação dos membros titulares e suplentes da Comissão de Ética da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG se dará conforme seu Regimento Interno, alterado pela Resolução SEPLAG n.º 284, de 12 de abril de 2024.
Art. 2º - A atuação da Comissão de Ética ora designada não será remunerada e não implicará em qualquer aumento de despesa.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SEPLAG nº 388 de 22 de julho de 2025.
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2026
RAFAEL VENTURA ABREUSecretário de Estado de Planejamento e Gestão
Id: 2766024
ADMINISTRAÇÃO VINCULADASECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO FUNDAÇÃO CENTRO ESTADUAL DE ESTATÍSTICAS, PESQUISAS E FORMAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS DO RIO DE JANEIRO
DESPACHO DO DIRETOR DE 22.09.2026PROCESSO Nº SEI-120003/000109/2026 - DEFIRO , para fins de conversão de férias em pecúnia, com fundamento no Decreto Estadual nº 48.244/2022 e na Resolução SECC nº 91/2023, o pagamento correspondente a 20 (vinte) dias de férias não gozadas, referentes ao período aquisitivo de 21/03/2025 a 20/03/2026, bem como férias proporcionais relativas ao período aquisitivo de 21/03/2026 a 19/07/2026, em razão da exoneração ocorrida em 20/07/2026, publicada no D.O. de 24/07/2026, em favor do(a) servidor(a) LEONARDO GUIDO GOULART AMBROSIO, identidade funcional nº 5160306-3, ocupante do cargo de Coordenador. RECONHEÇO , a dívida, de acordo com a Certidão nº 25/2026, expedida pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas, no valor total de R$ 9.444,45 (nove mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), observada a disponibilidade orçamentária desta Fundação.
Id: 2766120
Secretaria de Estado de FazendaSECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ATO S DO SECRETÁRIO DE 24/09/2026
REMOVE , a pedido, MAURO DE MENDES CALDAS RAYMUNDO , Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional nº. 5005988-2, da Auditoria-Fiscal Especializada de Siderurgia, Metalurgia e Material de Construção em Geral, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização e Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para a Auditoria Fiscal Regional - Lagos 07.01, da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização e Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI-040006/030889/2026.
REMOVE, a pedido, BRUNO ANTONIO CARDOSO , Auditor Fiscal da Receita Estadual, ID funcional nº. 4365372-3, da Superintendência de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização e Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para o Posto de Controle Fiscal de Nhangapi, da Auditoria-Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais e de Eventos e Leilões, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização e Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040006/038041/2026.
REMOVE, a pedido, VANESSA BARBOSA COELHO DE FRANÇA CORRÊA, Auditora Fiscal da Receita Estadual de 1ª categoria, Id. Funcional nº 4344301-0, do Posto de Controle Fiscal de Nhangapi, da Auditoria-Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais e de Eventos e Leilões, da Superintendência de Fiscalização,