DOERJ 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização e Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda para a Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização e Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita da mesma Secretaria. Processo nº SEI-040006/037614/2026.
REMOVE, a pedido, LAERTE DO VALLE AMARAL CAMARGO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, identidade funcional nº. 1939026-2, da Coordenadoria de Controle da Arrecadação Tributária, da Superintendência de Arrecadação, da Subsecretaria Adjunta de Gestão Tributária, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para a Auditoria-Fiscal Especializada de IPVA, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização e Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI-040006/031694/2026.
REMOVE, a pedido, JOSE ESTEVAM FERNANDES DE OLIVEIRA , Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, identidade funcional nº. 5006015-5, da Auditoria-Fiscal Especializada de Petróleo e Combustível, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização e Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para a Junta de Revisão Fiscal, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI-040006/040484/2026.
REMOVE, a pedido, JOÃO ROBERTO KIST SOARES LIMA , Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, identidade funcional nº. 4427346-0 , da Auditoria-Fiscal Especializada de Supermercados e Lojas de Departamento, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização e Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para a Junta de Revisão Fiscal, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI-040006/040464/2026.
Id: 2766216
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA D E S PA C H O S DO SECRETÁRIO DE 24/09/2026PROCESSO SEI-040006/033742/2026 - DOU PROVIMENTO PARCIAL ao recurso interposto pela Prefeitura Municipal de SAQUAREMA contra os Índices Provisórios de Participação do Município para o exercício de 2027, estabelecidos pela Resolução SEFAZ n° 891, de 26 de junho de 2026, consoante as razões constantes do pronunciamento da Coordenadoria de Declarações Fiscais, que adito a esta decisão, e, em consequência, autorizo a inclusão e exclusão, no cômputo do IPM DEFINITIVO, dos valores reclamados das declarações relacionadas no Relatório COMPARATIVO PROVISÓRIO/RECURSO POR MUNICÍPIO.
PROCESSO SEI-040006/033763/2026 - NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto pela Prefeitura Municipal de SÃO JOÃO DE MERITI contra os Índices Provisórios de Participação do Município para o exercício de 2027, estabelecidos pela Resolução SEFAZ nº 891/2026, consoante as razões constantes do pronunciamento da Coordenadoria de Declarações Fiscais, que adito a esta decisão .
PROCESSO SEI-040006/033585/2026 - DOU PROVIMENTO PARCIAL ao recurso interposto pela Prefeitura Municipal de SÃO JOÃO DA BARRA contra os Índices Provisórios de Participação do Município para o exercício de 2027, estabelecidos pela Resolução SEFAZ nº 891, de 26 de junho de 2026, consoante as razões constantes do pronunciamento da Coordenadoria de Declarações Fiscais, que adito a esta decisão, e, em consequência, autorizo a inclusão e exclusão, no cômputo do IPM DEFINITIVO, dos valores reclamados das declarações relacionadas no Relatório COMPARATIVO PROVISÓRIO/RECURSO POR MUNICÍPIO.
PROCESSO SEI-040006/033468/2026 - DOU PROVIMENTO PARCIAL ao recurso interposto pela Prefeitura Municipal do RIO DE JANEIRO contra os Índices Provisórios de Participação do Município para o exercício de 2027, estabelecidos pela Resolução SEFAZ n° 891, de 26 de junho de 2026, consoante as razões constantes do pronunciamento da Coordenadoria de Declarações Fiscais, que adito a esta decisão, e, em consequência, autorizo a inclusão, no cômputo do IPM DEFINITIVO, dos valores relacionados no Relatório COMPARATIVO IPM PROVISÓRIO/DEFINITIVO 2027 - Recurso Rio de Janeiro.
PROCESSO SEI-040006/033276/2026 - DOU PROVIMENTO PARCIAL ao recurso interposto pela Prefeitura Municipal de PORTO REAL contra os Índices Provisórios de Participação do Município para o exercício de 2027, estabelecidos pela Resolução SEFAZ n° 891, de 26 de junho de 2026, consoante as razões constantes do pronunciamento da Coordenadoria de Declarações Fiscais, que adito a esta decisão, e, em consequência, autorizo a inclusão e exclusão, no cômputo do IPM DEFINITIVO, dos valores reclamados das declarações relacionadas no Relatório COMPARATIVO PROVISÓRIO/RECURSO POR MUNICÍPIO.
PROCESSO SEI-040006/033480/2026 - DOU PROVIMENTO PARCIAL ao recurso interposto pela Prefeitura Municipal de PIRAÍ contra os Índices Provisórios de Participação do Município para o exercício de 2027, estabelecidos pela Resolução SEFAZ n° 891, de 26 de junho de 2026, consoante as razões constantes do pronunciamento da Coordenadoria de Declarações Fiscais, que adito a esta decisão, e, em consequência, autorizo a inclusão e exclusão, no cômputo do IPM DEFINITIVO, dos valores reclamados das declarações relacionadas no Relatório COMPARATIVO PROVISÓRIO/RECURSO POR MUNICÍPIO.
PROCESSO SEI-040006/033804/2026 - DOU PROVIMENTO PARCIAL ao recurso interposto pela Prefeitura Municipal de PETRÓPOLIS contra os Índices Provisórios de Participação do Município para o exercício de 2027, estabelecidos pela Resolução SEFAZ n° 891, de 26 de junho de 2026, consoante as razões constantes do pronunciamento da Coordenadoria de Declarações Fiscais, que adito a esta decisão, e, em consequência, autorizo a inclusão e exclusão, no cômputo do IPM DEFINITIVO, dos valores relacionados no Relatório COMPARATIVO IPM PROVISÓRIO/DEFINITIVO 2027 Recurso Petrópolis.
PROCESSO SEI-040006/033419/2026 - DOU PROVIMENTO PARCIAL ao recurso interposto pela Prefeitura Municipal de PARACAMBI contra os Índices Provisórios de Participação do Município para o exercício de 2027, estabelecidos pela Resolução SEFAZ n° 891, de 26 de junho de 2026, consoante as razões constantes do pronunciamento da Coordenadoria de Declarações Fiscais, que adito a esta decisão, e, em consequência, autorizo a inclusão e exclusão, no cômputo do IPM DEFINITIVO, dos valores reclamados das declarações relacionadas no Relatório COMPARATIVO PROVISÓRIO/RECURSO POR MUNICÍPIO.
PROCESSO SEI-040001/001690/2026 - NÃO CONHEÇO d o recurso interposto pela Prefeitura Municipal de MESQUITA contra os Índices Provisórios de Participação do Município para o exercício de 2027, estabelecidos pela Resolução SEFAZ nº 891, de 26 de junho de 2026, consoante as razões constantes do pronunciamento da Coordenadoria de Declarações Fiscais, que adito a esta decisão.
PROCESSO SEI-040006/033546/2026 - DOU PROVIMENTO PARCIAL ao recurso interposto pela Prefeitura Municipal de MARICÁ contra os Índices Provisórios de Participação do Município para o exercício de 2027, estabelecidos pela Resolução SEFAZ n° 891, de 26 de junho de 2026, consoante as razões constantes do pronunciamento da Coordenadoria de Declarações Fiscais, que adito a esta decisão, e, em consequência, autorizo a inclusão, no cômputo do IPM DEFINITIVO, dos valores relacionados no Relatório COMPARATIVO IPM PROVISÓRIO/DEFINITIVO 2027 - Recurso Maricá.
PROCESSO SEI-040006/033036/2026 - DOU PROVIMENTO PAR-CIAL ao recurso interposto pela Prefeitura Municipal de ITAOCARA contra os Índices Provisórios de Participação do Município para o exercício de 2027, estabelecidos pela Resolução SEFAZ n° 891, de 26 de junho de 2026, consoante as razões constantes do pronunciamento da Coordenadoria de Declarações Fiscais, que adito a esta decisão, e, em consequência, autorizo a inclusão, no cômputo do IPM DEFINITIVO, dos valores reclamados das declarações relacionadas no Relatório COMPARATIVO IPM PROVISÓRIO/DEFINITIVO 2027 - Recurso Itaocara.
PROCESSO SEI-040006/033068/2026 - NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto pela Prefeitura Municipal de ITAGUAÍ contra os Índices Provisórios de Participação do Município para o exercício de 2027, estabelecidos pela Resolução SEFAZ n° 891, de 26 de junho de 2026, consoante as razões constantes do pronunciamento da Coordenadoria de Declarações Fiscais, que adito a esta decisão.
PROCESSO SEI-040006/033547/2026 - DOU PROVIMENTO PAR-
CIAL ao recurso interposto pela Prefeitura Municipal de QUISSAMÃ contra os Índices Provisórios de Participação do Município para o exercício de 2027, estabelecidos pela Resolução SEFAZ n° 891, de 26 de junho de 2026, consoante as razões constantes do pronunciamento da Coordenadoria de Declarações Fiscais, que adito a esta decisão, e, em consequência, autorizo a inclusão e exclusão, no cômputo do IPM DEFINITIVO, dos valores relacionados no Relatório Comparativo IPM Provisório / Definitivo 2027 - Recurso Quissamã.
PROCESSO SEI-040006/033970/2026 - NÃO CONHEÇO, por intempestividade , o recurso interposto pela Prefeitura Municipal de BARRA DO PIRAÍ contra os Índices Provisórios de Participação do Município para o exercício de 2027, estabelecidos pela Resolução SEFAZ nº 891, de 26 de junho de 2026, consoante as razões constantes do pronunciamento da Coordenadoria de Declarações Fiscais, que adito a esta decisão.
PROCESSO SEI-040006/033494/2026 - NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto pela Prefeitura Municipal de ANGRA DOS REIS contra os Índices Provisórios de Participação do Município para o exercício de 2027, estabelecidos pela Resolução SEFAZ n° 891, de 26 de junho de 2026, consoante as razões constantes do pronunciamento da Coordenadoria de Declarações Fiscais, que adito a esta decisão.
PROCESSO SEI-040006/033307/2026 - DOU PROVIMENTO PARCIAL ao recurso interposto pela Prefeitura Municipal de ITATIAIA contra os Índices Provisórios de Participação do Município para o exercício de 2027, estabelecidos pela Resolução SEFAZ n° 891, de 26 de junho de 2026, consoante as razões constantes do pronunciamento da Coordenadoria de Declarações Fiscais, que adito a esta decisão, e, em consequência, autorizo a inclusão e exclusão, no cômputo do IPM DEFINITIVO, dos valores reclamados das declarações relacionadas no Relatório Comparativo IPM Provisório / Definitivo 2027 - Recurso Itatiaia.
PROCESSO SEI-040006/033739/2026 - DOU PROVIMENTO PARCIAL ao recurso interposto pela Prefeitura Municipal de ARARUAMA contra os Índices Provisórios de Participação do Município para o exercício de 2027, estabelecidos pela Resolução SEFAZ n° 891, de 26 de junho de 2026, consoante as razões constantes do pronunciamento da Coordenadoria de Declarações Fiscais, que adito a esta decisão, e, em consequência, autorizo a inclusão e exclusão, no cômputo do IPM DEFINITIVO, dos valores reclamados das declarações relacionadas no Relatório Comparativo IPM Provisório / Definitivo 2027 - Recurso Araruama.
PROCESSO SEI-040006/033849/2026 - DOU PROVIMENTO PARCIAL ao recurso interposto pela Prefeitura Municipal de VARRE-SAI contra os Índices Provisórios de Participação do Município para o exercício de 2027, estabelecidos pela Resolução SEFAZ n° 891, de 26 de junho de 2026, consoante as razões constantes do pronunciamento da Coordenadoria de Declarações Fiscais, que adito a esta decisão, e, em consequência, autorizo a inclusão e exclusão, no cômputo do IPM DEFINITIVO, dos valores reclamados das declarações relacionadas no Relatório Comparativo IPM Provisório / Definitivo 2027 - Recurso Varre-Sai.
PROCESSO SEI-040006/033101/2026 - DOU PROVIMENTO PARCIAL ao recurso interposto pela Prefeitura Municipal de SAPUCAIA contra os Índices Provisórios de Participação do Município para o exercício de 2027, estabelecidos pela Resolução SEFAZ n° 891, de 26 de junho de 2026, consoante as razões constantes do pronunciamento da Coordenadoria de Declarações Fiscais, que adito a esta decisão, e, em consequência, autorizo a inclusão e exclusão, no cômputo do IPM DEFINITIVO, dos valores reclamados das declarações relacionadas no Relatório Comparativo IPM Provisório / Definitivo 2027 - Recurso Sapucaia.
PROCESSO SEI-040006/033345/2026 - DOU PROVIMENTO PAR-CIAL ao recurso interposto pela Prefeitura Municipal de AREAL contra os Índices Provisórios de Participação do Município para o exercício de 2027, estabelecidos pela Resolução SEFAZ n° 891, de 26 de junho de 2026, consoante as razões constantes do pronunciamento da Coordenadoria de Declarações Fiscais, que adito a esta decisão, e, em consequência, autorizo a inclusão e exclusão, no cômputo do IPM DEFINITIVO, dos valores reclamados das declarações relacionadas no Relatório Comparativo IPM Provisório/Definitivo 2027 - Recurso Areal.
PROCESSO SEI-040006/033679/2026 - DOU PROVIMENTO PARCIAL ao recurso interposto pela Prefeitura Municipal de BARRA MANSA contra os Índices Provisórios de Participação do Município para o exercício de 2027, estabelecidos pela Resolução SEFAZ n° 891, de 26 de junho de 2026, consoante as razões constantes do pronunciamento da Coordenadoria de Declarações Fiscais, que adito a esta decisão, e, em consequência, autorizo a inclusão e exclusão, no cômputo do IPM DEFINITIVO, dos valores reclamados das declarações relacionadas no Relatório Comparativo IPM Provisório/Definitivo 2027.
PROCESSO SEI-040006/033829/2026 - DOU PROVIMENTO PARCIAL ao recurso interposto pela Prefeitura Municipal de VOLTA REDONDA contra os Índices Provisórios de Participação do Município para o exercício de 2027, estabelecidos pela Resolução SEFAZ n° 891, de 26 de junho de 2026, consoante as razões constantes do pronunciamento da Coordenadoria de Declarações Fiscais, que adito a esta decisão, e, em consequência, autorizo a inclusão e exclusão, no cômputo do IPM DEFINITIVO, dos valores reclamados das declarações relacionadas no Relatório Comparativo IPM Provisório/Definitivo 2027.
PROCESSO SEI-040006/033884/2026 - DOU PROVIMENTO PARCIAL ao recurso interposto pela Prefeitura Municipal de RESENDE contra os Índices Provisórios de Participação do Município para o exercício de 2027, estabelecidos pela Resolução SEFAZ n° 891, de 26 de junho de 2026, consoante as razões constantes do pronunciamento da Coordenadoria de Declarações Fiscais, que adito a esta decisão, e, em consequência, autorizo a inclusão e exclusão, no cômputo do IPM DEFINITIVO, dos valores reclamados das declarações relacionadas no Relatório Comparativo IPM Provisório/Definitivo 2027.
PROCESSO SEI-040006/033205/2026 - DOU PROVIMENTO PARCIAL ao recurso interposto pela Prefeitura Municipal de PINHERAL contra os Índices Provisórios de Participação do Município para o exercício de 2027, estabelecidos pela Resolução SEFAZ n° 891, de 26 de junho de 2026, consoante as razões constantes do pronunciamento da Coordenadoria de Declarações Fiscais, que adito a esta decisão, e, em consequência, autorizo a inclusão e exclusão, no cômputo do IPM DEFINITIVO, dos valores reclamados das declarações relacionadas no Relatório Comparativo IPM Provisório/Definitivo 2027.
PROCESSO SEI-040006/033688/2026 - DOU PROVIMENTO PARCIAL ao recurso interposto pela Prefeitura Municipal de ITABORAÍ contra os Índices Provisórios de Participação do Município para o exercício de 2027, estabelecidos pela Resolução SEFAZ n° 891, de 26 de junho de 2026, consoante as razões constantes do pronunciamento da Coordenadoria de Declarações Fiscais, que adito a esta decisão, e, em consequência, autorizo a inclusão e exclusão, no cômputo do IPM DEFINITIVO, dos valores reclamados das declarações relacionadas no Relatório Comparativo IPM Provisório/Definitivo 2027.
PROCESSO SEI-040006/033843/2026 - DOU PROVIMENTO PARCIALao recurso interposto pela Prefeitura Municipal de DUQUE DE CAXIAS contra os Índices Provisórios de Participação do Município para o exercício de 2027, estabelecidos pela Resolução SEFAZ n° 891, de 26 de junho de 2026, consoante as razões constantes do pronunciamento da Coordenadoria de Declarações Fiscais, que adito a esta decisão, e, em consequência, autorizo a inclusão e exclusão, no cômputo do IPM DEFINITIVO, dos valores reclamados das declarações relacionadas no Relatório Comparativo IPM Provisório/Definitivo 2027.
Id: 2766299
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS ATO DA SUPERINTENDENTE PORTARIA SEFAZ/SUPCC Nº 1101 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026DESIGNA MEMBROS NA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO.
A SUPERINTENDENTE DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS , no uso de suas atribuições legais, atribuídas no inciso VI, art. 17, da Resolução SEFAZ nº 409/2022, e art. 2° da Resolução Sefaz nº 761 de 11 de fevereiro de 2025,
R E S O LV E :Art. 1° - DESIGNAR os servidores Gilson Carlos Pereira Leal Junior, ID Funcional nº 5114093-4 e a servidora Gabrielle Rodrigues de Melo, ID Funcional nº 5162903-8, na qualidade de FISCAIS TÉCNICOS TITULARES; os servidores Ana Paula Carneiro Araújo, ID Funcional nº 5102275-3 e Hícaro Rodrigues Rocha, ID Funcional nº 5172434-0, na qualidade de FISCAIS TÉCNICOS SUPLENTES; o servidor Thiago de Lyra Moreira, ID Funcional nº 5128965-2, na qualidade de FISCAL ADMINISTRATIVO e a servidora Regina Celia do Nascimento Lacerda Negreiros, ID Funcional nº 5142895-4, na qualidade de FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE; o servidor Fábio Martins Patitucci, ID Funcional nº 4428453-5, na qualidade de FISCAL SETORIAL TITULAR e o servidor Bruno Varela dos Santos, na qualidade de FISCAL SETORIAL SUPLENTE, para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização, do Recebimento e da Execução do Contrato nº 17/2024, celebrado entre o ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, firmado junto a TIME MULTISERVIÇOS LTDA , para a prestação de serviços de manutenção predial preventiva e corretiva, com disponibilização de mão de obra especializada, em regime de dedicação exclusiva, incluído o fornecimento de ferramentas, equipamentos e materiais necessários para a execução dos serviços para atender às necessidades da Secretaria de Estado de Fazenda, constante do processo administrativo n° SEI040178/000130/2021.
Art. 2º - DESIGNAR o servidor FERNANDO MONTENEGRO SHORT SANTA CECILIA, Id. Funcional 5141728-6, para atuar como GESTOR TITULAR do contrato mencionado no artigo anterior, e a servidora LUCIANA SOARES MACIEL, ID. Funcional nº 874847-0, para atuar como GESTORA SUPLENTE nos casos de impedimentos e afastamentos legais do titular.
Art. 3º - Revoga-se a Portaria SEFAZ/SUPCC N.º 1053 DE 20 DE JULHO DE 2026. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2026
ADRIANA CLARO RIBEIRO AMARAL Superintendente de Contratações Públicas Id: 2766029
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE CONTRATAÇÕES PÙBLICASATO DA SUPERINTENDENTE
PORTARIA S E FA Z / SUPCONP Nº 11 0 4 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
REVOGA A DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE C O N T R ATA Ç Ã O .
A SUPERINTENDENTE DE CONTRATAÇÕES PÙBLICAS, no uso de suas atribuições legais, atribuídas pelo art. 20 da Resolução SEFAZ nº 909/2026 e pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 761/2025, e considerando a publicação da Resolução SEFAZ nº 913/2026, que revogou as Resoluções SEFAZ nº 100/2019 e nº 836/2025 (SEI 141673683), conforme processo administrativo n° SEI040001/002061/2025,
R E S O LV E :Art. 1º - Revogar a Portaria SEFAZ/SUPCC nº 901/2025, publicada em 29/12/2025, que designou a Comissão de Contratação, em caráter permanente e especial, para atuação exclusiva no procedimento de credenciamento regido pelo Edital de Credenciamento nº 001/2025, destinado ao credenciamento de interessados na prestação de serviços de operacionalização do pagamento de débitos fiscais de contribuintes não inscritos em dívida ativa, por meio de cartão de débito ou crédito.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2026
ADRIANA CLARO RIBEIRO AMARAL Superintendente de Contratações Públicas Id: 2766064
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS DE TIC ATO DA SUPERINTENDENTE
PORTARIA SEFAZ/SUPAQTIC Nº 174 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 SUBSTITUI MEMBROS NA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 012/2026.
A SUPERINTENDENTE DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS DE TIC DA SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO , no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, com base no inciso V do art. 14° da RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 676 DE 09 DE JULHO DE 2024, bem como o art. 6° da RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 815 DE 08 DE SETEMBRO DE 2025;
R E S O LV E:Art. 1º - Substituir membros da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato nº 12/2026, celebrado com a empresa PC SERVICE TECNOLOGIA LTDA, conforme processo n° SEI040008/001034/2024, de acordo com os quadros a seguir: I - comissão de acompanhamento e fiscalização - composição anterior: